Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 119

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo III - SUJEITO ATIVO (Ir para)
Art. 119

- Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)