1 - TJMG Estelionato. Não-configuração. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Pagamento efetuado antes da denúncia. Súmula 554/STF.
«O STF já firmou entendimento no sentido de que o pagamento do cheque sem provisão de fundos (ou a consignação de seu valor) antes da denúncia afasta o emitente da figura delituosa do estelionato (Súmula 554/STF).... ()
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2 - TAMG «Habeas corpus. Estelionato. Cheque pós-datado. Pagamento antes da denúncia. Ação penal. Justa causa. Inquérito policial. Possibilidade do trancamento. Concessão da ordem. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. CP, art. 171, § 2º, V.
«O trancamento do inquérito policial por justa causa pode ocorrer na via estreita de «habeas corpus, quando, em se tratando de emissão de cheques pós-datados, sem a devida provisão de fundos, é feito o seu pagamento antes da propositura da ação penal.... ()
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3 - STJ Ação penal. Estelionato. Cheque sem provisão de fundos. Garantia de pagamento. Atipicidade penal. Pagamento do débito da denúncia. Extinção da punibilidade.
«Não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no CP, art. 171, § 2º, VI, a emissão de cheque sem provisão de fundos e a sua entrega ao credor como garantia de dívida, sendo certo que para a configuração de tal delito é imprescindível a prática da fraude para a obtenção da vantagem ilícita. Efetuado o pagamento do crédito tributário antes do recebimento da denúncia, resulta extinta a punibilidade de crime contra a ordem tributária, «ex vi do Lei 9.249/1995, art. 34.... ()
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4 - STJ Estelionato. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima antes do recebimento da denúncia. Utilização de cheque furtado. Enunciado 554 da Súmula do STF. Não incidência. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Esta Corte Superior de Justiça já sufragou o entendimento de que o agente que realiza pagamento através da emissão de cheque sem fundos de terceiro, que chegou ilicitamente a seu poder, incide na figura prevista no caput do CP, art. 171, não em seu § 2º, inciso IV. ... ()
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5 - TJSP Estelionato. Ressarcimento do prejuízo. Cheque fraudado. Ciência do réu de que a cártula pertencia a outra pessoa, mesmo assim, preencheu-a e deu-a em pagamento à vítima. Dolo demonstrado e fraude caracterizada. Ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia. Arrependimento posterior reconhecido. Redução da pena, com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Recurso parcialmente provido.
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime de estelionato. Inadimplemento de dívida. Contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Pagamento por meio de cheques pós-datados. Emissão de contraordem. Ausência de ordem de pagamento à vista. Garantia de dívida. Descaracterização do estelionato. Jurisprudência do STJ. Entendimento que pode ser afastado. Particularidades do caso concreto. Necessidade de análise individualizada. 2. Fato narrado na denúncia. Transferência do imóvel. Inexistência de erro. Emissão de contraordem. Previsão na Lei do cheque. Lei 7.357/1985, art. 35. Ausência de meio fraudulento. Elementos típicos não descritos. Atipicidade da conduta. 3. CP, art. 171, § 2º, V. Ausência de fraude. Súmula 246/STF. Pagamento dos cheques antes do recebimento da denúncia. Óbice ao prosseguimento da ação penal. Súmula 554/STF. 4. Necessidade do direito penal que deve ser avaliada. Restrição da liberdade. Princípio da intervenção mínima. Possibilidade de solução por meio de outras instâncias de controle. Princípio da fragmentariedade. Bens de maior importância. Agressões intoleráveis. Não verificação. 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado não caracteriza o crime de estelionato, em virtude de não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas apenas de garantia de dívida. No entanto, o simples fato de ser ou não cheque pós-datado não elide peremptoriamente a tipicidade criminal, devendo cada caso ser analisado de acordo com suas particularidades. ... ()
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7 - TJSP Denúncia. Requisitos. Estelionato. Denúncia por receptação. Inexistência de nulidade. Capitulação jurídica irrelevante, se mantida a descrição fática. Teoria da substanciação. CP, art. 383, «caput. «Sursis processual incabível, ante os antecedentes e conduta do apelante. Pagamento de dívida com cheque de terceiro, objeto de furto. Alegação de desconhecimento da origem ilícita. Ônus do réu em demonstrar a origem do cheque, confirmada a sua posse. Recurso improvido.
