estouro de garrafa de cerveja
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estouro de garrafa d ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7406.1600

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estouro de garrafa de cerveja. Intervenção cirúrgica no olho. Afastamento do trabalho por um mês. Fixação em 50 SM. Razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.


«Dano moral fixado em patamar razoável e compatível com a lesão causada, que levou o autor a submeter-se a intervenção cirúrgica ocular e afastamento do trabalho por cerca de um mês. (...) Quanto ao dano moral, tenho que não foi fixado abusivamente em cinqüenta salários mínimos, hoje R$ 12.000,00 (doze mil reais), compatível com a dor, angústia e sofrimento experimentados pelo autor, que teve, inclusive, de se submeter a cirurgia ocular, afastado do trabalho por cerca de um mês. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7406.1400

2 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estouro de garrafa de cerveja. Ação movida contra a fabricante da bebida. Denunciação da lide contra o produtor do vasilhame e o titular do ponto de venda indeferida corretamente. Perícia técnica no material. Desnecessidade para identificação da responsabilidade da cervejaria. CDC, art. 12. CPC/1973, art. 70.


«Havendo nos autos elementos suficientes à identificação da origem da lesão causada ao autor - estouro de garrafa - desnecessária a realização de prova técnica para apuração do defeito do produto, o que desejava fazer a cervejaria ré para fins de atribuição de responsabilidade ou à fábrica do vasilhame, ou ao comerciante titular do ponto de venda, porquanto incabível, de toda sorte, a denunciação à lide dos mesmos, por se tratar de relação jurídica estranha àquela já instaurada, pertinente e suficiente, entre o consumidor final e a fabricante da bebida. Incabível trazer ao debate responsabilidades secundárias, em atendimento a mero interesse da ré, à qual fica assegurado o direito de regresso, em ação própria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7406.1500

3 - STJ Recurso especial. Responsabiliadde civil. Consumidor. Danos causado pelo estouro da garrafa de cerveja. Matéria fática. Reexame de prova. Impossibilidade. Direito de regresso garantido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.


«... E, no tocante ao nexo causal, mesmo sem a realização da pretendida perícia, puderam as instâncias ordinárias concluir que a lesão foi causada pelo estouro da garrafa. Essa conclusão foi tirada dos elementos fáticos já constantes dos autos, e é o quanto basta para a atribuição de culpa à ré, assegurado, é claro, como já frisado, o seu direito de regresso, eventualmente. A revisão desse entendimento recai no óbice da Súmula 7/STJ. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.7169.9709

4 - STJ Recurso especial. Civil e processo civil. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. Explosão de garrafa perfurando o olho esquerdo do consumidor. Nexo causal. Defeito do produto. Ônus da prova. Procedência do pedido. Restabelecimento da sentença. Recurso especial provido. 1. Comerciante atingido em seu olho esquerdo pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. 2. Enquadramento do comerciante, que é vítima de um acidente de consumo, no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do CDC, art. 17 («bystander). 3. Reconhecimento do nexo causal entre as lesões sofridas pelo consumidor e o estouro da garrafa de cerveja. 4. Ônus da prova da inexistência de defeito do produto atribuído pelo legislador ao fabricante. 5. Caracterização da violação à regra do, II do § 3º do CDC, art. 12. 6. Recurso especial provido, julgando-se procedente a demanda nos termos da sentença de primeiro grau.

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Doc. LEGJUR 170.6111.5667.1156

5 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.


Caso em que a conduta atribuída ao acusado consiste em ter tocado nas nádegas da vítima, sua enteada. Restou denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do CP, art. 217-A sendo, no entanto, absolvido. De fato, os elementos coligidos aos autos, durante a instrução judicial, não permitem determinar, com a necessária certeza que se exige para a prolação do édito condenatório, que tenha praticado a conduta típica narrada na denúncia. Com efeito, embora não se olvide a especial relevância da palavra da vítima em delitos desta natureza, os relatos fornecidos pela criança, in casu, não têm força para confirmar, sem dúvida, a intenção libidinosa no ato praticado pelo réu. E, considerando a versão apresentada por ele, não resta completamente afastada a possibilidade de que tenha ocorrido um toque, porém, sem intenção de satisfação da lascívia, consistente em palmada para repreender a menina. Sabe-se que, no Direito Penal, não se tolera dúvida, e, presente esta, deve, necessariamente, ser adotada a solução absolutória, com observância ao princípio in dubio pro reo. Mantida a absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.4474.9579.7640

6 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO.


