convencao 132 oit
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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4000

1 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Irrelevância. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT). Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT da OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 6 de outubro de 1999. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (artigo 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7400

2 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT), art. 11. Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197/99. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 06/10/99. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (art. 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.7800

3 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa dispensa por justa causa. Férias proporcionais devidas. Convenção 132, da oit. Com a integração da convenção 132 no sistema normativo Brasileiro, não há como prevalecer o verbete da Súmula 171/TST. Recurso negado.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.1800

4 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa férias proporcionais. Justa causa. Convenção 132 da oit. Na dispensa por justa causa não são devidas as férias proporcionais com 1/3. O entendimento tem amparo na Súmula 171 do c. TST, a qual se aplica por disciplina judiciária e em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. No que concerne à convenção 132 da oit, seu art. 4º se destina aos trabalhadores que pedem demissão antes de completar um ano de serviço, o que não é a hipótese aqui contemplada. Havendo, pois, a dispensa motivada, de rigor a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 146. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê, no particular.

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0000

5 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.


«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 981.9603.2764.1945

6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no CF/88, art. 7º, VIII e na Convenção 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação da Lei 4.090/62, art. 3º e provido.

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Doc. LEGJUR 205.7556.5277.6497

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO CONTRATADO. VÍNCULO ADMNISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO GARANTIDO A TODOS OS TRABALHORES. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA IMEDIATA. art. 7º, S VIII E XVII. QUANTO ÀS FÉRIAS, HÁ PREVISÃO, AINDA, NA CONVENÇÃO 132 DA OIT, ARTS. 3.1 E 4.1. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS QUE SE MOSTROU CORRETA. TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS QUE INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOBRADA. SÚMULA 328/TST. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE TRABALHISTA NESSE SENTIDO (RR 72/2002-043-12-00.0). PERÍODOS AQUISITIVOS COMPROVADOS PELO AUTOR. FÉRIAS GOZADAS EM MAIO DE 2021 QUE SE REFEREM AO PERÍODO AQUISITO DE 2015/2016, ADQUIRIDO APENAS APÓS O RETORNO DA LICENÇA. DEVIDOS AINDA OS PERÍODOS NÃO CONCEDIDOS E NEM INDENIZADOS, DE 2018 A 2020, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS, ALÉM DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 2021 (7 MESES) E SEU ADICIONAL. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 155.1242.4000.3800 Tema 152 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.3500

9 - TST Recurso de revista 1. Superterminais comércio e indústria ltda. Terminal portuário de uso privado. Contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente. Prioridade conferida aos trabalhadores cadastrados no ogmo. Lei dos portos. Interpretação do Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único e da convenção internacional 137 da oit. Abrangência da área de atuação.


«Ao interpretar a Lei 8.630/1993, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a contratação por vínculo empregatício a prazo indeterminado deve ser feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados ou cadastrados junto ao OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra - apenas em relação serviços de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. Quanto aos serviços de capatazia e bloco, cabe dar preferência na contratação por vínculo de emprego aos trabalhadores registrados ou cadastrados no OGMO, admitindo-se, assim, a contratação fora do sistema quando remanescerem vagas de trabalho não satisfeitas pelo OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.6000

10 - TST Recurso de revista. Despedida de integrante de um grupo minoritário envolvido no movimento paredista e em face de associação para fundar sindicato profissional. Caracterização de tratamento discriminatório. Conduta antissindical (convenções 98 e 135 da oit). Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (art. 1º, III e IV, da CF). Reintegração. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos antissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0600

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.


«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX).Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0500

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. Art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º, da CF/88. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente da CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.


«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0000

13 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.


«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 753.4896.5941.8631

14 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.


Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 477.4284.8418.7391

15 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 168, PARÁGRAFO 1º, III; 340; E 132, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE PELOS DEMAIS DELITOS IMPUTADOS. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE PELO CRIME PATRIMONIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa dos apelantes perfeitamente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Primeiro apelante Sinval que, na qualidade de advogado, apropriou-se de valores depositados em sua conta bancária, oriundos de condenação judicial, os quais seriam destinados à compra de medicamentos para seu cliente, gravemente enfermo. Para tanto, o primeiro apelante Sinval, em comunhão de ações e desígnios com o segundo apelante Jorge, seu estagiário, simulou a ocorrência de um furto em seu escritório, engendrando, nesse sentido, a quebra de uma parede e de uma porta, além do fictício arrombamento de um cofre, especialmente adquirido para armazenar a vultosa quantia de R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) originária do referido processo. O plano criminoso contou, também, com o comparecimento do primeiro apelante Sinval à Delegacia de Polícia, a fim de registrar a falsa ocorrência de crime, quando, então, a partir da própria narrativa do acusado e da perícia realizada no local dos fatos, os policiais começaram a descortinar toda a estratagema criminosa. Vítima, por sua vez, que veio a óbito 01 ano e 06 meses depois da disponibilização dos recursos para o seu tratamento, em decorrência do agravamento da doença que a acometia. Conjunto probatório apto a formar o juízo condenatório. Versão autodefensiva que restou isolada nos autos. Ausência de justificativa plausível para o comportamento dos acusados, notadamente o saque de toda a quantia recebida e a ausência de compra do medicamento devido. Auxílio material prestado pelo segundo apelante Jorge facilmente constatado por sua conveniente presença no escritório na noite do crime, também sem qualquer justificativa aceitável. Demais atitudes do réu Sinval que, ademais, reforçam a convicção acerca da autoria dos delitos na pessoa dos acusados. Condenação que se mantém. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3146.0591.9250

16 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT


Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 862.4418.0560.5695

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 171/STJ, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Mesmo após a Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Assim, o Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da reclamante, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 184.8403.8000.0200

18 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.


«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.8500.7908.5497

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Constata-se que a recorrente não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedente. Agravo de Instrumento não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. Verifica-se de plano que a parte, ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia . A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração ínfima do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 132 DA OIT - - RECOMENDAÇÃO 123/2022 DO CNJ - ATO CONUNTO 3/2024 DO CSJT/TST - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - HIERARQUIA NORMATIVA JUSTRABALHISTA - DIREITO DO TRABALHO COMO MICROSSITEMA DE DIREITOS HUMANOS - OVERRULING Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de férias proporcionais. O parágrafo único, do CLT, art. 146 dispõe que o empregado dispensado por justa causa após um primeiro período aquisitivo de 12 meses perde o direito ao pagamento de férias proporcionais. No mesmo sentido, foi editada a Súmula 171 por este Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Porém, a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e cujo teor foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.197/1999, prevê em seu art. 4º que «Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas". Como se observa da transcrição integral do dispositivo convencional, não há exceções à regra das férias proporcionais, tampouco restrição à sua concessão com base no tipo de dispensa aplicada. Diante do aparente conflito de normas (CLT X Convenção 132 da OIT), prevalece o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 466.343-1/SP, no qual se conferiu status supralegal aos tratados e convenções sobre direitos humanos, que não tenham passado pelo rito de incorporação previsto no art. 5º, §3º, da CF/88. Como se extrai do voto vogal do Exmo. Ministro Gilmar Mendes em sede do RE 466.343-1/SP, «os tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos ratificados pelo Brasil « tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante". O Direito do Trabalho pode e deve ser reconhecido como uma das primeiras expressões dos Direitos Humanos, por ter como objetivo humanizar e dar dignidade às relações de trabalho. Isso significa que o art. 4º da Convenção 132 da OIT, por ser norma internacional de direitos humanos ratificada pelo Brasil, tem o condão de « paralisar a eficácia jurídica « do CLT, art. 146. Além disso, o art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 7.030/2009, expressamente determina que « Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado". Assim, não se pode invocar o CLT, art. 146 para justificar a não aplicação da Convenção 132 da OIT. Como acréscimo, o precedente vinculante do E. STF no RE 466.343-1/SP é reforçado pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, materializado na Recomendação CNJ 123, de 7 de janeiro de 2022, que indica aos órgãos do Poder Judiciário « a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis interna « (grifos acrescidos). Em produção normativa ainda mais recente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto 3, em 8/1/2024, criando a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos para monitorar e fiscalizar a aplicação de precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TST. Em cotejo da norma supralegal prevista no art. 4º da Convenção 132 da OIT, com a Recomendação CNJ 123/2022 e os fundamentos do precedente vinculante RE 466.343-1/SP, é imperativo reconhecer a necessidade de overruling à jurisprudência dominante, que aplica a mera literalidade do CLT, art. 146. Isso ocorre porque prevalece no microssistema do Direito do Trabalho a previsão como direito fundamental social o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, como expressamente inscrito no caput da CF/88, art. 7º de 1988 . Pelo exposto, é devido o pagamento de férias proporcionais, inclusive na hipótese de dispensa por justa causa do empregado. Recurso de Revista não conhecido. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A discussão envolve em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de 13º salário proporcional. a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer a despedida semjusta causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de formaproporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento dajusta causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida porjusta causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se porjusta causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3000.7200