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8 - TJMG Estelionato. Não-configuração. Prefeito. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Garantia de obrigações mercantis. Ausência de dolo e de prejuízo.
«Se, a par das provas apresentadas acerca da quitação dos cheques e das duplicatas, restou positivado nos autos não ter havido dolo por parte dos acusados e sequer ocorrido prejuízo efetivo aos credores, sendo os títulos emitidos em garantia de dívidas contraídas em transações comerciais regulares, e os débitos, por outro lado, quitados antes do recebimento da denúncia, descaracterizados estão os crimes de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, § 2º, VI) e também o de estelionato, em seu tipo principal (CP, art. 171, «caput), imputados ao réu.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Denúncia de prática de estelionato. Transferência bancária frustrada e emissão de cheque sem suficiente provisão de fundo. CPP, art. 70, § 4º. Competência do domicílio da vítima. Aplicação imediata da Lei processual aos processos em curso. Competência de terceiro juízo. Agravo regmental parcialmente provido.
1 - Nos termos do § 4º do CP, art. 70, acrescentado pela Lei 14.155/2021, a competência para o processamento e o julgamento dos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, será definida pelo local do domicílio da vítima. ... ()
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal X Justiça Eleitoral. Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal contra vários réus por falsidade ideológica, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa dedicada sobretudo a fraudes de licitações e contratos em municípios do pará. Denúncia que menciona a contratação de gráficas para confeccionar «santinhos para campanha eleitoral de dois dos denunciados, com pagamento em dinheiro ou cheque de terceiro, sem emissão de nota fiscal. Terceirização informal de serviço pela gráfica efetivamente contratada pelo candidato, que emitiu nota fiscal do serviço prestado, apresentada em prestação de contas eleitorais. Fato considerado atípico pelo Ministério Público eleitoral. Inexistência de crime de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). Competência da Justiça Federal.
1 - «Para que a conduta amolde-se ao CE, CE, art. 350, é necessário comprovar o elemento subjetivo, ou seja, que a omissão foi dolosa e teve a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais. (Agravo de Instrumento 65548, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Data 07/02/2020). ... ()
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11 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS REDIMENSIONADAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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13 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()
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14 - TJSP Estelionato. Acusados que rumam ao estabelecimento-vítima e ali realizam a compra de materiais de construção (mantas térmicas, telhas e conjuntos de aquecedores solares) orçados em R$ 17.306,00, dando-lhes, em pagamento, duas cártulas pós-datadas, as quais foram preenchidas e assinadas pela corré ALINE. Mercadorias adquiridas entregues no endereço fornecido pelos réus, no qual existia uma obra inativada. Títulos de crédito que não foram compensados pelo banco sacado, por insuficiência de fundos (alíneas 11 e 12). Ofendida, após os fatos, que não mais consegue contatar os réus, os quais, após o recebimento da denúncia, deram ensejo à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por pelo menos sete anos. Prova hábil. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos da ofendida que encontra suporte nas provas irrepetíveis realizadas na primeira fase da persecução. Conclusões do laudo grafotécnico indicando que a ré havia preenchido e assinado as folhas de cheque, as quais foram entregues para a ofendida. Elementos colhidos no curso das investigações apontando, ainda, que os réus, previamente concertados, realizaram falsa comunicação de crime ao providenciar, dias antes da data de encaminhamento das cártulas para a câmara de compensação, a confecção de boletim de ocorrência noticiando o anterior furto delas. Ofendida, ludibriada e induzida em erro que, em razão dos fatos, suportou prejuízos, ao tempo, superiores a R$ 17.000,00. Conduta típica. Dolo bem evidenciado. Condenações de rigor. Penas mantidas. Regime aberto e substituição, não impugnados. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar
