1 - TJRS Agravo de instrumento. Brasil Telecom. Suspensão do processo. Convenção das partes. CPC/2015, art. 313.
«Deve ser deferido o pedido de suspensão do processo quando assim convencionado pelas partes, desde que não há prazo processual em curso. ... ()
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2 - STJ Processo civil. Suspensão do processo. Convenção das partes. Limite temporal. CPC, art. 265.
1 - Embora a lei confira o direito de as partes convencionarem a suspensão do processo, este é limitado pela disposição do § 3º do CPC, art. 265 e tal limite funda-se na necessidade de que as pendências judiciais não se perpetuem, sobretudo diante da garantia constitucional dirigida a todos (não exclusivamente às partes processuais) da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Interdito proibitório. Reintegração de posse. Suspensão do processo. Convenção das partes. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Verbas trabalhistas. Concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão. Proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Tema jurídico submetido ao rito dos repetitivos. Sobrestamento não aplicação. Guia de recolhimento. Preparo demonstrado. Prequestionamento. Suspensão do processo. Convenção das partes.
«1. A suspensão de recursos prevista no CPC/2015, art. 1.037, II (correspondente ao CPC, art. 543-C, de 1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Convenção das partes. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 afastada. Limite de seis meses. Suspensão superior a quatro anos. Indeferimento de novo pedido. Análise do contexto do caso. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, foi ajuizada ação ordinária em desfavor do Município do Rio de Janeiro/RJ, buscando indenização em razão da supressão do direito de propriedade pela instituição de área de proteção ambiental - APA e zona de conservação não edificável. ... ()
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6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS PARTES. FACULDADE DO JULGADOR. REJEIÇÃO.
O CLT, art. 848 confere ao magistrado a faculdade de ouvir as partes, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de tal produção probatória quando outras provas foram regularmente produzidas. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. SÚMULA 357/TST. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. A suspeição de testemunha não pode estar fundada em mera presunção, exigindo-se demonstração concreta da existência de interesse no litígio. O fato de testemunha ter sido convidada para depor não configura, por si só, troca de favores. COMISSÕES PAGAS «POR FORA". ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTO DETALHADO E COERENTE. Comprovado através de prova testemunhal detalhada, coerente e específica o pagamento de comissões não registradas em holerites, com informações sobre forma de pagamento, periodicidade e valores, incumbe à empresa apresentar prova documental robusta para afastar as alegações. DANO MORAL. COBRANÇA POR METAS. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABUSIVO. A cobrança pelo atingimento de metas, ainda que reiterada, é inerente às atividades profissionais relacionadas a vendas. Só configura dano moral quando comprovado caráter abusivo, reiterado e ofensivo, com exposição vexatória do empregado. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INCONSISTÊNCIAS COM HOLERITES.Verificadas inconsistências entre as horas extras registradas nos cartões de ponto e os valores pagos nos holerites, devem ser pagas as diferenças das horas extras que extrapolarem a 36ª hora semanal, com adicional de 50%, reflexos e multa normativa.Recurso da reclamada parcialmente provido para afastar condenação por danos morais. Recurso da reclamante parcialmente provido para deferir diferenças de horas extras e multa normativa.... ()
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7 - TJRS (Monocrática) Suspensão do processo por convenção das partes. Interesse privado. Autorização judicial. Desnecessidade. Exposição das razões do pedido de suspensão. Dispensável. Preferência a autonomia das partes. CPC/2015, art. 313.
«A convenção de suspensão do processo possui natureza de negócio jurídico, razão pela qual não depende de autorização ou de assentimento do juiz de direito, mormente em se tratando de interesse privado. A análise da conveniência da suspensão é exclusivamente das partes, não havendo necessidade de exposição das razões do pedido. É certo que a suspensão do processo confronta com a sempre almejada celeridade processual. Porém, deve-se dar preferência à autonomia das partes ainda que isso prejudique uma rápida solução da lide. ... ()
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8 - TJSP Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Acordo celebrado pelas partes. Suspensão do processo. Intimação para manifestação quanto ao cumprimento do acordo. Ausência de manifestação das partes. Sentença que extinguiu a execução. Inadmissibilidade. Quitação da dívida que não pode ser presumida pelo silêncio das partes. Existência de saldo devedor. Extinção afastada. Recurso provido.
