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Doc. LEGJUR 143.9833.1000.0900

1 - STF Tributário. IPI. Insumo. Alíquota zero. Creditamento. Inexistência do direito. Eficácia. CF/88, art. 153, § 3º, II.


«Descabe, em face do texto constitucional regedor do Imposto sobre Produtos Industrializados e do sistema jurisdicional brasileiro, a modulação de efeitos do pronunciamento do Supremo, com isso sendo emprestada à Carta da República a maior eficácia possível, consagrando-se o princípio da segurança jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7025.4000.0600 Tema 168 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 168/STF. Tributário. IRPJ. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Direito tributário. Incentivo fiscal. Operações de exportação incentivadas. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Função extrafiscal. Súmula 584/STF. Ocorrência do fato gerador em cada operação. Aplicação retroativa. RE 183.130, de relatoria para acórdão do ministro teori zavascki. Precedente vinculante. Lei 7.988/1989, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 168/STF - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos na CF/88, art. 150, III, «a e «b, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto na Lei 7.988/1989, art. 1º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.1000

3 - STF Competência. Revisão da jurisprudência pelo STF. Eficácia prospectiva das suas decisões. Admissibilidade em nome da segurança jurídica. Precedente do STF (cancelamento da Súmula 394/STF). CF/88, art. 102.


«O STF, guardião-mor da Constituição Republicana, pode e deve, em prol da segurança jurídica, atribuir eficácia prospectiva às suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder revisões de jurisprudência definidora de competência ex «ratione materiae. O escopo é preservar os jurisdicionados de alterações jurisprudenciais que ocorram sem mudança formal do Magno Texto. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9380.3000.1500

4 - STF Direito tributário. Agravo interno no agravo de instrumento. Suposta ofensa ao princípio da segurança jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade do recurso interposto.


«1 - A suposta violação ao princípio da segurança jurídica não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Também, que não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria. O recurso, nesse ponto, carece de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3271.6000.0700

5 - STF Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consistente em decisão judicial. Uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. Inadmissibilidade. Súmula 267/STF e Súmula 268/STF.


«1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional. O mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmula 267/STF e Súmula 268/STF). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.2700

6 - STF Mandado de segurança preventivo. Pis. Lei em tese. Súmula 266/STF. Importa em conceder a segurança contra a própria norma geral e abstrata (Súmula 266/STF), quando a impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça de lesão a esfera jurídica do impetrante. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 134.6462.1663.6560

7 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 507.7521.2790.9619

8 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência Jurisdicional. Demanda Instaurada entre o Poder Público e Empregado Público Celetista. Controvérsia de Natureza Jurídico-Administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): Inobservância. Decisão de Mérito da Justiça do Trabalho Posterior ao Marco Temporal Fixado pelo STF na Modulação de Efeitos do Paradigma de Repercussão Geral. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público, envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 01/08/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 365.5827.1382.9331

9 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência Jurisdicional. Demanda Instaurada entre o Poder Público e Empregado Público Celetista. Controvérsia de Natureza Jurídico-Administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): Inobservância. Decisão de Mérito da Justiça do Trabalho Posterior ao Marco Temporal Fixado pelo STF na Modulação de Efeitos do Paradigma de Repercussão Geral. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público, envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 23/09/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 683.4966.0902.8046

10 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Demanda instaurada entre o Poder Público e empregado público celetista. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): inobservância. Decisão de mérito da justiça do trabalho posterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação de efeitos do paradigma de Repercussão Geral.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 17/10/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 267.8996.3370.3468

11 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO. EXTINÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE JUIZ DO TRABALHO. FILHA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ADESÃO DO INSTITUIDOR EM 2001. FALECIMENTO EM 2013. LEI 6.554/1978. DECRETOS 942-A/1980 E 83.226/1979. OFENSA REFLEXA. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C. IMPROCEDÊNCIA. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.


