1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO DA SEGURADA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DE CÁLCULOS UTLIZADOS PARA PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO CONTADOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA SEGURADA QUE INCLUÍRAM PERÍODOS EM QUE RECEBEU AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, VEZ QUE NO CASO CONCRETO, A APOSENTADORIA E O AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRERAM DO MESMO FATO GERADOR. COMPENSAÇÃO DE VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NO TÍTULO JUDICIAL. BENEFÍCIOS (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO) QUE POR SEREM INACUMULÁVEIS, MAS RECONHECIDOS EM RESPECTIVAS ESFERAS COMO DEVIDOS, IMPORTAM, LOGICAMENTE, APENAS NA INEXIGIBILIDADE DAQUELE MENOS FAVORÁVEL PARA A MESMA COMPETÊNCIA, COMPENSANDO OS DEMAIS. JURISPRUDÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA APURADOS PELA PERÍCIA CONTÁBIL DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso da segurada. Insurgência contra a r. decisão do Juízo a quo que homologou os cálculos do perito contador no sentido da adoção da RMI considerado o salário de referência na data do acidente e a impossibilidade de recebimento de benefícios inacumuláveis em determinado período. Alega a impossibilidade de compensação do benefício de aposentadoria com benefício de auxílio-acidente no período mencionado, eis que, em seu entender, o título judicial assim o determinou apenas a partir da prolação da sentença. REJEIÇÃO. Inexistência de violação à coisa julgada, ante à impossibilidade de cumulação de benefícios decorrentes do mesmo fato gerador, em razão da ocorrência de «bis in idem, expressamente determinado no título judicial. Outrossim, os critérios de cálculo da RMI da aposentadoria estão corretos e correspondem ao título executivo judicial. O salário-de-benefício a ser considerado deve corresponder ao da data do acidente. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL, LESÕES NOS OMBROS, COTOVELOS E PUNHOS. SEGURADA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE, CONCEDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADO O AGRAVAMENTO DAS LESÕES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. NEXO CAUSAL AFASTADO PELO PERITO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA CONCAUSA EM DUAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS ANTERIORMENTE INTERPOSTAS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1.Recurso da autora. Pretensão à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Segurada recebe auxílio-acidente desde 2019, concedido por decisão judicial. Funções habituais de copeira. Moléstias na coluna vertebral, ombros, cotovelos e punhos. Incapacidade laborativa total e permanente constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Nexo causal afastado pela prova pericial. Julgador não adstrito ao teor conclusivo da perícia médica judicial. Concausa das moléstias com o labor reconhecida em duas ações acidentárias anteriormente propostas. Coisa julgada. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade da obreira que a alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido, em substituição ao auxílio-acidente. Sentença de improcedência reformada. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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4 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Aposentadoria por invalidez. Apuração dos valores atrasados sem descontar as diferenças negativas apuradas dos valores recebidos em benefícios inacumuláveis. Decisão que acolheu a impugnação do INSS e homologou os cálculos por ele apresentados, sem decidir sobre o abatimento de todas as verbas pagas administrativamente. Inadequação. Benefícios (judicial e administrativo) que por serem inacumuláveis, mas reconhecidos em respectivas esferas como devidos, importam apenas na inexigibilidade daquele menos favorável para a mesma competência, compensando os demais.
Agravo provido para homologar os cálculos apresentados pelo autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Caracterização. Coisa julgada. Título judicial. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. Honorários advocatícios. Compensação. CPC/1973, art. 21. Necessidade. Benefícios da justiça gratuita. Concessão a uma das partes. Irrelevância. Súmula 83/STJ.
«1 - Recurso especial interposto na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. POSTERIOR CANCELAMENTO, POR MEIO DE PERÍCIA REVISIONAL. ACIDENTES DE TRABALHO COM LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL E NO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DIREITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. INVALIDEZ DO SEGURADO RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA SEM PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. PARALELISMO DAS FORMAS. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.157/STJ). INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DE TRABALHADOR RURAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO OBREIRO OBSTAM A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO.
1.Recurso do segurado. Pretensão ao restabelecimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), judicialmente concedida em 1998, posteriormente cancelada pela autarquia em 2018. Cabimento. Sequelas acidentárias na coluna vertebral e no segundo dedo da mão direita. Invalidez do autor reconhecida em prévia decisão judicial. Necessidade de observância à coisa julgada. Permanência das sequelas reconhecidas como totalmente incapacitantes na prévia ação acidentária. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Presença de marcha claudicante e prejuízo na mobilidade do dedo indicador direito. Evidenciada a incapacidade para o labor habitual de trabalhador rural. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do obreiro que o alijam do mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. Sentença de improcedência reformada. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DO AUTOR. INACUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE COM O MESMO FATO GERADOR. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PERMANENTE NO PERÍODO DE REABERTURA DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DECRETO 3.048/99, art. 104, § 6º. PAGAMENTOS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CABÍVEL O DESCONTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A DATA DA IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA. VERBAS JÁ PAGAS À TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE QUE DEVEM SER COMPENSADAS DO VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA ORIUNDO DO MESMO FATO GERADOR. RECURSO PROVIDO.
