oculos esportivos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3900

1 - STJ Administrativo. Saúde. Direito econômico. Mandado de segurança. Portaria editada por Secretaria Estadual de Saúde. Comércio de óculos esportivos. Restrição de comercialização a estabelecimento comercial classificado como ótica. Legalidade. Poder de polícia. Proteção ao interesse coletivo e à saúde visual do consumidor. Inexistência de violação a direito líquido e certo nem ao livre comércio. Lei 8.080/90, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 170, «caput e inc. IV.


«Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, relativo à licença para comercialização de óculos de proteção solar sem grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.0955.2145.4742

2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS. VÍCIOS APARENTES. INAPLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO EMPRESARIAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por MVT FITNESS LTDA - ME contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por COPAM ENGENHARIA LTDA. A autora alegou que adquiriu equipamentos esportivos da ré, mas recebeu produtos de qualidade e preço inferiores aos descritos na nota fiscal. Pleiteou a substituição dos equipamentos ou, alternativamente, a restituição do valor correspondente. A sentença determinou a entrega dos produtos corretos no prazo de 15 dias, sob pena de multa, e condenou a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.0325.6459.4393

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VULCABRAS/AZALÉIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A. E OUTRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A SEGUNDA RECLAMADA (VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A). ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O


caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção. Por outro lado, o caso concreto é resolvido pela aplicação de óbices processuais, e não por tese de mérito. O processamento do recurso de revista das reclamadas, quanto ao tema, foi denegado com base em dois fundamentos: a) inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III e b) incidência da Súmula 126/STJ. Nas razões do agravo de instrumento, as reclamadas afirmam que « observaram fielmente o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT ; entretanto, não refutam a aplicação da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e relevante, suficiente, por si só, para manter a ordem denegatória do recurso de revista. As agravantes limitam-se a renovar a argumentação expendida no recurso de revista, no qual, entre outras alegações fático probatórias, afirmam que o contrato firmado com a primeira reclamada (SELECTO) foi de facção e sem exclusividade, de modo que « não há como reconhecer vínculo de emprego entre Reclamante e VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, porquanto, repita-se, inexistem no caso em liça os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, como a subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica, conforme CLT, art. 3º, violado pelo v. acórdão regional . A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida . (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA Nas razões do recurso de revista, as reclamadas se insurgem contra o indeferimento do pedido de denunciação à lide dos sócios da primeira reclamada. Arguem que, no contrato firmado entre as empresas, « os sócios da primeira Reclamada assumiram PESSOALMENTE a responsabilidade solidária por todas as obrigações assumidas pela SELLECTO CALÇADOS LTDA. - ME, o que não se confunde com a responsabilidade deles na condição de sócios da primeira Reclamada , de modo que « o caso concreto se enquadra na hipótese prevista no, II, do CPC/2015, art. 125 - VIOLADO PELO V. ACÓRDÃO - pelo que se torna absolutamente necessária a presença neste feito dos sócios da primeira Reclamada na condição de parte, atuando no polo passivo, a fim de lhe garantir o contraditório, já que são Intervenientes Garantidores do Contrato de Fabricação, Industrialização e Outras Avenças . Dizem que « a responsabilidade assumida PESSOALMENTE pelos sócios da primeira Reclamada atinge todos os efeitos decorrentes do contrato de trabalho do Autor, mormente as parcelas deferidas na presente demanda . Acrescentam que o acórdão do TRT violou « o parágrafo único, do CLT, art. 8º, o CLT, art. 769, o art. 125, II, do CPC/2015, e os arts. 5º, XXXVI, e 114, da CF/88, bem como os princípios da segurança jurídica, economia e instrumentalidade das formas, máxima efetividade e da subsidiariedade do processo civil, na medida em que não permite que as Recorrentes possam exigir dos sócios da primeira Reclamada a responsabilidade prevista no contrato acima referido frente ao presente processo . De plano, verifica-se que a Corte regional não resolveu a matéria sob o enfoque da CF/88, art. 114, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Também não se identifica tese à luz do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI ( a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ), tampouco sobre a aplicação subsidiária do direito processual comum no procedimento trabalhista (arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT). Logo, nesse particular, tem-se que o recurso de revista não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Doutra parte, no que se refere à manutenção do indeferimento da denunciação à lide dos sócios da primeira reclamada, formulado com base no CPC, art. 125, II, o acórdão recorrido não merece reforma. A Corte regional apontou que « a indicação do polo passivo é faculdade da parte autora, arcando ela com o ônus desta escolha e, no caso concreto, « a reclamante não concordou com o chamamento à lide dos sócios da primeira reclamada . Ainda acrescentou que « as questões atinentes à responsabilidade ou não dos sócios da primeira reclamada, em razão das normas contratuais invocadas pelas recorrentes, decorrem da relação civil mantida entre as rés, não sendo oponíveis à autora, bem como não autorizam a declaração de nulidade do processo. Tratam-se de questões com pertinência à fase de cumprimento da sentença, para