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES. TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RECLAMANTE.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, em ação que discute terceirização, horas extras, gratificação especial, justiça gratuita, correção monetária e honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir a licitude da terceirização e transferência do contrato de trabalho; (ii) definir o enquadramento para fins de horas extras; (iii) determinar o direito à gratificação especial; (iv) analisar a concessão da justiça gratuita; (v) estabelecer os critérios de correção monetária; (vi) analisar os honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR A prova documental e testemunhal demonstra a existência de grupo econômico e a continuidade das atividades típicas de bancário, o que enseja a declaração da unicidade do vínculo empregatício com o Banco Santander e o reconhecimento da condição de bancária, em consonância com a Súmula 239/TST. A prova dos autos, somada à ausência de apresentação dos controles de jornada, demonstra o enquadramento no art. 224, §2º da CLT, afastando o enquadramento no CLT, art. 62, II. A ausência de critérios objetivos para o pagamento da gratificação especial e a confissão do preposto corroboram a violação ao princípio da isonomia, mantendo a condenação. A declaração de hipossuficiência econômica autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os critérios de correção monetária e juros serão definidos na fase de liquidação. Mantém-se a condenação em honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESENegado provimento aos recursos da reclamadas e dado parcial provimento ao apelo da reclamante.Tese de julgamento:É ilícita a terceirização quando demonstrada a fraude à legislação trabalhista, com a continuidade do exercício das mesmas atividades e integração em grupo econômico. O enquadramento do bancário na exceção do art. 224, §2º da CLT exige fidúcia diferenciada, sendo devido o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária. A ausência de critérios objetivos no pagamento da gratificação especial e a confissão do preposto caracterizam violação ao princípio da isonomia. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os critérios de correção monetária e juros serão definidos na fase de liquidação, conforme a legislação vigente. É válida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, §2º, 62, II, 74, §2º, 790, §3º, 224, §2º, 448, 818, II; CPC/2015, art. 322; Lei 8.177/1991, art. 39; CF/88, art. 7º, XXVI, 93, IX.Jurisprudência relevante citada: Súmula 239, 264, 338, I, do TST; ADI 5766; Súmula 113/TST. ... ()
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES. TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RECLAMANTE.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, em ação que discute terceirização, horas extras, gratificação especial, justiça gratuita, correção monetária e honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir a licitude da terceirização e transferência do contrato de trabalho; (ii) definir o enquadramento para fins de horas extras; (iii) determinar o direito à gratificação especial; (iv) analisar a concessão da justiça gratuita; (v) estabelecer os critérios de correção monetária; (vi) analisar os honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR A prova documental e testemunhal demonstra a existência de grupo econômico e a continuidade das atividades típicas de bancário, o que enseja a declaração da unicidade do vínculo empregatício com o Banco Santander e o reconhecimento da condição de bancária, em consonância com a Súmula 239/TST. A prova dos autos, somada à ausência de apresentação dos controles de jornada, demonstra o enquadramento no art. 224, §2º da CLT, afastando o enquadramento no CLT, art. 62, II. A ausência de critérios objetivos para o pagamento da gratificação especial e a confissão do preposto corroboram a violação ao princípio da isonomia, mantendo a condenação. A declaração de hipossuficiência econômica autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os critérios de correção monetária e juros serão definidos na fase de liquidação. Mantém-se a condenação em honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESENegado provimento aos recursos da reclamadas e dado parcial provimento ao apelo da reclamante. Tese de julgamento:É ilícita a terceirização quando demonstrada a fraude à legislação trabalhista, com a continuidade do exercício das mesmas atividades e integração em grupo econômico. O enquadramento do bancário na exceção do art. 224, §2º da CLT exige fidúcia diferenciada, sendo devido o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária. A ausência de critérios objetivos no pagamento da gratificação especial e a confissão do preposto caracterizam violação ao princípio da isonomia. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os critérios de correção monetária e juros serão definidos na fase de liquidação, conforme a legislação vigente. É válida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, §2º, 62, II, 74, §2º, 790, §3º, 224, §2º, 448, 818, II; CPC/2015, art. 322; Lei 8.177/1991, art. 39; CF/88, art. 7º, XXVI, 93, IX.Jurisprudência relevante citada: Súmula 239, 264, 338, I, do TST; ADI 5766; Súmula 113/TST.... ()
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11 - TJDF Apelação. Ação de cobrança. Citação válida. Inocorrência. Suspensão do processo por convenção das partes. Impossibilidade. Acordo extrajudicial. Perda superveniente do interesse de agir. Recurso improvido. CPC/2015, art. 313.
