Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.4933.9617.8288

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por adquirente de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta em face de Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. e Banco do Brasil S/A. A autora alegou vícios construtivos relacionados a construção de taludes e rede de esgoto, além de pleitear indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível a condenação das apeladas à construção de muro de arrimo; (ii) verificar a responsabilidade das apeladas pela regularização da rede de esgoto; e (iii) determinar a ocorrência de danos morais passíveis de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na Ação 0013138-46.2021.8.16.0044, o juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana determinou a realização de audiência de conciliação em todos os processos envolvendo as mesmas requeridas (Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. e Banco do Brasil S/A.) e o mesmo procurador, Dr. Marcos Leandro Dias. Nesses autos, as partes celebraram negócio jurídico processual determinando as seguintes providências: (i) a realização de perícia para verificar a existência de vícios construtivas; (ii) a regularização do vício, pela construtora; (iii) a realização de nova perícia para avaliar a adequação do conserto.4. No caso, a perícia constatou que os taludes foram construídos adequadamente, mas sua existência prejudica o uso integral do terreno. Constatado o vício, a construtora deve ser responsabilidade pela obra técnica necessária a regularização.5. Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, a construtora se comprometeu, no negócio jurídico processual, a «promover a ligação do esgoto da residência a rede pública de coleta de esgoto, no prazo de 120 dias, contados da homologação do laudo inicial, sem adentrar no mérito da questão. A perícia, contudo, constatou que a residência do apelante já está ligada à rede pública de esgoto, razão pela qual não há como condenar a construtora a execução desse serviço.6. Danos morais não configurados, dada a ausência de circunstâncias excepcionais que evidenciem grave perturbação emocional ou violação significativa de direitos de personalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido para condenar as apeladas à realização de obra técnica para regularização do talude.Tese de julgamento: «1. A construtora deve ser responsabilizada pela construção de muro de arrimo, pois os taludes, embora construídos com aprovação dos órgãos competentes, prejudicam o aproveitamento integral do terreno pela proprietária. 2. Não configuram danos morais os aborrecimentos decorrentes de vícios construtivos quando estes não afetam a habitabilidade do imóvel ou não extrapolam a esfera de meros dissabores.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 179/2003, art. 70.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.11.2018.... ()

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