1 - TST Mandado de segurança. Execução. Penhora de créditos futuros de hospital. Irreparabilidade do dano. Admissibilidade da segurança, inbostante existir o recurso próprio (embargos à execução). CPC/1973, art. 659. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não obstante a previsão de recurso próprio para impugnar a penhora de crédito junto ao SUS (embargos à execução), deve-se ultrapassar o óbice quanto ao cabimento do «writ, para que seja analisado o «meritum causae, dada a irreparabilidade do dano a que estará sujeito o hospital, seus servidores e pacientes, em caso de comprometimento de seu funcionamento.... ()
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2 - TST Mandado de segurança. Execução. Penhora de créditos futuros de hospital. Inadmissibilidade na hipótese. Irreparabilidade do dano. Bloqueio de créditos do SUS. Única entidade a prestar serviço hospitalar na comunidade e ainda se encontrando em situação de penúria. CPC/1973, arts. 460, parágrafo único e 461. CPC/1973, art. 655.
«O crédito futuro, decorrente de contrato de prestação de serviços, ante sua incerteza e imaterialidade, não se apresenta como um bem penhorável, por tratar-se de crédito sujeito à adimplência contratual. Assim, a penhora extensiva a créditos futuros, diante da imprevisibilidade contida na determinação, fere os arts. 460, parágrafo único, e 461 do CPC/1973, principalmente em se tratando de entidade hospitalar, que presta serviços de caráter essencial à comunidade, provocando prejuízo ao seu funcionamento, além de desviar verba destinada à saúde, para atender a débitos judiciais. ... ()
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3 - TST Penhora. Execução. Penhora de crédito futuro. Hospital beneficiente. Prejuízo ao funcionamento da entidade. Existência de outros bens. CPC/1973, arts. 460, parágrafo único, 461 e 620.
«Em se tratando de entidade filantrópica que presta serviços médico-hospitalares, de caráter essencial à comunidade, tem-se que a penhora realizada sobre crédito em conta bancária, provocando prejuízo ao seu funcionamento, quando nomeados outros bens desonerados, fere direito líquido e certo a que a execução se processe pela forma menos gravosa à executada (CPC, art. 620). ... ()
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4 - TST Mandado de segurança. Execução. Penhora de crédito futuro. Hospital beneficente. Irreparabilidade do dano. Conhecimento da segurança.
«Não obstante a previsão de recurso próprio para impugnar a penhora de crédito junto à empresa conveniada (embargos à execução), deve-se ultrapassar o óbice quanto ao cabimento do «writ, para que seja analisado o «meritum causae, dada a irreparabilidade do dano a que estará sujeito o hospital, seus servidores e pacientes, em caso de comprometimento de seu funcionamento.... ()
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5 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de não fazer ajuizada por hospital privado contra concessionária de serviço público, objetivando impedir a interrupção do fornecimento de água, sob o argumento de que presta serviços essenciais de saúde e que a suspensão comprometeria a vida e a integridade dos pacientes internados. ... ()
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. HOSPITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE ESSENCIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PENHORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pela CASA DE SAÚDE SANTA MARTA S/A contra decisão deferindo a penhora de 10% dos repasses realizados pela Unimed Uberlândia ao hospital agravante, nos autos da execução de título extrajudicial promovida por DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA UBERLÂNDIA LTDA-EPP. ... ()
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7 - STJ Juizao especial criminal. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Outras condições. Admissibilidade. Acusado ligado à área de informática. Serviços de digitação (6 horas semanais por um ano) ao hospital do câncer da cidade. Admissibilidade. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CP, art. 170, «caput.
«... Ademais, o preceito contido no § 2º, do Lei 9.099/1995, art. 89, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária da clínica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.