«1. Para suspensão do processo por convenção das partes, nos termos previstos no CPC/1973, art. 265, II e § 3º, é imprescindível o prévio aperfeiçoamento da relação processual, com a citação válida do réu. ... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de imissão na posse. Suspensão do processo por convenção das partes. Término do prazo. Necessidade de impulsionamento do processo pelo juiz. CPC/73, art. 265, § 3º. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - Após o término do prazo de suspensão do processo por convenção entre as partes, deve o juiz determinar a retomada do andamento do feito, nos termos do CPC/1973, art. 265, § 3º. Precedentes. ... ()
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13 - TJDF Apelação. Ação de cobrança. Citação válida. Inocorrência. Suspensão do processo por convenção das partes. Impossibilidade. Acordo extrajudicial. Perda superveniente do interesse de agir. Recurso improvido. CPC/1973, art. 265. CPC/2015, art. 313.
«1. Para suspensão do processo por convenção das partes, nos termos previstos no CPC/1973, art. 265, II e § 3º, é imprescindível o prévio aperfeiçoamento da relação processual, com a citação válida do réu. ... ()
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO PROPORCIONAL DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. DANOS MORAIS POR JORNADA EXTENUANTE. RECURSOS DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pela 2ª reclamada (SD), pela 3ª reclamada (Cargomodal), pela 4ª reclamada (Bayer) e pelo reclamante, adesivamente, contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista envolvendo verbas decorrentes de contrato de trabalho de 11/02/2022 a 24/08/2022. A Bayer questionou, entre outros pontos, a responsabilidade subsidiária, horas extras, intervalo interjornada e danos morais. A SD insurgiu-se contra a responsabilidade subsidiária e diversas verbas trabalhistas. O reclamante, adesivamente, buscou reconhecimento de intervalo intrajornada, depósitos de FGTS, majoração da indenização por danos morais e correção monetária pelo IPCA. A Cargomodal, também adesivamente, pleiteou o afastamento da responsabilidade subsidiária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) definir se é devida a responsabilidade subsidiária das reclamadas e sua limitação proporcional; (ii) estabelecer a existência de diferenças de horas extras, intervalos e adicionais; (iii) determinar a ocorrência de danos morais por jornada extenuante e o valor da indenização; (iv) verificar o cabimento de outras verbas trabalhistas e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRA responsabilidade subsidiária das reclamadas decorre da condição de tomadoras dos serviços do reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, configurada pela culpa «in eligendo e «in vigilando, bem como pelo risco empresarial compartilhado, conforme confirmado por provas oral e documental.A limitação da responsabilidade subsidiária deve observar a proporção da prestação laboral discriminada no aditamento à inicial, com percentuais distintos conforme os períodos e tomadoras dos serviços.O pagamento de horas extras e reflexos é devido, uma vez que o reclamante comprovou diferenças por meio de amostragem com base nos controles de jornada e demonstrativos de pagamento.O não cumprimento do intervalo interjornada mínimo de 11 horas autoriza a condenação, com fundamento no CLT, art. 66 e na OJ 355 da SDI-I do TST.A prestação habitual de serviços aos domingos e feriados sem folga compensatória ou pagamento em dobro restou demonstrada, sendo devida a condenação.O adicional noturno é devido, tendo em vista a comprovação de diferenças não quitadas pelas reclamadas.A condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 deve ser mantida, pois ficou caracterizada a submissão do trabalhador a jornadas extenuantes, configurando ofensa à sua dignidade, com base na jurisprudência do TST e nos princípios constitucionais.O valor fixado para a indenização por danos morais é adequado, observando os critérios do CLT, art. 223-Ge os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.O adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo das horas extras, por se tratar de verba de natureza salarial, conforme Súmula 132/TST.A limitação da condenação aos valores indicados na inicial é indevida, pois tais valores possuem natureza estimativa e a apuração definitiva cabe à fase de liquidação, não havendo impedimento legal à fixação superior.O benefício da justiça gratuita é devido, pois o reclamante comprovou percepção salarial inferior a 40% do teto do RGPS e apresentou declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do CLT, art. 790, § 3º.A condenação recíproca em honorários advocatícios deve ser mantida, conforme o CLT, art. 791-A, § 2º, permanecendo suspensa a exigibilidade em relação ao reclamante beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 4º do mesmo artigo, com base na decisão do STF na ADI 5766.