1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. SERASA. Execução em curso. Registro em banco de dados por órgão mantenedor. Cartório de registros de distribuição. Princípio da publicidade imanente. Ausência de ordem judicial vedando a inscrição. Posterior reconhecimento de carência de ação. Má-fé não declarada. Pleito de indenização por dano moral contra a pretensa exeqüente. Improcedência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 43. CPC/1973, art. 267, VI.
«I. Constatada a existência de processo executivo contra a postulante, objeto de registro por órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, o reconhecimento posterior de carência de ação não configura o dever de indenizar do pretenso exequente, em respeito ao direito de ação, e não reconhecida a má-fé processual. Ademais. tal acarretaria a responsabilização por ato de terceiro. II. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.... ()
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2 - TJSP Competência. Conflito negativo. Usucapião de bem móvel. Pretensão de aquisição de propriedade de automóvel e regularização da respectiva documentação. Ação distribuída ao Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital. Declinação de competência para julgar a demanda e determinação de remessa dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que se considerou incompetente e suscitou conflito negativo de competência. Usucapião de bem móvel que independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência do art. 1245, combinado com o CCB, art. 1260, ambos. Juízes das Varas de Registros Públicos que são competentes para julgar feitos contenciosos ou administrativos relativos à aquisição de propriedade de bens imóveis. Competência não estendida aos bens móveis, para os quais não é necessário o registro em Cartório de Registros Públicos. Precedente da Câmara Especial. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo suscitado.
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 793/STJ. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de distribuição. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 793/STJ - Discute se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados públicos de cartório de distribuição do Judiciário.
Tese jurídica firmada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Anotações Nugep: - Vide Tema 806/STJ»
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a transferência do acervo e desacumulação do Tabelionato de Protesto. No Tribunal a quo, a segurança foi de negada.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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7 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Distribuição da demanda livremente à 1ª. Vara Cível de Araraquara. Redistribuição dos autos à 6ª. Vara Cível local (Corregedoria Permanente do 2º. Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara). Descabimento. Opção do requerente em pleitear a retificação do registro objeto da demanda pela via judicial. Inteligência do art. 212 da Lei de Registros Públicos. Via judicial que, por si só, não atrai a competência do Juízo Corregedor. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Irregularidade documentação apresentada. Descumprimento de regra editalícia. Indeferimento de inscrição definitiva. Ilegalidade não verificada.
«1 - O mandamus ataca ato que indeferiu a inscrição definitiva do recorrente Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da não apresentação de Certidão Negativa Criminal da localidade em que residiu nos últimos dez anos, qual seja, o Município de Pouso Alegre, jurisdição qual se encontra a localidade de Conceição das Pedras, descumprindo, portanto, o disposto edital 001/2015 e 05/2017. ... ()
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9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação Declaratória de Nulidade de Escritura pública e Registros de Imóvel. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Peto, responsável pela Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Impossibilidade. Pedido formulado que consiste, na prática, em anulatória de registro. Lei de Registros Públicos que faculta ao interessado a via judicial ou administrativa (Lei 6.015/1973, art. 212). Via judicial que, por si só, não atrai a competência do Juízo Corregedor. Precedentes. Ademais, Ente Público (Município de Ribeirão preto) no polo passivo da demanda. Inteligência dos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 03/1969). Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, suscitado.... ()
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10 - STJ Direito ambiental. Obrigatoriedade de averbação de reserva legal. Registro imobiliário. Superveniência dos arts. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, 15, 18, § 4º, 66 e 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Aproveitamento das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal.