1. A apreciação da controvérsia referente à possibilidade da percepção de benefício previsto em legislação local vigente ao tempo da morte do instituidor encontra, na hipótese, óbice nas Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 2. O Tribunal de origem fundou-se em precedentes do Tribunal a quo, na orientação do Parecer AGU/AG01/2012 no sentido da não recepção do montepio civil da União pela CF/88 (Emenda Constitucional 20/1998) , o que resultou na extinção do instituto e na vedação a novas adesões e indeferimento de pensões relativas a óbitos ocorridos após 05.04.2012, bem como na inexistência de direito adquirido a regime jurídico para não reconhecer o direito à pensão pleiteado pela Recorrente, afastando a alegada ofensa ao princípio da segurança jurídica. 3. Revela-se incabível a interposição de recurso extraordinário com fundamento no CF/88, art. 102, III, «c em virtude da ausência de aplicação de lei ou ato local em detrimento do texto constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 563.1437.0205.5174

12 - STF Direito tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. Tema RG 660: ausência de Repercussão Geral. Críticas feitas a aspectos da lei em tese: incidência da Súmula 266/STF. ICMS. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Depósito mensal de valor correspondente a percentual de benefício fiscal. Análise de matéria infraconstitucional e reexame de fatos e provas: impossibilidade no campo extraordinário. Óbices da Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Constitucionalidade do FEEF/FOT: ADI 5.635. Ressalvas de posicionamentos pessoais. Suspensão do feito. Descabimento.


I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ora agravante, em que discutida a inconstitucionalidade da cobrança de FEEF/FOT pelo Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) deve haver suspensão dos autos até o trânsito em julgado da ADI 5.635; (ii) o acórdão da Corte estadual é nulo por ausência de fundamentação; (iii) é cabível o mandado de segurança, no caso; (iv) houve violação à segurança jurídica e aa Súmula 544/STF em razão da incidência de FOT. III. Razões de decidir 3. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constitucionalmente prevista, não demanda o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, conforme expresso na tese firmada quando do julgamento do Tema RG 339. 4. Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 660 do rol da Repercussão Geral, não possui repercussão geral a alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 5. Súmula 266/STF: «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 6. A higidez jurídica de exação destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, para a manutenção do gozo de benefício fiscal de ICMS, tem sido considerada questão de índole infraconstitucional por todos os órgãos decisórios deste STF. Nesse sentido, incidem os óbices nos enunciados 279 e 280 da Súmula do Tribunal ao recurso. 7. A constitucionalidade das normas atacadas já foi confirmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 5.635, com a ressalva de minha posição pessoal e a dos eminentes Ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Em tal oportunidade, foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da Lei 7.428, de 2016, e ao art. 2º da Lei 8.645, de 2019. 8. Descabida a suspensão dos autos, seja por ausência de determinação de suspensão do trâmite dos feitos com a mesma matéria da ADI 5.635, seja pelo fato de o entendimento desta Corte estar em sentido contrário à pretensão do agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: enunciado 266 da Súmula do STF; Tema RG 339; Tema RG 660; ADI 5.635 (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6053.1001.5800

13 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Mandado de segurança voltado contra ato jurisdicional. Não cabimento. Incidência das Súmula 267/STF e Súmula 268/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - O mandado de segurança não é vocacionado a substituir ações ou recursos previstos no ordenamento jurídico. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2007.7100

14 - STF Recurso extraordinário. Tema 810/STF. Embargos de declaração. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Quatro embargos de declaração. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Rejeição. Requerimento de modulação de efeitos indeferido.


«1 - O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0303.4000.1800

15 - STF Mandado de segurança. Consumação do prazo decadencial de cento e vinte dias (Lei 12.016/2009, art. 23). Consequente extinção do direito de impetrar mandado de segurança. Ato em tese. Inviabilidade da impugnação mediante ação mandamental (Súmula 266/STF). Precedentes. Recurso de agravo improvido.


«- Revela-se insuscetível de conhecimento a ação de mandado de segurança que foi ajuizada tardiamente, em momento no qual já se achava consumado o prazo decadencial de 120 dias a que se refere o Lei 12.016/2009, art. 23, que reproduziu, fielmente, o art. 18 da revogada Lei 1.533/51, cuja validade jurídica foi reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 142/161 - RTJ 145/186 - RTJ 156/506, v.g.), em face da vigente Constituição da República. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.1318.1566.7159

16 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. DOAÇÃO ELEITORAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Acórdão/STF/RJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA NO CURSO DE DISPUTA ELEITORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 637.5485/RJ (Tema 564), rejeitou a repercussão geral na hipótese de não ocorrência de mudança de jurisprudência no curso de Disputa Eleitoral, não havendo, portanto, violação à Segurança Jurídica. II - A matéria sobre doação eleitoral e seus limites é de índole infraconstitucional, regida pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). III - Conforme a Súmula 284/STF é incabível o recurso extraordinário quando seu fundamento for deficiente. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 856.2972.6199.4462

17 - STF Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de Segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Desconstituição de Enquadramentos Funcionais de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Aplicação do Enunciado 43 da Súmula Vinculante do STF e Tema RG 697 do STF: Impossibilidade. Segurança Concedida.


