1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()
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2 - TRT2 Salário. Desconto salarial em favor de terceiros Descontos salariais a título «doação uma hora para o futuro. Parágrafo 4º do CLT, art. 462 e Súmula 342/TST. Exigência de que o empregado manifeste expressamente discordância ao programa de doação. Afigurada violação à intimidade do empregado perante a sociedade. Constitui afronta ao princípio da intangibilidade salarial, previsto no CLT, art. 462, notadamente em seu § 4º, consagrado na Súmula 342/TST, a disposição de que o empregado seja compelido a «doar uma hora do seu salário a entidades beneficentes ou filantrópicas, sem seu prévio e expresso consentimento. Assim, não é disposto ao empregador, mesmo coletivamente contratando com o Sindicato representativo da categoria obreira, estabelecer descontos nos salários dos seus empregados a título de repasses de doações, pois tal situação se afigura em evidente afronta à intimidade do indivíduo, constitucionalmente assegurada no inciso X do artigo 5º, que permanece com seu ato volitivo de participar ou não de programas filantrópicos, constituindo, ainda, uma inversão inaceitável de valores, a imposição de que o trabalhador deva expressamente e previamente recusar a doação, colocando-o em situação desconfortável perante a sociedade. Recurso da Reclamada que se nega provimento.
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Presença de supervisor nos vestiários da empresa para acompanhamento da troca de roupas dos empregados. Revista visual. Controle visual. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, III, V e X, XI e XII.
«Equivale à revista pessoal de controle e, portanto, ofende o direito à intimidade do empregado a conduta do empregador que, excedendo os limites do poder diretivo e fiscalizador, impõe a presença de supervisor, ainda que do mesmo sexo, para acompanhar a troca de roupa dos empregados no vestiário. ... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Drogaria. Dignidade da pessoa humana. Atentado à dignidade da empregada. Indenização devida (10 salários). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V, X e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A manutenção em estoque de substâncias tóxicas e medicamentos de circulação controlada, não autoriza as drogarias a colocarem sob suspeição seus empregados, procedendo à constrangedora prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo. Tal procedimento não pode ser convalidado porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. «In casu, a sujeição das trabalhadoras a terem as blusas e saias erguidas e os corpos apalpados, retira qualquer legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170, «caput e III). Outrossim, a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia, e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual.... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Indenização por dano moral. Revista íntima. Exposição de parte do corpo.
«A relação de emprego não pode servir de fundamento para que o poder empresarial menospreze o balizamento constitucional relativo à preservação da intimidade. A constatação de ofensa à intimidade não pressupõe necessariamente o contato físico entre o empregado vistoriado e o vigilante, sendo suficiente a realização do procedimento abusivo atinente à revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo, dia após dia, pois, ainda que parcial, existe a exposição do corpo do empregado, caracterizando, portanto, invasão à sua intimidade. Assim, ao obrigar que o empregado levantasse a camisa, dia após dia, a reclamada o tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua empresa, diferenciando-se nessa medida. Deixava-o vexado, longe estava de considerá-lo em sua dimensão humana. É permitido ao empregador utilizar todos os meios necessários à fiscalização de seu patrimônio, desde que não invada a intimidade dos empregados. O poder de direção previsto no CLT, art. 2º deve ser exercido sem abuso e com atenção ao CCB/2002, art. 187. A jurisprudência desta Corte, diferentemente da revista em bolsas e pertences, nos casos de revistas íntimas em que os empregados expõem parte de seu corpo, entende configurado o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Petições 44291/2023-7 e 444301/2023-1 apresentadas incidentalmentee pela parte reclamada. recuperação judicial do grupo americanas s.a. deferimento. efeitos. suspensão do feito. Conforme determina a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Em se tratando de processo que tramita na fase de conhecimento, não há se falar em suspensão do feito. Pedido indeferido. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pela reclamante. Assim, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Portanto, no presente caso, a fiscalização praticada pela reclamada não configura ato ilícito passível de reparação moral, uma vez que não se pode concluir pela existência de ofensa a direito da personalidade do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal nos pertences do empregado, sem nenhum contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante o provimento do recurso de revista da parte ré quanto ao pedido de danos morais, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto.... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()
