Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Caso em que a conduta atribuída ao acusado consiste em ter tocado nas nádegas da vítima, sua enteada. Restou denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do CP, art. 217-A sendo, no entanto, absolvido. De fato, os elementos coligidos aos autos, durante a instrução judicial, não permitem determinar, com a necessária certeza que se exige para a prolação do édito condenatório, que tenha praticado a conduta típica narrada na denúncia. Com efeito, embora não se olvide a especial relevância da palavra da vítima em delitos desta natureza, os relatos fornecidos pela criança, in casu, não têm força para confirmar, sem dúvida, a intenção libidinosa no ato praticado pelo réu. E, considerando a versão apresentada por ele, não resta completamente afastada a possibilidade de que tenha ocorrido um toque, porém, sem intenção de satisfação da lascívia, consistente em palmada para repreender a menina. Sabe-se que, no Direito Penal, não se tolera dúvida, e, presente esta, deve, necessariamente, ser adotada a solução absolutória, com observância ao princípio in dubio pro reo. Mantida a absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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