É devida a condenação pelo não fornecimento do café matinal previsto na norma coletiva aplicável, não havendo prova da concessão do benefício pela reclamada.O intervalo intrajornada não foi reconhecido, pois o reclamante não se desvencilhou do ônus probatório, não havendo prova suficiente da fruição irregular do intervalo.O pedido de diferenças de depósitos de FGTS acrescido da multa de 40% não merece acolhida, por ausência de indicação de meses inadimplidos ou valores não depositados.O pleito relativo ao ticket refeição deve ser rejeitado, tendo em vista a juntada de relatórios de concessão do benefício pela empregadora e a ausência de comprovação de diferenças.A pretensão de aplicação do IPCA como índice de correção monetária não prospera, por contrariar o decidido pelo STF na ADC 58, com eficácia vinculante e «erga omnes".IV. DISPOSITIVO E TESERecursos da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas parcialmente providos para limitar a responsabilidade subsidiária à proporção da prestação laboral discriminada no aditamento à inicial; recurso do reclamante desprovido.Tese de julgamento:A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes do período da prestação laboral, sendo limitada proporcionalmente quando demonstrada divisão do tempo de trabalho entre vários tomadores.A realização de jornada extenuante caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais, ainda que ausente prova de prejuízo específico, por configurar dano «in re ipsa".O adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo das horas extras.O valor da condenação trabalhista não se limita aos montantes indicados na petição inicial, cabendo apuração definitiva em fase de liquidação.O benefício da justiça gratuita é devido ao trabalhador que percebe salário inferior a 40% do teto do RGPS e declara sua hipossuficiência.A condenação em honorários advocatícios deve observar a sucumbência recíproca, com suspensão de exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita.O fornecimento de benefícios previstos em norma coletiva deve ser comprovado pela empregadora, sob pena de condenação subsidiária.A ausência de prova suficiente impede o reconhecimento de diferenças relativas a intervalo intrajornada, depósitos de FGTS e ticket refeição.O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é o fixado pelo STF na ADC 58.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III; 6º; 7º, XIII; CC, arts. 186, 402, 927 e 944; CLT, arts. 66, 818, 790, § 3º, 791-A, §§ 2º e 4º; Súmula 331, VI, e 132 do TST; OJ 355 da SDI-I do TST; Lei 13.429/2017, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 0011339-12.2016.5.15.0079, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06.12.2023; TST, RR 358-82.2012.5.04.0009, Rel. Des. Conv. José Ribamar Oliveira Lima Júnior, 4ª Turma, j. 19.08.2015; TST, AIRR 952-93.2013.5.15.0126, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04.05.2016; TST, RR 11892-10.2015.5.03.0053, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04.04.2018; STF, ADC 58, Tribunal Pleno.... ()
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15 - TJSP Extinção do processo. Transação. Homologação do acordo e extinção do processo de execução, com fundamento no CPC/1973, art. 269, inciso III. Descabimento. Convenção das partes na execução que impõe sua suspensão até o efetivo pagamento. Aplicação do disposto no artigo 792 do referido diploma legal. Recurso do embargado provido para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, onde a execução ficará suspensa.
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16 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Extinção do processo nos termos do art. 924, III do CPC. Apelo do exequente.