o fim de extensão, ou não, dos efeitos da sentença ao patrimônio dos sócios da devedora . Nesses termos, tem-se que o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de que cabe à parte autora da ação escolher contra quem formulará a pretensão a ser deduzida em juízo, decidindo-se, à vista disso, pela manutenção do indeferimento tanto do pedido de denunciação à lide (CPC, art. 125), como o de chamamento ao processo (CPC, art. 130). Julgados. Afora isso, para acolher a alegação recursal de que os sócios da primeira reclamada assumiram pessoalmente a responsabilidade direta e solidária no tocante aos direitos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante eventualmente reconhecidos em juízo, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos (no caso, os termos do contrato firmado pelas empresas reclamadas), procedimento não admitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADA PARA TRABALHAR NA CONFECCÇÃO DE CALÇADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo ‘Da Segurança e da Medicina do Trabalho’, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual, porém, incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. E a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;. Então, para as hipóteses que não tratem da jornada de 12x36, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. No caso, discute-se a validade do regime de compensação semanal de jornada (prorrogação da jornada de 2ª a 6ª feira, com folga aos sábados) em atividade insalubre. O TRT registrou que « a sentença reconheceu a condição insalubre de trabalho e não houve recurso das reclamadas sobre isso, de modo que está definido que o trabalho é insalubre em grau médio e, nesse contexto, decidiu que o regime de compensação semanal de jornada previsto nas normas coletivas é inválido. A Turma julgadora consignou: « o regime de compensação horária semanal é inválido, conforme entendimento majoritário deste Tribunal, consolidado na Súmula 67, ‘É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do CLT, art. 60.’. Segundo referido artigo, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que não foi comprovado no caso em análise. Assim, mesmo que as normas coletivas prevejam a possibilidade de prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre, tal não prevalece ante o fundamento determinante da Súmula 67, que é a impossibilidade de flexibilização de regra de proteção da saúde e segurança do trabalhador, por meio de negociação coletiva . O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, para o período anterior à reforma, prevalece a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para validar o regime de compensação de jornada em atividades insalubres. Já para o período posterior à sua vigência, a norma coletiva deve ser interpretada à luz das novas disposições legais, que dispensaram essa exigência. No caso concreto, o vínculo empregatício reconhecido em juízo foi encerrado em 2014; portanto, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, conforme decidido pelo TRT, fica afastada a validade da norma coletiva, que tenha autorizado a prorrogação de jornada sem licença prévia da autoridade competente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICABILIDADE DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE QUE AS ANOTAÇÕES PODEM SER REALIZADAS PELA PRÓPRIA SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO O TRT manteve a condenação ao pagamento da multa diária (R$ 100,00), em caso de descumprimento da determinação de retificar a CTPS. A Turma julgadora apontou que « o fato de a anotação da CTPS poder ser efetivada pela Secretaria da Vara não afasta a possibilidade de cominação da multa, mormente quando é notório ser prejudicial ao trabalhador, que busca a reinserção no mercado de trabalho, o fato de ter ajuizado ação trabalhista contra ex-empregador, o que a anotação da CTPS pela Justiça do Trabalho denuncia , além de que « o julgador tem a faculdade de aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 497, que possui o caráter de astreintes - natureza coercitiva, a fim de forçar as reclamadas a cumprirem a determinação judicial . O entendimento da Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se pacificou no sentido de que a possibilidade legalmente prevista de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho não afasta a cominação em multa pelo descumprimento dessa obrigação. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O TRT manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que foram observados ambos os requisitos da Súmula 219, I, da CLT, pois a reclamante está assistida pelo sindicado da categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência. A Turma julgadora apontou que, ante a declaração de hipossuficiência apresentada pela trabalhadora, pode-se presumir a sua incapacidade financeira, uma vez que as reclamadas não apresentaram provas de que essa declaração não era verdadeira. A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais, ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso desta. Portanto, se a reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência e não há provas em sentido contrário, conforme registrou o TRT, cumpriu regularmente a segunda exigência prevista na Súmula 219/TST, I, para o deferimento dos honorários advocatícios assistenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO E BASE DE CÁLCULO No tocante à discussão sobre a redução do percentual dos honorários advocatícios assistenciais, verifica-se que o recurso de revista está desfundamentado, pois não houve indicação de ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 (CLT, art. 896, c), tampouco alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). Em relação à discussão sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios assistenciais, o recurso de revista está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). Entretanto, as recorrentes limitaram-se a transcrever ementas de julgados oriundos do TRT da 3ª Regional, sem expor as circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses, em inobservância à exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9007.2800

