1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MEAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR METADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na Apelação 70085424802, a razão de direito que justificou a desconstituição da sentença foi a necessidade de efetivar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, em especial quanto ao princípio processual da vedação à decisão surpresa, introduzido no CPC, art. 10, e em específico para oportunizar a manifestação da terceira interessada quanto às alegações do autor do evento 2-96. Diante da intimação da terceira interessada, que renunciou ao prazo para manifestação, a nulidade foi sanada, ensejando a prolação de nova sentença, pelos mesmos fundamentos. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Indicação de vício integrativo. Prescrição. Anulação do feito. Vedação ao reformatio in pejus indireta. Matéria que não foi objeto de apreciação pelo colegiado embargado. Rejeição dos aclaratórios. Extinção da punibilidade estatal. Constatação. Declaração de ofício. CPP, art. 61, caput.
«1 - Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos aclaratórios, já que a questão atinente à prescrição sequer foi aventada nas razões do recurso especial ou nos seguintes agravos interpostos. ... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT, examinado o conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, «além de tratar com rigor excessivo os empregados, não cumpria sua obrigação contratual de permitir a correta anotação dos controles de frequência, além de ofender a honra da demandante ao não a tratar com a urbanidade esperada . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não teriam sido provados os fatos alegados na petição inicial justificadores da rescisão indireta, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO 1 - Do trecho transcrito pela parte, constata-se que o TRT não apreciou as matérias relativas a «INTERVALO INTRAJORNADA, «DOMINGOS E FERIADOS e «ADICIONAL NOTURNO". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «HORAS EXTRAS, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que a reclamada trouxe aos autos registros de ponto do período da admissão até 15/1/2017 sem marcação, levando à presunção de veracidade do trabalho extraordinário descrito na petição inicial (Súmula 338/TST, I). Asseverou, ainda, que, do período de 16/1/2017 a 17/5/2017 (data da rescisão), apesar das anotações de ponto, foi demonstrado que a reclamante «(anotava o horário de saída) e continuava laborando por mais 30 minutos por dia, duas vezes por semana . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova do trabalho extraordinário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS «IN ITINERE 1 - Observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o Regional não se manifestou sobre os elementos de fato e de direito que levariam à caracterização das horas in itinere . Não se percebe sequer que tal parcela seria controversa ou se a discussão se limitaria ao tempo de percurso ou à existência de transporte público. O que se tem, pelo menos na parte em que a agravante foi sucumbente, é o exame da matéria apenas sob a ótica do tempo de percurso. 2 - De tal sorte, o excerto indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da matéria nos moldes postos no recurso de revista, no sentido de que não teriam sido demonstrados «os requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 58, em dissonância com o CLT, art. 896, § 1º-A, I e de modo a atrair a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que, a fim de demonstrar o prequestionamento, a parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho: «Ademais, conforme analisado no tópico relativo à rescisão indireta, no áudio degravado, ficou evidente o tratamento com pressão desmedida, obrigando a reclamante a trabalhar depois de anotar o cartão de ponto, sob pena de ser advertida ou suspensa. A conversa foi repetitiva e extensa, na qual a coordenadora insiste veementemente em tentar convencer a demandante de que todos anotavam saída no cartão de ponto e continuavam trabalhando, devendo a reclamante fazer o mesmo. Extraio do áudio pequeno trecho da conversa entre a coordenadora Joseane e a reclamante, bem como outra conversa explicando o motivo da advertência recebida pela demandante: Josiane : - Todo mundo passa o dedo e continua porque que a bonitona não pode? Responde pra mim? Que cê tem ....? ÁUDIO 2 - 14/05/2017 - Aplicação da advertência à autora pela Tainara Reclamante Simara : - Por que que eu vou assinar advertência? Interlocutora : - Por que se não passo no horário. Reclamante Simara : - Não, eu terminei de trabalha até a hora que eu termina tudo, certo? Dessa forma, entendo