«... 4. Responsabilidade solidária da Clínica ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Extrai-se do acórdão regional que a discussão acerca dos reflexos da verba «inc. ac. j. proc. 49127/94 não trata de alteração do pactuado promovida por ato único do empregador, mas de descumprimento reiterado de obrigação, prevista em norma coletiva. Assim, em face da peculiaridade, não se verifica contrariedade à Súmula 294/TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ficou consignado no acórdão regional que «anteriormente ao início da vigência da Lei 13.467/2017 (ou seja, até 10.11.2017), é incompatível a adoção simultânea do regime compensatório semanal e sistema banco de horas, ato suficiente para declarar a nulidade de ambos. (...) Portanto, na situação concreta, em que coexistentes duas modalidades compensatórias, ambas são inválidas, e sendo o banco de horas mais gravoso, são devidas as horas extras deferidas, não sendo aplicável o entendimento consagrado na Súmula 85/TST. Contudo, considerando que se trata de recurso do reclamado no aspecto, deve ser mantida a validade do regime compensatório semanal e a aplicação da Súmula 85/TST, a fim de evitar reformatio in pejus, bem como que «Cabível, outrossim, a análise da validade do banco de horas em relação ao período contratual a partir de 11.11.2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, ante o provimento do reclamante quanto às parcelas vincendas. No caso, incide o disposto no parágrafo único do CLT, art. 59-B no sentido de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, motivo pelo qual não há mais razão para considerar inválidos os regimes de compensação semanal e banco de horas executados simultaneamente. Todavia, o reclamado não juntou aos autos acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho firmados no período em destaque, critérios esses previstos no CLT, art. 59 (redação dada pela Lei 13.467/17) para a validade do regime de compensação. Não bastasse isso, os registros de horários anexados aos autos (Id. 45d65ed) não permitem a verificação das horas diariamente levadas a débito e a crédito no banco de horas, inviabilizando, portanto, a aferição da correta utilização do regime compensatório na modalidade banco de horas. Ademais, considerando que o reclamante laborava sob condições insalubres, recebendo, inclusive, o respectivo adicional (Id. 00f91e9), cabia ao reclamado, nos termos do CLT, art. 60, comprovar a existência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, para fins de adoção do regime compensatório em questão. Logo, o regime compensatório de banco de horas também é inválido em relação ao período contratual a partir de 11.11.2017, início da vigência da Lei 13.467/2017 . Assim, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação em parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional, valendo-se dos fundamentos do acórdão exarado no processo 0020119-81.2017.5.04.0023 (RO), registrou que «Embora se possa argumentar que os reflexos da parcela em outras verbas acarretam o bis in idem, assim como o entendimento da OJ 394 da SDI-I do TST, o fato é que o acordo judicial prevê expressamente a possibilidade de integração da parcela ao salário (o que efetivamente se concretizou) e a sua incidência em todas as parcelas salariais. Por conseguinte, observando-se os estritos termos do acordo, não há falar em bis in idem . Assim, em observância ao acordo judicial, o qual previu expressamente a possibilidade de integração da parcela ao salário (o que efetivamente se concretizou) e a sua incidência em todas as parcelas salariais, não há falar em bis in idem . Afastada, assim, a alegação de contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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10 - TJRJ Apelação. Embargos monitórios. Relação de consumo. Cirurgia. Autorização do Plano de Saúde. Excepcionado material utilizado. Exigência de assinatura de termo de responsabilidade solidária. Alta da paciente.
Recurso interposto contra sentença que, em ação monitória, julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de R$12.870,00, valor supostamente devido em virtude de não autorização, pelo plano de saúde AMIL de materiais utilizados em cirurgia realizada nas dependências da apelante. O serviço prestado pelo Hospital (e por qualquer fornecedor de serviços) deve ser remunerado. Igualmente cediço que todo aquele que assina o termo de internação do paciente e se responsabiliza solidariamente pelas despesas com o tratamento médico, está obrigado ao pagamento das despesas, mas tem direito de regresso, como seria o caso, frente ao plano de saúde que não autorizou a utilização dos materiais necessários à realização da cirurgia. «In casu houve, entretanto, a realização de cirurgia - internação hospitalar da paciente em 21.04.2015 às 13:23 com alta em 22.04.2015 às 11:01 - com o uso do material requerido, sem qualquer oposição ou advertência do nosocômio quanto à ausência de cobertura para tanto, vindo a ré/embargante a sofrer a cobrança muito depois da cirurgia. Ou seja: o Hospital agiu como se o material utilizado estivesse liberado e autorizado, não tendo sido informado à autora que o plano (AMIL) não cobriria tal uso sob a alegação de que não estavam abarcados pelo rol da ANS. Importante ressaltar que, embora a cirurgia constasse como eletiva (cirurgia plástica), autorizada previamente pelo plano de saúde, apurou a sra. perita que a cirurgia envolvia procedimento conhecido como «uvulopalatofaringoplastia, ou seja, não corresponde à cirurgia plástica e sim, conforme tabelas de classificação de procedimentos médicos, entra no grupo de cirurgia de cabeça e pescoço. E, em relação ao procedimento ao qual a ré foi submetida, teve como relevante considerar que ele seja o mais realizado para a patologia da ré e implica na ampliação do espaço aéreo orofaríngeo através da ressecção de tecidos da garganta, incluindo um ou mais dos tecidos a seguir: úvula, palato mole e amígdalas. Não foi válida e eficazmente impugnada a afirmação da consumidora quanto a que «para ter sua filha liberada do hospital teve que assinar um termo de responsabilidade, aqui vemos a gritante má-fé do hospital, visto que já tinha ciência da negativa do plano". Ainda que incontroverso que o serviço hospitalar fora de fato prestado, a apelante não logrou comprovar ter informado à apelada a negativa de autorização do plano, desta forma subtraindo da mesma a oportunidade de providenciar, através dos meios legais cabíveis, a aludida cobertura, ou até mesmo, realizar a cirurgia em momento futuro, mormente porque não se tratava de procedimento de emergência. E o fato é que a cobrança ocorreu quase um ano depois da alta, como se colhe do laudo pericial e dos esclarecimentos prestados pela ilustre «Expert". A apelante, que havia declarado não ter interesse na prova oral, teve deferida a produção das provas documental superveniente e a pericial, após aclaratórios por ela deduzidos. E, produzida a prova técnica, esta restou ao final contrária aos seus argumentos, como visto. Consigne-se, por fim, que a conduta da apelante, ainda que se admita involuntária, afrontou o padrão ético que emerge do princípio da boa-fé objetiva, nos moldes do CCB, art. 422. Ausência de informação adequada que constitui direito básico do consumidor, de modo a influir no seu comportamento e na sua capacidade de discernimento e de escolha. Violação do direito à informação prevista no art. 6º, III do CDC (Lei 8.078/1990) . Desse modo, perfeitamente evidenciada a falha do serviço prestado pela apelante, por não ter cientificado/notificado previamente a apelada sobre a negativa da cobertura do material necessário para a cirurgia e, consequentemente, dos valores que seriam exigidos da paciente, deve ser reputada indevida a cobrança. Afinal, constata-se que, exigindo o procedimento documental monitório que seja a petição inicial aparelhada com prova incontestável do crédito, e isso não tenha se verificado, não tendo apelante se desincumbido a contento de seu ônus probatório, na forma do art. 373, I do CPC, tem-se por correta a sentença recorrida. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Cambial. Cheque. Caução. «Causa debendi. Possibilidade. Lei 7.357/85, art. 13.
«Cheque entregue para garantir futuras despesas hospitalares deixa de ser ordem de pagamento à vista para se transformar em título de crédito substancialmente igual a nota promissória. É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou. Não é razoável em cheque dado como caução para tratamento hospitalar ignorar sua causa, pois acarretaria desequilíbrio entre as partes. O paciente em casos de necessidade, quedar-se-ia à mercê do hospital e compelido a emitir cheque, no valor arbitrado pelo credor.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE OUTRA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que rejeitou a tese defensiva do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus de que teria sido sucedido, no curso da relação contratual, pela Cruz Vermelha. A Turma julgadora transcreveu parte da fundamentação da sentença, de onde se extraem as seguintes premissas fáticas: a) « após a municipalização do Hospital Albert Schweitzer, houve o rompimento do contrato de gestão anteriormente celebrado entre a 1ª Reclamada e o Estado do Rio de Janeiro, e a imediata transferência da gestão do aparelho público para a organização social Cruz Vermelha, objetivando a continuidade do serviço público de saúde, de natureza essencial «; b) « não houve nesse caso, a necessária aquisição ou transferência do estabelecimento da antiga gestora para a atual. O contrato de gestão anterior foi extinto e um novo foi celebrado com organização social diversa «; c) « a 1ª Reclamada, portanto, deveria ter formalizado a rescisão do contrato da Autora, mas deixou de fazê-l o pretendendo imputar à nova gestora dos serviços públicos de saúde do hospital municipal a responsabilidade pelos créditos trabalhistas por si contraídos «. Ao final, considerando o contexto dos autos, a Corte regional concluiu: « se uma OS assume por contrato de gestão uma atividade delegada do ente público contratante o faz de forma originária (cada contrato é um contrato) inexistindo a figura da sucessão trabalhista pertinente a uma relação eminentemente econômica. Não se trata de alteração na estrutura jurídica empresarial, figura, inclusive, impertinente porque o empreendedorismo tem umbilical relação com o lucro da atividade econômica e as OSs são entes sem fins lucrativos, exatamente em razão da natureza do contrato administrativo firmado com os entes dos quais recebem a delegação da atividade «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST (Súmula 126), e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, ao examinar outros recursos interpostos pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, concluiu que não ficou configurada a alegada sucessão trabalhista, mas apenas alternância entre as entidades que geriram o hospital público objeto do contrato de gestão, mediante nova contratação por licitação pública. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista (não observância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I). A agravante limita-se a discorrer sobre a responsabilização subsidiária do ente público, renovando que o acórdão recorrido teria contrariado a Súmula 331/TST. 2 - A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida «. (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência . REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 60/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que considerou indevida a prorrogação do adicional noturno para além das 5h da manhã. Considerando o fato de que a reclamante « trabalhava em regime de escala 12x60, das 19h às 7h «, a Turma julgadora concluiu que « afigura-se inaplicável à espécie a orientação jurisprudencial consagrada na Súmula 60, II, do C. TST, porquanto as duas horas seguintes às horas noturnas trabalhadas pela autora (das 5 às 7 horas) não se referem à extrapolação da jornada, mas sim à jornada mista prevista no CLT, art. 73, § 4º «. 2 - O entendimento do Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se pacificou no sentido de que o cumprimento de jornada mista não afasta o direito à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, exatamente como prevê a Súmula 60/TST, II. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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13 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU 2017 E 2018. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS. RECURSO DO EXECUTADO. 1. TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO AGRAVADA DE MOV. 83.1, QUE AFASTOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PENHORA DOS BENS IMÓVEIS PELA DA ESSENCIALIDADE PÚBLICA, RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO, VISTO QUE FOI O PRÓPRIO AGRAVANTE QUEM INDICOU OS BENS A PENHORA. 2. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE OS BENS IMÓVEIS INDICADOS A PENHORA SÃO ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO EM CASO POSITIVO, SE O REFERIDO RECONHECIMENTO PODE REVOGAR A PENHORA REALIZADA.3. RAZÕES DE DECIDIR: PENHORA DE IMÓVEL INTEGRANTE DE COMPLEXO HOSPITALAR. CRÉDITOS DE IPTU NO VALOR DE R$ 2.117,20. IMÓVEIS AVALIADOS EM MAIS DE R$ 600.000,00. BENS QUE INTEGRAM PARTE OPERACIONAL DO HOSPITAL. EXPROPRIAÇÃO QUE AFETARIA A ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE AMBULÂNCIAS, PARTE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E AR COMPRIMIDO, AFETANDO PACIENTES INTERNADOS E CENTRO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO EXCLUSIVO DO SUS E DE FILANTROPIA. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE PROSSEGUIR NO INTERESSE DO CREDOR E NA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. EFEITOS DA EXECUÇÃO QUE PODEM TRANSPASSAR A ESFERA PATRIMONIAL DAS PARTES, ATINGINDO DIREITO BÁSICOS DA POPULAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. CARÁTER ESSENCIAL DOS BENS PENHORADOS RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIÇÃO DOS CRÉDITOS POR OUTROS MEIOS MENOS ONEROSOS. PENHORA AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Ordem concedida para determinar ao estado que custeasse a internação do impetrante (que veio posteriormente a falecer) em hospital particular. Apresentação de petição pela cooperativa mantenedora do hospital, com indicação do valor devido pelo estado. Rejeição pela corte de origem, que entendeu não ser cabível deduzir pretensão de cobrança nos autos do mandado de segurança. Recurso especial do ente estadual no qual se busca a condenação da cooperativa em honorários. Impossibilidade. Lei 12.016/2009, art. 25. Incidência das Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Inexistência de processo novo, a permitir a fixação da verba sucumbencial. Coerência em relação à decisão do tribunal de origem, que rejeitou a pretensão de cobrança em razão da limitação ao cabimento do rito mandamental. Inviabilidade de, agora, pretender afastar o mesmo rito, para permitir a condenação em honorários. Argumentação contraditória da parte recorrente. Recurso especial do estado do espírito santo a que se nega provimento.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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15 - TJDF EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO HOSPITALAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuições previdenciárias. Médicos plantonistas. Cooperativa. Atendimento exclusivo aos usuários dos planos de saúde não demonstrado. Relação de prestação de serviço. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
«1. A controvérsia tem por objeto o enquadramento da contribuição previdenciária incidente sobre os serviços prestados por plantonistas de unidade de pronto-socorro em hospital da Unimed. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuições previdenciárias. Médicos plantonistas. Cooperativa. Atendimento exclusivo aos usuários dos planos de saúde não demonstrado. Relação de prestação de serviço. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