Caso concreto em que o réu restou denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do CP, art. 217-A sendo, no entanto, absolvido. De fato, os elementos coligidos, durante a instrução judicial, não permitem determinar, com a necessária certeza que se exige para a prolação do édito condenatório, que o réu tenha praticado a conduta típica narrada na denúncia. Os elementos contidos nos autos sugerem a possibilidade de que a irmã da vítima tenha interpretado de forma equivocada a ação do réu, que estava com o braço envolto na vítima, situação que a levou a entender que a mão dele estava na região vaginal dela. Ocorre que a vítima, ao narrar os fatos a partir de sua própria ótica, não deixou clara a ocorrência de tal situação. Passou a tratar a situação como «abuso sexual apenas a partir da «explicação que lhe foi dada pela irmã, sem ter relatado qualquer incômodo ou eventual inconveniência da ação do acusado. O réu, por sua vez, negou os fatos, em todas as ocasiões em que ouvido, sendo plausível a sua versão. Sabe-se que o Direito Penal não convive com a dúvida. Estando presente esta, deve, necessariamente, ser adotada a solução absolutória, com observância ao princípio in dubio pro reo. Absolvição mantida, com fundamento no CPP, art. 386, VII.  ... ()

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Doc. LEGJUR 606.5857.6250.8025

7 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto qualificado, pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, e de corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade absoluta do feito, tendo em vista suposta violência física empregada pelos policiais militares contra o Apelante no momento de sua prisão e, via de consequência, a suspeição dos referidos, pois arrolados como testemunhas de acusação. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta: a) ausência de materialidade delitiva, diante da inexistência de laudo de avaliação indireta da res, b) atipicidade material da conduta (princípio da insignificância), c) insuficiência probatória quanto a ambos os delitos. Subsidiariamente, busca o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas. Preliminar sem condições de acolhimento. Laudo de corpo de delito, confeccionado no mesmo dia do delito, que registrou a alegação de «agressão física, com bico de fuzil, bem como constatou a presença de uma «escoriação em placa pequena na região lombar, ferida antiga, com saída de sangue e secreção serosa (alega chute na ferida)". Alegações de violência policial que restaram desacreditadas pelos resultados dos exames de corpo de delito, os quais revelam que o Apelante ostenta uma ferida antiga e, portanto, incompatível com a data de sua suposta eclosão. Alegação de suspeição, por via de consequência, prejudicada. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares foram acionados em razão do furto realizado em um estabelecimento comercial localizado na Av. Genemário Dantas, 1222, para onde se dirigiram a tempo de flagrarem o Adolescente João Lucas vigiando a porta do restaurante, bem como dois indivíduos descendo por detrás do letreiro, dentre eles, o Apelante Gleydison, trazendo consigo uma lixadeira, e o Corréu Hiago, trazendo consigo uma garrafa de Martini e um engradado de cerveja Brahma. Laudo de avaliação indireta que retrata estudo pericial prescindível para a comprovação da materialidade, prestando-se, em linha de princípio, para a mera definição do valor monetário do objeto do crime (STJ), suprível, aliás, por outras fontes. Apelante que, apesar de regularmente intimado, não compareceu à audiência de instrução e julgamento para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Vítima que, igualmente, não compareceu em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Qualificadora do concurso de pessoas procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Corréu e Adolescente cuja participações na cena delitiva foram evidenciadas pela prova oral. Juízo a quo que reconheceu a tentativa em suas razões de decidir, bem como repercutiu a fração de redução de 1/3 na última etapa dosimétrica, embora não tenha feito constar o CP, art. 14, II no dispositivo da sentença. Modalidade tentada que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus, pois, na realidade dos autos, o injusto atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 3 e 4, tendo em conta que além de ter sido o furto qualificado pelo concurso de pessoas, ostenta condenação com trânsito em julgado com aptidão para configurar sua reincidência. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de furto e de corrupção de menores merecidamente reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de furto (STJ). Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade, corrigindo-se o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, frente à reincidência do Apelante (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Apelante e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento, corrigindo-se, de ofício, o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença, sem prejuízo para a defesa, a fim de que passe a constar «como incurso nos arts. 155, §4º, IV, n/f do 14, II, ambos do CP e ECA, art. 244-B tudo n/f do art. 70 do CP".