que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, devendo ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No que tange aos danos morais, a reparação mede-se pela extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. Assim, tendo em vista que a indenização por danos morais não pode ser tarifada, necessário que o julgador utilize-se das chamadas «normas de calibração - princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta outros fatores como o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do devedor, além do efeito pedagógico da condenação. Destaco ser este o maior problema enfrentado pelo julgador, uma vez que aquela deve procurar repor a dor sofrida (o que nem sempre é possível), e, ao mesmo tempo, punir de maneira sensível o responsável, sem, contudo, chegar a provocar o enriquecimento sem causa do indenizado. A dificuldade, aí, é encontrar, no dizer de Aristóteles, o «justo meio termo". A indenização, entretanto, não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado. Mantenho, pois, inalterado o importe fixado na origem (R$ 5.000,00), que reputo justo e razoável, considerando-se o potencial econômico dos envolvidos e o tipo de ofensa, e que bem atende aos escopos punitivo e preventivo do instituto. 3 - Sucede que o fragmento indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revela todo fundamento de fato e de direito assentados pelo Regional, em especial quanto às atitudes da coordenadora em relação à reclamante. 4 - A parte omitiu da transcrição trecho imprescindível à compreensão do posicionamento adotado pelo TRT de origem, qual seja: «Dano é o prejuízo infligido a alguém que pode em suma ser de cunho econômico ou moral. Material é a ofensa ou violação impetrada em face de bens patrimoniais, e moral, por outro lado, é a lesão a interesses não patrimoniais da pessoa, decorrente de lesão à honra, ao sentimento, à integridade física ou psíquica ou à dignidade moral do indivíduo, capaz de expor seus valores mais íntimos, tais como sua honra, boa fama e nome. Os direitos relativos à personalidade e individualidade do ser humano encontram embasamento nos, V e X da CF/88, art. 5º, inseridos no rol dos direitos e garantias fundamentais. No presente caso, entendo que restou comprovado pela prova testemunhal que a coordenadora Joseane destratava a reclamante. Confira-se trecho do depoimento da única testemunha ouvida, arrolada pela demandante: 15. que a sr Joseane tratava bem no período de experiência e depois passava a tratar mal; 16. que a sra. Joseane, quando brigava com seu marido que trabalhava lá, saia transtornada e passava a brigar e dizia que iria aplicar punições, que era agressiva com as palavras, com tom alto de voz, que os clientes olhavam; 17. que aqueles que «puxavam o saco da sra Joseane eram bem tratados, que os demais eram destratados ; 18. que quando o depoente questionou esta questão do ponto a sra Joseane disse que iria lhe dar advertência, humilhou o depoente dizendo que não era só porque era indicação da Bruna, gerente, que poderia fazer o que quisesse. Nada mais. 5 - Eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente acerca dos fatos que evidenciariam o tratamento desrespeitoso e a caracterização de dano moral. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. 6 - O mesmo se diga a respeito da quantificação da indenização, haja vista que o trabalho de arbitramento do valor demanda incursão pontual e direta nos elementos vistos caso a caso, o que demanda, para avalição de seu ajuste, que se tenha o exame de todos os elementos circunstanciais do evento danoso. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preenche os requisitos intrínsecos de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 1 - Consoante se observa do trecho transcrito pela parte, o TRT não apreciou a matéria relativa à «MULTA DO CLT, art. 467". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «MULTA DO CLT, art. 477, apreciada a prova dos autos, o Regional consignou que o prazo do CLT, art. 477, § 6º não foi cumprido, conforme datas consignadas, não se manifestando sobre qualquer relação acerca do reconhecimento de parcelas em juízo, ou não. Assim, tem-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova de atraso da rescisão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria quanto à eventual relação entre a multa do CLT, art. 477 e o reconhecimento de parcelas somente em juízo, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA 1 - No agravo de instrumento, a parte não renova a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único fundamento vinculado apresentado no recurso de revista. Tal circunstância caracteriza a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Opera-se a preclusão lógica, nesse tocante. 