Recurso do segurado. Título judicial condenatório à concessão de auxílio-doença acidentário. Alegação de impossibilidade de acumulação de benefícios com o mesmo fato gerador. Segurado beneficiário de auxílio-acidente, deferido em ação judicial anterior. Necessidade de suspensão do benefício permanente no período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. Cabível o desconto dos valores comprovadamente recebidos após a DIB do auxílio por incapacidade temporária. ... ()
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10 - TJRJ INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Incidente Arguição de inconstitucionalidade instaurado pela Quinta Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97, tendo por objeto questão prejudicial ao julgamento do mandado de segurança, consistente na análise da constitucionalidade da Lei 8.890/20, art. 8º. Norma que condicionou a adesão ao regime diferenciado de tributação à desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como à renúncia, de forma expressa e irretratável, a qualquer direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao início da vigência da Lei. Norma questionada pela via incidental não ofende o CF/88, art. 5º, XXXV tendo em vista o caráter facultativo da adesão ao benefício fiscal, de modo que, caso o contribuinte decida pela continuidade da discussão de débitos, tem a opção de voluntariamente não aderir ao regime especial de tributação. Supremo Tribunal Federal, em caso análogo, declarou a constitucionalidade do 1º, § 8º, da Lei Complementar 156/2016, que condicionou a concessão e a manutenção dos benefícios aos Estados da federação para o refinanciamento das dívidas com a União à desistência e ao não ajuizamento de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado. Aplica-se, pois, o mesmo raciocínio jurídico ao caso aqui analisado, eis que, caso afastada a condicionante, igualmente se retiraria os pilares de sustentação do regime diferenciado, que configura um benefício fiscal (isenção e redução da base de cálculo) e, por essa natureza, também tem condicionamentos especialmente previstos no art. 14, I e II Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101/00), tais como a análise a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e medidas de compensação, o que, a toda evidência, pressupõe o conhecimento dos débitos pelo ente interessado. Ademais, a instituição do benefício tributário de ICMS por lei estadual foi autorizado por deliberação entre os Estados, nos termos do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88, mediante o Convênio ICMS-Confaz 03/2018, que impôs tal condicionante para todos os Estados, de forma que sua exclusão implicaria a concessão de privilégio diferenciado a determinados contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, com risco ao pacto federativo e violação ao princípio da isonomia. Rejeição do incidente de arguição de inconstitucionalidade.... ()
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11 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária. Concessão administrativa pelo INSS no curso do processo. Reconhecimento parcial do pedido, sendo a aposentadoria administrativa outorgada sem o acréscimo de 25% concedido na esfera judicial. Obreira que sofreu gravíssimo acidente, necessitando de assistência permanente de outra pessoa em virtude das sequelas sofridas. Cabimento, portanto, do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, devendo haver a compensação do benefício concedido judicialmente e aquele deferido administrativamente. Recurso de ofício provido parcialmente, com observação.
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12 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. REGIME PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. AÇÃO DE REVISÃO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO C.C. COBRANÇA. I.
