1 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Juros de mora entre a data da conta e da expedição do precatório. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Modificação de entendimento. Repercussão geral.
«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. IPTU. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 155. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). Imposto Territorial Predial Urbano - IPTU. Progressividade. Incidência de alíquotas progressivas até a Emenda Constitucional 29/2000. Relevância econômica, social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da existência de repercussão geral da questão deduzida no apelo extremo interposto. Precedentes desta corte a respeito da inconstitucionalidade da cobrança progressiva do IPTU antes da citada emenda. Súmula 668/STF. Ratificação do entendimento. Possibilidade de aplicação dos procedimentos da repercussão geral (CPC, art. 543-B). CF/88, arts. 145, § 1º e 156, § 1º, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 155 - Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000. ... ()
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3 - STF (Antigo Tema 126/STF - cancelado em face da duplicidade com o Tema 314/STF). Recurso extraordinário. Depósito prévio. Repercussão geral reconhecida. Tema 314. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). Exigência de depósito prévio em recurso administrativo. Relevância econômica, social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da existência de repercussão geral da questão deduzida no apelo extremo interposto. Precedentes desta corte a respeito da inconstitucionalidade da exigência como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Ratificação do entendimento. Possibilidade de aplicação dos procedimentos da repercussão geral (CPC, art. 543-B). CF/88, art. 5º, XXXIV e LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Mostram-se atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, inclusive quanto à formal e expressa defesa pela repercussão geral da matéria submetida a esta Corte Suprema. Da mesma forma, o instrumento formado traz consigo todos os subsídios necessários ao perfeito exame do mérito da controvérsia. Conveniência da conversão dos autos em recurso extraordinário. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imunidade recíproca. Relevância econômica social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da imunidade recíproca. Ratificação do entendimento. Possibilidade. Aplicação do procedimento da repercussão geral. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «a. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE 1773.992/BA ).
«Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. ONU. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Repercussão geral reconhecida. Tema 947/STF. Organização das Nações Unidas - ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Decreto 27.784/1950. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Decreto 52.288/1963. Acordo básico de assistência técnica com as nações unidas e suas agências especializadas. Decreto 59.308/1966. Impossibilidade de o organismo internacional vir a ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa à imunidade de jurisdição. Entendimento consolidado em precedentes do STF. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 947/STF - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.... ()
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6 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.124/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tributário. Mandado de segurança. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Cobrança do tributo sobre cessão de direitos. Impossibilidade. Exigência da transferência efetiva da propriedade imobiliária mediante registro em cartório. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado na jurisprudência do supremo tribunal federal. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo conhecido. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 156, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.124/STF - Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.
Tese jurídica fixada: - O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz dos CF/88, art. 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
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7 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.119/STF. Reafirmação da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Processual civil. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Ação de cobrança de valores pretéritos. Controvérsia quanto à legitimidade ativa. Tema 82/STF e Tema 499/STF da repercussão geral. Inaplicabilidade. Substituição processual. Desnecessidade de autorização expressa. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado na jurisprudência do supremo tribunal federal. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo conhecido. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 102, III, «a e «b. Lei 11.960/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.030, I, «a e V. CPC/2015, art. 1.042. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.119/STF - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil
Tese jurídica fixada: - É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com o Tema 82/STF e Tema 499/STF.