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Doc. LEGJUR 660.9981.5572.6642

8 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, MAJORADOS PELA RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA, UM DELES MAJORADO PELO RESULTADO GRAVIDEZ. art. 217-A, C/C art. 226, II, C/C art. 234-A, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS.


I. CASO EM EXAME. Réu acusado de, em duas ocasiões, tocar com lascívia o corpo da neta, quando essa contava 11 anos de idade. Aos 13 anos da jovem, réu acusado de manter com ela conjunção carnal, à força, da qual resultou gravidez. Exame de DNA que comprovou que o bebê é filho biológico do apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.4933.6104.3331

9 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU SOLTO. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. art. 600 § 4º. DO CPP. RECURSO DEFENSIVO. PREQUESTIONAMENTOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I - CASO EM EXAME. 1.

Réu condenado às penas definitivas de 34 (trinta e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de reclusão, pela prática de crimes sexuais consistente em atos libidinosos com conjunção carnal praticados contra enteada, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal praticados contra a filha, ambas menores de 14 (quatorze). Recurso defensivo buscando a absolvição do réu, e subsidiariamente o redimensionamento da pena fixada. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.3600

10 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.


«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.4914.4551.1137

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO TENTADO E ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E ROUBO. RECURSOS RECÍPROCOS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. 1.


No mérito, narra a peça exordial que, o acusado, ameaçou a sua ex-companheira Fabiana de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando que ela iria pagar caro por tê-lo denunciado, bem assim que iria lhe atropelar. Outrossim, extrai-se da denúncia que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado, mediante violência, e na frente da filha em comum, constrangeu a sua ex-companheira Fabiana, a praticar conjunção carnal, somente não logrando consumar o seu intento, na medida em que a vítima resistiu à abordagem, entrando em luta corporal com o agressor, momento em que este lhe desferiu um soco no ouvido esquerdo. Na sequência, após o acusado reduzir a possibilidade de resistência da vítima, obrigando-a a ingerir várias doses do medicamento clonazepan, subtraiu, para si, vários documentos pessoais da vítima, além de uma televisão de 14 polegadas e um ventilador. Consta que o réu também obrigou a sua filha menor à época dos fatos e grávida, a ingerir a aludida medicação, de modo a também impossibilitar a sua reação e praticar o crime sexual contra a sua genitora. Posteriormente, o acusado devolveu tão somente os documentos subtraídos da residência. 2. Materialidade e autoria dos delitos de estupro tentado e ameaça demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. In casu, os relatos da vítima e de sua filha, escorados no relatório social, são minuciosos, detalhando a tentativa do acusado de manter conjunção carnal com Fabiana, sem o seu consentimento. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma transparente e contundente a imputação atribuída ao réu. Precedentes. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. De igual modo, quanto ao crime de ameaça, ao contrário do que entendeu o d. sentenciante, de toda a dinâmica delitiva narrada pelas vítimas, observa-se que a ameaça não foi meio necessário para a prática do crime de tentativa de estupro perpetrado contra Fabiana, sendo que o crime de ameaça foi perpetrado com desígnio distinto, pelo que, não há que se falar em princípio da consunção. Nessa linha, observa-se que o acusado, ao ingressar na residência da vítima, proferiu diversas ameaças à Fabiana, inconformado com o fato de esta tê-lo denunciado. Aliás, este não foi um episódio isolado. Precedentes. 6. Não obstante, quanto ao crime de roubo, havendo dúvidas acerca da propriedade do ventilador e da televisão, sendo certo que não se pode ignorar que Fabiana afirmou por duas vezes em juízo que o bem pertencia ao réu, deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime do CP, art. 157, pela ausência de provas acerca do elemento normativo do tipo: coisa alheia, sendo certo que, se o sujeito subtraiu coisa própria, trata-se de crime impossível (CP, art. 17). 7. Dosimetria. 7.1. Estupro tentado. Pena-base estabelecida em 06 anos de reclusão. Sem alteração na fase intermediária. Na terceira fase, foi reconhecida a prática do crime na modalidade tentada, com a aplicação da fração de 2/3, pelo que a sanção foi minorada para 02 anos e 04 meses de reclusão. Por fim, diante da presença da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II, a sanção foi majorada em metade, acomodando-se em 03 anos e 06 meses de reclusão. 7.2. Ameaça. Com efeito, pelos mesmos fundamentos esposados quanto ao crime de tentativa de estupro, estabelece-se a pena-base da ameaça acima do mínimo legal, em 01 mês e 05 dias de detenção, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8. Dessa forma, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no CP, art. 109, VI. O fato ocorreu em 29/03/2018. O primeiro marco interruptivo se deu em 03/05/2018, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença, sobreveio em 29/03/2019. 9. Nesse cenário, o atual entendimento no STJ, no Tema Repetitivo 1100, é no sentido de que O acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 10. Na espécie, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, mesmo na eventual possibilidade de haver recurso desta direcionado à dosimetria, observa-se que, entre a data da publicação da sentença e o julgamento do presente acórdão, transcorrerá lapso temporal muito superior ao prazo prescricional de 03 anos do CP, art. 109, VI, evidenciando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. 11. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o art. 33, §2º e 3º, do CP. Desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 921.4993.7339.6905

