locacao de imovel financiado
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Doc. LEGJUR 580.6440.4167.9718

1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE PARCIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9001.4700

2 - TJSP Outorga de escritura. Alegação de compra de imóvel financiado por interposta pessoa. Empregadores que teriam comprado uma casa, em nome próprio, para o empregado. Quitação do financiamento. Patrões que se negam a transferir a propriedade do bem ao funcionário. Procedência da demanda. Inconformismo. Inadmissibilidade. Verossimilhança da tese do autor. Ajuste firmado entre o apelado e os apelantes provado por testemunha. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 402, II. Tese dos réus de contrato de locação não provada. Ausência de documentos ou testemunhas. Fato extintivo do direito do autor. Ônus dos réus. Sentença mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 445.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3013.3200

3 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Aquisição de veículo financiado. Desfazimento da avença. Inadimplemento do contrato de financiamento do veículo que estava sendo dado como parte do pagamento. Inocorrência de responsabilidade do vendedor. Autor que, sendo empresário experiente no ramo de locação de veículos, não pode alegar, em seu benefício, desconhecimento dos termos do contrato de financiamento e da proposta de compra por ele devidamente assinados. Inexistência de prova de que os débitos pendentes sobre o veículo dado como parte do pagamento estivessem incluídos no valor do financiamento. Declaração do adquirente de desembaraço do veículo oferecido como parte do pagamento, encontrando-se este livre e sem ônus. Dedução de que o comprador se comprometeu a quitar eventual débito pendente sobre o bem, antes de transferi-lo. Pretensão à indenização por danos materiais e morais. Descabimento. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 346.2885.7958.9928

4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA -


Banco réu mantém contrato de financiamento com o apelante - Avaliação do imóvel realizada por engenheiro destinada a informar à instituição financeira, não ao financiado - Inexistência de erro ou prejuízo ao apelante decorrente dessa avaliação - Inexistência também de evidência de conluio entre o corretor e os vendedores do imóvel para ocultar problemas ou vícios - Má-fé do corretor não comprovada - Ressarcimento de aluguéis pagos - Apelante tinha conhecimento de que o imóvel estava locado no momento da compra - Ausência de acordo no contrato que o imóvel seria desocupado imediatamente após a venda - Apelante assumiu os ônus decorrentes da locação e não demonstrou que os réus contribuíram para a permanência da locação - Danos morais - Ausência de provas suficientes nos autos de que o apelante foi atendido inadequadamente pela seguradora ou de que houve conteúdo ofensivo nas mensagens via WhatsApp - Alegações de abalo emocional não foram concretamente comprovadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.6101.2500.7006

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUANTO À PARTILHA DE BENS. VEÍCULO ADQUIRIDO DEZOITO DIAS APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO, ATRAVÉS DE UMA ENTRADA DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) E SALDO FINANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA INTEGRAL DO BEM, COMO PRETENDE A AUTORA, ORA APELANTE, POIS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO FORAM PAGAS PELO RÉU APÓS O FIM DO RELACIONAMENTO. PARTILHA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA QUE SE IMPÕE, POIS O DEMANDADO NÃO COMPROVOU A ORIGEM DE TAL QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL SE CONCLUI QUE DECORREU DE ECONOMIA ACUMULADA NO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. PARTILHA DA METADE DOS VALORES PAGOS, NO PERÍODO DA UNIÃO, A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO. RÉU QUE ARCOU, DESDE O TÉRMINO, COM TODAS AS DESPESAS REFERENTES AO IMÓVEL. ACERTO QUANTO À MEAÇÃO APENAS DOS VALORES PAGOS NO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. SALDO DE FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SE RECONHECER O DIREITO À MEAÇÃO DOS VALORES DO FGTS AUFERIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, AINDA QUE O SAQUE NÃO SEJA REALIZADO IMEDIATAMENTE À SEPARAÇÃO DO CASAL. SENTENÇA ORA VERGASTADA QUE DEVE SER REFORMADA, NESTE TOCANTE, PARA RECONHECER O DIREITO À PARTILHA DOS VALORES DO FGTS, DEPOSITADOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU SEJA, COM A COMUNICAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) «PARA QUE PROVIDENCIE A RESERVA DO MONTANTE REFERENTE À MEAÇÃO, PARA QUE NUM MOMENTO FUTURO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS DE SAQUE, SEJA POSSÍVEL A RETIRADA DO NUMERÁRIO". RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 363.8247.7975.5401

