Lei 9.784, de 29/01/1999

Art. 53
Capítulo XIV - DA ANULAçãO, REVOGAçãO E CONVALIDAçãO (Ir para)
Art. 53

- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.