4 - TJSP Litisconsórcio necessário. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos. Fabricação de material esportivo de marca da ré. Determinação para a inclusão de agremiação esportiva estrangeira na lide. Admissibilidade. Comprovação de que a empresa ré foi licenciada para comercializar, utilizar e fabricar os produtos desta agremiação. Existência, todavia, de interesses antagônicos entre a autora agravante e o time ora incluído na demanda, ao contrário da agravada ré cujos interesses vão de encontro ao da empresa a ser citada. Necessidade de inclusão da esquadra de futebol como litisconsorte necessário passivo, porque a sentença que porventura venha a declarar ou não a exigibilidade da obrigação de não fazer, com certeza, produzirá efeitos diretos tanto para a empresa estrangeira detentora da marca quanto para a entidade esportiva. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Determinação para que autora adite a inicial para assim tomar as providências necessárias para promover a citação do time de futebol. Recurso parcialmente provido, prejudicado o agravo regimental.

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Doc. LEGJUR 165.1531.9015.5900

5 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Reparação. Necessidade. Hipótese. Animal de competição que trazia oculto, quando na negociação, problema de saúde desencadeador de inutilização para atividades esportivas. Desfazimento do negócio e indenização. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.5423.7002.0500

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Lesão ocular causada por arremesso de bola de tênis. Risco inerente à prática de atividade esportiva. Inexistência de transgressão às regras do esporte. Dano moral não evidenciado. Ausência do dever de indenizar. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 461.7733.0029.3808

7 - TJSP COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE (ÉGUA). AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. VÍCIO OCULTO. ÉGUA PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA, QUE ACARRETA A IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA ESPORTIVA E EXERCÍCIOS. RÉ QUE ACEITOU A RESCISÃO CONTRATUAL, E TEVE O ANIMAL RESTITUÍDO. DEPRECIAÇÃO DO ANIMAL POR CULPA DA AUTORA NÃO COMPROVADA. PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA ATUAÇÃO DERROTADA NESTA SEDE (ART. 85, §§ 8º E 11, DO CPC).


Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 390.5396.8092.4563

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Prestação de serviços - Transporte aéreo - Responsabilidade civil - Contrato verbal. Acordo comercial entre empresas para venda de pacotes de viagem para torcedores de agremiação de futebol acompanharem partida realizada no exterior. Pedido de reparação de danos materiais e morais pelo descumprimento dos deveres assumidos pela ré - Sentença de improcedência - Inconformismo da empresa autora - Parceria estabelecida entre a apelante, que comercializa pacotes de viagem para eventos esportivos, e a apelada, a quem incumbiria fretamento de aeronave para realização das viagens. Alta demanda para a mesma data que inviabilizou a realização da viagem por empresas brasileiras. Contratação, pela apelada, de empresa portuguesa, cujos voos dependiam de autorização da ANAC para realização do trajeto de ida e volta do Brasil ao Uruguai. Negativa governamental em data próxima à viagem. Pleito de reconsideração acolhido para autorizar a viagem, todavia, impossibilitada em razão da indisponibilidade de aeronave pela empresa portuguesa, que em função do primeiro indeferimento, rescindiu o contrato. Inexistência de responsabilidade da apelada pelos danos alegados pela apelante, tampouco de violação aos deveres inerentes à boa-fé objetiva - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9005.9500

9 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Anvisa. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Dever-poder de fiscalização e normatização. Informação. Valor nutricional. Variação de 20%. Advertência em rótulo de produtos alimentícios. CPC/2015, art. 535, II. Ausência de omissão. CDC, art. 6º. CDC, art. 8º. CDC, art. 31.