6 - TJSP AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS -


Procedência - Partes que viveram em união estável de 13/9/2009 a 13/3/2020 - Imóvel adquirido na constância da união e partilhado na proporção de 50% para cada parte - Ré que, após a separação, ficou residindo no imóvel com o filho comum do casal, pelo menos até 2/3/2021 - Notificação extrajudicial enviada pelo autor à ré em 12/6/2021, pleiteando o recebimento de aluguel pelo uso de sua cota parte do imóvel - Imóvel alugado no período de 27/9/2021 a 27/6/2023 - Bem regido pelas regras do condomínio após o término da convivência - Arts. 1.314 a 1.322, do CC - Uso exclusivo do imóvel pela ré que não se configurou - Direito do autor, porém, à metade do valor de aluguel recebido pela autora - Indenização cabível somente nas hipóteses de fruição exclusiva do bem pela ré ou nova locação - Obrigação, porém, de cada condômino concorrer para as despesas de conservação da coisa e ônus a que estiver sujeita na proporção de sua parte - Exegese do art. 1.315, do CC - Imóvel financiado - Dever do autor responder pela parcela do financiamento, despesas condominiais, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, na proporção de seu quinhão, enquanto perdurar a situação de condomínio - Apuração dos valores devidos em liquidação de sentença - Possibilidade de compensação de créditos - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Autor que decaiu de parte significativa do pedido - Ônus do processo repartido entre as partes - Fixação de honorários - CPC, art. 85, § 2º, que apresenta verdadeira ordem de gradação legal a ser observada - Fixação dos honorários com base no valor da condenação e do proveito econômico obtido pelas partes - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 142.4893.9000.2000

7 - STJ Tributário. Cofins. Imóveis. Lei Complementar 70/1996. Alteração do texto constitucional pela Emenda Constitucional 20/1998. Não incidência.


«1. Em vários julgamentos emiti pronunciamento no sentido de que a COFINS incide sobre o faturamento de empresas que, habitualmente, negociam com imóveis, em face de: ... ()

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Doc. LEGJUR 560.7685.9486.6365