20 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. CP, art. 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. «operação 14 bis. Constitucionalidade da pena de cassação da aposentadoria. Precedente do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Incidência da regra do Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º c/c art. 109, II. Alegada inexistência de provas. Inocorrência. Proporcionalidade da penalidade. Segurança denegada.


«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular o ato coator que cassou a sua aposentadoria, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) e XIII («transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117) c/c art. 117, IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inconstitucional da pena de cassação de aposentadoria, da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, a inexistência de provas contundentes da infração disciplinar e a desproporcionalidade da penalidade aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.6500

21 - TST Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.


«Esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto3.197/1999), entende que, mesmo após a vigência da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Incidência da Súmula 171. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.1500

22 - TRT4 Justa causa. Décimo terceiro salário e férias.


«Em que pese a manutenção da justa causa aplicada, é devido ao empregado o pagamento do décimo terceiro salário e das férias proporcionais por se tratarem de direitos fundamentais sem reserva. Aplicação do CF/88, art. 7º, VIII e XVII, e da Convenção 132, da OIT. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.5100

23 - TRT4 Despedida por justa causa. Devidas férias e décimo terceiro salários proporcionais.


«Os incisos XVII e XVIII, da CF/88 de 1988, combinados com o parágrafo primeiro do artigo 4º da Convenção 132 da OIT garantem ao empregado despedido por justa causa o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 200.4319.2887.2749

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMPORÁRIA PROIBIÇÃO DA ESCALAÇÃO DE MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia acerca dos efeitos decorrentes da Pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho, reconheço a transcendência jurídica da matéria. Nada obstante, há de se notar que a situação peculiar de crise sanitária enfrentada pelo País, naquele período excepcional, impôs, para o segmento da atividade portuária, como medida de segurança pública, a paralisação temporária da prestação de serviços pelos trabalhadores mais idosos (acima de 60 anos de idade), independentemente de condição especial de saúde, por se tratar de parcela da sociedade comprovadamente mais vulnerável aos malefícios de eventual contaminação por SARS-COV-2. De outra parte, a implantação de um benefício compensatório em caráter eletivo (e não universal), subvencionado pelo Estado, também atentou para as diretrizes da Convenção 137 da OIT, ratificada pelo Brasil, na medida em que garantiu renda mínima aos portuários, durante o período mais crítico da Pandemia, a justificar a restrição imposta quanto à concessão do benefício aos trabalhadores desprovidos de outra fonte de renda, o que exclui aqueles cujo recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria já é assegurado, caso do autor. Diante da conjuntura fático jurídica da época, não se tem por configurada hipótese de discriminação, tampouco violação dos dispositivos invocados, sendo certo que o reclamado atendeu aos ditames legais então vigentes. No mais, revela-se inservível ao cotejo de teses o único aresto colacionado no recurso, o qual desatende aos requisitos mínimos estabelecidos na Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.9300

25 - TST Recurso de revista. Despedida por justa causa. Férias proporcionais.


«Consoante o disposto na Súmula 171/TST, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147), salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. A Convenção 132 da OIT não altera o entendimento sedimentado no referido verbete sumular, pois não pormenoriza a hipótese de pagamento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, razão pela qual se entende que a norma contida no CLT, art. 146, parágrafo único, dado o seu caráter especial, continua plenamente vigente. Assim, mantida pelo Regional a justa causa à dispensa da Reclamante, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional devem ser excluídas da condenação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.2600

26 - TRT4 Ruptura contratual. Justa causa para a despedida. Caracterização.


