1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Imóvel destinado à moradia da ex-mulher e da filha. Lei 8.009/90, art. 1º.
«É impenhorável o apartamento que, no acordo de separação do casal, foi destinado à moradia da ex-mulher e da filha menor.... ()
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2 - TJSP Família. Arresto. Bem de família. Imóvel destinado à residência da ex-mulher do devedor, seus pais e filhas. Descaracterização do instituto de bem de família. Cabimento. Para a caracterização de um imóvel como bem de família, é imprescindível ser este o único bem destinado à residência do devedor como entidade familiar. Inteligência do Lei 8009/1990, art. 5º. Recurso improvido.
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3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE E FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Elizeu Manoel da Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido de arbitramento de alugueres pelo uso exclusivo do imóvel pela ex-mulher, Adriana Pereira da Silva. O imóvel, adquirido na constância do casamento, foi atribuído à ex-esposa na partilha realizada no divórcio, e serve de moradia para ela e os filhos menores. ... ()
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE RURAL.
DECISÃO EX OFFICIO QUE DETERMINOU QUE O AUTOR DESOCUPE IMEDIATAMENTE O IMÓVEL. NÃO CABIMENTO.Na origem, o autor ajuizou ação de manutenção de posse informando ter firmado contrato de arrendamento rural em fevereiro de 2024, mediante o fornecimento de 65 litros de leite por dia, mas após o falecimento da arrendante, seu filho determinou a desocupação da área arrendada, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para garantir sua permanência no bem até o término do contrato, em fevereiro de 2029. ... ()
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5 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS EM FACE DE EX-COMPANHEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. APELAÇÃO DO RÉU, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I. CASO EM EXAME 1.1.Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente o pedido de alimentos em face de ex-companheiro e improcedente o pedido de litigância de má fé da autora, formulado pelo réu. ... ()
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6 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos. Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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7 - STF Agravo Regimental. Busca domiciliar. Apreensão de bens em poder de terceiro. Admissibilidade. Morador do mesmo imóvel, alvo da busca, em que reside um dos investigados. Necessidade da medida abranger a totalidade do imóvel, ainda que diversas suas acessões, sob pena de se frustrarem os seus fins. Indícios, ademais, de um liame entre ambos. Bens apreendidos. Ausência de sua discriminação no mandado de busca. Irrelevância. Diligência que tinha por finalidade «apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, «descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu e «colher qualquer elemento de convicção (CPP, art. 240, § 1º, b, e e h,). Impossibilidade de indicação, ex ante, de todos os bens a serem apreendidos. Necessidade de se conferir certa margem de liberdade, no momento da diligência, à autoridade policial. Restituição de bens. Indeferimento. Objetos, componentes do corpo de delito, que têm relação com a investigação. Prova destinada ao esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias (CPP, arts. 6º, II e III). Possibilidade, inclusive, de decretação de sua perda em favor da União. Recurso não provido.
«1. O mandado de busca domiciliar deve compreender todas as acessões existentes no imóvel alvo da busca, sob pena de se frustrarem seus fins. ... ()
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8 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pela contravenção penal de vias de fato e dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de intimação do acusado. No mérito, persegue a solução absolutória geral, por alegada carência de provas ou, subsidiariamente, a absolvição quanto aos crimes de ameaça, por suposta atipicidade da conduta. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo da arguição que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Apesar da Defesa alegar que o réu não se mudou do endereço no qual houve a tentativa frustrada de intimação, conforme se observa da certidão negativa, além de o imóvel encontrar-se «totalmente fechado, sem ninguém que atendesse ao chamado, foi realizado contato telefônico com o acusado, «porém o mesmo se recusou a receber a Intimação pelo Watts App". Como se sabe, ninguém pode arguir nulidade a que haja dado causa (CPP, art. 565). Equivale dizer, «é entendimento do STJ que a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua anterior conduta. Portanto, reconhecer eventual nulidade no caso seria inadequado no plano da ética processual, por implicar violação do princípio da boa-fé objetiva, na dimensão venire contra factum proprium (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. RHC 49.159/SP, julg. em 15.03.2016). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após ver algumas mensagens no celular da vítima (sua ex-esposa), teria ameaçado causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer à mãe desta, que daria um tiro nela. Em seguida, praticou vias de fato contra a vítima, consistentes em segurá-la pelo pescoço, além de proferir nova ameaça, agora diretamente a ela, dizendo que lhe daria um tiro. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coerentes, tanto na DP, quanto em juízo, corroborando os fatos narrados na denúncia. Mãe da vítima que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que, na DP, externou negativa, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Em juízo, teve a revelia decretada. Alegações defensivas no sentido de que a vítima teria agido por vingança, já que somente teria procurado a delegacia após o réu ter registrado ocorrência contra o namorado dela, por supostos maus tratos contra o filho do ex-casal, não tem o condão de, por si só, descredenciar os firmes relatos daquela, não só pelo valor probatório da palavra da mulher-ofendida, mas sobretudo porque corroborados pelas declarações prestadas por sua mãe. Inclusive, ao comparecer à DP no dia 17.01.2022 para comunicar os fatos, a vítima esclareceu que no dia 14.01.2022, o réu teria se dirigido à sua mãe dizendo que ela estava acobertando o relacionamento daquela com o outro rapaz, que ele tinha direito sobre a casa e que ninguém iria passá-lo para trás, tendo, na mesma data, registrado a ocorrência contra seu namorado, de modo que ela entendeu que o problema estava tomando grandes proporções. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com o aumento de 1/6 na etapa intermediária dos três crimes, pela agravante do CP, art. 61, II, f, soma das penas na forma do CP, art. 69, fixação do regime aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos (CP, art. 77). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.
