1 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a posição do STJ a respeito da prescrição nos contratos de seguro. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.
«... III. A posição do STJ a respeito da prescrição nos contratos de seguro ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.
«1. Deve ser remetida cópia da apólice contratada ao segurado, ainda que a celebração do contrato tenha se dado por via telefônica. Conforme determina o CDC, art. 6º, III, o fornecedor ou prestador de serviços tem o dever de informar devidamente o consumidor sobre os termos do contrato oferecido, prestando os esclarecimentos necessários para a perfeita compreensão quanto aos direitos e obrigações deles oriundas, especialmente quando a contratação é feita por telefone. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a suspensão e interrupção da prescrição. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.
«... IV.a – Suspensão e interrupção da prescrição ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do CCB/2002, art. 202. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.
«... IV. Violação do CCB/2002, art. 202 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Seguro. Vida semi-dotal. Condições gerais. Garantia de pagamento por morte ou por sobrevida do contratante ao tempo demarcado de duração do contrato. Exercício da condição prevista no contrato. Remissão concedida ao segurado em relação ao pagamento do prêmio previsto, respeitadas as demais condições da apólice pela seguradora. Dever da seguradora de pagar o capital segurado atualizado até a data do pagamento. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-PREV. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. TERMO INICIAL. DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTES DE DECORRIDOS NOVENTA DIAS DO ÓBITO.
I. CASO EM EXAME.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL MILITAR - FILHO DE SEGURADO MAIOR DE VINTE E UM ANOS - INVALIDEZ COMPROVADA - DIREITO A SER MANTIDO COMO DEPENDENTE - DATA DA INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA 905/STJ - SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
De acordo com a Lei 10.366/1990, os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos são dependentes do segurado. Para que o filho maior seja reconhecido como dependente, a legislação de regência exige tão somente que esse comprove a condição de invalidez, pelo que se revela prescindível perquirir se a invalidez é preexistente a data em que a parte autora completou 21 (vinte e um) anos. O cancelamento do pensionamento, por si só, não evidencia dever de indenizar, porquanto não observada irregularidade no processo administrativo nem qualquer ato ilícito ofensivo à honra e à dignidade da parte autora. Aplica-se ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 pelo STJ no tocante aos consectários legais das condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (item 3.1.1), sendo que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública devem observar para fins de atualização monetária e juros de mora exclusivamente a taxa Selic. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, determina o CPC que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual de honorários advocatícios devido somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, §4º, II).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial não conhecida. Pensão por morte. Esposa. Relação homoafetiva. Comprovada a existência de união estável anterior ao casamento. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 77, V, «b.
«I - Remessa oficial não conhecida, uma vez que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Remessa necessária. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Interpretação a contrario sensu. CPC/2015, art. 479. Adoção das conclusões periciais. Matéria não adstrita à controvérsia meramente jurídica. Ausência de elementos que infirmem o parecer do experto. Valoração do conjunto probatório. Convicções do magistrado. Patologia presente desde a infância. Preexistência da incapacidade ao ingresso no RGPS. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. Apelação do INSS e remessa necessária providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela antecipada. Inversão das verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça.
