Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por danos morais e materiais. Restrição do direito de uso de duas cadeiras cativas no Estádio Mário Filho - Maracanã, durante os eventos da Olimpíada e da Paraolimpíada de 2016. Sentença de parcial procedência condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização material equivalente ao valor oficial de venda do ingresso para o setor onde se localizam as cadeiras dos autores. Recurso autoral. Decreto Estadual 44.746/2014, que previu indenização aos titulares de cadeiras cativas no Estádio Mário Filho, mundialmente conhecido como Maracanã, pela impossibilidade de seu uso durante o evento esportivo denominado Copa do Mundo de 2014, que não se aplica aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, cujos ingressos tiveram preços diferentes dos cobrados na Copa do Mundo. Dano material evidente, a ensejar composição com base no valor de venda do ingresso para o setor onde se localizam as cadeiras perpétuas dos autores, como reconhecido na sentença. Inexistência de dano moral indenizável. Parte ré que apenas visou cumprir o acordo internacional formalizado pelo Estado Brasileiro para a realização do evento, tendo suspendido, temporariamente, os direitos de uso de cadeiras no Maracanã, visando, principalmente, ao interesse público. RECURSO A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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