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9 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.
«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. ... ()
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10 - STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924.
«[...] O cerne da controvérsia, como delimitou o e. Relator, consiste em definir se o reconhecimento do direito real de habitação para o cônjuge/companheiro sobrevivente, previsto no CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do (a) titular deste direito. ... ()
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11 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Sentença condenatória pelos crimes de violação ao domicílio, descumprimento de medida protetiva e ameaça, todos em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que requer a absolvição, por insuficiência probatória ou por atipicidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente invadiu o domicílio da ex-companheira e a ameaçou de morte. Imputação acusatória adicional indicando que o Apelante teria descumprido medida protetiva de proibição de aproximação e de contato, deferida em favor da Vítima. Instrução revelando que, na data dos fatos, o Apelante ligou para a Vítima dizendo que queria conversar e a ex-companheira o chamou para ir à sua casa. Após conversa, a Vítima disse que não ia reatar o relacionamento e o Réu foi embora. Poucas horas após, o Apelante ligou novamente para Ofendida, dizendo que queria pegar os móveis da casa, mas ela disse que só poderia fazer a retirada dos móveis outro dia. Irresignado, o Apelante se dirigiu à residência da Vítima, ingressou no imóvel sem a sua autorização, e proferiu ofensas e ameaça, dizendo que iria matá-la. Temerosa, a Vítima se abrigou no andar de cima da residência, onde sua irmã mora, e o Apelante se evadiu do local em sua motocicleta, oportunidade que acionou a polícia militar. Com a chegada da guarnição, a Vítima relatou os fatos e foi encaminhada para a Delegacia de Polícia para fazer o registro de ocorrência, e lá chegando, a Patrulha Maria da Penha foi acionada. Enquanto a Vítima prestava suas declarações em sede policial, o Acusado chegou no local e os Guardas Municipais tiveram que contê-lo. Policial civil que avistou a situação, indagou ao Acusado sobre a ciência da medida protetiva vigente e lhe deu voz de prisão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Apelante que exerceu o direito ao silêncio, na DP e em juízo. Instrução que contou com o relato da Vítima e do Guarda Municipal. Testemunha ouvida em juízo, aduzindo não ter presenciado os fatos ocorridos na residência da Vítima, mas que a Ofendida lhe contou que o Réu a ameaçou de morte. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Caso dos autos que impõe a acolhida da tese absolutória em relação ao crime de descumprimento de medida protetiva, ciente de que «o consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime (STJ). Palavra da vítima indicando que, após o deferimento de medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, ela atendeu ao telefonema e o chamou para conversar em sua residência. Crime de violação de domicílio configurado, ciente de que o segundo ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação do crime de ameaça, cujo tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízo de condenação e tipicidade revisados, apenas para excluir a condenação pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença para os crimes dos CP, art. 147 e CP art. 150, em patamar mínimo, regime aberto e com sursis. Inviabilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando se tratar de crime com violência (CP, art. 44, I e Súmula 588/STJ). Parcial provimento do recurso, para absolver o Recorrente da imputação do Lei 11.340/2006, art. 24-A e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) meses de detenção.
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12 - TJDF Direito civil e processual civil. Ação de manutenção de posse. Posse de lotes inseridos em chácara localizada no Assentamento da «26 de setembro. Loteamento irregular. Disputa entre particulares. Discussão limitada à posse. Comprovação da condição de possuidor. Melhor posse. Ônus dos postulantes da proteção possessória. Hipótese vertente. Posse e turbação evidenciados apenas em relação a parte dos terrenos litigiosos. Proteção possessória parcialmente assegurada. Autores. Litigância de má-fé. Qualificação. Inocorrência. Simples exercício do direito de ação. Dolo processual inexistente. Apelante. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Inexistência de elementos que infirmem a hipossuficiência alegada. Elementos corroborando a assertiva. Pedido formulado no apelo. Deferimento com efeito ex nunc. Preliminar. Apelação. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido. Subsistência. Interpretação do pedido reformatório conforme o conjunto da postulação e a boa-fé em ponderação com a natureza e destinação da ação (CPC/2015, art. 322, §2º). Princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito. Aplicabilidade. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.