2 - Como se sabe, o agravo de instrumento não tem a função de complementar as razões do recurso de revista, de sorte que a alegação formulada apenas em agravo de instrumento de violação dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, 818 da CLT e 373, I, do CPC, constitui argumento inovatório e atingido pela preclusão consumativa. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque inviável o exame da matéria em seu mérito, em face da preclusão das alegações. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Desapropriação indireta. Embargos à execução de sentença. Alegação de ofensa à coisa julgada. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Dispositivos legais violados ou que tiveram interpretação divergente. Indicação. Ausência. Alegações genéricas de violação dos dispositivos legais. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Criciúma/SC contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a tese de ocorrência da coisa julgada. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Prescrição quinquenal. Súmula 7/STJ. Natureza real da ação. Ausência de afronta à cláusula de reserva de plenário. Prescrição do Código Civil. Reexame de provas. Impossibilidade. Divergência não demonostrada.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial do Estado de São Paulo em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional determinou que « em atenção à decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, determina-se que na fase extrajudicial, aplicar-se-ão o IPCA-E e os juros legais - correspondentes ao índice TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, conforme parte final do item 6 da Ementa, do v. acórdão ADC 58), e, na fase judicial, utilizar-se-á SELIC . Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com o comando definido na ADC 58, para determinar que os juros de mora são devidos na fase pré-judicial, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE LIQUIDAÇAO DE SENTENÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO ENDEREÇAMENTO E NO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA 16/TST. Situação em que a Corte de origem concluiu que as executadas foram regularmente intimadas. Consignou que as intimações «foram expedidas em 24.9.2020, deferindo prazo para manifestação em 20.10.2020, e enviadas aos endereços constantes nas procurações juntadas (Ids d5c65b0 e 4005293) pelas próprias agravantes. A alegação que a agravante não foi intimada porque não estava em sua casa, em razão da pandemia, carece de prova neste sentido, que não foi produzida nestes autos.. O ato de citação no processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e na Súmula 16/TST. Além disso, é ônus processual do destinatário a comprovação de que efetivamente não recebeu a notificação, conforme diretriz contida na Súmula 16/TST. No caso, a citação foi realizada no correto endereço da Executada. Impera, assim, a presunção de regular citação, especialmente quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa executada. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Apelação cível. Contratante com a administração federal indireta. Retenção de irpj e CSLL. Responsabilidade tributária. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Incidência das súmulas 7, 211/STJ, 282, 283, 284 e 356/STF.. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando que seja afastada a retenção do IRPJ e da CSLL prevista na Lei 9.430/96, art. 64 e na Lei 10.833/03, art. 34 incidentes sobre os valores recebidos em decorrência dos contratos apontados na petição inicial, bem como nos que vierem a ser celebrados, para que os valores recebidos da contratante sejam considerados no Regime do Lucro Real, com recolhimento do IRPJ e CSLL na forma trimestral ou por estimativas, ou, subsidiariamente, que fosse afastada a retenção dos tributos na forma requerida, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro, ou pelo prazo entendido pelo julgador. Na sentença, a segurança foi denegada. No tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDHU. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Extinção do processo sem resolução do mérito. Inércia da apelante em indicar o endereço do ex adverso para citação. Abandono processual caracterizado. Inteligência do art. 485, III do CPC/2015. Intimação pessoal que fora levada a efeito, sem sucesso. Pedido de suspensão que fora deferido e, mesmo assim, a recorrente manteve a inércia. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, que não goza de privilégio processual no caso sub examine. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Prescrição. Irregularidade da citação. Ausência de prequestionamento. Benefício de ordem. Falta de indicação do dispositivo violado. Decisão mantida.
