impugnacao eleitoral prazo
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impugnacao eleitoral ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7327.9400

1 - STJ Competência. Eleitoral. Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Ação de impugnação de mandato eletivo. Prazo previsto no § 10 do CF/88, art. 14. Observância. Competência da Justiça Eleitoral.


«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação de impugnação de mandato eletivo proposta dentro do prazo de quinze dias, previsto pela CF/88, no § 10 do art. 14.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3001.3100

2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Prestação de contas. Prazo. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF.


«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 22/5/2012 e ARE 735.978-AgR/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 4/9/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7095.4300

3 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Prazo recursal. Prazo para interposição. Eficácia suspensiva dos embargos de declaração. Cômputo dos dias decorridos. Reinício do lapso recursal pelo prazo residual. Posição jurídica do terceiro prejudicado. Intempestividade. Lei 6.055/1974, art. 12. Lei 8.950/1994. CPC/1973, art. 499. Lei Complementar 64/1990, art. 14 e Lei Complementar 64/1990, art. 16.


«O prazo de interposição do recurso extraordinário em matéria eleitoral é de três (3) dias - Lei 6.055/1974, art. 12. Precedentes. Os embargos de declaração, quando deduzidos tempestivamente - e desde que opostos antes da vigência da Lei 8.950/1994 - suspendiam o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Não se computa, para efeito de contagem do prazo recursal, o dia em que foram opostos os embargos de declaração. O prazo para interposição do recurso extraordinário - presente o contexto normativo existente antes da vigência da Lei 8.950/1994 - e computados os dias já transcorridos, recomeçava a fluir, pelo lapso temporal remanescente, a partir do primeiro dia útil, inclusive, que se seguisse à publicação oficial do acórdão proferido pelo Tribunal «a quo nos embargos de declaração. Leitura e publicação do acórdão do TSE em Sessão. (Lei Complementar 64/1990, art. 14 e Lei Complementar 64/1990, art. 16). O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.0367.7657.8328

4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Código Eleitoral (Lei 4.737/65) . Inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Matéria tratada no processo de registro de candidatura. Preclusão máxima. Trânsito em julgado. Fundamentos não infirmados. Súmula 287/STF. Não provimento.


1. Conforme expressamente consignado no decisum, a hipótese de inelegibilidade que motivou o ajuizamento do recurso contra expedição de diploma foi expressamente tratada no processo de registro de candidatura, operando-se, dessa forma, a preclusão máxima, qual seja, a coisa julgada. 2. É insuperável, na espécie, o óbice da Súmula 287/STF, pois, na petição do agravo interposto contra o juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário, não foram impugnados os seguintes fundamentos, suficientes para a manutenção da decisão agravada: a) ausência da juntada da sustentação oral no prazo legal; b) incidência do Tema 660 da Repercussão Geral; c) descabimento do RCED para reabrir análise da inelegibilidade prevista no Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, o, tendo em vista ter sido objeto de impugnação ao registro de candidatura, cuja decisão já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.1300 Tema 860 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.5900

6 - STJ Processual civil e administrativo. Medida cautelar incidental para empresar efeito suspensivo a recurso especial. Medida liminar deferida monocraticamente e levada ao órgão colegiado para ser referendada. Interpretação do Lei Complementar 135/2010, art. 26-C (cognominada Lei da Ficha Limpa). Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Supostas irregularidades na aplicação de recursos provenientes do fundo de desenvolvimento do ensino fundamental-fundef. Questões formais que, em tese, evidenciam a possibilidade de êxito do apelo nobre. Afronta ao devido processo legal. Prazo exíguo para o Tribunal Regional Eleitoral definitivamente apreciar o pedido de registro de candidatura e das respectivas impugnações. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.


«1. Há plausibilidade, em tese, nas alegações veiculadas no recurso especial, bem como possibilidade de sucesso dessa irresignação no concernente às questões prejudiciais de mérito, quais sejam, a ausência de revisão na ocasião do julgamento do recurso de apelação e a não intimação dos patronos do requerente para o comparecimento à sessão de julgamento após o adiamento que perdurou por mais de 3 (três) meses. E assim se diz, em tese, porque se está no âmbito de uma cognição sumária, evitando-se, assim, qualquer prejulgamento do apelo excepcional, o qual será examinado, na sua profundidade, após o devido processamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1001.4700

7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Processo penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) . Rito procedimental. Aplicação do rito comum ordinário. Interrogatório ao final da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc-127.900). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Excesso de prazo reconhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.4400

8 - STF Processual penal e penal. Habeas corpus. Negativa de autoria. Pretensão que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Questão devidamente equacionada nas instâncias inferiores. Ausência de impugnação no momento oportuno. Suposta inépcia da inicial. Preclusão da arguição quando suscitada após a prolação de sentença penal condenatória. Necessidade de demonstração de plano de ilegalidade ou abuso de poder prima facie evidente quando do oferecimento da denúncia. Princípio da consunção. Matéria não conhecida pelo STJ. Supressão de instância. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.


«1. «A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). ... ()

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Doc. LEGJUR 287.2541.9048.6364

9 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade.