«Evidenciadas faltas reiteradas do trabalhador ao serviço, motivo de advertência e suspensão e, por último, a apresentação de atestado comprovadamente inidôneo, a fim de justificar absenteísmo, caracteriza-se a justa causa para a despedida, mormente quando observada a imediatidade no desligamento e o autor é confesso quanto à matéria de fato. Nada obstante, são devidas proporcionais de 13º salário e de férias com 1/3 (Convenção 132 da OIT). Apelo parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4000

27 - TRT3 Ruptura contratual por justa causa. Férias proporcionais indevidas.


«A Súmula 171 do C. TST consolidou o entendimento no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais. Assim, a despeito do teor da Convenção 132 da OIT, o fato é que a Corte Superior Trabalhista pacificou o entendimento de plena vigência do parágrafo único do CLT, art. 146, que ressalva o direito às férias proporcionais nos casos de rescisão contratual imotivada.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7900

28 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Férias proporcionais. Pedido de demissão antes de completar 12 meses de prestação de serviços. Verba devida.


«Nos termos da legislação pátria e, também, da jurisprudência predominante, o empregado faz jus ao pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ainda quando seja sua a iniciativa da ruptura contratual e mesmo que o pacto laboral tenha perdurado por menos de 12 meses. Inteligência da Súmula 261 do C. TST e da Convenção 132 da OIT.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.4900

29 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional.


«Esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , entende que, mesmo após a vigência da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Incidência da Súmula 171. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, o Lei 4.090/1962, art. 3º dispõe que o pagamento da parcela somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 130.7120.3000.1100

30 - TST Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por Santos Brasil S/A, Libra Terminais S/A, Libra Terminal 35 S/A, Tecondi. Terminal de Contêineres para a Margem Direita S/A e Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais e Rodrimar S/A Agente e Comissária Trabalhadores Portuários Avulsos (encarregados de turma de capatazia). Obrigatoriedade de sua requisição. Contratação com vínculo permanente daqueles registrados no OGMO. Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único. Decreto 1.574/1995 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73).


«Prevalece nesta Corte o juízo de que, a teor do disposto no art. 26 e parágrafo único da Lei 8.630/1993 e na Convenção 137/OIT, é lícita a contratação com vínculo empregatício e por tempo indeterminado de trabalhadores em capatazia, por operadores portuários, em detrimento da requisição de avulsos, desde que na contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente se observe a prioridade daqueles portuários avulsos registrados e cadastrados junto ao OGMO. Assim, inexiste obrigatoriedade de requisição, para tais atividades, de trabalhadores avulsos. Recurso ordinário a que se dá provimento para, julgando parcialmente procedentes os pedidos contrapostos formulados em contestação, declarar que, a teor do disposto no art. 26 e parágrafo único da Lei 8.630/1993 e na Convenção 137/OIT, é lícita a contratação, com vínculo empregatício e por tempo indeterminado, por operadores portuários, de trabalhadores em capatazia, denominados Encarregados de Turmas de Capatazia, em detrimento da requisição de avulsos, desde que na contratação desses serviços de capatazia com vínculo permanente se observe a prioridade daqueles portuários avulsos registrados e cadastrados junto ao OGMO. Nessa situação, somente se e quando remanescer vaga das oferecidas, poderá haver o recrutamento fora do sistema do OGMO.... ()

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Doc. LEGJUR 362.0322.3923.3509

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


O Regional manteve a decisão que declarou inválido o regime de compensação em atividade insalubre. No caso, concluiu que não foram trazidas, aos autos, provas do cumprimento dos requisitos legais para a entabulação da referida prorrogação de jornada. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO 132 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca do pagamento das férias proporcionais e do terço constitucional proporcional em se tratando de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte, ao avaliar o direito às férias sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais nem ao terço constitucional proporcional. Mantido o entendimento da Súmula 171/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

32 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 865.2036.3691.5349

33 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.4664.1837.9884

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88 . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT, 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput, 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. LEGJUR 970.0506.1200.4927

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Trata-se de controvérsia sobre o dever de pagamento das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa, matéria que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Logo, a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da autora, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria, consubstanciado na Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. IN 40 DO TST. Não se analisa temas de recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

36 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.3900

37 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo. Homologação.


