interesse social juridico e economico
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Doc. LEGJUR 143.3493.4000.0000 Tema 704 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Cinema. Repercussão geral reconhecida.Tema 704/STF. Constitucional. Discussão acerca da constitucionalidade da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 e Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 59, que estipulou a denominada cota tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, além de ter estabelecido as sanções administrativas correspondentes. Difusão da cultura nacional e restrições ao princípio da isonomia, princípio da livre iniciativa e ao princípio da proporcionalidade. Limites e ponderações. Repercussão na esfera de interesse de diversas pessoas jurídicas e da sociedade em geral. Interesse social, jurídico e econômico. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 5º, caput e LIV, CF/88, art. 62, CF/88, art. 170, caput, CF/88, art. 174, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 704/STF - Constitucionalidade da denominada «cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, caput e LIV; CF/88, art. 62; CF/88, art. 170, caput e CF/88, art. 174, a constitucionalidade da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 e Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 59, que estabeleceram, respectivamente, a denominada «cota de tela - consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8498.3495

2 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Empresa privada que não é delegatária nem concessionária de serviço público. Simples contratada. Ilegitimidade ativa. Interesse puram ente econômico e financeiro de rever a remuneração paga pelo município pelos serviços prestados. Interesse contrário ao do ente público. Afronta aos primados do instituto da sls, que objetiva proteção das pessoas jurídicas de direito público, e não das empresas privadas que lhes prestam serviços.


1 - Agravo Interno contra decisão da lavra da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Presidente do STJ, que negou suspensão de liminar vindicada pela agravante, pessoa jurídica de direito privado, que não é concessionária e nem delegatária de serviço público — mas simples empresa contratada para receber resíduos sólidos do município de Belém —, contra decisão da origem que impôs a manutenção do contrato por preço que a agravante reputa insuficiente e injusto.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5157.0310

3 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Intervenção anômala da união no processo. Interesse econômico. Ingresso admitido. Nulidade do processo. Ausência de intimação pessoal. Falta de prequestionamento. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Prejuízo não demonstrado.


1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3794.7901

4 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Interesse recursal. Ausência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência.


1 - A ausência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8400.4000.1000

5 - STJ Ação civil pública. Ministério Púbico. Legitimidade ativa. Interesse individual. Interesse coletivo. Interesse difuso. Distinção. Considerações do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, I a IV e § 2º e 5º. CF/88, art. 129, III.


«... O Senhor Ministro Milton Luiz Pereira (Relator): movido pelas incisivas razões alinhadas pela parte agravante, pressurosamente, reexaminei as peças informativas do recurso, a final ficando reforçada a compreensão de que a decisão confrontada pela irresignação não merece reforma, conforme explicitado nas razões que a fundamentaram, a saber: ... ()

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Doc. LEGJUR 988.4190.2662.1343

6 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 164). CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVAS DE TRABALHO. Lei Complementar 84/96, art. 1º, II. QUESTÃO RESTRITA AO INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.1900

7 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Estacionamento rotativo. Exploração. Via pública. Nulidade. Organizações da sociedade civil de interesse público. Objeto social. Desvio de finalidade. Contrato administrativo. Estacionamento rotativo. Área azul. Oscip. Objeto social. Incompatibilidade.


«1. A exploração de estacionamento rotativo pago nas vias públicas não se inclui dentre as atividades legais que podem ser empreendidas pelas OSCIPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.4927.3335.3257

8 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA APOSENTADORIA EM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTAGEM FICTA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RELEVÂNCIA TEMÁTICA. INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. SÚMULA 279/STF.


1. Hipótese em que se discute a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, de período em que o recorrente ocupou cargo de policial militar, para fins de aposentadoria em regime geral da previdência social. 2. A repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário é um dos seus requisitos de admissibilidade (art. 102, § 3º, da CF, e CPC, art. 1.035, § 2º). Exige-se que o recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (CPC, art. 1.035, § 1º). A jurisprudência é firme no sentido de que não basta a simples descrição do instituto. Precedente. 3. A questão debatida nestes autos não apresenta repercussão geral, por (i) se limitar ao interesse subjetivo e particular das partes e (ii) não se enquadrar entre as mais relevantes que o Tribunal tem a decidir, ao menos neste momento, sem prejuízo de que o tema seja reavaliado no futuro. 4. Ainda que tivesse sido preenchido o requisito da repercussão geral, o recurso extraordinário não poderia ser conhecido, por não estarem presentes os demais pressupostos de admissibilidade. Com efeito, resta evidente que o caso atrai a incidência da Súmula 279/STF e demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente. 5. Inaplicável ao caso o Tema 942 da repercussão geral, uma vez que citado paradigma tem como base o art. 40, § 4º, III, da Constituição, o qual não se aplica aos servidores militares estaduais. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.6000

9 - TJRJ Hermenêutica. Medicamento genérico. Embalagem. Conflito de leis. Da primazia do interesse social em confronto com o interesse particular. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. Lei 9.787/1999 (Lei dos Medicamentos genéricos). Lei 9.279/1996 (CPI). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.


