Legislação

CP - Código Penal

Art. 170

Parte Especial - (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)

Capítulo V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (Ir para)
Art. 170

- Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no CP, art. 155, § 2º.

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