«1. O Ministério Público Federal, após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA - a fim de que a autarquia, utilizando-se do seu poder de normatizar e fiscalizar bens e atividades de interesse para a saúde, exija que passe a constar, nos rótulos alimentícios, advertência de variação de 20% nos valores nutricionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.6643.2550.3203

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação indenizatória por danos morais e materiais. Restrição do direito de uso de duas cadeiras cativas no Estádio Mário Filho - Maracanã, durante os eventos da Olimpíada e da Paraolimpíada de 2016. Sentença de parcial procedência condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização material equivalente ao valor oficial de venda do ingresso para o setor onde se localizam as cadeiras dos autores. Recurso autoral. Decreto Estadual 44.746/2014, que previu indenização aos titulares de cadeiras cativas no Estádio Mário Filho, mundialmente conhecido como Maracanã, pela impossibilidade de seu uso durante o evento esportivo denominado Copa do Mundo de 2014, que não se aplica aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, cujos ingressos tiveram preços diferentes dos cobrados na Copa do Mundo. Dano material evidente, a ensejar composição com base no valor de venda do ingresso para o setor onde se localizam as cadeiras perpétuas dos autores, como reconhecido na sentença. Inexistência de dano moral indenizável. Parte ré que apenas visou cumprir o acordo internacional formalizado pelo Estado Brasileiro para a realização do evento, tendo suspendido, temporariamente, os direitos de uso de cadeiras no Maracanã, visando, principalmente, ao interesse público. RECURSO A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 585.3632.5872.3927

11 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Bem móvel - Compra e venda de veículo automotor usado - Vício oculto - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores, abatimento de valores e reparação por dano moral - MATÉRIA PRELIMINAR - Afastamento - Decadência e cerceamento de defesa não configurados - Existência de provas suficientes para solução da controvérsia - Prova pericial que não se justifica em decorrência do lapso temporal transcorrido e possível alteração das condições do bem - Prova oral, ademais, que não se revela pertinente - MÉRITO - Típica relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC (Lei 8.078/90) - Caracterização da relação de consumo e a inversão do ônus probatório, contudo, que não afastam o dever dos autores de apresentar verossimilhança dos fatos alegados na petição inicial - Aquisição de veículo usado, com 11 (onze) anos da fabricação e alta quilometragem (96.000 quilômetros rodados) - Vício oculto não caracterizado - Existência de necessidade de reparos no bem que, por si só, não enseja pagamento de indenização por dano material (desgaste natural do bem) - Outrossim, incumbe ao comprador a responsabilidade de verificar as condições do automotor no momento da negociação e o preço avençado livremente com o vendedor - Hipótese na qual os apelantes aceitaram o veículo no estado em que se apresentava, além de terem sido agraciados com valor abaixo do mercado - Automóvel que em seu anúncio já se mostrava rebaixado, o que revelava de forma clara que passou por alteração em sua estrutura, situação que era ou deveria ser do conhecimento dos compradores - Problemas no motor do bem que surgiram após terem os compradores utilizado o veículo por mais de 4.000,00 (quatro mil) quilômetros em curto lapso temporal, o que indica a regularidade do bem no momento da venda - Filtro esportivo retirado do automóvel antes da entrega, que não é peça original do bem e não estava incluído na negociação - Ausente postura indevida das rés - Ação julgada improcedente - Sentença mantida - Recurso dos autores não provido... ()

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Doc. LEGJUR 435.5963.6578.1796

12 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Ação de não fazer combinada com pedido de indenização movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais contra SBF Comércio de Produtos Esportivos S/A. visando a abstenção de execução de obras musicais sem licença e indenização por direitos autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.1320.8278.8602