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10 - TST AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIDO NO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI NÃO HAVER ABUSO DE DIREITO DA EMPREGADORA NA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NOS CARROS E NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista foi transcrito o seguinte trecho do acórdão recorrido para a demonstração do prequestionamento: «Também não há qualquer relato ou prova de invasão à privacidade dos empregados, tampouco de penalidades aplicadas pelo empregador por eventual recusa injustificada no uso das câmeras, quer no uniforme ou no veículo utilizado no trabalho. A instalação de câmeras nos carros utilizados para o desempenho das funções contratuais, assim como nos uniformes, não caracteriza abuso de direito do empregador. As ofensas ensejadoras de indenização por dano moral são aquelas decorrentes de condutas que exponham o trabalhador ou a trabalhadora a situações de risco à integridade física, assim como a constrangimentos e humilhações, derivadas de desrespeito à imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, entre outras condutas antijurídicas atentatórias aos direitos personalíssimos assegurados no CF/88, art. 5º, X e no CLT, art. 223-C A discordância ou mesmo o mero desconforto do trabalhador com procedimentos adotados pelo empregador, no exercício do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), não são suscetíveis de ensejar reparação a título de dano moral, o qual pressupõe que a conduta patronal seja eivada de ilicitude, conforme a diretriz do art. 186 do Código Civil. Embora relevante o caso dos autos, não está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. O dispositivo suscitado como violado nas razões recursais foi o art. 7º, XXII, da CF/88que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, ou seja, não trata especificamente da configuração de danos morais e do direito à indenização reparatória. Logo, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. Por outro lado, os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis, pois não há indicação da fonte de publicação (item I, a, da Súmula 337 c/c CLT, art. 896, § 8º). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. INTERVALO SUPRIMIDO. PREJUDICADA TRANSCENDÊNCIA .
Extrai-se do acórdão recorrido que a norma coletiva dispensava a marcação da intrajornada para empregados sujeitos a revezamento, todavia, o reclamante comprovou por meio da prova oral que usufruía apenas de 10 minutos do intervalo intrajornada. Portanto, não há de se falar em descumprimento de norma coletiva, já que a cláusula normativa não autorizava a redução do intervalo intrajornada, apenas dispensava a marcação no ponto. Diante desse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. PRESUMIDO. CÂMARA DENTRO DO VESTIÁRIO. AUSÊNIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere ao dano moral, a Corte de origem registrou que existia câmeras de segurança dentro dos vestiários. Além disso, os depoimentos transcritos no acórdão recorrido convergem para comprovar que havia câmaras, que elas estavam posicionadas para a saída dos chuveiros e que os funcionários não sabiam que as câmaras estavam funcionando ou não. A existência de câmara no vestiário, por si só, implica em violação do direito à privacidade, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, trazendo constrangimento aos empregados, uma vez que o vestiário é local privativo e não de trabalho, fugindo do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Uma vez configurado o ato ilícito do empregador na invasão da privacidade dos seus empregados, a reparação do dano não depende de comprovação dos transtornos sofridos pela parte. Em verdade, trata-se de dano moral «in re ipsa (presumido), emergindo automaticamente o dano desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do CCB, art. 186. Agravo conhecido e não provido.... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS EM TURNOS DE REVEZAMENTO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO. PAGAMENTO INTEGRAL DE HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinário e adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, versando sobre horas extras em turnos de revezamento, suspensão da prescrição, litigância de má-fé, advocacia predatória, limitação dos valores da condenação, justiça gratuita, honorários advocatícios, critérios de atualização e juros e dano moral. A ré impugnou a sentença quanto à suspensão da prescrição, horas extras em turnos de revezamento, litigância de má-fé e advocacia predatória, limitação dos valores da condenação, justiça gratuita, honorários advocatícios e critérios de atualização e juros. O autor, por meio de recurso adesivo, questionou a apuração das horas extras e o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a suspensão da prescrição, prevista na Lei 14.010/2020, pode ser aplicada de ofício pelo juiz; (ii) estabelecer se o trabalho em dois turnos distintos caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV; (iii) determinar se há litigância de má-fé e advocacia predatória; (iv) definir se a condenação deve ser limitada ao valor atribuído na petição inicial; e (v) analisar se configuram danos morais a instalação de câmeras no vestiário dos funcionários. Adicionalmente, a questão do pagamento integral das horas extras laboradas além da sexta hora diária foi trazida em recurso adesivo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, em razão da pandemia de COVID-19, é matéria de ordem pública e pode ser aplicada de ofício pelo juiz, não configurando julgamento extra petita. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, é aplicável ao direito do trabalho, conforme art. 8º, parágrafo primeiro da CLT. Precedente jurisprudencial desta E. 11ª Turma.4. O trabalho em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV, justificando o pagamento de horas extras. Precedente da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I do TST.5. Não se configura litigância de má-fé ou advocacia predatória pela propositura de ações semelhantes contra empresa de grande porte, considerando a probabilidade de semelhança nas condições de trabalho e remuneração dos empregados.6. A condenação não se limita aos valores da petição inicial, pois o CLT, art. 840, § 1º, exige apenas a indicação do valor do pedido, que não se confunde com sua liquidação. Precedentes jurisprudenciais desta E. 11ª Turma e IN TST 41/2018.7. A simples declaração de pobreza, nos termos do Tema 21 do TST, configura a condição de hipossuficiência para concessão da justiça gratuita.8. A sucumbência recíproca justifica o pagamento de honorários advocatícios por ambas as partes, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º.9. A atualização monetária e os juros devem seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59, e nas ADIs 5867 e 6021, e nos arts. 389 e 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Precedente do TST, E-ED-RR-20407-32.2015.5.04.0271.10. Na ausência de instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus ao pagamento integral das horas extras além da 6ª hora diária e ao respectivo adicional, conforme Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST.11. A ausência de provas de efetiva invasão à privacidade impede o deferimento de indenização por danos morais pela instalação de câmeras no vestiário. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos parcialmente providos.Tese de julgamento:1. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, por ser matéria de ordem pública, pode ser aplicada de ofício pelo juiz.2. O trabalho em dois turnos distintos, em sistema de alternância entre períodos diurnos e noturnos, configura o regime de turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento de horas extras.3. A propositura de ações idênticas contra empresa de grande porte, sem prova de má-fé ou abuso processual, não configura litigância de má-fé ou advocacia predatória.4. A condenação em ação trabalhista não se limita aos valores indicados na petição inicial, sendo apenas estimativa do valor do pedido.5. A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão da justiça gratuita.6. Em caso de sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com os honorários sucumbenciais.7. A atualização monetária e os juros de créditos trabalhistas devem seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59, e nas ADIs 5867 e 6021, e nos arts. 389 e 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 8. O empregado horista em regime de turnos ininterruptos de revezamento, na ausência de norma coletiva, faz jus ao pagamento integral das horas extras além da 6ª hora diária e ao respectivo adicional.9. A instalação de câmeras em vestiário, sem prova de violação da intimidade, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e art. 7º, XIV; CLT, arts. 8º, parágrafo primeiro; art. 769; art. 791-A, § 2º; art. 840, § 1º; Lei 14.010/2020; Lei 8.177/1991, art. 39; Lei 14.905/2024; Código Civil, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 292.Jurisprudência relevante citada: Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I do TST; Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST; IN TST 41/2018; Precedente desta E. 11ª Turma; TST - E-ED-RR: 00204073220155040271; Tema 21 do TST; ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (STF). ... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.3. «In casu, consignado no acórdão que «o reclamante, em audiência, admitiu a veracidade dos registros, ao inclusive afirmar que registrava o ponto corretamente na saída (Súmula 126/TST), a partir do que se depreende que a parte autora não comprovou a inidoneidade dos registros. 1.4. Ademais, a alegação de existência de horas extras não pagas pela ré contraria o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «constata-se que as horas extras eventualmente prestadas foram regularmente remuneradas ou compensadas, nada mais sendo devido a este título e que «o obreiro sequer fez prova de eventuais diferenças devidas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O item V da Súmula 85/TST afasta a aplicação desta ao regime compensatório na modalidade banco de horas, hipótese dos autos. Assim, descabida a alegação de descaracterização do acordo de compensação de jornada por suposta prestação habitual de horas extras. 2.2. Ademais, o Regional considerou que o regime de banco de horas adotado pela ré observa a norma coletiva instituidora, nada dispondo sobre a alegação de descumprimento do regime pela reclamada ou a impossibilidade de conferência do saldo de horas pelo empregado (Súmula 297/TST, I). 