«... Posta a tese defensiva, cumpre analisar sua procedência ou não, o que é de se realizar tendo por vetores os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, registrando-se que as autoras argumentam com o direito de propriedade assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXIII, sustentando a 2ª ré que sua conduta se encontra fora da zona de abrangência do direito de propriedade das autoras em razão de sua adequação à função social consubstanciada nas ações de saúde pública previstas nos arts. 196 e seguintes da Carta Magna, preceptivos que inspiraram a edição da denominada Lei de Genéricos 9.787, de 10/02/99). O ponto nodal da tese da ré procura fundamento em magistério do Professor Doutor Dalmo de Abreu Dallari, o qual, após referir a primazia do interesse social em confronto com o interesse particular, assim se pronunciou (fl. 1.273): ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8782.8000.0400

10 - STJ Tributário. Senai. Contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Fundamento Inatacado. Inobservância de pressuposto recursal genérico. Legitimidade ativa. Taxa Selic. Aplicabilidade. CTN, art. 119.


«1. Restando inatacado fundamento adotado pelo Tribunal a quo, não se conhece da tese defendida no recurso especial por inobservância de pressuposto recursal genérico. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.6882.2114.4536

11 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1332). AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, CEMITERIAIS E DE CREMAÇÃO. LIMITAÇÃO DE EXERCÍCIO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA.


Tema:... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.9000

12 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social trabalhista.


«Espiral de desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores - caracterização para além de uma perspectiva meramente econômica - consequências - Segundo Patrícia Santos de Sousa Carmo, «A Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos tem denunciado que os direitos sociais estão cada vez mais ameaçados pelas políticas econômicas e estratagemas empresariais. Nesse sentido, inconteste que o Direito do Trabalho por influência dos impulsos sociais aos quais é exposto, tem sido crescentemente precarizado, de modo que se tem um dano social que aflige a própria a matriz apologética trabalhista. A expressão dumping termo da língua inglesa, que deriva do verbo to dump, corresponde, ao ato de se desfazer de algo e, posteriormente, depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo . Há, ainda, quem defenda que o termo possa ter se originado do islandês arcaico humpo, cujo significado é atingir alguém. Os primeiros registros do dumping social, ainda que naquela época não fosse assim denominado, são de 1788, quando o banqueiro e ministro francês Jacques Necker mencionava a possibilidade de vantagens serem obtidas em relação a outros países, abolindo-se o descanso semanal dos trabalhadores. A primeira desmistificação importante é que o dumping social, na verdade, liga-se ao aproveitamento de vantagens dos custos comparativos e não de uma política de preços. Retrata, pois, uma vantagem comparativa derivada da superexploração de mão de obra. Dentro deste recorte epistemológico, interessa o prejuízo ao trabalhador, o prejuízo à dignidade da pessoa humana, o prejuízo ao valor social do trabalho, o prejuízo à ordem econômica, o prejuízo à ordem social e o prejuízo à matriz apologética trabalhista. Com efeito, no século XX, com o advento do Constitucionalismo Social e da teoria da Constituição Dirigente, altera-se o papel da Constituição, se antes apenas retratava e garantia a ordem econômica (Constituição Econômica), passa a ser aquela que promove e garante as transformações econômicas (Constituição Normativa). Dessa maneira, imperioso compatibilizar o plano normativo com o plano factual, a livre iniciativa ao valor social do trabalho, sob pena de se estar em sede de uma Constituição semântica, cuja funcionalidade não se aproveita aos destinatários dela, mas se a quem detiver poder. Em se tratando de dumping social, a mera aplicação do Direito do Trabalho, recompondo a ordem jurídica individual, não compensa o dano causado à sociedade, eis que reside o benefício no não cumprimento espontâneo das normas trabalhistas. Dessa feita, as reclamações trabalhistas que contenha práticas reiteradas de agressões deliberadas e inescusáveis aos direitos trabalhistas, dado ao grave dano de natureza social, merecem correção específica e eficaz. Apresentam-se no ordenamento jurídico dois institutos jurídicos, a saber indenização suplementar por dumping social e punitive damages, que constituem modalidades de reparação desse dano social. No que respeita à indenização suplementar por dumping social a defesa de sua aplicação reside em uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Sobrelevando-se que as normas infraconstitucionais devem assumir uma função instrumento, tendo, ainda, em vista a realização superior da Constituição e a preponderância dos direitos fundamentais em relação às leis, somando-se ao fato de que o direito deve ser visto como um sistema aberto e plural, devem aquelas normas ser aplicadas de modo a buscar a concretização. Assim, em caso de dumping social, autoriza-se que o juiz profira condenação que vise à reparação específica, pertinente ao dano social perpetrado, ex officio, com vistas a proteção do patrimônio coletivo que foi aviltado, que é denominada indenização suplementar por dumping social, a qual favorecerá o Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou alguma instituição sem fins lucrativos..... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7000.1700