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR LEILA RODRIGUES FERNANDES EM FACE DE CCISA25 INCORPORADORA LTDA E CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. ALEGA A AUTORA QUE EM 16/06/2017 FIRMOU COM A CCISA25 INCORPORADORA LTDA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO «CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÚNICO ENGENHO NOVO, PELO VALOR TOTAL DE R$ 174.666,22, SENDO QUE R$ 137.431,86 SERIAM FINANCIADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADUZ QUE RECEBEU AS CHAVES EM 08/05/2019 E PASSOU A RESIDIR NO APARTAMENTO EM 06/07/2019, QUANDO PERCEBEU DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, OS QUAIS FORAM SOLUCIONADOS APÓS DIVERSOS DESENTENDIMENTOS E DESENCONTROS COM OS TÉCNICOS DA CONSTRUTORA, QUE DANIFICARAM O PISO LAMINADO DO SEU QUARTO POR OCASIÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, SENDO QUE FOI DESCONTADA EM R$ 68,49 POR TER FALTADO AO TRABALHO PARA RECEBER OS TÉCNICOS NAS DATAS AGENDADAS PARA O SERVIÇO. ACRESCENTA QUE FOI OBRIGADA A PAGAR TAXA DE CONCESSIONÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.401,74, APESAR DE CONSTAR NO CONTRATO COM A CEF QUE TAL VERBA JÁ ESTARIA INCLUÍDA NO PREÇO DA UNIDADE. REQUEREU A CONDENAÇÃO DAS RÉS: (I) AO RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE CONCESSIONÁRIA, COM JUROS E CORREÇÃO; (II) À TROCA DO PISO LAMINADO DO SEU QUARTO; (III) AO RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 68,49, DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE; (IV) À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS: (A) AO PAGAMENTO DE R$ 4.500,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES DA CGJERJ DESDE O JULGADO E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; (B) À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.401,74, VALOR DA TAXA DE CONCESSIONÁRIA, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES DA CGJERJ DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO DAS RÉS. REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONSTRUTORA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL QUE FOI CONCLUSIVO EM ATESTAR A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE RESPONSABILIDADE DAS RÉS, BEM COMO OS REPAROS FEITOS POR ELAS, COM TROCA DE TUBULAÇÃO, APLICAÇÃO DE ARGAMASSA E PINTURA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 155/TJERJ. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. VÍCIOS INCONTROVERSOS. RÉS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DOS CPC, art. 373, II, E 14, § 3º, DO CDC, COM RELAÇÃO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPRADOR DE IMÓVEL «NA PLANTA QUE, AO RECEBÊ-LO, POSSUI A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE O BEM SE ENCONTRA NAS CONDIÇÕES IDEAIS AVENÇADAS COM A CONSTRUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. RATEIO DO CUSTO DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PELAS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ENTRE OS PROMISSÁRIOS COMPRADORES QUE TEM RESPALDO NA CLÁUSULA «XV-2 DO CONTRATO E na Lei 4.591/64, art. 51. VALOR DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS QUE ATENDE AOS PARÂMETROS INSCULPIDOS NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL 0005230-43.2018.8.19.0210, POSTO QUE, AINDA QUE A CLÁUSULA NÃO TENHA DECLARADO VALOR CERTO OU ESTIMADO: A) PREVIU CLARAMENTE A COBRANÇA COM DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A SEREM PAGOS PELO CONSUMIDOR, EM ATENDIMENTO Aa Lei 4.591/64, art. 51; B) O VALOR TOTAL COBRADO CORRESPONDE A UM PERCENTUAL DO PREÇO DO IMÓVEL QUE NÃO SE AFIGURA DESARRAZOADO OU ALEATÓRIO, NÃO ONERANDO EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR. VALOR REFERENTE À TAXA DE LIGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO FOI FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SENDO CABÍVEL, PORTANTO, A COBRANÇA POR PARTE DAS RÉS, TENDO EM VISTA A PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PARA O FIM DE EXCLUIR A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. LEGJUR 650.5059.0436.8249

9 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por VILA MARIA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA. e CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A contra sentença por meio da qual, nos autos de ação de indenização por perdas e danos ajuizada por CRISTIANE DE CASTRO BARBALHO e RICARDO CESAR MORAES DUARTE, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando solidariamente as rés ao pagamento de multa contratual, valores referentes à taxa de evolução de obra, diferença entre valor contratado e valor financiado, além de aluguéis, diante do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4360.1002.8600

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção. Assistência judiciária. Renovação do pedido. Desnecessidade. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.