«1. A controvérsia tem por objeto o enquadramento da contribuição previdenciária incidente sobre os serviços prestados por plantonistas de unidade de pronto-socorro em hospital da Unimed. ... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA RITO ORDINÁRIO 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, ao se insurgir contra a decisão monocrática, o reclamado não enfrenta o fundamento apontado pela Ministra Relatora para negar seguimento ao agravo de instrumento (ausência de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista), limitando-se a dizer que a decisão é genérica, uma vez que « não houve análise pontual dos argumentos expendidos «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo de que não se conhece. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, os trechos do acórdão do TRT transcritos no recurso de revista (ementa e parte dispositiva) não são suficientes para a demonstração do prequestionamento da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. 3 - A parte dispositiva registra apenas a decisão unânime da 8ª Turma do TRT de negar provimento ao recurso ordinário do reclamado . A ementa, embora apresente a tese de que « em caso de inadimplência do empregador (prestador de serviços), o tomador de serviços - inclusive o integrante da Administração Pública - que não exerce o dever de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada é o responsável subsidiário pelo adimplemento dos créditos decorrentes «, não especifica os elementos fático probatórios consignados no acórdão recorrido, com base nos quais a Corte regional concluiu que ficou demonstrada a culpa in vigilando do ente público, quais sejam: « inconteste que a empregadora do reclamante firmou contratos de prestação de serviços com o segundo reclamado (...), que perdurou durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, verifico que o segundo reclamado (HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE) juntou diversos documentos no intuito de comprovar a fiscalização do respectivo contrato de prestação de serviços, entretanto, aludida documentação afigura-se como documentos comuns do contrato de trabalho, como controle de horário, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, entre outros, não demonstrando que a relação de emprego terceirizada tenha sido fiscalizada, porquanto se tratam de documentos de acesso rápido atualmente. Assim, não foram trazidas provas que demonstrem que o tomador dos serviços fiscalizou o contrato com a primeira reclamada, de forma eficaz «. 4 - Logo, irrefutável a conclusão da decisão monocrática de que o recurso de revista não observa o requisito formal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que não há, materialmente, como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Agravo a que se nega provimento.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁSCARAS N-95. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA EM QUE DEFENDE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSTENTA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVEM SER DESCONSIDERADOS E AFIRMA QUE O PRODUTO ENTREGUE NÃO CUMPRIA SUA FINALIDADE. NO CASO DOS AUTOS, A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES NÃO ATRAI A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NA FORMA DO CDC, art. 2º, O CONSUMIDOR É O DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. AUTORA QUE FUNCIONA COMO HOSPITAL FILANTRÓPICO. LOGO, OS DESTINATÁRIOS FINAIS DA RELAÇÃO DE CONSUMO SÃO OS PACIENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, QUANDO SE TRATA DE DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, CUJA VALIDADE NÃO É CONTESTADA E CUJA TRADUÇÃO NÃO É ESSENCIAL PARA SUA COMPREENSÃO, NÃO É RAZOÁVEL NEGAR-LHE EFICÁCIA PROBATÓRIA. OS CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE ACOSTADOS AOS AUTOS SÃO ESCRITOS EM UMA ÚNICA FOLHA, ALÉM DE SEREM DE FÁCIL COMPREENSÃO, EM ESPECIAL NOS TEMPOS ATUAIS EM QUE OS MEIOS ELETRÔNICOS PERMITEM TRADUÇÕES RÁPIDAS. DA LEITURA DOS E-MAILS TROCADOS ENTRE AS PARTES, VERFICA-SE QUE A RÉ PRONTAMENTE OFERECEU A TROCA DOS PRODUTOS POR OUTROS DE MARCA DIVERSA, SEM CUSTOS ADICIONAIS, OU A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS. TRATATIVAS DE ACORDO QUE RESTARAM FRUSTRADAS, JÁ QUE A AUTORA PLEITEAVA A TROCA DO TOTAL ADQUIRIDO, INCLUINDO AS 225 (DUZENTAS E VINTE E CINCO) MÁSCARAS JÁ UTILIZADAS POR CERCA DE 3 (TRÊS) SEMANAS, O QUE GERARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, NA FORMA DO art. 884, DO CC. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. CPC, art. 373, I. AUTORA QUE PODERIA TER PROVADO SUAS ALEGAÇÕES POR MEIO DE LAUDOS TÉCNICOS OU ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RÉ QUE TRAZ AOS AUTOS FOTOGRAFIAS DO PRODUTO E CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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20 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA HOSPITALAR E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para suspender cobrança hospitalar no valor de R$ 55.200,00 e determinar abstenção de negativação do nome da parte autora, em ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral, fundada em negativa de cobertura por plano de saúde. ... ()