13 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Composição amigável firmada entre o autor e corréu José Ferreira Neto em queixa-crime, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74. Repercussão na esfera cível. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Prosseguimento quanto à corré Rádio e Televisão Bandeirantes. Ofensas e acusação de racismo formuladas em programa televisivo de grande repercussão. Suposta vítima de racismo que negou qualquer conduta nesse sentido praticada pelo autor. Grave acusação, desprovida de provas, que configura ilícito passível de indenização. Falas ofensivas que tiveram grande repercussão. Requerida que é uma das maiores redes de rádio e televisão do país. Autor que também é pessoa bastante renomada no meio esportivo. Liberdade de expressão e de imprensa que possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da imagem das pessoas. Precedentes do STJ e desta Corte. Dano moral inquestionável. Quantum indenizatório que comporta redução, observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter punitivo e preventivo da medida. Minoração para R$ 100.000,00 que se mostra adequada. Obrigação de retratação que deve ser afastada. Questão disciplinada pela Lei 13.188/2015, cujos procedimentos não foram observados pelo demandante. Ausência de provas de recusa do veículo de comunicação em publicar ou transmitir a resposta, afastando o interesse jurídico do autor. Precedentes.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 289.1451.5559.8795

14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS.


 I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7635.4380.4336

15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR (TOD) E TRANSTORNO ALIMENTAR COMO COMORBIDADE. TERAPIA HOLÍSTICA. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATIVIDADE NECESSÁRIA. MELHORA NA INCLUSÃO E INTERAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR. DESPESA DE RESPONSABILIDADE DO GENITOR. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DESPESA NÃO IMPOSTA PELA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO GENITOR. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de execução de alimentos, que determinou a exclusão da planilha de débito das despesas com escola inclusiva, terapia holística e tratamento dentário. 2. Segundo o narrado nos autos, a agravante é portadora Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno Alimentar como comorbidade, sendo prescrito pelo médico assistente a frequência em escola inclusiva e terapia holística. 3. A decisão que fixou os alimentos, impôs ao genitor que arcasse com alimentos correspondentes a três salários-mínimos mensais, mais as despesas médicas e psicológicas da filha, dos tratamentos indicados pelos respectivos profissionais e uma atividade esportiva. 4. A terapia holística foi indicada por neurologista pediatra, constando nos autos declaração médica da necessidade de sua manutenção, por ter ocorrido uma melhora significativa no comportamento da agravante, cujos custos devem ser arcados pelo genitor. 5. A educação inclusiva, trata-se de atividade necessária ao desenvolvimento escolar da agravante, possibilitando a sua inclusão e interação no ambiente escolar, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento pessoal e para seu aprendizado, facilitando sua interação com os professores e alunos. 6. Despesas com tratamento odontológico, embora estejam relacionadas ao tratamento da saúde bucal da agravante, não foram incluídas na decisão que fixou os alimentos, inexistindo obrigação de seu custeio pelo genitor, devendo ser excluída da execução.7. Provimento parcial do recurso.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 379.1815.6186.5352

16 - TJDF  


APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. BARULHO. ESCOLA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADO. DESFAZIMENTO DAS JANELAS. DECADÊNCIA DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6921.3622

17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Peculato. Tese de atipicidade por ausência de dolo. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.


1 - C om amparo nas provas dos autos, o Tribunal de origem manteve a condenação do réu pelo crime de peculato-furto e afastou a tese de atipicidade por ausência de dolo, diante do fato de que o acusado, na condição de engenheiro fiscal do município, ao atestar falsamente serviços não realizados, tinha plena ciência do prejuízo que isso causaria aos cofres públicos e do benefício ilegal auferido pela empreiteira. Alterar a referida conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1125.2189

18 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Peculato. Tese de atipicidade por ausência de dolo. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Súmula 83/STJ. Omissões. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.


