1 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens que guarnecem a residência. TV de plasma, caixas de som e sofás. Artigos de luxo. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 649, II. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, II, são impenhoráveis o imóvel e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns da entidade familiar de padrão médio. In casu, os bens constritos (uma TV de 42 polegadas, de plasma, da marca Sony, caixas de som e dois sofás de dois lugares no valor de R$ 800,00 cada), de propriedade da agravante, sócia da executada, revelam-se luxuosos, vez que extrapolam os limites das necessidades comuns de qualquer família brasileira. Encontra-se, portanto, preenchida a condição de penhorabilidade, por se tratarem de artigos suntuosos que ultrapassam o limiar da necessidade comum, dentro de um padrão razoável das utilidades usualmente destinadas a satisfazer as necessidades da vida humana contemporânea. Outrossim, a penhora satisfaz com proximidade o objeto de quitação do débito, que monta R$ 2.110,65 para 08.09.05 e os bens constritos foram avaliados em R$ 3.100,00, não se denotando qualquer excesso no ato. A penhora encontra-se em conformidade com o princípio da razoabilidade.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação de indenização por danos materiais e morais em razão da queda de árvore na residência do autor - Sentença de procedência, em parte - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Justiça gratuita - Possibilidade - Alegação de hipossuficiência comprovada por meio de documento carreado aos autos - Pleito voltado ao ressarcimento da troca de toda fiação elétrica do imóvel - Inadmissibilidade - Dano elétrico não demonstrado - Laudo pericial, vistoria contratada pela parte autora e pelo Município não apontam as alegadas avarias na rede elétrica - Esclarecimentos solicitados respondidos a contento - Prevalência da apuração do perito do juízo - Danos em móveis e na TV de plasma - Reconhecida tão somente avarias no colchão e box de casal, cujo prejuízo deve ser incluído na indenização a título de dano material - Dano extrapatrimonial caracterizado - Incabível majoração - Montante corretamente fixado de acordo com as peculiaridades do caso - Precedentes - Sentença reformada em pequena parte - Recurso provido em parte... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tentativa de estupro praticado por funcionário de operadora de TV a cabo contra empregada doméstica. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 933, III. CDC, art. 14, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tentativa de estupro praticada por funcionário a serviço de empresa operadora de sistema de televisão contra empregada doméstica. Argüição de ilegitimidade passiva que envolve matéria de mérito. Responsabilidade objetiva da ré configurada tanto sob a ótica consumeirista, pela falha na prestação do serviço, que não observou a segurança esperada, quanto sob a ótica civil, já que o causador do dano somente teve oportunidade de atuar em razão de seu trabalho. Arts. 14, § 1º, do CDC, e 933, III, do CCB/2002. Tese de ocorrência de caso fortuito como excludente de responsabilidade que se afasta por ser a conduta de seus funcionários diante dos clientes fato ligado à própria atividade da empresa. Verba reparatória fixada com razoabilidade e em consonância com a gravidade do caso e a intensidade do dano. Correção monetária que passa a incidir desde a data do julgado, e não do trânsito em julgado da sentença. Súmula 97/TJRJ.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SOBRETENSÃO ELÉTRICA. DANO A APARELHO ELETRÔNICO (TV). PROVA MÍNIMA REALIZADA PELA AUTORA (CPC, art. 373, I C/C VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ). RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DOS arts. 14, §3º, DO CDC, 205 E 210, DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS NARRADOS. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL (CPC, art. 373, II). DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA FIXADA CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO. REFORMA DA SENTENÇA.