«1 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, na CF/88, art. 201, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Termo inicial. Retroação à data anterior ao laudo pericial. Incapacidade fixada na data do laudo. Alteração da premissa fática adotada na origem. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «O termo inicial do benefício não comporta modificação, eis que somente com a juntada do laudo pericial em juízo é que se teve certeza da consolidação das moléstias, porquanto antes de realizada a perícia em juízo não se poderia afirmar a preexistência da incapacidade laboral definitiva, pois as doenças das quais é portador o autor tem evolução lenta e insidiosa, alternando períodos de agudização e acalmia, sendo definida, portanto, a incapacidade pela perícia judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. PROVA DOCUMENTAL CORROBORA COM A PROVA TESTEMUNHAL. IN DUBIO PRO MISERO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMA 862 DO STJ E ENUNCIADO DESTE COLEGIADO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ALTERAÇÃO. INPC ATÉ 8 DE DEZEMBRO DE 2021. TAXA SELIC QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
fixação quando da liquidação do julgado. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DA AUTARQUIA FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO; MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.I. Caso em exame1. Apelação cível e reexame necessário em ação de concessão de auxílio-acidente, na qual o autor, alegando ter sofrido acidentes de trabalho entre 1990 e 2009 que resultaram em redução de sua capacidade laboral, requereu a concessão do benefício previdenciário. A sentença de primeira instância foi parcialmente procedente, determinando a concessão do auxílio-acidente a partir do requerimento administrativo, mas o autor e o INSS interpuseram recursos, contestando aspectos da decisão.O INSS argumenta que a legislação previdenciária não abrange essa categoria de segurado para a concessão de auxílio-acidente.O segurado argumenta que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir da data do acidente (10/10/2009) ou, alternativamente, da data do requerimento administrativo do benefício de amparo social da pessoa portadora de deficiência (26/06/2013).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão de auxílio-acidente ao segurado, considerando a qualidade de segurado, a redução da capacidade laboral e o nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade, além de definir o termo inicial do benefício e os consectários legais relacionados à correção monetária e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Devido à precariedade da contratação do segurado e à dificuldade em estabelecer um nexo claro entre a enfermidade e o acidente de trabalho, aplica-se o princípio in dubio pro misero, determinando que a dúvida razoável seja resolvida em favor do segurado. Assim, o autor comprovou sua qualidade de segurado especial (rural) e demonstrou o nexo causal entre o acidente de trabalho e a redução de sua capacidade laboral.4. A sentença fixou corretamente o termo inicial do auxílio-acidente na data do requerimento administrativo, conforme o Tema 862 do STJ.5. A correção monetária deve observar o INPC até 8 de dezembro de 2021, passando a ser aplicada a taxa SELIC a partir de 9 de dezembro de 2021.6. Os honorários advocatícios devem ser fixados na fase da liquidação do julgado.IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Remessa necessária parcialmente procedente para alterar a Sentença quanto aos consectários e honorários._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o autor, que era trabalhador rural e sofreu acidentes que reduziram sua capacidade de trabalho, tem direito a receber o auxílio-acidente do INSS. A decisão foi baseada em provas que mostraram que ele era segurado especial e que os acidentes causaram sequelas permanentes. O benefício começará a ser pago a partir da data em que ele fez o pedido ao INSS, em 30 de maio de 2016, e não da data do acidente. Além disso, o tribunal determinou que o INSS deve pagar as parcelas devidas com correção monetária, seguindo as regras estabelecidas. Ambos os recursos apresentados, tanto do autor quanto do INSS, foram negados, e a sentença que concedeu o benefício foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Beneficio indevido. Recurso desprovido.
«1. Dispõe a Lei 8.213/1991 que, «havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido (art. 24, parágrafo único). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPR JUIZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL VINCULADAS AO FCVS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de responsabilidade securitária, que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por vícios construtivos, multa decendial e aluguéis em caso de desocupação do imóvel. A seguradora alega prescrição, exclusão de cobertura para vícios construtivos e ausência de previsão para multa decendial, requerendo a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de juízo de retratação em relação a competência para o processamento e julgamento da ação de responsabilidade securitária, envolvendo seguro habitacional.III. Razões de decidir3. A competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo contratos de seguro vinculados à apólice pública é da Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.4. A remessa dos autos à Justiça Federal é necessária devido ao interesse jurídico manifestado pela Caixa Econômica Federal na lide, considerando que o contrato discutido pertence ao ramo 66 do Sistema Financeiro de Habitação.5. A análise da competência deve considerar a data da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, e não a data da sentença proferida no processo.IV. Dispositivo e tese6. Remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações que envolvem contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União na lide, respeitando os requisitos legais estabelecidos pela legislação e jurisprudência pertinente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.036, 1.040, 1.037, II, e 64; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, Tema Repetitivo 1.039, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.08.2020; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, porque a Caixa Econômica Federal tem interesse na questão, já que o contrato de seguro está ligado a um fundo específico. Isso aconteceu porque a lei mudou e agora a Justiça Federal é a responsável por analisar esses tipos de processos. Assim, a decisão anterior foi alterada para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal, onde a situação será avaliada de acordo com as novas regras.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.