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15 - TJRJ Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa. Imputação do crime de usura (Lei 1521/51, art. 4º, a), por cinco vezes, em continuidade delitiva. Hostilização de sentença que, acolhendo parcialmente pleito defensivo, julgou extinta a punibilidade do Réu, em face da alegada ocorrência da prescrição em relação às imputações dos crimes ocorridos entre janeiro e 22 de fevereiro de 2015, considerando o recebimento da denúncia no dia 22.02.19, e determinou o prosseguimento do feito quanto aos delitos praticados entre 23 de fevereiro e maio de 2015. Recurso arguindo a ocorrência da prescrição total. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Consumação do delito de usura que se dá no momento exato em que ocorre a negociação, não dependendo sequer da obtenção real do lucro. Emissão dos referidos cheques que encerra ato posterior à consumação do eventual delito praticado, uma vez que obviamente se deu após o ato de negociação. Vítima que, no dia 02.05.15, compareceu em sede policial, aduzindo que os cheques representados nos autos, datados de janeiro a maio de 2015, destinavam-se ao pagamento de prestações sucessivas de dívida relacionada a um empréstimo em dinheiro, no valor de dez mil reais, oferecido pelo Acusado em troca do pagamento de juros, cuja negociação teria ocorrido «há aproximadamente um ano e meio atrás". Negociação do empréstimo que, nesses termos, teria ocorrido nos idos de 2013, ensejando a consumação do delito e o termo inicial da contagem do prazo prescricional. Crime de usura que prevê a pena máxima de dois anos, pelo que a prescrição de sua pretensão punitiva ocorre em quatro anos (CP, art. 109, V). Prescrição que, na espécie, ocorreu no ano de 2017 (CP, art. 117, I), antes do recebimento da denúncia. Matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo (CP, art. 61). Manifestação favorável do Ministério Público de primeiro grau e da Procuradoria de Justiça. Recurso a que se dá provimento, a fim de declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.
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16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. ... ()
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17 - TJRJ Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta. Também pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o acusado, no dia 19/11/2014, na Rua Edvaldo Rodrigues Manhães, 21, Parque Imperial, em Campos dos Goytacazes, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo a vítima FABRICIO NOGUEIRA em erro, mediante ardil, já que frustrou o pagamento de cheque, perfazendo o total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil reais), referente à negociação de um automóvel. 2. A tese da fragilidade probatória não encontra respaldo diante das provas produzidas em Juízo, restando evidente a autoria delitiva. 3. As testemunhas confirmaram a tese acusatória, inexistindo qualquer deficiência em seus depoimentos. 4. A dinâmica delitiva restou esclarecida. O acusado, mediante ardil, ludibriou a vítima a realizar a transferência do veículo que estava sendo negociado entre ambos e simulou o pagamento do bem através de cheques oriundos de conta já cancelada e envelope de depósito vazio. A tese defensiva restou isolada. 5. Correto o Juízo de censura. 6. Por outro lado, a dosimetria merece ser revista. 7. A pena-base do crime de estelionato foi exasperada por conta dos maus antecedentes, contudo, o aumento aplicado pelo sentenciante mostrou-se exagerado. A meu ver, cabível o aumento da pena-base na fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de demais moduladores. 8. Fixo o regime aberto, diante do quantum da reprimenda, e diante dos maus antecedentes vislumbro inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Por último, inviável o reconhecimento da prescrição, considerando que entre os marcos interruptivos não houve o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Conforme dispõe o CP, art. 110, § 1º, a prescrição da pena em concreto não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial data anterior à do oferecimento da denúncia. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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18 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. PEDIDO HOMOLOGADO.