1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()

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Doc. LEGJUR 926.9297.9789.7061

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E RE-CEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SEPETIBA, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLAS-SIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU, AO MENOS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DESTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRES-TADOS PELOS AGENTES DA LEI, ALOISIO


e ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE PAR-TICIPARAM DE UMA DILIGÊNCIA DESTINA-DA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIDO EM DESFAVOR DO IM-PLICADO, ESTABELECENDO-SE ENTÃO EM LOCAL ESTRATÉGICO, ONDE PERMANECE-RAM EM OBSERVAÇÃO ATÉ QUE UM VEÍCU-LO FIAT CRONOS DALI SE APROXIMASSE, MOMENTO EM QUE, APÓS O DESEMBARQUE DO RECORRENTE, PROCEDERAM À RESPEC-TIVA ABORDAGEM, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO UMA PISTOLA, MAR-CA GLOCK, MODELO G27 GEN4, CALIBRE .9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE UNIFORME DA POLÍCIA MILITAR, COLETE BALÍSTICO, BOTAS E UM CARREGADOR DE-VIDAMENTE MUNICIADO, RESTANDO ISO-LADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A VERSÃO TRAZIDA À COLA-ÇÃO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, SOBRE A ALEGADA PARTICIPAÇÃO EM UM GRUPO ESPORTIVO DE TIRO, MOR-MENTE POR SE TRATAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ME-CANICAMENTE SUPRIMIDA, OU SEJA, MANI-FESTAMENTE IRREGULAR, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR-QUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO CO-MO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPA-RADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDI-CIAIS VERTIDAS PELOS AGENTES ESTATAIS SUPRAMENCIONADOS E DO LAUDO DE PE-RÍCIA CRIMINAL FEDERAL, OS QUAIS APU-RARAM QUE O AUTOMÓVEL FIAT CRONOS, DRIVE 1.3, APRESENTAVA OS SEGUINTES SI-NAIS IDENTIFICADORES DE ADULTERAÇÃO: (I) FALSIFICAÇÃO DA PLACA QZH6C96, EIS QUE A PLACA ALFANUMÉRICA ORIGINAL POSSUÍA A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO RUM9I53; (II) REMARCAÇÃO DA NUMERA-ÇÃO ORIGINAL DO CHASSI DE 8AP359AFDNU224576 PARA 8AP359A1DMU144810, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE NÃO TENHA SIDO JUN-TADO AOS AUTOS O REGISTRO DE OCOR-RÊNCIA ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRA-ÇÃO DO ROUBO DO ALUDIDO AUTOMÓVEL, CERTO SE FAZ QUE A NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CHASSI DO ALUDIDO VEÍCULO, POR SE ENCONTRAR COLOCADA MEDIANTE ALGO SEMELHANTE A UM ADE-SIVO SOBRE O VIDRO, APRESENTAVA CA-RACTERÍSTICAS VISIVELMENTE DISTINTAS DO PADRÃO CONVENCIONAL, CONSTITUIN-DO-SE COMO UM ELEMENTO QUE, POR SI SÓ, CHAMA ATENÇÃO, DE MODO A COM IS-SO AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO IM-PLICADO, SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VE-ÍCULO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO NA UTI-LIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚ-MULA 444 DO E. S.T.J, CABENDO DESTA-QUE O FATO DE QUE O PRÓPRIO TEOR DO ESCLARECIMENTO DA ANOTAÇÃO SENTEN-CIALMENTE MANEJADA PARA TANTO, IN-DICA, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A AUSÊN-CIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFE-MÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMI-TIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, E A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO TOCANTE AO DELITO DE RE-CEPTAÇÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 375.5968.9644.7692