12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner de Moura, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Magé, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, e 147, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, ambas em regime prisional inicialmente, fechado, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, bem como omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 631.3219.0423.4372

13 - TJRJ Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 147, por duas vezes, nos termos da Lei 11.340/06, na forma do CP, art. 69. Foi-lhe imposta a pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto, e o pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A prisão preventiva foi determinada em 28/04/2022 e revogada em 22/06/2022. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso defensivo. 1. Conforme a exordial acusatória, no dia 26 de abril de 2022, por volta das 14h15min, na cidade de Três Rios/RJ, mediante ligações telefônicas, o DENUNCIADO, de forma consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave a BRUNA CARLA DE SOUZA DIAS, sua então companheira. Consta dos autos que o DENUNCIADO ameaçou a vítima por meio de ligação telefônica, proferindo os seguintes dizeres: TROCAREI MEU CARRO POR UMA ARMA DE FOGO PARA TE MATAR, AS OUTRAS ESCAPARAM, MAS VOCÊ NÃO ESCAPARÁ, VOU AÍ NA CASA DA SUA MÃE PELA MADRUGADA. Posteriormente, em momento diverso, enquanto a vítima registrava a ocorrência, o DENUNCIADO ligou novamente para a ofendida, que colocou o telefone no viva-voz. Na ocasião, o mesmo afirmou: ESTOU TE AGUARDANDO VAGABUNDA, NÃO TENHO MEDO DE POLÍCIA, sendo as ameaças ouvidas pela policial que lavrou a ocorrência. Neste momento, a vítima indagou ao DENUNCIADO sobre a arma de fogo, tendo o mesmo respondido que estava armado e que era para ela relaxar. Ato contínuo, de posse das características do veículo conduzido pelo apelante, a guarnição do 38º BPM logrou êxito em capturá-lo. 2. O pleito absolutório por fragilidade probatória merece abrigo. 3. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem assentado que a palavra segura e contundente da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, no caso presente, não há evidências irrefragáveis quanto ao crime imputado. 4. Para a configuração do crime de ameaça, tipificado no CP, art. 147, é imprescindível a presença do elemento subjetivo dolo, consistente no efetivo temor da vítima diante de uma promessa de «mal injusto e grave". Na hipótese dos autos, a própria vítima afirmou que não acreditava que o acusado fosse capaz de concretizar as suas ameaças, mas registrou o fato porque a sua mãe ficou falando e enchendo a sua cabeça. A doutrina exige que as palavras ameaçadoras tenham o poder de incutir temor na vítima, ou não configurarão o tipo penal. 5. Com todas as vênias, com esse painel, há sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos, não havendo a certeza quanto a configuração do delito. 6. Em um Estado Democrático de Direito, uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras, idôneas e confiáveis, que demonstrem a infração narrada na denúncia com todos os seus elementos. 7. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, na forma do CPP, art. 386, VII.

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Doc. LEGJUR 492.4871.5030.9179

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPIFICADO NO CP, art. 146. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA, FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS.


