Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.5947.8604.7296

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Suspensão de processo de execução em razão de acordo entre as partes. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes em ação de execução de título extrajudicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. Os apelantes sustentam que o acordo previa a suspensão do processo até a quitação do débito, e não a sua extinção, o que geraria a necessidade de nova ação em caso de inadimplemento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de execução de título extrajudicial, homologado por acordo entre as partes, é válida quando há pedido expresso de suspensão até a quitação do débito.III. Razões de decidir3. O acordo celebrado entre as partes previa expressamente a suspensão do processo até a quitação do débito, não sendo admissível a extinção do feito.4. A extinção do processo contraria o disposto no CPC, art. 922, que determina a suspensão da execução durante o prazo concedido para cumprimento da obrigação.5. A jurisprudência confirma que a convenção das partes em um acordo não extingue o processo, mas o suspende até o adimplemento da obrigação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para cassar a sentença na parte que extinguiu o feito, determinando a suspensão do processo até o adimplemento da obrigação.Tese de julgamento: A extinção do processo de execução de título extrajudicial não é admissível quando as partes celebram acordo com previsão expressa de suspensão da tramitação até o adimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC, art. 922._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, «b, e CPC/2015, art. 922.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005404-18.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 11.11.2023; STJ, REsp. 158.302, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, j. 16.02.2001.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o processo de execução no houve de um acordo entre as partes não deveria ter sido encerrado, mas sim suspenso até que todas as parcelas do acordo fossem pagas. Os apelantes pediram que o processo fosse suspenso, e o juiz de primeira instância havia encerrado o caso, o que foi considerado um erro. Assim, o tribunal mandou que o processo ficasse suspenso até que o débito fosse quitado, conforme o que as partes haviam combinado.... ()

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