-Recorre a autora em face da improcedência do pedido, alegando, em suma, que juntou laudo técnico atestando que o defeito na TV decorreu de «oscilação de rede elétrica, causada por pico de tensão, restando comprovados o dano e o nexo causal. Destaca que a ré admite que houve registro de perturbação no sistema elétrico que afetou a unidade consumidora, motivo pelo qual pugna pela reforma da sentença. ... ()
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5 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora o cancelamento da compra de produto (TV), o qual teria apresentado defeito, além da condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Apelante que não demonstrou que o Réu tenha se negado à realizar a troca do produto, como por ela alegado, nem mesmo o vício do produto, o que poderia ser feito por meio de parecer de assistência técnica, de uma fotografia, já que declarou que a tela plana encontrava-se trincada, o que percebeu ao ligar a televisão, ou ainda, de prova pericial, sequer requerida, a qual a Apelante não teria dificuldade em produzir por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pela Apelante, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, a ensejar o dever de indenização, tendo sido, com acerto, julgado improcedente o pedido inicial. Aplicação da Súmula 330/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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6 - TJSP Agravo em execução penal. Recurso defensivo postulando a ausência de provas acerca da materialidade da falta grave, haja vista a não realização da perícia no aparelho apreendido, bem como de sua autoria. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para falta de natureza leve ou média.
1. Autoridade judiciária a quo que decidiu de maneira acertada. Falta grave reconhecida em razão da propriedade de acessório relacionado com aparelho celular, consistente em carregador caseiro feito com placa de TV com entrada USB. Autoria e materialidade comprovadas. Propriedade admitida pelo sentenciado, espontaneamente, perante os agentes de segurança. Palavra coerente e harmônica dos agentes penitenciários, a merecer credibilidade. Tese exculpatória defensiva isolada nos autos e sem provas que a corroborem. Mera alegação no sentido de ter sido compelido por outro detento à assunção da culpa, sem qualquer evidência nesse sentido, não basta para isentar o agravante da responsabilização. Prescindível a realização de perícia no dispositivo apreendido para atestar sua funcionalidade. Precedentes dos Tribunais Superiores. Desclassificação para falta média ou leve incabível. Conduta que se subsome perfeitamente à hipótese legal de falta grave. Decisão acertada e de acordo com o entendimento dos Tribunais. 2. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ Ação Indenizatória. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega das chaves. Autores que buscam (i) a restituição do valor pago a título de cobrança indevida; (ii) cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega de uma TV LCD e bicicleta; (iii) troca das madeiras do imóvel e (iv) compensação por dano moral. Sentença de improcedência, acolhendo as prejudiciais de prescrição e decadência. Apelo dos autores. Aplicação do CDC quantos aos pedidos de restituição de valores, seja a título de condomínio pago antes da imissão na posse, seja a título de cobranças indevidas de parcelas. At. 27 do CDC. Contratação de financiamento pelos autores em abril de 2012 e propositura da demanda em maio de 2017. Entretanto, resta assentado na jurisprudência STJ e deste Tribunal, que parte da questão nestes autos discutida se refere ao inadimplemento contratual, hipótese não regulada pelo CDC. Além disso, também não se aplica o prazo previsto no art. 618 do CC, tendo em vista que o referido dispositivo regula prazo de garantia E isso porque consoante o entendimento consolidado do STJ, em se tratando de ação visando corrigir vícios na construção, é aplicável apenas o prazo prescricional, não se havendo de cogitar de decadência. Nesse sentido dispõe a Súmula 194/Tribunal Cidadão, que permanece válida, embora o prazo prescricional atualmente aplicável seja o do CCB/2002, art. 205. Incontroversa a demora além do prazo legal para entrega das chaves. Dano moral caracterizado. Valor compensatório ora fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, a título de dano moral, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com a jurisprudência desta Corte Estadual. No tocante ao pedido de troca das madeiras do imóvel, tratando-se também de hipótese de inadimplemento contratual, deve a sentença ser reformada para assegurar o direito aos apelantes, haja vista que a ré não trouxe aos autos prova de que teria concluído de forma satisfatória o serviço reclamado pelos