«... Cinge-se a controvérsia em definir se a culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado inabilitado se aposse e dirija o veículo segurado, afasta o direito à cobertura securitária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVADA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença de procedência que concedeu em favor do demandante o benefício de auxílio-acidente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 86. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta redução da capacidade laboral para sua atividade habitual.4. Conforme previsão da Lei 8.213/91, art. 20, as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho.5. No presente caso, a perícia médica constatou que as patologias que acometem o autor possuem nexo causal e concausal com a atividade laboral exercida e reduzem de forma permanente a capacidade do segurado para o trabalho habitual como montador de veículos, o que justifica a concessão do benefício.6. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previamente concedido.7. A correção monetária deve seguir o INPC e os juros de mora devem ser pela caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto pela Emenda Constitucional 113/2021, como indexador único de atualização monetária e compensação de mora. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Determinação, de ofício, de complementação da sentença para incidência da Súmula Vinculante 17/STF.Tese de julgamento: «O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laborativa para sua atividade habitual específica, conforme prevê a Lei 8.213/91, art. 86. __________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 19, 20 e 86; Emenda Constitucional 113/2021; Decreto 3.048/99, art. 104; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II e 496, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Enunciado 19; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Turma, j. 22.02.2018; STF, Emenda Constitucional 113/2021, Súmula Vinculante 17/STF, TJPR, 6ª Câmara Cível, 0000860-64.2022.8.16.0048, Rel. Des. Angela Maria Machado Costa, j. 27.05.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0006489-21.2022.8.16.0112, Rel. Des. Claudio Smirne Diniz, j. 12.12.2023 e Apelação Cível 0020899-77.2019.8.16.0019, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.08.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME1. Ação acidentária proposta por operador de máquinas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão de auxílio-acidente devido à cegueira no olho esquerdo causada por acidente de trabalho. 2. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, para conceder o benefício de auxílio-acidente, e determinou o pagamento das parcelas atrasadas com correção pelo INPC e juros pela caderneta de poupança até 08/12/2021, com aplicação da taxa SELIC a partir de então. 3. O INSS foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidar as lesões decorrentes de acidente, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme disposto na Lei 8.213/91, art. 86 e no Decreto 3.048/99, art. 104.6. No presente caso, a perícia médica constatou que as sequelas decorrentes do acidente de trabalho reduzem de forma permanente a capacidade do segurado para o exercício de sua atividade laboral como operador de máquinas, o que justifica a concessão do benefício.7. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previamente concedido, em conformidade com o tema 862 do STJ.8. A correção monetária deve seguir o INPC e os juros de mora devem ser pela caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto pela Emenda Constitucional 113/2021, como indexador único de atualização monetária e compensação de mora. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados somente na fase de liquidação, conforme o art. 85, §4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Sentença confirmada parcialmente em sede de remessa necessária. Determinação, de ofício, para que o percentual dos honorários advocatícios seja fixado em liquidação de sentença.Tese de julgamento: «O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laborativa para sua atividade habitual específica, conforme prevê a Lei 8.213/91, art. 86. __________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 42, 59 e 86; Emenda Constitucional 113/2021; CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 862); STF, Súmula Vinculante 17/STF; STJ, súmula 111; TJPR, 0018954-44.2022.8.16.0021, Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, J. 30.10.2023; TJPR, 0020899-77.2019.8.16.0019, Rel.: Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, J. 08.08.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 496, §3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 496, § 3º, nas causas em que haja condenação da União e das respectivas autarquias e fundações de direito público, a regra da remessa necessária não se aplica se o valor não exceder a 1.000 salários mínimos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR, COM PREVISÃO NA LEI 6.367/76. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE, NOS TERMOS Da Lei 8.213/91, art. 86. INCONFORMISMO DO INSS, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A LITISPENDÊNCIA E, NO MÉRITO, A IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DO MENCIONADO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PELO AUXÍLIO ACIDENTE DISCIPLINADO na Lei 8.213/91, art. 86 E, TAMPOUCO, DEFERIMENTO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS E COM APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DESSE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. PARCIAL REFORMA DO DECISUM. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISTINTOS DAS OUTRAS DEMANDAS AJUIZADAS PELO AUTOR EM FACE DO INSS. MÉRITO. SENTENÇA QUE SE LASTREOU NO LAUDO PERICIAL REALIZADO NOS AUTOS CONFIGURANDO-SE FUNDAMENTO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCLUSÃO DA PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E OS DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICO E AUDITIVO SOFRIDOS PELO AUTOR. APLICA-SE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A LEI EM VIGOR AO TEMPO DO FATO GERADOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, DEVIDO O PAGAMENTO AO AUTOR DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR, PREVISTO na Lei 6.367/76, art. 9º. BENEFÍCIO QUE DEVERÁ SER DEFERIDO DESDE A DATA DO LAUDO PERICIAL ATÉ O DIA EM QUE ANTECEDER A SUA APOSENTADORIA, NO PERCENTUAL DE 20% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NA DATA DO ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME AVISO 52/2023 DO TJRJ E ADEQUAR A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 810 E PELO STJ NO TEMA 905 E, AINDA NO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. COMPROVADA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença de procedência que concedeu em favor do demandante o benefício de auxílio-acidente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 8.213/91, art. 86 prevê que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta redução da capacidade laboral para sua atividade habitual.4. No presente caso, a perícia médica constatou que as sequelas decorrentes do acidente de trajeto reduzem de forma permanente a capacidade do segurado para o exercício de sua atividade laboral como preparador de tintas, o que justifica a concessão do benefício.5. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previamente concedido, observada a prescrição quinquenal.6. A correção monetária deve seguir o INPC e os juros de mora devem ser pela caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto pela Emenda Constitucional 113/2021, como indexador único de atualização monetária e compensação de mora. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Determinação, de ofício, de complementação da sentença para incidência da Súmula Vinculante 17/STF.Tese de julgamento: «A concessão do auxílio-acidente pressupõe a existência de sequela decorrente de acidente que implique redução da capacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ainda que em grau mínimo, sendo devido o benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior, observada a prescrição quinquenal e os critérios legais de correção monetária e juros conforme fixados pela jurisprudência vinculante do STF e STJ. __________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 11, 19, 26, I, e 86; Decreto 3.048/99, art. 104; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º 3º e 4º, II e 496, I;Jurisprudência relevante citada: TJPR, Enunciado 19; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Turma, j. 22.02.2018; STF, Emenda Constitucional 113/2021, Súmula Vinculante 17/STF, TJPR, 6ª Câmara Cível, 0006489-21.2022.8.16.0112, Rel. Des. Claudio Smirne Diniz, j. 12.12.2023 e TJPR, 6ª Câmara Cível, 0020899-77.2019.8.16.0019, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.08.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJPR Processo civil. Agravo de Instrumento. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Tema 1011/STF. Juízo de retratação. Desmembramento do feito. Remessa dos autos à Justiça Federal. Manifesto interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em relação à parte dos autores.
I. Caso em exame1. Juízo de conformidade realizado no agravo de instrumento interposto pela seguradora contra decisão que determinou a remessa do feito à Justiça Federal em Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional Securitária ajuizada pelos autores buscando a condenação da ré ao pagamento de indenização por vícios construtivos.II. Questão em discussão2. A questão principal neste momento processual é averiguar a competência para processar e julgar a presente demanda, relacionada a contratos de seguro vinculados a apólices públicas, nas quais a Caixa Econômica Federal (CEF) informa possuir interesse em integrar a lide, conforme estabelecido pelo Tema 1011 do STF.III. Razão de decidir3. Marco Temporal: Item 1.1 do tema 1011/STF; Demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 (26.11.2010) e sem sentença de mérito àquela data devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da CEF ou da União.4. No caso em questão, a CEF manifestou interesse em integrar a lide, indicando que a apólice de 9 dos 10 autores pertence ao ramo 66.5. Havendo interesse da CEF apenas em relação a parte dos autores, imperioso o desmembramento do feito, devendo ser julgado i) nesta Justiça Estadual o pedido do autor cuja apólice não seja vinculada ao ramo 66; ii) na Justiça Federal os pedidos efetuados pelos autores cujas apólices sejam do ramo público (Ramo 66).IV. Dispositivo e tese6. Em juízo negativo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.040, II, mantém-se o desprovimento do recurso, ratificando a determinação de desmembramento do feito em relação ao coautor Alexandre Ribeiro da Costa, determinando, em relação à ela, a manutenção do processo na Justiça Estadual, com a imediata remessa dos autos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União em relação aos demais autores._____________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, II, 1.040, II; Medida Provisória 513/2010, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1011.... ()