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8 - STF Recurso extraordinário com agravo. Professor. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 789. Estado do Rio Grande do Sul. Servidores públicos. Vencimento básico. Incorporação de 50% da parcela autônoma. Ocorrência de decesso remuneratório. Necessidade de reexame da legislação estadual pertinente e do conjunto fático-probatório dos autos. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 789 - Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Distrito federal. Lei Distrital 4.075/2007. Gratificação de Ensino Especial - GAEE. Professor. Concessão a professores que lecionam disciplinas regulares em turmas que possuem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. A controvérsia relativa à concessão da Gratificação de Ensino Especial (GAEE) aos professores que lecionam disciplinas regulares em turmas que possuem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais, embora não atendam exclusivamente a esses estudantes, é de natureza infraconstitucional, já que decidida pelo Tribunal de origem à luz do art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo, portanto, matéria constitucional a ser analisada. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Destinatário jurídico. Propriedades. Importação de matéria-prima. Estabelecimento comercial varejista localizado em sp. Desembaraço aduaneiro em são paulo. Posterior remessa para estabelecimento industrial localizado em mg para industrialização. Retorno ao estabelecimento paulista. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 155, § 2º, IX, a da constituição. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
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11 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 44/STF. Contribuição para custeio do serviço de (taxa) iluminação pública. Limites à competência dos municípios e do DF. Princípio da isonomia. Relevância jurídica e econômica. Matéria não julgada no STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 44/STF - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Energia elétrica. Adicional tarifário. Da constitucionalidade dos encargos previstos na Lei 10.438/2002. Natureza juridica. Tarifa ou tributo. Relevância econômica e jurídica. Quantidade extraordinária de recursos. Número elevado de processos judiciais. Existência de repercussão geral. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, § 3º.
«... A Lei 10.438/2002 estabeleceu dois tipos de obrigações o adicional tarifário especifico (art. 1º) e a parcela das despesas com a compra de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE (art. 2º), que, por sua vez, foram distinguidas, nos termos da Resolução 249/2002 da ANEEL, em três tipos de encargos: o Encargo de Capacidade Emergencial o Encargo de Aquisição de energia Elétrica Emergêncial e o Encargo de Energia Livre Adquirida no MAE. Essas exações têm como sujeito passivo todas as classes de consumidores atendidos pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, ressalvados os integrantes da subclasse residencial baixa renda, tendo sido cobrada durante os anos de 2002 a 2006. Ademais, o tema em questão se reproduz em múltiplos feitos com fundamento em idêntica controvérsia e provenientes de diversos Estados. Dessa feita, a constitucionalidade ou não dessas obrigações envolve uma quantidade elevada de recursos financeiros que já foram utilizados pelo Governo e, considerando o número de processos em que se discute o assunto, recomenda um entendimento desse Tribunal que uniformize a prestação jurisdicional. Por todos esses motivos, verifico que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no presente feito. ... (Min. Ricardo Lewandowski).... ()
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13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TEMA 1234. REPERCUSSÃO GERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SEM CARÁTER EXPERIMENTAL. «CRIZOTINIBE. ADENOCARCINOMA DE PULMÃO METASTÁTICO. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO EQUITATIVO DE FIXAÇÃO. ART. 85, § 8º DO CPC. TEMA DE REPERCUSSAO GERAL 1074. RECURSO PROVIDO.
1. A questão submetida ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de imposição, ao Distrito Federal, da obrigação de custear o fornecimento do medicamento «Crizotinibe em favor de paciente acometida por «adenocarcinoma de pulmão metastático, com mutação do tipo translocação de ALK. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Ensino fundamental e ensino médio. Repercussão geral não reconhecida. Tema 926/STF. Direito administrativo. Concurso por sorteio. Gêmeos. Matrícula do gêmeo que não foi sorteado, sob o fundamento de que teria direito à matrícula na mesma instituição de ensino do irmão gêmeo. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 926/STF - Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado. ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Tema 670/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Prestação jurisdicional. Completude. Cargos. Definição. Ausência de manifestação do tribunal de origem quanto à exceção a afastar o concurso público. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 37, II e V. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 670/STF - Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Tese jurídica fixada: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;
II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 93, IX, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação da CF/88, art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.»
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 680/STF. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Legitimidade recursal do Ministério Público para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 127. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 680/STF - Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Tese jurídica fixada: - A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, se o entendimento firmado na Súmula 11/TSE do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.... ()
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17 - STF Recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Remuneração. Repercussão geral não reconhecida. Tema 851. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Servidor público estadual. Estado de Minas Gerais. Lei estadual 18.975/2010. Estabelecimento do regime de subsídio, com acréscimo de 5% (cinco por cento) aos servidores a ele vinculados. Opção pelo regime remuneratório anterior. Direito ao aumento de 5% (cinco por cento). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 851 - Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Ação popular. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do CF/88, art. 5º, LXXIII. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37. Lei 4.717/1965. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIII, e CF/88, art. 37, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.»
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