autores, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II do CPC. Sentença que está a merecer parcial reforma Precedentes. Invertidos os ônus sucumbenciais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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8 - TJRJ APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO EM TELEVISOR. VÍCIO OCULTO. PRAZO A CONTAR DO SURGIMENTO DO DEFEITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que o réu, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. No caso em tela, o autor ingressou com a presente ação narrando que adquiriu das rés, em 05/09/2020, uma SMART TV LED 86, Philco, modelo PTV86P50SNSG, no valor de R$ 11.999,99, mas o televisor começou a apresentar defeito, no dia 27/11/2021. Alega que o produto vinha funcionando normalmente, porém, começou a apresentar um defeito que inutilizava o uso do bem: tela LCD do televisor não ligava, ficando totalmente escura. Após procurar a assistência técnica da Philco, recebeu a informação de que deveria ser realizada a troca da tela display de LCD, com um custo total de R$ 24.360,42. Por sua vez, a apelante sustenta que o defeito surgiu após o transcurso dos prazos de garantia legal e contratual, de modo que o apelante não possui qualquer obrigação jurídica de reparar o televisor por ele adquirido, ainda que se leve em conta o tempo de vida útil deste produto. Submetida a questão à perícia, concluiu o perito que o defeito apresentado no televisor do autor decorreu de problema interno. É cediço que, cuidando-se de vício do produto, o consumidor dispõe do prazo decadencial de 30 dias (bem não durável), ou 90 dias (bem durável) para exercer o seu direito mediante uma das alternativas previstas no art. 18, §1º do CDC. Contudo, quando a parte autora alega vício oculto, o prazo decadencial passa a transcorrer da constatação do defeito, nos termos do art. 26, §1º, do CDC. No caso dos autos, como bem esclarecido pelo perito, o defeito encontrado no aparelho de TV do autor é resultado de problemas internos, logo não poderiam ser constatados de plano pelo consumidor, havendo, portanto, vício oculto, o que faz com que o prazo decadencial de 90 dias tenha início a partir do surgimento do defeito. Considerando que o defeito apareceu em 27/11/2021 e a assistência técnica da fabricante da TV foi acionada em 06/12/2021, a garantia do produto ainda estava vigente, cabendo ao fornecedor proceder a conserto do produto sem ônus ao consumidor. Como não houve o cumprimento dessa obrigação legal pelos fornecedores, resta clara a falha na prestação de seus serviços. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais sofridos, razão pela qual correta a sentença de procedência, que determinou a restituição dos valores pagos. Dano moral configurado. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório proporcionalmente arbitrado. Desprovimento do recurso.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1)
Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Solidariedade dos fornecedores de serviço. 2) Contratação de serviço de TV por assinatura por meio de cartão de crédito. 3) Cobranças realizadas não obstante a ausência de instalação. 4) Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. 5) Condenação da SKY a promover o cancelamento do serviço e do Itaú no sentido de que se abstenha de realizar novas cobranças. 6) Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 7) Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.500,00 em observância às peculiaridades do caso concreto. 8) Alteração de ofício dos consectários legais (súmula 161, do TJRJ) em observância ao entendimento consolidado nos Recursos Especiais 1.081.149/SP e 1.795982/SP. Devolução em dobro dos valores, com aplicação da taxa Selic, na forma do CCB, art. 406, a partir da data do desembolso. Incidência dos juros de mora de 1% ao mês sobre o dano moral a partir da citação até a data do arbitramento da indenização, quando então passa a incidir unicamente a taxa Selic. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PLACA DE TELEVISOR. VÍCIO OCULTO. TRÊS ANOS DE USO. CRITÉRIO DE VIDA ÚTIL. AFASTADA GARANTIA CONTRATUAL. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerida em face da sentença que julgou «PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.129,04 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação.... ()
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11 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBARGANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. DECISÃO DA MAIORIA NO SENTIDO DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A FIM DE SER O EMBARGANTE SUBMETIDO A RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE ABSOLVIA O ACUSADO, POR ENTENDER QUE A ANULAÇÃO CONSTITUI REFORMATIO IN PEJUS.
