1 - TRT3 Gratificação especial. Pagamento gratificação especial. Critérios subjetivos. Discriminação. Parcela devida.
«É lícito ao empregador, no exercício dos poderes diretivo e regulamentar, instituir gratificações aos empregados. Todavia, o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal. Dessa maneira, acertada a sentença ao condenar o demandado ao pagamento da presente verba, por força do princípio da isonomia a que aludem os artigos 5º, inciso I^ 7º, incisos XXX e XXXI, da CF.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. ISONOMIA. EXIGÊNCIA DE IGUALDADE SUBSTANCIAL. 1.
Para que se conceda a extensão de direitos por critério isonômico é imprescindível que o autor demonstre a igualdade substancial em relação aos paradigmas apontados. 2. No caso presente o acórdão regional registra que autor apontou duas paradigmas e em relação às duas apontou diferenças relevantes a afastar a equiparação isonômica pretendida. 3. Em tal situação, a violação ao CF/88, art. 5º, caput não se sustenta, motivo pelo qual dou provimento ao agravo para determinar que se proceda a novo julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE PADRÕES E DISCRIMINAÇÃO. 1. A isonomia pode ser aplicada sob dois prismas distintos: de um lado, com um enfoque negativo, consiste na proibição de discriminar alguém, tratando-o de forma menos qualificada em relação aos demais que lhes são iguais; é o caso, por exemplo, de uma gratificação concedida sistemicamente a todos que ocupam determinado cargo ou possuem o mesmo tempo de serviço e o trabalhador, apesar de preencher o requisito sistêmico, é discriminado não a percebendo. 2. De outro modo, sob um enfoque positivo, consiste no dever de tratar igualmente aqueles que são substancialmente iguais e esse é o caso da equiparação salarial, em que a legislação garante igual remuneração para aqueles que exercem a mesma função, com a mesma perfeição técnica e com tempo de serviço não superior a dois anos. 3. A pretensão do autor não se enquadra em nenhum dos dois parâmetros: ele não fundamentou sua pretensão em nenhum critério isonômico que sugira igualdade substancial entre os equiparandos, pois relacionou dois paradigmas em situações absolutamente distintas entre si e em relação a ele próprio, o que afasta a ideia de critério homogêneo e, em consequência, de discriminação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Análise de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ.
1 - Não se pode conhecer da violação ao CPC, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Ratificação. Obrigatoriedade. Entendimento firmado pela corte especial. Súmula 418/STJ.
1 - É necessária a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados, providência essa que não ocorreu no caso dos autos.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Quanto à « prescrição , extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral se refere ao pagamento da gratificação especial, benefício que se entende estar previsto no regulamento interno do banco. Portanto, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST ao caso vertente. Ademais, por se tratar de verba paga uma única vez, por ocasião da extinção da relação contratual, o marco inicial do prazo prescricional quanto à percepção da gratificação especial tem início no momento da rescisão contratual. Segundo se extrai dos autos, a rescisão ocorreu em 14/1/2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/8/2022. Dessa forma, tendo sido ajuizada a demanda no biênio subsequente ao término do vínculo laboral, não há prescrição a ser declarada. No tocante à « gratificação especial , esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo desprovido .... ()
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6 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de repetição de indébito. Cumprimento de sentença. Alegada necessidade de retificação da gfip, pelo exequente. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Suposta violação ao CTN, art. 113, § 2º. Dispositivo legal que não possui comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada «gratificação especial era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da «gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo interno desprovido. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Configura inovação recursal a alegação de violação dos arts. 52, caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88 e 461 da CLT, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.
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8 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.