13 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Norma de interesse local. Competência municipal. Súmula 280/STF.


«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.8939.6295.2287

14 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. NORMA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF.


1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2 . A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. 4. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 5. É inadmissível o conhecimento do apelo pelas alíneas «c e «d do, III do art. 102 da Magna Carta, pois não se verifica, no caso, nenhuma das hipóteses elencadas nesses permissivos constitucionais. 6. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 860.6718.1148.6650

15 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CONDENAÇÃO - TESTEMUNHA DE OUVI DIZER - RESPALDO JURÍDICO-PROCESSUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DECOTE - MOTIVOS DO CRIME - MANUTENÇÃO.


Impossível o acolhimento da tese absolutória se os elementos de convicção demonstram com clareza a autoria e a materialidade delitivas. O depoimento de policial militar que atendeu a ocorrência é importante meio de prova, podendo subsidiar a condenação caso não reste evidenciado o interesse na condenação. Inexistindo vedação legal, é possível sopesar o depoimento de testemunha de «ouvi dizer, principalmente quando narra os fatos em perfeita sintonia com as provas diretas. Em se tratando de crime cometido em âmbito doméstico, a palavra da vítima goza de especial valor probatório. Inexistindo fundamentação razoável para a valoração negativa das moduladoras da personalidade, conduta social e consequências do crime, o decote em grau recursal é medida de rigor. Justifica-se a exasperação da reprimenda a título de motivos se o acusado agiu inconformado com o fato de a vítima ter conseguido uma atividade laboral, pois se trata de violência econômica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 830.7810.6359.0103

16 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSS (SERVIÇO SOCIAL). LEI 12.317/2010. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na legislação ordinária pertinente, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).... ()

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Doc. LEGJUR 182.6503.6000.6100

17 - STF Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Benefício previdenciário. Natureza. Ofensa constitucional reflexa.


«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.5430.6405.9457

18 - TST "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. AUSÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE.


A ré IVAICANA não interpôs Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo. Agravo não conhecido. II- AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1. A Corte Regional reconheceu o grupo econômico porque « no contrato social da 1º Ré (Ivaicana) constam como únicas sócias as empresas Renuka Vale do Ivaí S/A. e Shree Renuka do Brasil Ltda «, premissa fática que não pode ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor integram, com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos. Agravo não provido". III - AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merecem provimento o agravo e o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017 e as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Conclui-se, nesse contexto, pela existência de grupo econômico por coordenação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 947.3824.2412.3165

19 - TST «AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. AUSÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE.


A ré IVAICANA não interpôs Recurso de Revista, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1 . A Corte Regional reconheceu o grupo econômico porque «A Shree Renuka Global Ventures é detentora de 99,99999988092053% do capital social da Empresa Shree Renuka do Brasil Participações Ltda. (fl. 1193), que, por sua vez, é sócia da Ivaicana Agropecuária Ltda. em conjunto com a Renuka Vale do Ivaí S.A (fl. 1051), empregadora da autora, premissa fática que não pode ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2 . Não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor integram, com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos, havendo indiscutível relação hierárquica entre elas. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRAS. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. 1 . Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Primeira Turma é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de caracterização do grupo econômico por coordenação. 2 . As premissas fáticas retratadas no acórdão regional - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST - são no sentido de demonstrar, além da interligação societária entre as empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar, a atuação conjunta e integrada na produção e comercialização de recursos decorrentes da exploração da cana-de-açúcar. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8791.3000.6500

20 - STF Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Natureza (remuneratória ou indenizatória) das verbas percebidas pelo contribuinte para fins de incidência da contribuição previdenciária. Matéria infraconstitucional.


«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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