1.Insurge-se o Embargante contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação da Defesa para anular a sentença e determinar que seja realizado o reconhecimento pessoal do acusado em juízo, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400 (index 28), restando vencido o Desembargador Revisor, que dava provimento ao recurso para absolver o réu (index 38). ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ADIMARA PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES; RODRIGO REINCIDENTE. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORANTE SOBEJANTE (CONCURSO DE AGENTES). POSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)
Consta dos autos que os réus, em comunhão de ações e desígnios com outros elementos, subtraíram, mediante grave ameaça realizada com emprego de arma de fogo e mediante a restrição da liberdade da vítima, 01 automóvel Marca Peugeot/208, cor prata, ano 2018, placa KYS8679, 16 unidades de garrafas de bebidas (sendo 08 de vinho e 08 de whisky), 01 TV LED 65¿¿ marca LG, 01 Tv Led 43¿¿ marca LG, 01 TV LED 32¿¿ da marca LG, 01 tablet marca Apple/Ipad, 02 unidade(s) de facas elétricas, 01 notebook marca Dell, core i3, 6gb RAM, SSD 240gb, 01 faqueiro completo, 2 unidade(s) de botijões de gás de 013 kg (cheios), perfumes diversos, toalhas e 01 aparelho Air Fryer. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Na espécie, os suspeitos foram presos em outro procedimento e levados à delegacia de polícia, quando a vítima foi chamada a comparecer em sede policial, tendo reconhecido os dois apelantes, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Frise-se que o reconhecimento não é o único elemento de prova constante no processo, visto que as investigações realizadas pela Polícia Civil revelaram que Rodrigo e Adimara já tinham praticado crimes em concurso de pessoas com o mesmo modus operandi (roubos a residência de idosos), bens das vítimas de outros delitos foram localizados em suas residências e parentes de ambos foram flagrados utilizando-se dos cartões subtraídos das vítimas de outros delitos. Some-se a isso que em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima esclareceu que teve contato visual com Adimara e em relação a Rodrigo, embora este estivesse com o rosto coberto, foi possível reconhecê-lo em razão de sua compleição física e de sua voz. Precedentes. 4) Igualmente o concurso de agentes está evidenciado, pois, segundo o firme relato da vítima, os apelantes participaram ativamente da empreitada criminosa em sua residência, visto que o acusado Rodrigo foi o responsável por coordenar toda a ação criminosa, ao passo que a corré Adimara, juntamente com pelo menos outros dois comparsas, dava cobertura à empreitada, restando amplamente demonstrada a unidade de desígnios entre os roubadores. Precedentes 5) Ressalte-se que o fato de as armas de fogo utilizadas no roubo não terem sido apreendidas e nem ter sido realizada perícia, em nada impede ou desnatura o reconhecimento da referida causa de aumento de pena, consoante entendimento consolidado no STJ, bastando a declaração firme da vítima quanto ao seu emprego, como na espécie. (precedentes). 6) E ainda ficou comprovado pelas declarações da vítima que os apelantes e seus comparsas restringiram sua liberdade por tempo superior àquele necessário para a consumação do delito, deixando claro que ela foi mantida trancada em seu lavabo por horas até o momento em que vizinhos conseguiram ouvi-la pedir socorro. Precedentes. 7) Inviável o afastamento dos maus antecedentes ou da agravante da reincidência; sua aplicação não importa em qualquer bis in idem, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se ainda mais refratário à ordem jurídica, ensejando a necessidade de maior reprimenda ¿ diversamente, aliás, daquele que se desvia pela primeira vez, colocando-se o instituto em harmonia com o princípio da individualização da pena. Aliás, com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Assim, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. 8) A avaliação negativa das circunstâncias do crime está bem fundamentada, tendo em conta que o delito foi praticado por pelo menos quatro agentes, o que ajudou a subjugar mais facilmente a vítima e causou-lhe maior temor, aumentando a reprovabilidade da conduta. Precedente. 9) Contudo, merece reparo o quantum de aumento, inexistindo fundamentação específica que justifique elevação superior à fração usual de 1/6 adotada pela jurisprudência do STJ, para cada circunstância judicial negativa. Precedentes. 10) Mantém-se o regime prisional fechado para início de cumprimento de pena em relação a ambos os acusados, que melhor atende à prevenção geral e especial, considerando a pena superior a 8 anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, os maus antecedentes (Adimara) e a reincidência (Rodrigo), o que torna irrelevante a detração penal, conforme o CP, art. 33. Precedentes. 