1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi 2.566, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.
Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I, «in fine»);
II - A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
III - O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão «privativas contida no caput do Lei 8.234/1991, art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.
@NOTAVIDLNK = Lei 8.234, de 17/09/1991 (Administrativo. Ensino. Trabalhista. Regulamenta a profissão de Nutricionista).... ()
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3 - STJ Advogado. Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Indeferimento de inscrição. Mandado de segurança impetrado por servidor ocupante do cargo de técnico administrativo do Ministério Público Federal. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/94. Lei 8.906/94, art. 28, III.
«Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público Federal por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade (descrita no art. 28, III, do mesmo estatuto legal).... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ POR TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO MUNICÍPIO RÉU VISANDO ADEQUAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A 40% DOS SALÁRIOS DOS AUTORES, ALÉM DE INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO DE 25%, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 946 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO RÉU INTERPOSTO EM 06/09/2022, OU SEJA, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 01/2023, EM 03/02/2023, QUE DEFINIU A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DESTA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO POR DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA EXAMINAR E JULGAR A MATÉRIA TRAZIDA NO RECURSO DO RÉU. A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA É REGULADA PELA LEI 7.394/85, SENDO QUE EM SEU art. 16 FICOU ESTABELECIDO QUE O PISO SALARIAL DAQUELES QUE EXERCEM TAL PROFISSÃO SERÁ EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS DA REGIÃO, COM O ACRÉSCIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS CITADOS VENCIMENTOS A TÍTULO DE INSALUBRIDADE E RISCO DE MORTE. O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 151 MC/DF, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.394/85 DEVEM CONTINUAR SENDO APLICADOS, ATÉ QUE SOBREVENHA NORMA QUE IMPLANTE A NOVA BASE DE CÁLCULO, SEJA Lei, EDITADA JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÕES, ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, OU, AINDA, LEI ESTADUAL. NO CASO CONCRETO, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE VEM SENDO PAGO EM QUANTIA INFERIOR AOS 40% (QUARENTA POR CENTO) DEVIDOS PELO RÉU. ASSIM, DEVE SER AJUSTADO, INCLUSIVE, RETROATIVAMENTE, RESPEITANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JÁ O ADICIONAL NOTURNO NÃO SE APLICA AOS FUNCIONÁRIOS ATUANTES NA ÁREA DA SAÚDE. RESTRIÇÃO PREVISTA NO § 1º, DO art. 114, DA LEI MUNICIPAL 946/2014. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
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5 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 455). DIREITO CONSTITUCIONAL. LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER. LEILOEIRO. PAGAMENTO DE CAUÇÃO PARA DESEMPENHO DA ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A cláusula da liberdade de profissão (CF/88, art. 5º, XIII) assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país o direito constitucional a exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem afirmado que essa norma socorre tanto a liberdade de escolha, como a liberdade de exercício de uma atividade a título de trabalho, ofício ou profissão. 2. Quanto ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, a garantia de liberdade comporta alguma limitação pelo legislador infraconstitucional, conforme dispõe o art. 5º, XIII, da CF. Embora admissível, essa intervenção está materialmente submetida aos demais preceitos constitucionais, como o valor social do trabalho (arts. 1º, IV; 6º, caput, XXXII; 170, caput, e VIII; 186, III, 191 e 193, entre outros). 3. A legitimidade da atuação legislativa no campo do exercício do trabalho deve ser restrita apenas ao indispensável para viabilizar a proteção de outros bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, como a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, a proteção especial da infância e outros. Somente quando a execução individual de determinada atividade puder implicar risco a algum desses valores, imprescindíveis para o bem-estar da coletividade, é que o legislador estará autorizado a restringir a liberdade de trabalho. . 4. São diretrizes para a atividade legislativa tendente a condicionar o exercício de alguma profissão: (a) a lei não pode estabelecer limitações injustificadas, arbitrárias ou excessivas; (b) as limitações instituídas pela lei devem fundamentar-se em critérios técnicos capazes de atenuar os riscos sociais inerentes ao exercício de determinados ofícios; e (c) as limitações instituídas pela lei não podem dificultar o acesso a determinada categoria profissional apenas sob o pretexto de favorecer os seus atuais integrantes, mediante restrição exclusivamente corporativista do mercado de trabalho. 5. Enfim, exige-se, como requisito de validade das limitações normativas ao exercício profissional, que sejam elas obedientes a critérios de adequação e de razoabilidade que possam ser aferidos lógica e objetivamente. . 6. O Decreto 21.981/1932 dispõe, em seus arts. 6º, 7º e 8º, que «a Leiloeiro, depois de habilitado devidamente perante as Juntas Comerciais fica obrigado, mediante despacho das mesmas Juntas, a prestar fiança, em dinheiro ou em apólices da Divida Pública federal (…); «a fiança responde pelas dívidas ou responsabilidades da Leiloeiro; e que «a Leiloeiro só poderá entrar no exercício da profissão, depois de aprovada a fiança oferecida (...). 7. a Leiloeiro lida diariamente com o patrimônio de terceiros, de forma que a prestação de fiança como condição para o exercício de sua profissão busca reduzir o risco de dano ao proprietário - o que reforça o interesse social da norma protetiva, bem como justifica a limitação para o exercício da profissão. 8. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 455, fixada a seguinte tese de repercussão geral: «A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o art. 5º, XIII, da CF/88.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .
Havendo, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte . Agravo de instrumento desprovido . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PORTARIA 3.204/88 DO MTE E LEI 12.023/2009. O CLT, art. 511, § 3º estabelece que « categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Vide Lei 12.998, de 2014 ), portanto, independentemente da categoria econômica da empresa, devem ser reconhecidas as categorias diferenciadas de trabalhadores. Ressalta-se que não é a Portaria 3.204/88 do MTE que autoriza a criação da categoria profissional diferenciada de trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, e sim a existência de condições de vida singulares entre os trabalhadores, nos moldes do CLT, art. 511, § 3º. De fato, a Portaria do MTE e a Lei 12.023/2009 dispõem sobre o exercício da profissão de movimentadores de cargas em geral por trabalhadores avulsos ou com vínculo de emprego. Isso significa que o exercício da profissão de movimentador de cargas e descargas de mercadorias está amparado por estatuto profissional próprio, enquadrando-se no rol das categorias diferenciadas. Assim, um sindicato, legalmente constituído, pode ajuizar ação contra toda empresa ou entidade representativa patronal de qualquer ramo econômico que tenha, ou possa ter, em seu quadro de pessoal, profissional que exerça as atividades próprias dessa categoria diferenciada, independentemente da atividade preponderante exercida pelo empregador. Desse modo, se o Sintracamp está legalmente constituído, tem direito de representar os trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral que se encontram em qualquer empresa, a despeito da atividade econômica por ela exercida. Nessas condições, a representatividade do sindicato não está limitada aos trabalhadores que atuam no comércio armazenador . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - STJ Administrativo e desportivo. Monitor e treinador de futebol. Ex-atletas. Inscrição no conselho regional de educação física. Descabimento. Existência de Lei específica que dispõe sobre a atividade (Lei 8.650/1983). Ausência de correlação com as atividades descritas na Lei geral (Lei 9.696/1998) .
«1. O expressão «preferencialmente constante do caput do Lei 8.650/1993, art. 3º (lei específica que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol) tão somente dá prioridade aos diplomados em Educação Física, bem como aos profissionais que, até 22 de abril de 1993 (data de início da vigência da lei), comprovem o exercício de cargos ou funções de treinador de futebol, por no mínimo 6 meses, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional. Assim, quanto ao exercício da profissão de treinador profissional de futebol, a Lei 8.650/1993 em nenhum momento coloca restrição aos não diplomados ou aos que não comprovarem o exercício do cargo ou função por prazo não inferior a seis meses. ... ()
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8 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE. TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 47. DELITO HABITUAL. REITERAÇÃO NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto pelo acusado, por meio da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, atinente à contravenção penal tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 (Lei de Contravenções Penais), para condenar o denunciado à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, com regime inicial aberto, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade Lei 8.650/1993 e Lei 9.696/1998.
«1. Recurso especial em que se discute a obrigatoriedade do registro em Conselho Regional de Educação Física como condição para o exercício da função de técnico ou treinador de futebol. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Curso de reciclagem de vigilante. decreto 89.056/1983, art. 32, § 8º, «e. Registro. Antecedentes criminais. Artigo 16, vi, da lei 7.102/1983. Não violação.