1. A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, cumprindo apenas ao Magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. 2. No caso presente, como os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado e os três advogados constituídos nos autos pela autora assinaram a petição em que formulado o pedido de renúncia ao direito de recebimento de honorários de assistência judiciária, homologa-se o pedido de renúncia formulado e extingue-se o processo no ponto, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «C. 3. Não mais subsistindo o interesse recursal, não se conhece do recurso de revista no aspecto. Recurso de revista de que não se conhece. DISPENSAS NÃO CONTRAPRESTADAS. DECISÃO REFUNDAMENTADA NA VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré quanto ao pagamento de dispensas de trabalho, sob o fundamento de que os registros de horário da autora apontam a dispensa ao final da jornada ou prorrogação do intervalo intrajornada, hipóteses nas quais permanecia à disposição da empregadora, bem como entendeu que a dispensa da força de trabalho do empregado se constituiu em mera liberalidade da empregadora, não afastando, porém, a obrigação concernente ao pagamento do salário. 2. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia foi solucionada com base na valoração das provas produzidas e não sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, s «A e «B, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou de Lei (art. 896, «C, da CLT). 2. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896, inviável o conhecimento do recurso de revista neste tópico. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIMES DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 1. A jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, após o cancelamento da Súmula 349, passou a orientar-se no sentido da invalidade do acordo de compensação de jornada, para prestação de atividades insalubres, se não conferida licença prévia pela autoridade competente em saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, inclusive, o item VI da Súmula 85/TST. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a inexistência de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividade insalubre, bem como consignou que o sistema de banco de horas não restou devidamente implementado nos moldes previstos nos instrumentos normativos, dada a dispensa do trabalho com a consequente redução dos valores pagos, sem demonstrativo de quantidade de horas trabalhadas, compensadas ou pagas. 3. Nesse contexto, a jurisprudência colacionada é inservível, nos termos da Súmula 23/TST, bem como a alegação no sentido de que cumpriu as exigências do instrumento convencional quanto ao sistema compensatório na modalidade de banco de horas, que desafia o óbice da Súmula 126/TST, na medida em que entra em choque com o quadro fático lançado pelo acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1. A Corte Regional, em análise do conjunto fático probatório, assentou que: « Os documentos trazidos pela reclamada apenas demonstram o adimplemento da parcela e os critérios adotados para o pagamento, mas não comprovam estarem corretos os percentuais utilizados . 2. Assim, o entendimento no sentido de que as « planilhas revelam o correto pagamento da participação nos lucros, considerando os critérios contidos nas normas coletivas juntadas com a defesa , como aduz a recorrente, demandaria a revisão dos fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Além disso, o ônus de provar os parâmetros estabelecidos para o deferimento da participação nos lucros e resultados e o correto adimplemento da parcela incumbe à empresa, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, seja por atenção ao princípio da maior aptidão para a prova, segundo o qual a confirmação deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é da ré, por lhe ser exigível manter a documentação correlata. Recurso de revista de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 1. A alegada autorização convencional pela recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o acórdão regional nega qualquer autorização convencional ou individual, não sendo possível chegar à outra conclusão sem revolvimento de fatos e provas. 2. Logo, não há que se falar em contrariedade à Súmula 342/TST, por não haver autorização prévia e por escrito do empregado. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. 1. A insurgência está lastreada exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Todavia, os dois arestos paradigmas transcritos são inespecíficos ao fim pretendido, pois não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso, atraindo a incidência da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA SUA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias pelo fato de as « concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (art. 840 do CC), mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que: « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . Ademais, referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM: LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