«Notadamente na esfera coletiva, a autocomposição se apresenta como a forma ideal de pacificação dos interesses dos envolvidos. Assim, em respeito à autonomia das partes a avença deve ser homologada em sua íntegra, por representar a vontade dos envolvidos, não se constatando qualquer vício que possa macular sua validade. Aliás, a presente transação trouxe vantagens, atendendo, inclusive, o disposto na Recomendação 195 da OIT sobre o desenvolvimento dos recursos humanos: educação, formação e aprendizagem permanente de 2004, precipuamente ao resguardar a responsabilidade quanto à formação dos desempregados que aspiram incorporar-se ao mercado de trabalho, a fim de desenvolver e melhorar sua empregabilidade (artigo 10, «a do Capitulo V da Convenção). Ademais, a formação oferecida permite a livre escolha do emprego, realizando os objetivos da Convenção 122 da OIT sobre a Política de Emprego de 1966, dentre os quais, reconhecer que «(...) cada trabalhador tenha todas as possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para ocupar um emprego que lhe convier e de utilizar, neste emprego, suas qualificações, assim como seus dons, (...). Ademais, a utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, como na presente transação, nos termos do artigo 4o, da Convenção 98 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por intermédio do Decreto 33.196/53, representa o amadurecimento jurídico-político dos atores sociais envolvidos, no livre estabelecimento dos termos e das condições de emprego da categoria para além do patamar mínimo civilizatório que deve ser tutelado. Entendimento com supedâneo na segunda parte do CF/88, art. 7 o, caput de 1988 («... além de outros que visem à melhoria de sua condição social) que consagra os direitos sociais fundamentais.... ()

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Doc. LEGJUR 851.4918.0258.5935

38 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, demonstrou nervosismo excessivo. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 41/42). Auto de apreensão à fl. 40. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 55. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 56/58. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Apelante vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos que demonstre que o adolescente estava sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo fr ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2300

39 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.


«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. LEGJUR 530.1002.5267.2924

40 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO


De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4195.9002.3400

41 - STJ Administrativo e processual civil. Demarcação de terra indígena. Domínio público. Desapropriação. Marco temporal. Violação do CPC, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que seja declarada a nulidade dos atos concernentes ao processo de desapropriação da Terra indígena de Cantagalo, supostamente ocupada tradicionalmente pelos índios Guarani, e de qualquer título de propriedade existente sobre a área. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.6519.9035.8871

42 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 31). Auto de apreensão à fl. 11. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 9. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 13. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Pretensão de reconhecimento da condição de vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos no sentido de estar o adolescente sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição da tese subsidiária. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 999.2544.2080.5481

43 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 4.090/62, art. 3ª foi recepcionado pela Constituição de 1988 e continua a produzir efeitos de modo que o décimo terceiro salário proporcional não é devido nas hipóteses em que a ruptura do contrato de trabalho se dá por justa causa. 3. Nesse sentido, a Corte de origem, ao entender que faz jus a parte autora às férias e 13º salário proporcionais, ainda que a dispensa tenha ocorrido por justa causa, divergiu do entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3800

44 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Demissão por justa causa. Férias proporcionais. Décimo-terceiro salário proporcional.


«Em que pese o CLT, art. 146 e a Súmula 171/TST excluam do direito às férias proporcionais os trabalhadores demitidos por justa causa, entende-se que deve ser paga também a esses. A finalidade das férias é a recomposição física, biológica e mental do empregado, e o art. 7º, XVII, da CF constitui norma constitucional de eficácia plena, que não admite restrição infraconstitucional ao direito fundamental que institui sem reservas. Some-se a isso ser o Brasil signatário da Convenção 132 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária, a qual, em seus artigos 5 e 11 conferem o direito a férias proporcionais sem restrições, tratando-se de direito fundamental, na esteira do CF/88, art. 5º, § 2º. Quanto ao décimo-terceiro salário proporcional, entende-se que o Lei 4.090/1962, art. 3º não foi recepcionado pela Constituição Federal, que em seu art. 7º, VIII, norma de eficácia plena, trata o direito ao décimo-terceiro salário sem qualquer ressalvas. Nega-se provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0100

45 - TST Recurso de revista. Caixa econômica federal. Função de caráter técnico. Gratificação. Termo de opção por jornada de oito horas. Horas extras. Compensação.


