Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.1393.5451.4624

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVADA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença de procedência que concedeu em favor do demandante o benefício de auxílio-acidente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 86. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta redução da capacidade laboral para sua atividade habitual.4. Conforme previsão da Lei 8.213/91, art. 20, as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho.5. No presente caso, a perícia médica constatou que as patologias que acometem o autor possuem nexo causal e concausal com a atividade laboral exercida e reduzem de forma permanente a capacidade do segurado para o trabalho habitual como montador de veículos, o que justifica a concessão do benefício.6. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previamente concedido.7. A correção monetária deve seguir o INPC e os juros de mora devem ser pela caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto pela Emenda Constitucional 113/2021, como indexador único de atualização monetária e compensação de mora. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Determinação, de ofício, de complementação da sentença para incidência da Súmula Vinculante 17/STF.Tese de julgamento: «O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laborativa para sua atividade habitual específica, conforme prevê a Lei 8.213/91, art. 86. __________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 19, 20 e 86; Emenda Constitucional 113/2021; Decreto 3.048/99, art. 104; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II e 496, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Enunciado 19; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Turma, j. 22.02.2018; STF, Emenda Constitucional 113/2021, Súmula Vinculante 17/STF, TJPR, 6ª Câmara Cível, 0000860-64.2022.8.16.0048, Rel. Des. Angela Maria Machado Costa, j. 27.05.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0006489-21.2022.8.16.0112, Rel. Des. Claudio Smirne Diniz, j. 12.12.2023 e Apelação Cível 0020899-77.2019.8.16.0019, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.08.2023.... ()

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