«1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.8447.2444.3801

11 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA PELO PROGRAMA DE HABITAÇÃO ¿MINHA CASA, MINHA VIDA¿ NA FAIXA DE RENDA 1,5. EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PROPAGANDA ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A CONSTRUTORA RÉ, APENAS, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE PUGNA, PRELIMINARMENTE, PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA QUE A PROFERIU, E, NO MÉRITO, POR SUA REFORMA COM O ACOLHIMENTO INTEGRAL DOS PEDIDOS. EMPRESA RÉ QUE PUGNA PELA REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL, BEM COMO PELA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE A PARTE AUTORA SUCUMBIU DE FORMA SIGNIFICATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RÉ CONSISTENTE NO ATRASO INJUSTIFICADO DE ENTREGA DO IMÓVEL POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES. CONTUDO, NO QUE TANGE AOS ALEGADOS VÍCIOS DE OBRA E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO, AS CONSIDERAÇÕES DO PERITO APONTAM A SUA INEXISTÊNCIA, NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM QUAISQUER INDENIZAÇÕES A TAL TÍTULO, NOTADAMENTE PORQUE A RÉ JÁ REALIZOU REPAROS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS. DESSE MODO, QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES E EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS, O MESMO SÓ SE SUSTENTA EM RELAÇÃO AO REFERIDO ATRASO. DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA, CUJO VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MERECE SER MANTIDO, VISTO QUE FIXADO EM PATAMAR EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. A SEU TURNO, QUANTO AO ALEGADO PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL EM RAZÃO DA DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL, TENHO QUE A SENTENÇA, QUE NÃO O RECONHECEU, MERECE SER REFORMADA. O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ENSEJA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE MORA DO PROMITENTE VENDEDOR, QUAL SEJA, DE 04/02/2019 ATÉ 24/08/2019 IN CASU, SENDO PRESUMIDO O PREJUÍZO DO PROMITENTE COMPRADOR E DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DESPESA COM LOCAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. TEMA 996, STJ. IRRELEVANTE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE SE LUCRAR COM O ALUGUEL DO IMÓVEL FINANCIADO, POR SE TRATAR DE PROGRAMA ¿MINHA CASA, MINHA VIDA¿, DEVENDO SER RECONHECIDA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ À INDENIZAÇÃO, COM PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES, MONTANTE QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE ACORDO COM O VALOR ESTIMADO DE ALUGUEL DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CUMPRE CONSIGNAR QUE, NO CASO EM TELA, NÃO MERECE PROSPERAR A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, PLEITEADA PELO AUTOR/APELANTE, VISTO NÃO SER POSSÍVEL CUMULAR OS LUCROS CESSANTES COM A REFERIDA CLÁUSULA, NA FORMA DO TEMA 970, STJ. COMO NA ESPÉCIE NÃO HÁ CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA RÉ, SENDO VEDADA A CUMULAÇÃO, DEVE SER DETERMINADA APENAS A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POR FIM, QUANTO ÀS ALEGAÇÕES RELATIVAS À PROPAGANDA ENGANOSA, E CONSEQUENTE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, QUE SERIAM PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, TENHO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR/APELANTE. EMBORA NÃO TENHA HAVIDO INFORMAÇÃO EXPRESSA DE QUE HAVERIA A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS MAIS POPULARES (EM FAVOR DE ADQUIRENTES DA FAIXA DE RENDA 1 DO MESMO PROGRAMA SOCIAL), PRÓXIMA AO EMPREENDIMENTO EM QUESTÃO, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA, SENDO CERTO QUE TAIS CONSTRUÇÕES NÃO ESBARRAM EM QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. COM EFEITO, O EXPERT CONCLUIU QUE A INFRAESTRUTURA QUE FOI PROMETIDA PELA CONSTRUTORA RÉ FOI ENTREGUE AO AUTOR, INCLUSIVE COM A ÁREA VERDE E DEMAIS ITENS RECLAMADOS NA INICIAL. NA ESPÉCIE, PERCEBE-SE QUE A DESVALORIZAÇÃO CONSTATADA PELA PROVA PERICIAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONSTRUTORA RÉ, UMA VEZ QUE RELACIONADA, SOBRETUDO, A QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA (FATOR DA CRIMINALIDADE NO LOCAL) E OUTROS ASPECTOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE LIXO, TRANSPORTES PÚBLICOS). ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, TAMBÉM MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR, DE OFÍCIO, QUE A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA CITAÇÃO, PELA TAXA SELIC, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP. NO QUE TANGE À PRESENTE CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES), CONSIDERANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DEVERÃO FLUIR DA CITAÇÃO, ENQUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, RELATIVO AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL, PELO IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL), ATÉ A CITAÇÃO, A PARTIR DA QUAL INCIDIRÁ TÃO SOMENTE A TAXA SELIC, QUE, SENDO HÍBRIDA, JÁ CONTÉM JUROS E CORREÇÃO. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS TERMOS DA SENTENÇA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, APENAS EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.

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Doc. LEGJUR 245.1789.0882.7911