A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, em dias e horários que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2021, o apelante, agindo consciente e voluntariamente, teve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com a sobrinha de sua companheira, que contava inicialmente com 07 (sete) anos de idade, tendo os atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistido em beijar a ofendida na boca, além de acariciar seu corpo. O apelante era companheiro da tia da ofendida e, por esta razão, tinha autoridade sobre ela. Consta dos autos que a ofendida costumava frequentar a residência do recorrente, eis que este era companheiro de sua tia. Assim, em diversas oportunidades em que a menor se encontrava na residência do apelante, este, aproveitando-se que se encontravam fora da esfera de vigilância de outros adultos, praticava os atos de abuso acima descritos. O fato foi descoberto apenas em dezembro de 2020, após a genitora da ofendida ler o diário da filha, onde ela narrava os abusos sexuais, ocasião em que confrontou a menor, tendo esta confirmado as práticas delitivas. Contrariamente ao que alega a defesa, a materialidade e a autoria estão plenamente comprovadas pela segura prova testemunhal produzida, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A ofendida, por sua vez, relatou com detalhes, de forma firme e coerente, as práticas delitivas contra si, que se iniciaram quando tinha apenas 07 anos de idade. Seus relatos estão em sintonia com as demais declarações produzidas em juízo pelos informantes. Estes, embora não tenham presenciado os fatos, narraram, de modo razoável e harmônico, a forma como tomaram conhecimento dos abusos infligidos à menor. Outrossim, não obstante as declarações da ofendida acerca da incerteza da penetração, a mesma alegou que o recorrente tentara por diversas vezes penetrá-la e o laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal (índex 55/56) atestou que ela não era mais virgem. De outro talho, o fato de o laudo pericial atestar a ausência de sinais de violência ou lesões não afasta a certeza do atuar delituoso do recorrente. O delito de estupro de vulnerável se dá independentemente do emprego de violência ou ameaça, porquanto tais circunstâncias são presumidas em razão da vulnerabilidade da vítima. Precedentes nesse sentido. Ademais, atos libidinosos, consistentes em beijos e carícias, não deixam necessariamente vestígios. Importa ressaltar que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, haja vista ser ela quem experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro em que o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. Quanto à tese defensiva do caráter não hediondo do crime de estupro de vulnerável, esta se mostra absolutamente descabida, pois não se coaduna com a Lei 8.072/90, art. 1º, VI, que prevê de maneira expressa tal conduta como delito hediondo. De outro giro, a pretendida desclassificação para o crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146) é impossível, ao esteio dos fatos e da jurisprudência do STJ, que é firme no sentido de que o crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que ocorreu no caso em apreço. Nesse passo, o STJ, em 01/07/2022, publicou o acórdão de mérito nos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1121, firmando tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022.) (grifo nosso). Destarte, diante do seguro arcabouço probatório produzido, há que se manter a condenação tal qual exarada na sentença. No que diz respeito à resposta penal, a pena foi corretamente dosada. Na primeira fase, em que pese o apelante ser primário e possuidor de bons antecedentes, as graves consequências psicológicas que sua conduta delituosa gerou à ofendida, que passou a se autoflagelar, infligindo ao seu próprio corpo lesões cortantes produzidas por giletes, levou o juiz sentenciante a afastar a pena-base do patamar mínimo legal, fixando-a adequadamente em 09 (nove) anos de reclusão. Na segunda fase, diante da inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes, o juízo manteve, de forma correta, a pena anteriormente fixada. Na terceira fase, inarredável a utilização da majorante do CP, art. 226, II, tendo em vista que, conforme a prova produzida, o apelante detinha autoridade sobre a ofendida, sendo companheiro de sua tia e tratado por ela como tio. Por fim, correta a aplicação do crime continuado em sua fração máxima, uma vez que restou demonstrado que os abusos ocorreram diversas vezes, em datas que não se pode precisar, porém compreendidas entre os anos de 2014 e 2021. Acertada a determinação do regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena, consoante estabelece o art. 33, § 2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por penas restritivas de direitos uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 44, I do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 713.2257.8973.4428

15 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO A TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 703.7447.8121.9302

16 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO A TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 399.2885.0473.5711

17 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO A TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 602.9732.8851.1160

18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5620.9436.6016

19 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Três Rios, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, várias vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4453.1000.1200

20 - STF Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.


«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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