I. Caso em exame ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMNAL -
Art. 250, § 1º, II, «a e art. 147, caput, n/f do art. 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, com consectários da Lei 11.340/06. Penas: 04 anos de reclusão e 13 dias-multa (crime de incêndio majorado) e 02 meses e 04 dias de detenção (crime de ameaça), sendo fixado o regime aberto. Condenado ao pagamento de dois salários-mínimos à vítima, na forma do CPP, art. 384, IV. Apelante, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavra, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, ao afirmar-lhe que iria matá-la. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, apelante, de forma livre e consciente, causou incêndio em casa habitada, pertencente à sua ex-companheira, expondo a perigo sua vida, sua integridade física, seu patrimônio e o patrimônio de vizinhos próximos, tudo conforme exame de local. Algum tempo após, no mesmo local, apelante, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavra, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, ao afirmar-lhe que se caso fosse preso, voltaria para matá-la. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade bem positivada. Laudo de Constatação - Incêndio (causado por ação humana). Crimes de incêndio majorado e ameaça praticados no contexto da violência doméstica. A palavra da vítima restou confirmada e se coaduna com o laudo pericial, com os demais elementos informativos e com a prova testemunhal (policial militar). Da prova oral extrai-se que o apelante, dolosamente, causou o incêndio na casa da sua ex-companheira, com quem conviveu por quatro anos e de quem estava separado fazia poucos dias, provocando perigo concreto à vida, integridade física e patrimônio de todos os vizinhos do imóvel, eis que havia inúmeras outras casas muito próximas ao terreno, além de ameaçá-la por duas vezes. Apelante dolosamente ameaçou a vítima em causar mal injusto, utilizando de palavras idôneas a causar temor, restando consumado o crime de ameaça. Não há indicativos nos autos de que a vítima pretendia incriminar gratuitamente o apelante, nem há motivos que pudessem justificar o indevido registro da ocorrência perante a autoridade policial. Conduta típica, ilícita e culpável. Não há falar em fragilidade probatória. Inviável o pedido de desclassificação do crime de incêndio para o delito de dano qualificado. Uma vez comprovado que o apelante, intencionalmente, ateou fogo em casa destinada a habitação, gerando perigo à incolumidade pública e à integridade física de outrem, assim como expondo terceiro a perigo de vida, descabida a desclassificação da conduta para o crime de dano qualificado. Da omissão no laudo quanto ao risco às residências vizinhas, esta foi suprida pela prova testemunhal. Mantida a indenização por danos morais. O pedido foi formal e constou na inicial acusatória. A Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 983), firmou o seguinte entendimento: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Caracterização do danum in re ipsa, o qual se presume, conforme as mais elementares regras da experiência comum, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto. No que tange ao pedido de redução do valor indenizatório, o quantum fixado, não merece ser alterado, vez que inexiste parâmetros legais para a mensuração do dano moral, incumbindo, ao magistrado, ao seu prudente arbítrio, estipular o valor necessário e adequado, sem perder o seu caráter pedagógico, e sem representar enriquecimento desmedido para a vítima, como no caso. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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14 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor. ... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. GUARDA. CONVIVÊNCIA. ALIENAÇÃO PARENTAL.
1. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO. TRATANDO-SE DE IMÓVEL FINANCIADO, A PARTILHA DEVE SE RESTRINGIR AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO QUE FORAM ADIMPLIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, NÃO PODENDO SER INCLUÍDAS AS PARCELAS PAGAS POSTERIORMENTE.... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - RECONHECIMENTO DO RELACIONAMENTO MORE UXORIO INICIADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - POSSIBILIDADE - CONVIVÊNCIA QUE SE MANIFESTA NO PLANO FÁTICO - MUDANÇA QUE SE RESTRINGE À DENOMINAÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE AO CASAMENTO - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - SEPARAÇÃO DE FATO DEMONSTRADA - PARTILHA DE BENS - ACORDO CELEBRADO ENTRE OS COMPANHEIROS E NÃO DESCONTITUIDO NOS AUTOS QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A TESE DE QUE O COMPANHEIRO, ANTES DE INICIAR A RELAÇÃO, JÁ POSSUÍA VASTO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS ELEVADOS - VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - CONTINUAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO POSTERIOR QUE NÃO IMPLICOU NA AQUISIÇÃO DE NOVOS BENS - UNIÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU A PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO DIRETA DOS BENS AMEALHADOS EM MOMENTO ANTERIOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.A união estável é figura jurídica consagrada pelo CF/88, art. 226, § 3º de 1988, que a reconhece como «entidade familiar e exige, para a sua caracterização, a presença de requisitos previstos no CCB, art. 1.723, «configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, além da inexistência de impedimento ao casamento dos companheiros. ... ()
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17 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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18 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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19 - STJ Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.
«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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20 - STJ Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()