12 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta por adquirente de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida contra sentença que julgou improcedente pedido em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta contra Banco do Brasil S/A e Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. A autora alegou vícios construtivos relacionados a construção de taludes e rede de esgoto, além de pleitear indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vícios construtivos relacionados a construção de taludes ao invés de muro de arrimo e à ligação da residência à rede pública de esgoto; (ii) determinar a ocorrência de danos morais passíveis de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na Ação 0013138-46.2021.8.16.0044, o juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana determinou a realização de audiência de conciliação em todos os processos envolvendo as mesmas requeridas (Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. e Banco do Brasil S/A.) e o mesmo procurador, Dr. Marcos Leandro Dias. Nesses autos, as partes celebraram negócio jurídico processual determinando as seguintes providências: (i) a realização de perícia para verificar a existência de vícios construtivas; (ii) a regularização do vício, pela construtora; (iii) a realização de nova perícia para avaliar a adequação do conserto.4. No caso, a perícia constatou que os taludes foram construídos adequadamente, mas sua existência prejudica o uso integral do terreno. Constatado o vício, a construtora deve ser responsabilidade pela obra técnica necessária a regularização.5. Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, a construtora se comprometeu, no negócio jurídico processual, a «promover a ligação do esgoto da residência a rede pública de coleta de esgoto, no prazo de 120 dias, contados da homologação do laudo inicial, sem adentrar no mérito da questão. Assim, uma vez que o perito constatou a inexistência de ligação entre a residência da apelante e a rede pública de esgoto, a construtora tem obrigação de executar o serviço. O fato de a residência ser, atualmente, atendida por fosse séptica, instalada regularmente e com aprovação dos órgãos competentes, não exime a construtora da responsabilidade assumida no negócio jurídico processual.6. Danos morais não configurados, dada a ausência de circunstâncias excepcionais que evidenciem grave perturbação emocional ou violação significativa de direitos de personalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido para condenar as apeladas à realização de obra técnica para regularização do talude.Tese de julgamento: «1. A construtora deve ser responsabilizada pela construção de muro de arrimo, pois os taludes, embora construídos com aprovação dos órgãos competentes, prejudicam o aproveitamento integral do terreno pela proprietária. 2. Também deve ser responsabilizada pela ligação da residência da apelante a rede pública de esgoto, pois comprometeu-se a realizar esse serviço no negócio jurídico processual. 3. Não configuram danos morais os aborrecimentos decorrentes de vícios construtivos quando estes não afetam a habitalidade do imóvel ou não extrapolam a esfera de meros dissabores.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 179/2003, art. 70.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.11.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 319.2895.3587.3871

13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. RECURSO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 759.2915.4411.0873

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA RÉ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ULTRA PETITA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as rés no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pelas demandadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4933.9617.8288

15 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta por adquirente de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta em face de Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. e Banco do Brasil S/A. A autora alegou vícios construtivos relacionados a construção de taludes e rede de esgoto, além de pleitear indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível a condenação das apeladas à construção de muro de arrimo; (ii) verificar a responsabilidade das apeladas pela regularização da rede de esgoto; e (iii) determinar a ocorrência de danos morais passíveis de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na Ação 0013138-46.2021.8.16.0044, o juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana determinou a realização de audiência de conciliação em todos os processos envolvendo as mesmas requeridas (Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. e Banco do Brasil S/A.) e o mesmo procurador, Dr. Marcos Leandro Dias. Nesses autos, as partes celebraram negócio jurídico processual determinando as seguintes providências: (i) a realização de perícia para verificar a existência de vícios construtivas; (ii) a regularização do vício, pela construtora; (iii) a realização de nova perícia para avaliar a adequação do conserto.4. No caso, a perícia constatou que os taludes foram construídos adequadamente, mas sua existência prejudica o uso integral do terreno. Constatado o vício, a construtora deve ser responsabilidade pela obra técnica necessária a regularização.5. Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, a construtora se comprometeu, no negócio jurídico processual, a «promover a ligação do esgoto da residência a rede pública de coleta de esgoto, no prazo de 120 dias, contados da homologação do laudo inicial, sem adentrar no mérito da questão. A perícia, contudo, constatou que a residência do apelante já está ligada à rede pública de esgoto, razão pela qual não há como condenar a construtora a execução desse serviço.6. Danos morais não configurados, dada a ausência de circunstâncias excepcionais que evidenciem grave perturbação emocional ou violação significativa de direitos de personalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido para condenar as apeladas à realização de obra técnica para regularização do talude.Tese de julgamento: «1. A construtora deve ser responsabilizada pela construção de muro de arrimo, pois os taludes, embora construídos com aprovação dos órgãos competentes, prejudicam o aproveitamento integral do terreno pela proprietária. 2. Não configuram danos morais os aborrecimentos decorrentes de vícios construtivos quando estes não afetam a habitabilidade do imóvel ou não extrapolam a esfera de meros dissabores.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 179/2003, art. 70.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.11.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 666.4970.3587.2706

16 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. COMPLEXIDADE DO CÁLCULO. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. COVID-19. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 996 STJ. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3200

17 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.


