Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.4821.7425.9281

1 - TJPR Processo civil. Agravo de Instrumento. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Tema 1011/STF. Juízo de retratação. Desmembramento do feito. Remessa dos autos à Justiça Federal. Manifesto interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em relação à parte dos autores.

I. Caso em exame1. Juízo de conformidade realizado no agravo de instrumento interposto pela seguradora contra decisão que determinou a remessa do feito à Justiça Federal em Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional Securitária ajuizada pelos autores buscando a condenação da ré ao pagamento de indenização por vícios construtivos.II. Questão em discussão2. A questão principal neste momento processual é averiguar a competência para processar e julgar a presente demanda, relacionada a contratos de seguro vinculados a apólices públicas, nas quais a Caixa Econômica Federal (CEF) informa possuir interesse em integrar a lide, conforme estabelecido pelo Tema 1011 do STF.III. Razão de decidir3. Marco Temporal: Item 1.1 do tema 1011/STF; Demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 (26.11.2010) e sem sentença de mérito àquela data devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da CEF ou da União.4. No caso em questão, a CEF manifestou interesse em integrar a lide, indicando que a apólice de 9 dos 10 autores pertence ao ramo 66.5. Havendo interesse da CEF apenas em relação a parte dos autores, imperioso o desmembramento do feito, devendo ser julgado i) nesta Justiça Estadual o pedido do autor cuja apólice não seja vinculada ao ramo 66; ii) na Justiça Federal os pedidos efetuados pelos autores cujas apólices sejam do ramo público (Ramo 66).IV. Dispositivo e tese6. Em juízo negativo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.040, II, mantém-se o desprovimento do recurso, ratificando a determinação de desmembramento do feito em relação ao coautor Alexandre Ribeiro da Costa, determinando, em relação à ela, a manutenção do processo na Justiça Estadual, com a imediata remessa dos autos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União em relação aos demais autores._____________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, II, 1.040, II; Medida Provisória 513/2010, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1011.... ()

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