«1. A questão jurídica trazida ao especial refere-se à possibilidade de o vigilante ter deferido registro em Curso de Reciclagem de Vigilante, conquanto possua antecedente criminal. condenação pela prática de crime de extração mineral sem autorização (Lei 9.605/1998, art. 55, caput). ... ()
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12 - STF Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).
«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do CF/88, art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 02/09/1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Vigilantes. Edital de licitação. Discriminação. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 7.102/1983. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«Discute-se, «in casu, a legalidade da cláusula contida em edital de licitação, na qual se prevê a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que apresentar restrição creditícia, mediante consulta em serviços de proteção ao crédito. Para que se confira validade à discriminação perpetrada, necessária a comprovação de que o fator adotado como critério de desigualdade tenha relação com a finalidade a ser alcançada com a lei ou, no caso, com o edital de licitação. Isso porque, não pode haver eleição de critério de discriminação que não guarde nenhum tipo de relação com a finalidade buscada pelo setor público, in casu, a contratação de serviço de vigilância. No caso concreto, a situação financeira do empregado vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta a idoneidade do empregado, o que demonstra se tratar de eleição de fator arbitrário para a seleção dos vigilantes a serem contratados. Por outro lado, dispõe-se no CF/88, art. 5º, XIII que «é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Da exegese da Lei 7.102/1983, que disciplina a função de vigilante, não se constata a previsão de restrição ao seu exercício, no caso de débito registrado nos serviços de proteção ao crédito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Monitor e treinador de futebol. Ex-atletas. Inscrição no conselho regional de educação física. Descabimento. Existência de Lei específica que dispõe sobre a atividade (Lei 8.650/1983). Inexistência de correlação com as atividades descritas na Lei geral (Lei 9.696/1998) . Ausência de indicação de vícios no julgado.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44, II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º. Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Leiloeiro. Pagamento de caução para desempenho da atividade. Constitucionalidade. Recurso extraordinário desprovido. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 611585).
«Tema 455/STF - Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.
Tese jurídica fixada: - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista no Decreto 21.981/1932, art. 6º, Decreto 21.981/1932, art. 7º e Decreto 21.981/1932, art. 8º, é compatível com a CF/88, art. 5º, XIII.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade, ou não, do Decreto 21.981/1932, art. 6º que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL . Nos termos dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Depreende-se da interpretação dos mencionados dispositivos que o parâmetro a ser utilizado para a avaliação do percentual devido a título de pensão é o próprio ofício ou profissão antes exercida e não eventuais particularidades existentes no âmbito da empresa. Na hipótese, o perito concluiu que o autor possui « RESTRIÇÃO PERMANENTE para atividades laborais em que seja necessário a EXPOSIÇÃO ACIMA DE 80 decibéis (A) (Ou seja, acima do NA - Nível de Ação) «, tendo sido registrado que « o problema apresentado pode ser classificado em LEVE - 20% . Diante desse quadro fático, o TRT reconheceu estar correta a sentença que fixou a reparação no percentual de 20% da remuneração do empregado. Para tanto, anotou que, não obstante tenha sido apurada no laudo pericial a inobservância do referido limite no ambiente de trabalho em que o autor se ativava, resta presente a « capacidade laborativa residual, de modo que o trabalhador pode se reenquadrar no mercado de trabalho, inclusive nas mesmas atividades anteriormente exercidas, desde que respeitado o limite de ruído acima referido « ( g.n ). De fato, a restrição verificada no laudo pericial não inviabiliza, por si só, o desempenho pelo autor da profissão que antes exercia, mas representa, apenas, condição que denota a incapacidade parcial para tal atividade - desempenho vinculado ao parâmetro de exposição contínua ao agente ruído em nível abaixo de 80 decibéis -, a validar o procedimento utilizado para a fixação do importe devido. Decisão regional que não comporta reforma. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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18 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.
«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190) ... ()
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19 - TJSP Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Ementa: Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Observância da prescrição quinquenal. Juros de mora e correção monetária já aplicados na forma do Tema 810 do STF. Recurso inominado improvido.
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litispendência. Inexistência. Reexame de provas. Treinador de futebol. Registro no conselho profissional de educação física. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1 - Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à inexistência de litispendência, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()