Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.5528.2239.3013

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. COMPROVADA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença de procedência que concedeu em favor do demandante o benefício de auxílio-acidente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 8.213/91, art. 86 prevê que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta redução da capacidade laboral para sua atividade habitual.4. No presente caso, a perícia médica constatou que as sequelas decorrentes do acidente de trajeto reduzem de forma permanente a capacidade do segurado para o exercício de sua atividade laboral como preparador de tintas, o que justifica a concessão do benefício.5. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previamente concedido, observada a prescrição quinquenal.6. A correção monetária deve seguir o INPC e os juros de mora devem ser pela caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto pela Emenda Constitucional 113/2021, como indexador único de atualização monetária e compensação de mora. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Determinação, de ofício, de complementação da sentença para incidência da Súmula Vinculante 17/STF.Tese de julgamento: «A concessão do auxílio-acidente pressupõe a existência de sequela decorrente de acidente que implique redução da capacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ainda que em grau mínimo, sendo devido o benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior, observada a prescrição quinquenal e os critérios legais de correção monetária e juros conforme fixados pela jurisprudência vinculante do STF e STJ. __________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 11, 19, 26, I, e 86; Decreto 3.048/99, art. 104; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º 3º e 4º, II e 496, I;Jurisprudência relevante citada: TJPR, Enunciado 19; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Turma, j. 22.02.2018; STF, Emenda Constitucional 113/2021, Súmula Vinculante 17/STF, TJPR, 6ª Câmara Cível, 0006489-21.2022.8.16.0112, Rel. Des. Claudio Smirne Diniz, j. 12.12.2023 e TJPR, 6ª Câmara Cível, 0020899-77.2019.8.16.0019, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.08.2023.... ()

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