«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

18 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.2073.5178.7285

19 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO DE CONCESSÃO. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. OPÇÃO PELA DESONERAÇÃO DO CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 508 DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO E RECURSO EXTRAODINÁRIO PROVIDOS.


1. In casu, sociedade de economia mista concessionária de serviço público controverte com Município a respeito da exigência de IPTU sobre bem imóvel que comporta linha de transmissão de energia elétrica. É dizer, trata-se de cobrança de imposto sobre bem afetado à prestação de serviço público. 2. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal, ainda que formados em regime de repercussão geral, não foram capazes de solucionar todas as questões que transitam pela questão da imunidade recíproca nas hipóteses de incidência de IPTU sobre bens imóveis afetados à prestação de serviços públicos objeto de concessão. 3. O Tema 508 de Repercussão Geral não comporta subsunção no caso em julgamento, sendo necessário estabelecer o distinguishing em relação ao precedente: «Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. (RE 600.867, Plenário, Redator do acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 30/9/2020) 4. Dois pontos fazem-se necessários para se estabelecer o distinguishing em relação ao tema: (i) o exame mais aprofundado da existência de ações em Bolsa de Valores, que não pode, por si só, ser elemento que determine que a entidade presta ou não um serviço público e (ii) levar em consideração o fato de que o STF não se debruçou sobre a atividade exercida pela empresa recorrente no caso paradigma em cotejo com os imóveis que estavam sendo onerados pelo imposto imobiliário - não se tratava de cobrança sobre as redes de captação e distribuição de água e esgoto, mas sim sobre uma das unidades administrativas da empresa. 5. A menção à existência de negociação de ações em Bolsa de Valores não é, pela própria fundamentação dos votos que compuseram o precedente vinculante, de per si, elemento que afaste a possibilidade de imunidade recíproca. 6. O mercado de capitais brasileiro tem características muito próprias, oferecendo, desde sempre, papel fundamental para o Estado na função de ator econômico, no que a existência de empresas que prestam serviços públicos financiando-se por meio do mercado de capitais é uma realidade nacional. 7. A definição da titularidade da prestação do serviço público vem evoluindo diuturnamente a partir de novas exigências que defluem das necessidades dos usuários dos serviços, bem como da participação da sociedade na execução destas políticas. 8. Com espeque em decisões da Suprema Corte Americana pode-se ponderar que a imunidade recíproca cabe em situações que envolvem uma atividade de Estado e especialmente o patrimônio imobiliário afetado. No âmbito da Comunidade Europeia, o interesse do usuário do serviço tem prevalecido em detrimento da restrição à titularidade do serviço prestado. 9. No Brasil o serviço público também é visto como uma forma de consecução de direitos fundamentais consagrados no Texto Constitucional. Dessarte, toca-se o ponto comum entre a prestação dos serviços públicos aos cidadãos e a imunidade recíproca. 10. A causa imediata da imunidade recíproca repousa na preservação da eficiência no desempenho do serviço público e na harmonia da Federação, a sua causa profunda está na proteção da liberdade individual visto que se correlacionam intimamente os direitos da liberdade e o federalismo (TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Volume III. 3ª Edição. Renovar). 11. A liberdade, para além de ser um fim a ser buscado por qualquer sociedade, também é o meio pelo qual esta coletividade se desenvolve. A limitação de capacidades humanas atinge diretamente o exercício pleno desta liberdade (SEN, Amartya. «Desenvolvimento como Liberdade, Companhia de Bolso). 12. A privação de políticas públicas eficientes, que ofereçam condições de vida minimamente dignas (como transportes, energia, meios de acesso à informação) representa limitação absoluta ao desenvolvimento econômico de um país, especialmente pela restrição a que as pessoas exerçam seu direito de liberdade nesta plenitude. 