Empregado público estadual autárquico - Pretensão voltada ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) - Pleito de incidência sobre a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especial de Trabalho - GEAH (Lei Complementar 674/92), Adicional de Insalubridade (Lei Complementar 432/85) e Plantão (Lei Complementar 1176/12) - Inviabilidade - Vantagens do naipe pro labore faciendo, cujos pagamentos cessam concomitantemente ao término do exercício que lhes deu causa, o que inibe a incidência do adicional temporal. Adicional por tempo de serviço - Incidência sobre a Gratificação Executiva e Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE - Viabilidade - Vantagens concedidas aos servidores sem discriminação de função ou condição específica do exercício do trabalho, revelando-se manifesto aumento disfarçado, pelo que de rigor sua inclusão na base de cálculo do adicional temporal. Dá-se parcial provimento ao recurso da autarquia e à remessa oficial e nega-se provimento ao recurso das autoras(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Gdafaz. Extensão aos inativos. Controvérsia decidida sob fundamento constitucional. Exame em recurso especial. Inviabilidade. Competência do STF.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque extrai-se do acórdão regional que a gratificação especial foi paga até 2012 para os empregados desligados sem justa causa, a fim de justificar o recebimento por aqueles da gratificação especial, situação diversa daquela da reclamante, em que ela própria pediu demissão. Nesse cenário, constata-se que, de fato, não ficou configurada a discriminação em relação à reclamante. Verifica-se, pois, após o exame do contexto fático probatório dos autos, que a reclamante encontrava-se em situação distinta da dos demais empregados indicados como paradigmas, o que afasta a alegação de violação do principio da isonomia. Assim, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO RESTRITO A ALGUNS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da isonomia, condenou o reclamado ao pagamento da gratificação especial ao autor, a qual foi concedida a apenas alguns empregados do Banco no ato da rescisão dos seus contratos de trabalho. Consignou a Corte regional que, além de o banco réu não especificar quais eram as condições personalíssimas por ele observadas e pré-estabelecidas para o pagamento da gratificação especial a apenas alguns empregados, também não demonstrou que o autor não tivesse preenchido as condições por ele, empregador, pré-fixadas, o que atrai a convicção de discriminação remuneratória. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que não é admitido o pagamento da parcela «gratificação especial apenas a alguns empregados no momento da ruptura contratual por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A «gratificação especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o «contrato de trabalhou foi extinto em 07/11/2020 e apresente demandada foi ajuizada em 07/4/2022, não prevalece a alegação de prescrição total da pretensão, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que «a própria reclamada admite o pagamento da gratificação especial, até o ano de 2012, a um grupo determinado de empregados que obtiveram ‘desempenho superior’ na execução das atividades e que foram despedidos por iniciativa do empregador. 2. Como se nota, embora o acórdão recorrido tenha consignado que o réu alegara fato extintivo, não assentou a premissa fática de que a verba teria sido extinta em 2012, e o recorrente não interpôs embargos de declaração para o fim de tê-la registrada na decisão. A argumentação recursal de que a parcela deixara de ser paga antes da rescisão contratual da parte autora, implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, segundo o qual houve «pura e simples discriminação em relação aos demais trabalhadores, os quais não percebiam a gratificação especial, mesmo exercendo idêntica função, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1 - No caso, a Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Nesse sentido, consignou na decisão exarada que «O ônus de provar fato modificativo /extintivo do direito do autor pertence à parte reclamada, que no caso dos autos não se desincumbiu de provar os critérios utilizados para o estabelecimento da gratificação especial, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que pagava determinado valor sem qualquer normativo a empregado «especial, a seu critério, no ato de rescisão contratual, o que configura ofensa ao princípio da isonomia. Destacou que «Ratifica-se os fundamentos da sentença quanto ao princípio da isonomia e não discriminação, destacando-se, conforme fundamentado pelo Juízo de primeiro grau que o TRCT acostado aos autos, Id 8956dc2, indica que o autor foi admitido aos quadros do banco reclamado em 13-2-2001, portanto, antes do último pagamento da gratificação especial referida pelo recorrente, embora esse argumento não afaste o direito do autor, tendo em vista, conforme já mencionado que era do reclamado o ônus de provar as regras para o pagamento da gratificação especial na rescisão contratual dos seus empregados. g.n.2 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.4 - Agravo interno a que se nega provimento.