«Consoante o entendimento consagrado na Orientação jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, deve ser deduzida da condenação em horas extras a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho e a que eventualmente a Reclamante percebia pela jornada de 6 (seis) horas.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1866.5650.3510

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. INVIABILIDADE DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. A REGRA ADOTADA NO CAMPO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE MATERIALIZA NO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE TEM COMO VALORES EFETIVOS OS PRINCÍPIOS QUE SE VINCULAM INSERIDOS NA SEARA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL QUE CONFIRMA A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ABORDAGEM DO REPRESENTADO, UMA VEZ QUE, PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS, HAVIA EM FAVOR DOS AGENTES ESTATAIS FUNDADA SUSPEITA A ENTÃO CARACTERIZAR A REFERIDA AÇÃO POLICIAL, EIS QUE O ADOLESCENTE AO AVISTAR OS POLICIAIS DEMONSTROU NERVOSISMO E EMPREENDEU FUGA, SENDO, POR ISSO, ABORDADO E ARRECADADO COM ELE O MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CONFIGURADAS. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU, DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRA PESSOA, MESMO PORQUE, EM SE TRATANDO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO EXISTE DOLO ESPECÍFICO, BASTANDO PARA SUA CONFIGURAÇÃO, QUE O AGENTE REALIZE QUALQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO E, IN CASU, FOI O DE TRAZER CONSIGO E GUARDAR AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. INFERE-SE QUE A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ADOLESCENTES PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL DECORRE DIRETAMENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 227, §3º, VI), BEM COMO DOS PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL. ADEMAIS, A CONVENÇÃO 182 DA OIT NADA DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, MAS SIM SOBRE A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS/ADOLESCENTES PARA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO E AS MEDIDAS CABÍVEIS AOS ESTADOS PARA O SEU COMBATE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VISLUMBRA-SE QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI ADEQUADAMENTE APLICADA, ATENTANDO-SE PARA O FATO DE QUE ESTA NÃO É A PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO MENORISTA, OSTENTANDO PASSAGENS POR PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO, TORTURA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EMBORA DE APLICAÇÃO EXCEPCIONAL, VISLUMBRA-SE QUE NO PRESENTE CASO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POSSIBILITA AFASTAR O REPRESENTADO DO MEIO INFRACIONAL E DA DELINQUÊNCIA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, IMPEDIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA, VIGORANDO O ENTENDIMENTO DE QUE O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.6200

47 - TJSP Prova testemunhal. Indeferimento. Produção da prova. Atividade discricionária do magistrado. Considerações do Des. Leonel Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 407.


«... Em relação ao agravo retido, pertinente ao indeferimento da produção de prova oral, merece ele improvimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.9400

48 - TST Bancário. Horas extraordinárias.


«A Corte a quo reformou, em parte, a sentença para excluir da condenação as horas extras no período em que a reclamante substituiu o Gerente-Geral de agência, mantendo, entretanto, a condenação da CEF em horas extras após a oitava diária, por considerar que a autora exerceu cargo de confiança, estando sujeita à jornada de oito horas. Nos termos da Súmula 102, item I, desta Corte, a configuração ou não do exercício da função de confiança bancária, a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova inequívoca das reais atribuições do empregado e é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na hipótese dos autos, a Corte regional, pautando-se nos elementos de convicção existentes nos autos, concluiu que a reclamante exerceu a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Física e se enquadrava na exceção do § 2º do CLT, art. 224, motivo pelo qual considerou correto o deferimento de horas extras além da oitava nesse interregno. Dada a natureza fática da controvérsia, para se concluir de forma diversa do que decidiu o Regional, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, item I, e 126 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.1685.7813.8074

49 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 649.4278.9894.2547

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 9º). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « honorários advocatícios sucumbenciais « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Dispõe a Súmula 171/TST que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)". Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com fundamento na Convenção 132 da OIT. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte reclamada, proferiu decisão que contraria o entendimento desta Corte Superior e a diretriz perfilhada na Súmula 171/TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento daADI5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração decréditosem favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário". Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...]declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditoscapazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A[...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, contudo, manteve a limitação imposta em sentença de ser observado o limite de até 35% do crédito obtido pelo empregado. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais limitada a um percentual obtido em juízo, proferiu decisão em dissonância com o STF na ADI 5766. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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