Lei 8.935, de 18/11/1994
Capítulo II - DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES (Ir para)
Seção I - DOS TITULARES(Ir para)
Art. 5º- Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - Oficiais de Registro de Imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.