13. Em mercados regulados, nos casos de aumento do custo do produto ou serviço, a tendência é o regulador do mercado calibrar o preço de maneira a manter o ganho do fornecedor do produto ou serviço, ainda que o referido preço possa representar custo diverso para cidadãos diferentes. Em geral, o regulador ignorará completamente o fato de que os ônus para determinado cidadão para arcar com o referido preço são maiores do que para outro cidadão, no que ele promoverá a mudança do preço, buscando, em alguns casos, valer-se de medidas que possam anular as eventuais perdas sofridas pela empresa prestadora (como políticas de subsídios cruzados, ou a adoção de um modelo regulador-amortecedor). (PELTZMAN, Sam. A Teoria Econômica da Regulação depois de uma década de desregulação in «Regulação Econômica e Democracia - O debate norte-americano, Revista dos Tribunais, 2ª Edição). 14. O estudo denominado «A ampliação da participação privada no setor rodoviário no Brasil: O potencial de um novo padrão de concessões, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, constatou que em 2021, 74% da malha concedida é considerada «Boa ou «Ótima, contra apenas 28% das públicas. Há acréscimo no custo do serviço qualificado. 15. A caracterização da hipótese de imunidade para a situação deflui do exame da matéria a partir de uma análise econômica da imunidade recíproca aplicável às empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos. 16. Em uma Análise Econômica do Direito, a melhor decisão a ser tomada será aquela que resulte na melhor alocação de recursos com o menor dispêndio possível. É dizer que em uma economia normativa, a escolha deve recair sobre a opção que se mostre mais eficiente, ou seja, uma ação deve ser julgada por sua eficácia na promoção do bem estar social (POSNER, Richard. A Economia da Justiça. WMF. Página 59). 17. É pertinente argumento consubstanciado na capacidade contributiva das empresas concessionárias para o recolhimento do IPTU, no entanto, em cotejo com a opção de oferecer um serviço menos custoso à população, aquela mostra-se menos eficiente. 18. Em estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), denominado «IPTU no Brasil. Um diagnóstico abrangente, (AFONSO, José Roberto; ARAÚJO, Érika Amorim e NÓBREGA, Marcos Antônio Rios), afere-se que o IPTU é um imposto subaproveitado por todos os Municípios do país. 19. Em termos de justiça fiscal, a tributação sobre o patrimônio deveria ser uma das mais onerosas em um sistema que se preocupe com a distribuição de renda a partir da tributação. 20. A realidade extraída dos números do IPTU mostra que a média de arrecadação nacional com o imposto mal chega a US$ 50,00 por habitante (US$ 46,5 por habitante), sendo que este valor só é incrementado por uma parcela mínima de localidades que impõem regras mais rígidas para o recolhimento do tributo. Mais da metade dos municípios do país não chegam a arrecadar US$ 5,00 por habitante com o IPTU. 21. As administrações locais preferem escamotear a arrecadação tributária por meio de taxas e do próprio ISS, que oneram populações muitas vezes de menor capacidade contributiva, do que, efetivamente, investir na fiscalização, arrecadação e aumento das alíquotas do IPTU para a parcela da população municipal que detenha capacidade econômica para arcar com uma tributação maior. Há um receio de perda de capital político a partir da implementação de medidas que promovam o melhor aproveitamento da competência tributária municipal relativa ao IPTU. 22. A opção que vem sendo feita pelos Municípios de cobrar o imposto sobre os bens vinculados à prestação de serviços públicos objeto de concessão também está inserida na inércia do administrador municipal. A oneração da população na hipótese acontece de maneira indireta, sem que os cidadãos atingidos pelo aumento do custo do serviço possam verificar, de antemão, que o ônus se deve ao valor do tributo municipal. 23. A escolha a ser feita no caso, em prejuízo da arrecadação municipal, pode ser compensada por medidas que venham a implementar um melhor aproveitamento de outras bases para o recolhimento do IPTU. Opta-se por desonerar a população tomadora do serviço público concedido, cuja capacidade contributiva não se pode averiguar a partir da utilização desta prestação, colocando em segundo plano o titular da propriedade imobiliária urbana que ostenta signo presuntivo de riqueza evidente. 24. A exigência de IPTU pelos Municípios sobre o patrimônio imobiliário afetado à prestação de serviço público, ainda que concedido à empresa privada, não encontra respaldo no Texto Constitucional em vista do que se extrai da limitação ao poder de tributar estabelecida pela imunidade recíproca. 25. Agravo interno e recurso extraordinário providos.... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7500 Tema 575 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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