I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000, que desconstituiu enquadramentos funcionais de servidores de nível médio para cargos de nível superior no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), promovidos com base nas Leis estaduais 5.237, de 2002, Complementar 115, de 2008, e 6.582, de 2014. A parte impetrante sustenta que o CNJ exerceu indevidamente controle de constitucionalidade das referidas leis e violou os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva ao desconstituir atos administrativos há muito consolidados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o CNJ possui competência para afastar a aplicação de normas estaduais com fundamento na inconstitucionalidade e (ii) definir se a decisão do CNJ, ao desconstituir os atos de enquadramento de servidores no TJPI, afrontou o princípio da segurança jurídica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CNJ possui competência para realizar controle de legalidade de atos administrativos do Poder Judiciário. Não pode, todavia, declarar a inconstitucionalidade de norma ou afastar a aplicabilidade de normas quando não amparado em entendimento consolidado do STF. 4. A aplicação da Súmula 43 da Súmula Vinculante do STF e do Tema 697 do ementário de Repercussão Geral, que vedam o provimento derivado em cargos públicos, deve ser analisada considerando a evolução legislativa no âmbito estadual e a nova reestruturação de cargos promovida pela Lei Complementar estadual 230, de 2017. 5. A decisão do CNJ, ao desconsiderar a superveniência de reestruturação promovida pela Lei Complementar 230, de 2017, criou situação de injuridicidade, bem como se afastou do atual entendimento deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ocorrência de reestruturação no plano de cargos e salários de determinada carreira, com alteração do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira, não implica, por si só, provimento derivado de cargo público nos casos de reenquadramento. IV. DISPOSITIVO 6. Segurança concedida. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 103-B, § 4º, II; LINDB, art. 21; Lei 12.016, de 2009, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 362, Rel. Min. Francisco Rezek, j. 21/11/1996; STF, ADI 231, Rel. Min. Moreira Alves, j. 05/08/1992; STF, ADI 4.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 27/11/2023; STF, MS 36.716/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 16/06/2020.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4911.6000.3000

18 - STF Agravo regimental na reclamação. Direito constitucional. Servidores municipais. Salário-base. Vinculação ao salário mínimo. Decisão judicial. Descumprimento da Súmula Vinculante 4/STF. Ocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. O acordo judicial firmado entre servidores e o município de natal que vincula o salário-base da respectiva categoria ao salário mínimo vulnera o enunciado da súmula vinculante 4. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1664.0000.1600

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse de candidato. Posterior nomeação por decisão judicial. Exoneração. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.3313.0570.6740

20 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Ato da Secretaria Judiciária do STF (Portaria STF 138/09). Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Sistemática da repercussão geral. art. 543-B, CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.


1. Em sede de mandado de segurança impetrado contra decisão de ministro do STF ou contra ato da Secretaria Judiciária da Suprema Corte (Portaria STF 138/09) praticados com o objetivo de i) obstar a subida de recurso que verse sobre matéria submetida à sistemática da repercussão geral, ou ii) de devolvê-la à origem, tem-se afirmado que a aplicação da regra inscrita no CPC, art. 543-B‘(...) não se reveste de lesividade, pois traduz mera consequência jurídico-legal - admitida pela própria jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal (AI 715.423 QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE 540.410/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO)’ (MS 28.379/GO, Relator o Ministro Celso de Mello, decisão monocrática, DJe de 2/4/12). Esse entendimento foi mantido em sede de deliberação colegiada desta Corte, no julgamento plenário dos Mandados de Segurança 29.000/PE-AgR, 28.999/PE-AgR e 28.991/PE-AgR, todos de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 15/10/10). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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