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recursos Ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre unicidade contratual, prescrição, horas extras, gratificação especial, honorários advocatícios, Justiça gratuita e atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da transferência do empregado entre empresas (do mesmo grupo) e o reconhecimento da unicidade contratual; (ii) estabelecer o prazo prescricional correto, considerando a Lei 14.010/20; (iii) definir o direito às horas extras, diante da alegação de enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º; (iv) definir o direito à gratificação especial paga em caso de dispensa; (v) estabelecer a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, considerando a concessão da Justiça gratuita à reclamante; (vi) definir os critérios a serem observados na atualização do crédito constituído pela condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A transferência do empregado entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original. A jurisprudência do TST orienta para o acolhimento da teoria da unidade contratual nesse caso.4. A Lei 14.010/1920 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um dias) em razão da pandemia, devendo essa suspensão ser considerada no cálculo da prescrição. O TST possui precedentes nesse sentido.5. A classificação do cargo do empregado, para fins de jornada de trabalho, deve ser analisada caso a caso, a partir da prova apresentada nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial.6. O pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e viola o princípio da isonomia insculpido na CF. Precedentes do TST corroboram este entendimento.7. O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, exceto em casos de demonstração posterior de modificação da sua situação financeira.8. A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve seguir o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência do STF, com a aplicação da SELIC até 29/08/2024 e a partir desta data a aplicação do IPCA-E + juros calculados pela diferença SELIC-IPCA. Entendimento da SDI-1 do TST quanto à aplicação dos juros da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, é mantido.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários das partes providos em parte.Tese de julgamento:A transferência de empregados entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original, caso a prova demonstre ausência de alteração na natureza da atividade e prejuízo para o empregado.A Lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um) dias, devendo esse período ser considerado no cálculo da prescrição do Processo do Trabalho.O enquadramento do empregado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º deve ser analisado a partir da prova produzida nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial do cargo.O pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e afronta o princípio da isonomia.O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, a não ser que, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, seja comprovada a recuperação financeira e o fim da insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade.A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve considerar o IPCA-E na fase pré-judicial, e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência hodierna do STF e do TST.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV, LXXIV; CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 444, 769, 790, 791-A, 818, 896-C; Lei 7.115/83; Lei 8.177/91; Lei 10.101/00; Lei 13.467/17; Lei 14.010/20; Código Civil, arts. 122, 189, 389, 406, 1707.Jurisprudência relevante citada: Precedente do STF em ADC 58; Precedentes do TST em IRR 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); Precedentes do TST citados no acórdão.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Serviços de internet. Aproveitamento de crédito de ICMS. Retificação da documentação pelo contribuinte. Higidez declarada pelo tribunal a quo. Alegação de inconsistência documental a teor da norma estadual. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Falta de prequestionamento da norma apontada como violada. Incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.
I - O Tribunal a quo, ao analisar a questão do aproveitamento de créditos de ICMS, afirmou o direito do contribuinte, explicitando que a perícia comprovou que houve equívoco por não constar, nas notas fiscais, a discriminação do serviço de Internet, que daria ensejo ao aproveitamento do crédito, mas que esse equívoco foi regularmente corrigido por meio de documentação idônea. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal aposentado. Gratificação de desempenho de atividade de execução e apoio técnico à auditoria. Gdasus. Paridade entre ativos e inativos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Omissão de questão constitucional. Usurpação de competência. Infringência a Lei 8.112/1990, art. 41, § 3º, e Lei 8.112/1990, art. 189. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais entendeu devido o pagamento da gratificação especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados. A Corte Regional, ao consignar a ausência de respaldo legal ou normativo que justifique a discriminação remuneratória e reconhecer o direito do Reclamante ao recebimento da gratificação especial paga aos demais empregados, proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de recurso de revista, o banco reclamado alega jamais ter praticado qualquer política que implicasse concessão de benefícios diferentes a empregados em condições de igualdade. Assevera, ainda, não ter a reclamante comprovado a existência da alegada discriminação, não tendo se desincumbido a contento do seu ônus probatório, motivo pelo qual a manutenção da condenação ao pagamento de gratificação especial implica violação ao princípio da isonomia. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou: « Como se vê, o reclamado confessa ter pago tal vantagem a determinados empregados, ditos especiais, tomando por base critérios puramente subjetivos, alegando se tratar de uma manifestação de seu poder diretivo. Ocorre que o pagamento de vantagem financeira a alguns empregados em detrimento de outros, desassociada de qualquer pressuposto objetivo previamente estipulado, sem justa razão para a diferenciação de tratamento, caracteriza a prática de ato discriminatório e viola o princípio da isonomia, assegurado nos art. 5º, caput, e 7º, XXXI, da C.F. Assim sendo, cabia ao reclamado demonstrar, de forma robusta, no caso sob exame, que a reclamante detinha situação funcional distinta dos empregados que auferiram a gratificação em apreço, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, II. Todavia, como do seu encargo probatório ele não se desincumbiu satisfatoriamente, tendo apenas se limitado a sustentar a licitude do pagamento por absoluta discricionariedade, tem-se por configurado o tratamento anti-isonômico vedado pelo ordenamento constitucional pátrio « . Em sequência, o TRT assim decidiu: « Conclui-se, então, que à reclamante é devido o pagamento da gratificação especial, sendo-lhe assegurados os mesmos direitos concedidos aos empregados apontados como paradigmas, conforme os TRCTs trazidos ao processo « . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Faixa de fronteira. Imóveis adquiridos por usucapião. Coisa julgada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. CF/88, art. 5º, XXXVI. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()