1 - «A existência da área de Reserva Legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como uma limitação administrativa necessária à tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e em harmonia com a função social da propriedade, o que legitima haver restrições aos direitos individuais em benefício dos interesses de toda a coletividade. (REsp 1.276.114/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11/10/2016). ... ()
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11 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. OPÇÃO DA REQUERENTE PELA VIA JUDICIAL PREVISTA na Lei 6.015/1973, art. 212. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Requerimento de retificação de registro de imóvel, conforme nota de devolução de cartório de Registro de Imóveis. 2. Distribuição de ação para tanto ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Redistribuição ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, responsável pela Corregedoria Permanente do 3º Tabelionato de Notas de Guarulhos. 3. Descabimento, na medida em que a autora optara pela retificação de registro pela via judicial, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212. Precedentes da Câmara Especial. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Reintegração de Posse c/c Cobrança de Taxa de Ocupação e Pedido de Liminar. Pedido de Liminar de Reintegração de Posse indeferido. Hipótese em que houve anterior apelação, distribuída à Eg. 1ª Câmara de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça, interposta nos autos dos processos de Ação Ordinária de Rescisão Contratual e Ação de Anulação ou Resolução de Contrato, envolvendo a mesma relação jurídica documentada no instrumento particular de compra e venda de propriedade rural, consistente em imóvel objeto da matrícula 12.118 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca. Art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Prévio julgamento da apelação cível interposta nos autos da ação (proc. 1000948-28.2020.8.26.0129) que julgou procedente em parte, para declarar rescindido compromisso de compra e venda. Demandas que versam sobre o mesmo contrato, mesmo fato e mesma relação jurídica Prevenção caracterizada. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição à C. Câmara competente (CPC, art. 932, VIII). Prevenção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL -
Ação proposta na Comarca de São Paulo (Foro de Diadema-SP), em face do Cartório de Registro Civil de Pernambuco, no qual lavrado o assento de óbito - Autora que reside em Diadema-SP - Decisão que declinou da competência, e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru - PE. Irresignação da autora - Acolhimento - Ação que pode ser proposta tanto no Juízo da comarca em que situado o cartório na qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor - Inteligência da Lei de Registro Públicos (art. 109, parágrafo 5º) - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
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14 - TJMG Alienação de imóvel arrestado. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação cautelar de arresto. Liminar deferida e cumprida sobre imóvel. Confirmação por sentença. Alienação do imóvel arrestado. Fraude e ineficácia da venda declarada. Ordem de averbação da titularidade do imóvel para o nome do executado. Recusa informal pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Impossibilidade. Cumprimento do devido processo legal previsto nos arts. 198 a 204 da Lei 6.015/1973. Exigência. Recurso conhecido e parcialmente provido
«- Se o oficial do Cartório de Registro de Imóveis levanta suposta impossibilidade jurídica e material para o registro ordenado pelo MM. Juiz, deve fazê-lo pelo expediente de dúvida, a ser distribuído ao juízo competente, com prévia prenotação e observância de todas as formalidades que o procedimento exige, conforme os arts. 198 a 204 da Lei 6.015/1973, para que seja dirimida a questão após oportunidade de defesa/impugnação do apresentante e parecer do Ministério Público. ... ()
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15 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Serasa. Busca do registro em cartório de distribuição judicial. Indenização descabida.
«1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda que a informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos de dados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acerca da inclusão de seu nome em cadastros desabonadores. ... ()
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16 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Retificação de registro de imóvel. - Distribuição da ação na Comarca de Caraguatatuba, local onde se situa o imóvel. Declinação de ofício para a Comarca de São Sebastião, uma vez que o imóvel, embora localizado em Caraguatatuba, foi registrado perante o Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Sebastião. A competência para processar e julgar a causa não pode ser confundida com o cartório perante o qual o imóvel foi registrado. Competência absoluta da comarca em que situado o bem, nos termos do art. 47, § 1º do CPC. Conflito procedente, competente o Juízo Suscitado... ()
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17 - TCU Representação. TJDFT. Delegação das funções de registro de distribuição de feitos judiciais e emissão de certidões cíveis e criminais ao Cartório Ruy Barbosa. Ilegalidade. Cobrança pela emissão das referidas certidões. Inconstitucionalidade, nos casos definidos na CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Procedência. Determinações. Arquivamento. CPC/2015, art. 206.
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18 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil subsidiária do ente estatal por ato danoso cometido por serventuário de cartório de distribuição. Impossibilidade de apenas o estado compor o polo passivo da demanda. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A CF/88, art. 236, combinado com a Lei 8.935/1994, art. 5º, VII (Lei dos Cartórios), determina que os oficiais de registro de distribuição são exercidos em caráter privado, por delegação de serviço público. ... ()