3. Sendo assim, a decisão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o que atrai os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A Súmula 437/TST, I aponta que «após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Na hipótese dos autos, o contrato do reclamante encerrou-se antes de 11.11.2017. Não obstante, consignou o TRT ser «incontroverso que o autor nem sempre usufruía do intervalo intrajornada a que fazia jus (Súmula 126/TST). 3. Estando a decisão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima. 2. No presente caso, consignou o TRT que «não restou evidenciado qualquer procedimento exorbitante da reclamada, não tendo a autora provado que a revista era invasiva ou que extrapolava os limites do poder diretivo da reclamada (Súmula 126/TST). 3. A despeito disso, a condenação da ré fundamentou-se na Súmula TRT5 22, cujo item II dispõe que «a prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (Art. 1º, III, e, II e X da CF/88, art. 5º), acarretando dano de natureza moral, tese que destoa da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte acerca do tema, razão pela qual merece reforma o acórdão regional, quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Prisão preventiva. Prisão preventiva do primeiro recorrente examinada em outro habeas corpus pelo tribunal estadual. Conhecimento da matéria por esta corte superior. Impossibilidade. Supressão de instância. Gravidade concreta da conduta. Crime cometido pelo segundo recorrente enquanto em gozo de liberdade provisória. Risco de reiteração delitiva. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INIMIZADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DE ÂNIMO DA TESTEMUNHA PARA DEPOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O art. 447, § 3º, I, do CPC dispõe que são suspeitas para depor como testemunhas o inimigo da parte ou seu amigo íntimo. Por sua vez, o CLT, art. 829 explicita que a testemunha que for inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação. Entretanto, na hipótese, não restou configurado que a testemunha possuía inimizade com o autor. O fato de a testemunha ter afirmado em depoimento que após a saída do autor da agência a relação não ficou muito boa, visto que o autor cortou a depoente de todas as redes sociais, não configura a suspeição prevista no art. 447, § 3º, I, do CPC, visto que não há nenhum elemento capaz de demonstrar a ausência de ânimo da testemunha ao depor. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido . 2. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, após análise apurada do contexto-fático probatório, concluiu que não houve transação com relação à dispensa arbitrária e, assim, não adquire a qualidade de coisa julgada material. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido . 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . SÚMULA 443/TST . NÃO CONFIGURAÇÃO . DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . ASúmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Trata-se, logicamente, de presunção de natureza relativa. No caso, é incontroverso que o autor é portador do vírus HIV. Sucede, contudo, que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu que o reclamado não tinha conhecimento do estado de saúde do obreiro. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Diante desse contexto, não é possível concluir pela existência de discriminação no ato que extinguiu o vínculo de emprego. Agravo conhecido e não provido .... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Vítimas crianças de oito a onze anos. Crime cometido inúmeras vezes. Motorista de transporte escolar. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Alegada inovação na fundamentação do Decreto prisional. Improcedente. Pedido de substituição da custódia em estabelecimento prisional por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. Ausência de comprovação da necessidade. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional não se manifestou acerca da matéria, tampouco foi instado, por meio de embargos de declaração, a suprir eventual omissão, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, I. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, quanto à pretensão à devolução dos descontos, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou que « a adesão à associação de funcionários da categoria tenha sido assinada pelo autor no momento da sua contratação, não se deve presumir a coação da empregadora sobre o trabalhador nesse caso, visto que os valores cobrados são ínfimos se comparados aos benefícios advindos com os contratos mencionados«. Consignou, ainda, que a parte agravante «não trouxe aos autos quaisquer provas de que tenha sido coagido a assinar o mencionado ingresso na associação de funcionário s. 2. A inversão do decidido, a fim de considerar que inexistiu autorização válida para os descontos realizados, demandaria o reexame fático probatório da controvérsia, sabidamente, vedado nesta instância extraordinária, em razão da Súmula 126/TST. HORAS IN ITINERE . LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A alegação recursal no sentido de que a prova oral demonstra a inexistência de transporte público regular em contraposição a afirmação do TRT em sentido contrário atrai, por certo, o óbice da Súmula 126/TST. 2. No mais, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere, por não se tratar o cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador de direito indisponível. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configuram ofensa à intimidade e à dignidade humana, ensejando o direito à indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme a época dos fatos ora controvertidos, é firme no sentido de que basta que o trabalhador esteja à disposição da empresa para que se considere tempo de serviço, sendo desnecessária a prestação efetiva de labor. 2. Não obstante, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o § 2º do CLT, art. 4º recebeu nova redação, passando a disciplinar, de forma específica, que, « Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - práticas religiosas; II - descanso; III - lazer; IV - estudo; V - alimentação; VI - atividades de relacionamento social; VII - higiene pessoal; VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa «. 3. Considerando que o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso, faz-se necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 4. Tem-se, desse modo, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 4º, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 6. Sendo assim, a condenação ao pagamento das horas extras decorrente do tempo à disposição do empregador deverá ficar limitada até 10/11/2017, quando se deu a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA DE BOLSA NA PRESENÇA DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, visto que a revista de bolsas ocorreu de forma abusiva, porquanto realizada na presença de clientes, o que implicou situação vexatória à reclamante. É sabido que o entendimento da SBDI-1 desta Corte é o de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, restando indevida a indenização por dano moral. Contudo, esse não é o caso dos autos, uma vez que o procedimento de revista se dava presença de terceiros. Logo, evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «horas extras e «rescisão do contrato de trabalho. Reintegração, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovada a prática empresarial - arrombamento da gaveta da Reclamante, em que guardados seus pertences -, caracterizando invasão da privacidade e da intimidade da obreira. Destacou, amparado na prova oral, que a Demandada arrombou a gaveta da Autora, sem a sua presença, sob a alegação de que a gerente da empresa precisava de documento que ali estava guardado. Asseverou que « o mencionado arrombamento revelou-se desnecessário, na medida em que a autora encontrava-se em outro prédio da acionada, podendo ser deslocada para proceder à abertura de sua gaveta. Também não houve prova da imprescindibilidade dos documentos supostamente lá constantes «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa no sentido de que não houve conduta abusiva patronal, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Logo, caracterizado que o empregador extrapolou o seu poder diretivo, resta devida a indenização por dano moral, restando incólumes os arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF. Inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/73, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é caso dos autos. 2. No tocante ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a condenação em R$ 10.000,00, considerando os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o efeito pedagógico da medida, a extensão do dano, a condição pessoal da vítima, o grau de culpa da Demandada e a sua condição econômica. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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20 - TJMG HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ROUBO MAJORADO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O INGRESSO DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NÃO APRESENTAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NEGATIVA DA AUTORIA - MATÉRIA DE PROVA - ANÁLISE INCABÍVEL NOS ANGUSTOS LIMITES DO REMÉDIO HEROICO - REINCIDÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS --- PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, evidenciando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 03. O revolvimento de matéria de prova não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Não há falar-se em constrangimento ilegal quando a decisão que converte, em preventiva, a prisão em flagrante delito, se encontra devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, nos termos do que dispõe o CPP, art. 312. 05. A periculosidade concreta do investigado - reincidente e preso em flagra nte delito pela prática de novo ilícito penal - evidencia-se pelo modus operandi empregado na ação delituosa - consistente na suposta prática de roubo em concurso de agentes, com utilização de veículo para garantir a fuga do menor infrator, bem como a apreensão, no imóvel em que reside, de psicotrópicos, balança de precisão e rádio comunicador - circunstância a justificar a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública. 06. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem e saúde públicas, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()