11) Finalmente, registre-se que para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando ao réu a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, bem assim ratificado nas contrarrazões ministeriais, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites, motivo pelo qual deve ser afastada a indenização civil fixada na sentença. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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13 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 7º A 10 DO DECRETO 5.820, DE 29 DE JUNHO DE 2006, EXPEDIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL (SBTVD). CONSIGNAÇÃO DE MAIS UM CANAL DE RADIOFREQÜÊNCIA ÀS CONCESSIONÁRIAS E «AUTORIZADAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPECTRO DE RADIOFREQÜÊNCIAS E CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO § 5º DO ART. 220 E AO ART. 223, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. As normas impugnadas por esta ação direta de inconstitucionalidade são apenas as veiculadas pelos arts. 7º a 10 do Decreto 5.820/2006. Embora sustentadas na petição inicial, não se conhece de teses jurídicas que não tenham pertinência com os dispositivos impugnados, a saber: a) a de que um «memorando de entendimento, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil e pelo Chanceler do Japão, não passara pelo controle do Congresso Nacional; b) a de que deixou de ser publicado o relatório do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital, referido pelo, VIII do Decreto 4.901/2003, art. 3º, caracterizando omissão imprestabilizadora da escolha feita pelo Poder Executivo quanto ao modelo japonês de televisão digital (ISDB). 2. O Decreto 5.820/2006, pelo menos quanto aos dispositivos objeto da ação direta, ostenta um coeficiente de generalidade, abstração e impessoalidade que afasta a alegação de se cuidar de ato de efeito concreto. Até porque «a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos (ADI 2.137, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). Precedentes. 3. Consignação de canal de radiofreqüência (ou autorização de uso de espectro de radiofrequência) não se confunde com concessão ou autorização do serviço público de radiodifusão de sons e imagens. A primeira (consignação), regulada pela Lei 9.472/97, é acessória da segunda (concessão ou permissão). 4. A norma inscrita no Decreto 5.820/2006, art. 7º (e também nos arts. 8º a 10) cuida de autorização de uso do espectro de radiofreqüências, e não de outorga de concessão do serviço público de radiodifusão de sons e imagens. O que se deu, na verdade, foi o seguinte: diante da evolução tecnológica, e para a instituição no país da tecnologia digital de transmissão de sons e imagens, sem interrupção da transmissão de sinais analógicos, fez-se imprescindível a consignação temporária de mais um canal às atuais concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Isso para que veiculassem, simultaneamente, a mesma programação nas tecnologias analógica e digital. Tratou-se de um ato do Presidente da República com o objetivo de manter um serviço público adequado, tanto no que se refere à sua atualidade quanto no tocante à sua continuidade. Ato por isso mesmo serviente do princípio constitucional da eficiência no âmbito da Administração Pública. 5. A televisão digital, comparativamente com a TV analógica, não consiste em novo serviço público. Cuida-se da mesma transmissão de sons e imagens por meio de ondas radioelétricas. Transmissão que passa a ser digitalizada e a comportar avanços tecnológicos, mas sem perda de identidade jurídica. 6. Os dispositivos impugnados na ação direta não autorizam, explícita ou implicitamente, o uso de canais complementares ou adicionais para a prática da multiprogramação, pois objetivam, em verdade, «permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos (caput do Decreto 5.820/2006, art. 7º). Providência corroborada pelo item 10.3 da Portaria 24, de 11 de fevereiro de 2009, do Ministro das Comunicações. Ademais, a multiprogramação só é tecnicamente viável, dentro da faixa de 6 Mhz do espectro de radiofreqüências, quando a transmissão ocorrer na definição padrão de áudio e vídeo (SD - Standard Definition). Para a transmissão de sons e imagens em alta definição (HD - High Definition), necessária se faz a utilização de quase toda a mencionada faixa de 6 Mhz. O que significa dizer que a consignação do canal «inteiro de 6 Mhz é imprescindível para a adequada transição tecnológica. 7. O Decreto 5.820/2006 não outorga, não modifica, nem renova concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Tampouco prorroga qualquer prazo. Inexistência de violação ao CF/88, art. 223. Também não há ofensa ao § 5º do art. 220 da Carta da República. Se monopólio ou oligopólio está a ocorrer, factualmente, nos meios de comunicação brasileiros, não é por conta do decreto ora impugnado, cuja declaração de inconstitucionalidade seria inútil para afastar a suposta afronta ao Texto Magno. 8. Ação que se julga improcedente.... ()