A inicial acusatória narra que no dia 17 de maio de 2021, no interior da residência localizada na Rua Geminiano Góis, 169, apartamento 1001, no bairro Jacarepaguá, Comarca da Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, três perfumes, quatro relógios, cinco blusas, dois casacos, uma caixa de som, um roteador, uma pinça dourada e um grampeador, todos de propriedade da vítima. Ainda integram o acervo probatório o inquérito policial; auto de apreensão; auto de reconhecimento; laudo de perícia papiloscópica, bem como pela prova oral prestada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da prova oral extrai-se que a vítima percebeu que alguém tinha entrado em sua casa, em razão da quantidade de voltas da chave na porta e devido às luzes apagadas. Edmilson (porteiro-chefe) esclareceu que quando o marido da vítima estava no hospital, a vítima sempre deixava a chave na portaria. Rememorou que chegou a ver José Aldo em atitude estranha perto do apartamento da vítima pois observou nas imagens o acusado subindo no elevador com a chave dela. O síndico do prédio, Luiz Fernando, esclareceu que as imagens das câmeras de segurança mostram o acusado descendo no elevador com um pacote debaixo do braço e tentando não mostrar o rosto, no entanto as imagens são claras e evidentes de que é o acusado. Não assiste razão à defesa, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante nas imagens colacionadas e, por fim, das imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, negou os fatos ao dizer que recebeu orientações para que ao subir levasse chave, cheque e outros objetos que ficavam na portaria e que, no dia do furto, o elevador deu problema e ele subiu para verificar. Após a verificação, percebeu que a moradora Paula chegou decidiu descer para abrir o portão. A versão do réu não se coaduna com as imagens de vídeo colacionadas. Ao contrário, as imagens revelam que o elevador não apresentava problemas, pois o próprio réu dele se utilizou para subir e descer os andares. Tampouco a atitude de inquietação após descer para a portaria, em especial quanto ao acondicionamento da sacola que transportava em outras sacolas se compatibiliza com as orientações que disse haver recebido sobre a manutenção de objetos guardados na gaveta (chaves, cheques etc.). Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Está mantida a causa de aumento referente à qualificadora do abuso de confiança. O doutrinador Rogério Greco pondera que para haver esta qualificadora é preciso comprovar que antes da prática do delito «havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de segurança à vítima". (CP Comentado, Ed. Impetus, 14ª edição, 2020, página 526). Ademais, é importante que o agente possua vínculo de estrita confiança com a vítima e, com fulcro no, II do § 4º do CP, art. 155 é importante a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. No caso em questão, o réu era porteiro há quase 18 anos no local do crime e, conforme se verifica dos depoimentos prestados pela vítima, ela e seu marido tinham muito carinho pelo porteiro da madrugada (o réu) e disse que confiava em deixar a chave de casa, um hábito dos condôminos. Ou seja, ao utilizar a chave, o réu abusou da confiança depositada nele e subtraiu as coisas que, então, estavam na sua esfera de disponibilidade. Pois bem, havia relação de fidúcia e o réu dela se aproveitou para praticar o furto. Consoante ministra Cezar Bitencourt, «Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos. Abuso de confiança, por sua vez, consiste em uma espécie de traição à confiança, produto de relações de confiabilidade entre sujeitos ativo e passivo, exatamente a razão pela qual foi facilitado o acesso à coisa alheia.... (BITENCOURT, Cezar Roberto, CP Comentado. - 10. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019 p.1110/1111). É irretocável o juízo de censura, nos termos do art. 155, §4º, II do CP. Assim, firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no robusto conjunto probatório, passa-se à análise da dosimetria da pena. Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, a pena-base ficou estabelecida em seu patamar mínimo, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante e presente a agravante, prevista no art. 61, «h do CP, eis que a vítima era maior de 60 anos de idade e acompanhava seu marido em internação hospitalar, o acréscimo de 1/6 (um sexto) resultou na pena intermediária de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Na derradeira fase dosimétrica a pena é cristalizada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, ausentes demais moduladores. Mantido o regime prisional aberto, na forma do art. 33, §2º, «c do CP. O réu preenche os requisitos legais previstos no CP, art. 44, razão pela qual houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, resposta penal adequada ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.
«... O impetrante requereu em favor do paciente o presente habeas-corpus para anular julgamento pelo TJ/SP que confirmou outro realizado na Vara do Júri da Comarca de Paraguaçu Paulista pelo qual, por crime de latrocínio, foi o segundo condenado à pena de 24 anos de reclusão e 12 dias multa. ... ()