2. Art. 14, § 5º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997. 3. Reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, bem como dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único período subseqüente. 4. Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição; b) do § 2º do art. 73 e do art. 76, ambos da Lei 9.504, de 30.7.1997; c) das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral 19.952, 19.953, 19.954 e 19.955, todas de 2.9.1997, que responderam, negativamente, a consultas sobre a necessidade de desincompatibilização dos titulares do Poder Executivo para concorrer à reeleição. 5. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, no que concerne às Resoluções referidas do TSE, em respostas a consultas, porque não possuem a natureza de atos normativos, nem caráter vinculativo. 6. Na redação original, o § 5º do art. 14 da Constituição era regra de inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da Emenda Constitucional 16/1997, o § 5º do art. 14 da Constituição passou a ter a natureza de norma de elegibilidade. 7. Distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. 8. Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização, atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. 9. Não se tratando, no § 5º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos Chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim constitucionalmente autorizado. 10. Somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º do art. 14, da Lei Magna, na redação atual. 11. Diversa é a natureza da regra do § 6º do art. 14 da Constituição, que disciplina caso de inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A Emenda Constitucional 16/1997 não alterou a norma do § 6º do art. 14 da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. 14 da Lei Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. 12. A exegese conferida ao § 5º do art. 14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 16/1997, ao não exigir desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a inicial, com expressa referência ao CF/88, art. 5º, § 2º. 13. Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar, por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no § 5º do art. 14, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado. 14. As disposições do Lei 4.504/1997, art. 73, § 2º, e 76, hão de ser visualizadas, conjuntamente com a regra do art. 14, § 5º, da Constituição, na redação atual. 15. Continuidade administrativa e reeleição, na concepção da Emenda Constitucional 16/1997. Reeleição e não afastamento do cargo. Limites necessários no exercício do poder, durante o período eleitoral, sujeito à fiscalização ampla da Justiça Eleitoral, a quem incumbe, segundo a legislação, apurar eventuais abusos do poder de autoridade ou do poder econômico, com as conseqüências previstas em lei. 16. Não configuração de relevância jurídica dos fundamentos da inicial, para a concessão da liminar pleiteada, visando a suspensão de vigência, até o julgamento final da ação, das normas infraconstitucionais questionadas, bem assim da interpretação impugnada do § 5º do art. 14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 16/1997, que não exige de Chefe de Poder Executivo, candidato à reeleição, o afastamento do cargo, seis meses antes do pleito. 17. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, tão-só, em parte, e indeferida a liminar na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7996.9111

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Tomada de contas especial. Possibilidade de revisão pelo judiciário. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de erro de fato. Adoção de uma das interpretações possíveis à norma atacada.


I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, visando rescindir decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ, em que se restabeleceu a execução de condenação do TCU ao ressarcimento dos valores recebidos pelo autor a título de gratificação eleitoral. Decidiu-se pela improcedência do pedido rescisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0590.0541

11 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.


1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9812.4810

12 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ressarcimento aos cofres públicos. Cedência de combustível a terceiros. Pedido parcialmente procedente. Perda dos direitos políticos. Multa civil. Proibição de contratar com o poder público. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pela Município de Neópolis, por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento aos cofres públicos, em razão da cedência de combustível do ente público a terceiros, a fim de angariar benefício eleitoral na disputa à reeleição para o cargo de prefeito. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o ora agravado à perda dos direitos políticos, à multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir os valores da multa e prazos da perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 581.0757.5352.1701

13 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DEMORA NA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVER DE DECIDIR DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3003.0200

14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Processo penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06) . Rito procedimental. Aplicação do rito comum ordinário. Interrogatório ao final da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc-127.900). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3441.2005.7000

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Corrupção ativa, falsidade e lavagem de dinheiro. Pedido de revogação de prisão domiciliar. Substituição por outras medidas diversas da prisão. Prejudicialidade. Arbitramento de fiança. Alegada impossibilidade financeira. Parcelamento superveniente deferido pelo juízo processante. Prejudicialidade. Interrogatório como último ato da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc Acórdão/STF). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. No entanto, concedida a ordem de ofício para determinar que o interrogatório do paciente seja renovado ao final da instrução criminal.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2834.6707

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inquérito policial Acórdão/STJ. Avocação destes autos pela Corte Especial. Inexistência. Tempestividade do agravo no recurso especial. Intimação eletrônica. Ausência de previsão legal para impugnação da decisão que homologou desistência recursal. Prevenção para julgamento. Art. 71 do RISTJ. Inexistência de avocação do Órgão Especial do STJ. Agravos regimentais improvidos.


1 - Há competência por prevenção para julgar este agravo em recurso especial, conforme o art. 71 do Regimento Interno do STJ - RISTJ, pois foi distribuído anteriormente ao Ministro Nefi Cordeiro o Habeas Corpus 632.489. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1002.2700

17 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.


«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

18 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1896.7122

19 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixar de repassar parte de valores de subvenção social à APAE de Liberdade. A denúncia informa que não teriam sido transferidos R$ 37.760,00 em relação ao montante empenhado; R$ 56.760,00 no tocante ao valor constante da Lei de Subvenções Sociais previstos na LOA e que R$19.000,00 teriam sido empenhados a menor (fls. 39-41). A segurança pleiteada foi para que impetrante se reintegrasse ao cargo de prefeita municipal anulando-se os atos da aludida comissão processante e o Decreto Legislativo 036/2019, que cassou seu mandato eletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4364.3000.6800

20 - STF Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.


«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. ... ()

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