Acordo celebrado entre as partes, com parcelamento da dívida, com pedido de suspensão do feito até o prazo final do acordo. Possibilidade de suspensão do feito, por convenção das partes, nos termos do CPC, art. 922. Sentença terminativa afastada. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Suspensão de processo de execução em razão de acordo entre as partes. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes em ação de execução de título extrajudicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. Os apelantes sustentam que o acordo previa a suspensão do processo até a quitação do débito, e não a sua extinção, o que geraria a necessidade de nova ação em caso de inadimplemento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de execução de título extrajudicial, homologado por acordo entre as partes, é válida quando há pedido expresso de suspensão até a quitação do débito.III. Razões de decidir3. O acordo celebrado entre as partes previa expressamente a suspensão do processo até a quitação do débito, não sendo admissível a extinção do feito.4. A extinção do processo contraria o disposto no CPC, art. 922, que determina a suspensão da execução durante o prazo concedido para cumprimento da obrigação.5. A jurisprudência confirma que a convenção das partes em um acordo não extingue o processo, mas o suspende até o adimplemento da obrigação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para cassar a sentença na parte que extinguiu o feito, determinando a suspensão do processo até o adimplemento da obrigação.Tese de julgamento: A extinção do processo de execução de título extrajudicial não é admissível quando as partes celebram acordo com previsão expressa de suspensão da tramitação até o adimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC, art. 922._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, «b, e CPC/2015, art. 922.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005404-18.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 11.11.2023; STJ, REsp. 158.302, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, j. 16.02.2001.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o processo de execução no houve de um acordo entre as partes não deveria ter sido encerrado, mas sim suspenso até que todas as parcelas do acordo fossem pagas. Os apelantes pediram que o processo fosse suspenso, e o juiz de primeira instância havia encerrado o caso, o que foi considerado um erro. Assim, o tribunal mandou que o processo ficasse suspenso até que o débito fosse quitado, conforme o que as partes haviam combinado.... ()
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18 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. CONCESSÃO. DÍVIDA INADIMPLIDA PELA OBRIGADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCERTAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RÉ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CHANCELAMENTO DA COMPOSIÇÃO. SUSPENSAO DO CURSO PROCESSUAL PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA PAGAMENTO DO DEBITO. PREVISAO LEGAL. EXAME DISCRICIONARIO DO JUIZ. INVIABILIDADE. FACULDADE LEGALMENTE ASSEGURADA SUJEITA SOMENTE À LIMITACAO TEMPORAL (CPC/2015, art. 313, II). EXTINCAO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. RESOLUCAO DISSONANTE DO OBJETIVO TELEOLOGICO DO PROCESSO. MODULAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. Convencionando as partes no trânsito processual acordo via do qual fora ajustado o pagamento parcelado do débito inadimplido que deflagrara o aviamento da ação, requestando os pactuantes a suspensão do curso procedimental até a satisfação integral do interesse creditório, o acordado deve ser examinado e, se ratificado, determina a suspensão do curso processual na forma autorizada pelo art. 313, II, do estatuto processual, não estando essa resolução sujeita à apreciação discricionária do juiz, pois encerra faculdade assegurada aos litigantes, sujeitando-se tão somente, e se o caso, à limitação temporal (§ 4º), pois volvida a viabilizar a realização do conflito estabelecido, ressalvado que o prazo de suspensão do trânsito processual poderá, inclusive, ser postergado até o adimplemento do convencionado, consoante o princípio que dispõe sobre a primazia na resolução do mérito, ou seja, a resolução do litígio sob a égide do direito material (CPC/2015, art. 6º). ... ()
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19 - STJ Honorários advocatícios. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono por ambas as partes. Negligência das partes. Repartição das custas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.CPC/1973, arts. 20, 267, II e § 2º. Lei 8.906/94, art. 22.
«... No mais, a questão central trazida ao conhecimento desta Corte diz respeito à necessidade de fixação de honorários advocatícios, em favor do advogado do réu, na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do abandono bilateral da demanda (CPC, art. 267, II). ... ()
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20 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Suspensão de processo de Execução de Título Extrajudicial. Extinção em razão de acordo entre as partes. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes em ação de execução de título extrajudicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. O apelante sustenta que o acordo previa a suspensão do processo até a quitação do débito, e não a sua extinção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de execução de título extrajudicial homologado por acordo entre as partes é válida quando há pedido expresso de suspensão até a quitação do débito.III. Razões de decidir3. O acordo celebrado entre as partes previa expressamente a suspensão do processo até a quitação do débito, não sendo admissível a extinção do feito.4. A extinção do processo contraria o disposto no CPC, art. 922, que determina a suspensão da execução durante o prazo concedido para cumprimento da obrigação.5. A jurisprudência confirma que a convenção das partes em um acordo não extingue o processo, mas o suspende até o adimplemento da obrigação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para cassar a sentença na parte que extinguiu o feito, determinando a suspensão do processo até o adimplemento da obrigação.Tese de julgamento: A extinção do processo de execução de título extrajudicial não é admissível quando as partes celebram acordo com previsão expressa de suspensão da tramitação até o adimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC, art. 922._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, «b, e CPC/2015, art. 922.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005404-18.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 11.11.2023; STJ, REsp. 158.302, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, j. 16.02.2001.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que no processo de execução no qual houve de um acordo entre as partes não deveria ter sido extinto, mas sim suspenso até que todas as parcelas do acordo fossem pagas. O apelante pediu que o processo fosse suspenso, e o juiz de primeira instância havia encerrado o caso, o que foi considerado um erro. Assim, o tribunal mandou que o processo ficasse suspenso até que o débito fosse quitado, conforme o que as partes haviam combinado.... ()