Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 477.4284.8418.7391

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 168, PARÁGRAFO 1º, III; 340; E 132, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE PELOS DEMAIS DELITOS IMPUTADOS. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE PELO CRIME PATRIMONIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa dos apelantes perfeitamente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Primeiro apelante Sinval que, na qualidade de advogado, apropriou-se de valores depositados em sua conta bancária, oriundos de condenação judicial, os quais seriam destinados à compra de medicamentos para seu cliente, gravemente enfermo. Para tanto, o primeiro apelante Sinval, em comunhão de ações e desígnios com o segundo apelante Jorge, seu estagiário, simulou a ocorrência de um furto em seu escritório, engendrando, nesse sentido, a quebra de uma parede e de uma porta, além do fictício arrombamento de um cofre, especialmente adquirido para armazenar a vultosa quantia de R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) originária do referido processo. O plano criminoso contou, também, com o comparecimento do primeiro apelante Sinval à Delegacia de Polícia, a fim de registrar a falsa ocorrência de crime, quando, então, a partir da própria narrativa do acusado e da perícia realizada no local dos fatos, os policiais começaram a descortinar toda a estratagema criminosa. Vítima, por sua vez, que veio a óbito 01 ano e 06 meses depois da disponibilização dos recursos para o seu tratamento, em decorrência do agravamento da doença que a acometia. Conjunto probatório apto a formar o juízo condenatório. Versão autodefensiva que restou isolada nos autos. Ausência de justificativa plausível para o comportamento dos acusados, notadamente o saque de toda a quantia recebida e a ausência de compra do medicamento devido. Auxílio material prestado pelo segundo apelante Jorge facilmente constatado por sua conveniente presença no escritório na noite do crime, também sem qualquer justificativa aceitável. Demais atitudes do réu Sinval que, ademais, reforçam a convicção acerca da autoria dos delitos na pessoa dos acusados. Condenação que se mantém. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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