Caso em exame1. Ação de revisão dos proventos - Município de Foz do Iguaçu. Benefício calculado com base no vencimento básico da servidora admitida como Professora no serviço público municipal antes de 31.12.2003. Pretendida incorporação de vantagem (decênios) para fins de cálculo. Hipótese em que o Município não descontou da servidora as contribuições previdenciárias sobre a aludida verba a partir de 2006. Condenação solidária da autarquia previdenciária municipal e execução subsidiária do Município à revisão da RMI (renda mensal inicial) e pagamento, ressalvado o direito ao desconto/compensação das contribuições devidas pela servidora, observado o quinquênio prescricional.II. Questões em discussão2. (i) Legitimidade passiva do município; (iii) Prescrição do fundo do direito e da pretensão de revisão do valor dos proventos de aposentadoria; (iii) Incidência - ou não - do Adicional de Permanência instituído pela LC Municipal 17/93 (art. 63) na base de cálculo dos proventos, diante do não recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a verba, a partir de 2006. (iv) Pretensa violação aos princípios Contributivo e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. III. Razões de decidir3. Falta de interesse da recursal da autora. Procedência do pedido. Sentença favorável. Pretensa obscuridade e/ou contradição que não autoriza a interposição de recurso. Interpretação da decisão judicial a partir da leitura conjugada de todos os seus elementos em conformidade com o princípio da boa-fé. CPC, art. 489, § 3º.4. Legitimidade passiva do Município de Foz do Iguaçu decorrente de sua responsabilidade solidária com a FozPrev pelo pagamento dos benefícios prevista na LC Municipal 107/2006 (art. 83).5. Prescrição do fundo do direito e da pretensão revisional. Inocorrência. Pretensão de revisão do valor dos proventos de aposentadoria. Relação de trato sucessivo. Direito não suprimido pelo art. 51 da superveniente Lei Municipal 4.362/2015. Súmula 85/STJ. Prejudicial de mérito rejeitada. 6. Legislação municipal (Lei Complementar 107/2006 - art. 23) que assegura o direito à aposentadoria com proventos calculados sobre a totalidade da remuneração efetiva do cargo, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Adicional por tempo de serviço (decênio) previsto na legislação previdenciária local como vantagem permanente integrante da remuneração (LC municipal 17/1993, arts. 63, 68 e 69, §1º).7. Princípios contributivo e do equilíbrio financeiro e atuarial assegurados pela expressa determinação na sentença de compensação administrativa pelo Município e abatimento/compensação das contribuições não pagas pela servidora no período em que foram suprimidas. IV. Dispositivo e teses8. Recurso da autora não conhecido. Recurso da FozPrev não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.9. Tese(s) de julgamento: «1. O Município de Foz do Iguaçu é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada contra a FozPrev diante da expressa previsão legal local de sua responsabilidade solidária. «2. A pretensão à revisão do valor dos proventos de aposentadoria configura relação de trato sucessivo. Não tendo havido expressa negativa administrativa à pretensão da servidora de obter a incorporação dos decênios, não se cogita de prescrição do fundo do direito, nos termos da Súmula 85/STJ.«3. O decênio constitui vantagem permanente que compõe a remuneração do servidor e, como tal, deve integrar a base de cálculo da RMI - renda mensal inicial, se ingressou no serviço público do Município de Foz do Iguaçu, antes de da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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13 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual. Título judicial formado em ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Inexistência de valores a executar. Compensação. Extinção da execução.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a extinção da execução ou, não sendo esse o caso, a sua suspensão, bem como a prescrição da presente execução e a revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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17 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A REALIZAÇÃO DE PRÉVIA PERÍCIA JUDICIAL. REJEIÇÃO. SENTENÇA BASEADA EM PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM PROCESSO QUE CONSTAM AS MESMAS PARTES, RELATIVAS AO MESMO FATO JURÍDICO E CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CPC, art. 372. NULIDADE AFASTADA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NOS PERÍODOS EM QUE INTERMEDIARAM OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. ACOLHIMENTO. PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, CONFORME DOCUMENTOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1.Recurso da Autarquia: Alega a existência de nulidade da sentença, pois a prova emprestada, utilizada para sentenciar o processo, não afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento praticado pela autarquia. Aduz que os efeitos da coisa julgada nos benefícios previdenciários por incapacidade não são absolutos e podem ter se alterado, de modo que apenas uma nova perícia judicial poderia afastar tal presunção. Por fim, sustenta que nos documentos apresentados pela parte autora não existe qualquer prova da manutenção da incapacidade para o trabalho ou para as atividades desenvolvidas. Teses rejeitadas. A prova emprestada merece integral acolhida, encontrando-se apta a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento, nos termos do CPC, art. 372. Referida prova foi produzida em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em processo judicial que constam as mesmas partes e relativas ao mesmo fato jurídico, sendo contemporânea ao ajuizamento da ação, de modo a refletir o atual estado de saúde da autora. Além disso, os documentos médicos juntados aos autos corroboram a conclusão da incapacidade da autora. Pedido Subsidiário Acolhido: Observância da Súmula 111/STJ em relação aos honorários advocatícios. Recurso Parcialmente Provido. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Refis da copa. Lei 12.996/2012. Reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais. Irrelevância da existência de depósito judicial. Possibilidade. Compensação com crédito reconhecido administrativamente pela Receita Federal. Impossibilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO. SOLDADO PM DE 2ª CLASSE. CANDIDATO REINTEGRADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. NOVO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO.
1.Laudo do IMESC produzido por perito de confiança do juízo, equidistante das partes e baseado em exames específicos, que concluiu pela inexistência insuficiência de acuidade visual. Discricionariedade que encontra limites no princípio da razoabilidade. Erro de diagnóstico. Ausência de motivação suficiente para eliminação do candidato, sendo de rigor a sua reintegração à lista dos aprovados. ... ()
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20 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DECISÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de negócio jurídico firmado entre as partes. Em consequência, determinou a restituição simples dos valores descontados da aposentadoria da autora, fixou indenização por danos morais em R$ 4.000,00 e aplicou multa de R$ 7.000,00 pelo descumprimento de decisão judicial. ... ()