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14 - TJDF Juizado especial. Preliminar rejeitada. Queima de aparelhos eletrônicos. Descarga elétrica. Prescindibilidade de realização da perícia técnica. Causa madura. Ausência de responsabilidade da empresa de telecomunicação. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Lei 8.078/1990. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«1 - Recurso inominado interposto em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais, dada a imprescindibilidade da realização de perícia para se aferir se a queima de aparelhos televisivos e blue-ray decorreu dos cabos, tipo HDMI, ligados aos decodificadores NET fornecidos pela ré/recorrida. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. LEI 12850/2013, art. 2º, § 2º. ZONA OESTE CARIOCA. GRUPO AUTODENOMINADO «FAMÍLIA FORTE E «LIGA DA JUSTIÇA". PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS ALLESSANDRO, VULGO «PARRUDO, E WELLINGTON, VULGO «ECKO, «IRMÃO OU «220V". ÓBITO DE WELLINGTON. CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO CRIME PREVISTO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade da prova afastada. As investigações tiveram início a partir do Inquérito Policial 405-00086/2019, instaurado por ocasião do cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor do codenunciado RUAN CARLOS, vulgo «MAGNETO, fato ocorrido em 26 de abril de 2019, nesta cidade. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA INCONCLUSIVA. MAU USO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA QUALIDADE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, SALVO INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.A relação jurídica que ora se examina é de consumo, pois a autora é a destinatária final dos produtos e serviços prestados pelas rés, na forma do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Inocência. Via inadequada. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg no HC 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019.)... ()
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18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RAZÃO DO USO DE MOTOCICLETA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à questão pertinente ao adicional de periculosidade em razão do uso de motocicleta de forma habitual para o desempenho das atividades laborais, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação não é elevado ( R$ 58.011,04 ) e a causa não transcende o interesse individual das Partes. 3. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária de empresa privada, haja vista o Regional ter considerado a existência de terceirização no setor de distribuição de produtos da 2ª Reclamada e aplicado indevidamente a Súmula 331/TST, IV, amparado na Lei 4.886/65, art. 1º, em que a 1ª Reclamada atuava como agente autorizado, comercializando e distribuindo os produtos que a própria Recorrente vendia a seus consumidores, e não um contrato de prestação de serviços. Diante disso, impõe-se o afastamento dos termos do citado verbete sumular ( distinguishing) . 3. Assim, demonstrada a transcendência política e diante de possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO EM CASO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO NA VENDA DE PRODUTOS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, ao fundamento de que houve terceirização do setor de vendas da OI Móvel S/A. (linha telefônica, TV e internet). 3. Contudo, depreende-se dos autos que a 1ª e a 2ª Reclamadas firmaram contrato de representação comercial em que a 1ª Reclamada atuava como agente autorizado na comercialização de produtos que a própria Recorrente também vendia a seus consumidores. 4. Assim, merece reforma o acórdão regional, por má aplicação da Súmula 331/TST, IV, para excluir a responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em relação à 2ª Reclamada, na esteira da jurisprudência majoritária desta 4ª Turma, da qual guardo reserva, na medida em que, também para as demais modalidades contratuais entre empresas diversas que não sejam de terceirização, o STF, no Tema 725 de repercussão geral, afasta o vínculo de emprego com a empresa que se beneficiou do trabalho do Reclamante, mas reconhece a existência de responsabilidade subsidiária. Julgar, ainda, prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido .... ()
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19 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TELEVISÃO. TELA. LISTRA BRANCA. VÍCIO OCULTO. GARANTIA. VIDA ÚTIL. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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20 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()