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C art. 40, III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTE QUALQUER ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES AO ACUSADO. NOS TERMOS DO § 2º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL, O QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. ORA, TENDO OS POLICIAIS MILITARES DO SERVIÇO RESERVADO RECEBIDO INFORMAÇÕES DE QUE DOIS ELEMENTOS ESTARIAM TRAFICANDO EM LOCAL CONHECIDO COMO DE INTENSO TRÁFICO DE DROGAS, INCLUSIVE DESCREVENDO AS CARACTERÍSTICAS E COMO ESTAVAM VESTIDOS, PARA LÁ SE DIRIGIRAM EM VIATURA DESCARACTERIZADA E FICARAM EM OBSERVAÇÃO, E PUDERAM OBSERVAR A MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PRÓXIMO A UMA CRECHE E A UMA QUADRA ESPORTIVA, ONDE HAVIA CRIANÇAS E IDOSOS TRANSITANDO, SENDO QUE O ACUSADO IAN PORTAVA, NA CINTURA, UMA ARMA DE FOGO E UM COLDRE E SEGURAVA UMA BOLSA CONTENDO OS ENTORPECENTES E ERA QUEM OS ENTREGAVA AO OUTRO INDIVÍDUO, QUE REPASSAVA AOS USUÁRIOS. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA PARA REALIZAR A ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL, TANTO QUE SE LOGROU ÊXITO NA APREENSÃO DE UMA BOLSA, QUE FORA DISPENSADA PELO ACUSADO IAN, A QUAL CONTINHA MATERIAL ILÍCITO, OU SEJA, OS ENTORPECENTES CONSISTENTES EM 42G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 12 (DOZE) TUBOS PLÁSTICOS E 170G (CENTO E SETENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, ARMAZENADAS EM 41 (QUARENTA E UM) VOLUMES EMBALADOS EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ALÉM DE TER SIDO ARRECADADO COM ELE UMA PISTOLA CALIBRE .9MM, COM NÚMERO DE SERIE RASURADO E DEVIDAMENTE MUNICIADA. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. A PROVA ORAL TOMADA DOS AGENTES ESTATAIS SE REVESTE DE FORÇA PROBATÓRIA, SOMENTE SE MOSTRANDO RAZOÁVEL DESACREDITAR TAL PROVA QUANDO CONTRADITÓRIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS OU QUANDO PAIRAREM DÚVIDAS CONCRETAS ACERCA DA IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE DO DEPOENTE. SÚMULA Nº70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS VERBOS PREVISTO NO TIPO PENAL IMPUTADO AO ACUSADO, QUAL SEJA, TRAZER CONSIGO DROGAS PARA FINS DE TRÁFICO. INCABÍVEL A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES INSERTAS NO art. 40, S III E IV DA LEI 11.343/06) , POIS DOS ELEMENTOS NARRADOS NA EXORDIAL EXPLICITAM A LOCALIDADE ONDE OCORRERAM OS FATOS E DAS NARRATIVAS DOS POLICIAIS FICA CONFIRMADO QUE O TRÁFICO DE DROGAS ERA REALIZADO NAS PROXIMIDADES DE UMA QUADRA ESPORTIVA E DE UMA CRECHE, ONDE CRIANÇAS E IDOSOS TRANSITAVAM, ASSIM COMO, DE QUE O RÉU SE VALIA DE UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNICIADA, PARA O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. INDEVIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DENOTANDO-SE O ENVOLVIMENTO DO ACUSADO COM A ATIVIDADE ILÍCITA. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. O LEGISLADOR ORDINÁRIO AUTORIZOU A MENSURAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM PREPONDERÂNCIA AO QUE SE TEM JÁ PRECEITUADO NA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 59, COM RELAÇÃO À NATUREZA, VARIEDADE E A QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, TUDO NA FORMA COMO ANOTADA na Lei 11.343/06, art. 42, TENDO O DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE ELEVADO A PENA PRIMÁRIA EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O QUE É PERFEITAMENTE APLICÁVEL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, III, ALÍNEA D DO CP). ISSO PORQUE, A DESPEITO DA CONFISSÃO DO ACUSADO, ALEGADAMENTE ESPONTÂNEA, PERANTE AOS POLICIAIS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS QUANDO DA SUA ABORDAGEM, É MISTER ENFATIZAR A AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO DESSA DECLARAÇÃO NO ÂMBITO POLICIAL E IGUALMENTE JUDICIAL, FRAGILIZANDO, ASSIM, O TEOR DA MESMA, QUE SE DIGA, FOI OBTIDA APENAS NA FASE INQUISITORIAL, SENDO CERTO QUE, EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO, O RÉU NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DELITIVA, AO CONTRÁRIO, ALEGOU QUE FORA FORJADO PELOS AGENTES ESTATAIS, ACRESCENDO-SE QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA, EM NENHUM MOMENTO, FOI LEVADA A EFEITO PELO SENTENCIANTE PARA FIRMAR SUA CONVICÇÃO QUANTO AO DECRETO CONDENATÓRIO. A REPRIMENDA CORPORAL FORA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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