«1. As teses de prescrição direta e intercorrente da pretensão executória da Cédula de Crédito Rural e de irregularidade da citação da esposa não foram prequestionadas pelo Tribunal de origem, obstando o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 282 e 356 do STF). ... ()
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11 - TJPE Direito processual civil. Caráter publicista do processo. Decisão surpresa. Dever de cooperação. Princípio do contraditório. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ausência de desenvoldimento válido e regular do processo. Citação frustrada. Intimação necessária.
«1. O caráter publicista do processo impõe o dever de cooperação e colaboração recíproco entre os sujeitos da relação processual, de modo que as partes devem auxiliar o juiz no exercício da jurisdição, mas, na mesma extensão e profundidade, o juiz tem o poder-dever de cooperar com as partes na solução do processo, notadamente em relação ao seu mérito. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Demarcação de terra indígena. Pedido de interdito proibitório deferido. Agravo de instrumento. Alegação de nulidade diante da falta de intimação do Ministério Público federal para manifestação antes do julgamento. Comprovação de prejuízo com a falta de citação.
«I - Na origem, o Juízo Federal da 1ª VF de Guarapuava deferiu, liminarmente, a expedição de mandado proibitório em favor dos autores, para que os requeridos se abstenham de praticar atos tendentes a turbar ou esbulhar a posse que detém sobre parte do imóvel denominado Fazenda Passo Liso, Município de Laranjeiras do Sul/PR. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços educacionais. Execução proposta contra o genitor do aluno. Pedido de intimação da genitora para compor a relação processual. Falta de interesse de agir. Fundamento do aresto recorrido não impugnado. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Agravo desprovido.
«1. Citação é o ato por meio do qual o réu é chamado para integrar a relação processual. Ausente requerimento de citação da mãe do menor em favor de quem se firmou contrato de prestação de serviços educacionais, não há que se dirigir contra ela a demanda executiva. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Decisão agravada que afastou a alegação de nulidades e ratificou a homologação da arrematação. Irresignação da executada. Sem razão. 1) Nulidade da intimação da penhora do veículo. Inocorrência. Intimação acerca da penhora que somente se dá de forma pessoal quando a citação tiver sido realizada pelo correio e o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal, situação essa que não ocorre no presente caso. Inaplicação do art. 12, §3º da Lei 6.830/80; 2) Nulidade por ausência de intimações acerca de várias decisões do processo. O art. 282, §1º do Diploma Processual dispõe que o «ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte em inegável manifestação do princípio pelo qual pas de nullité sans grief. No presente caso, não se vislumbra qualquer prejuízo à agravante, já que a ausência de intimação somente se deu em face de diligências infrutíferas. O único prejuízo que poderia ser alegado seria a ausência de intimação pelo DJe da penhora que recaiu sobre o bem, contudo, a recorrente foi intimada pessoalmente por carta, conforme AR a fls. 102, tornando inequívoca a sua ciência acerca da constrição; 3) Nulidade da venda direta por ausência de intimação. Intimação da executada acerca da praça pública realizada por carta e por edital e a homologação da arrematação por DJe. Ausência de nulidade. Alegação de prejuízo consistente na impossibilidade de opor embargos à arrematação. Atualmente caberia à agravante somente arguir a invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação nos casos do §1º do CPC, art. 903 e no prazo de 10 dias do aperfeiçoamento da arrematação (§2º do mesmo artigo), que se dá com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro (caput do mesmo artigo). Providência não adotada; 4) inviabilidade de realização de atos de penhora de bens sem a prévia consulta ao juízo da recuperação judicial. Atualmente, inexiste obrigação de prévia consulta ao juízo da recuperação para que este autorize a penhora de bens. Na verdade, tratando-se de execução fiscal, cabe ao juízo desta comunicar a realização da penhora ao juízo recuperacional para que este decida sobre a essencialidade do bem. Inteligência do art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005. Recurso desprovido... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Nulidades. Ausência de citação pessoal dos recorrentes e de intimação do Ministério Público após apresentação das defesas preliminares. Inexistência de prejuízo confirmada pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/92, art. 11. Contratação direta. Ilegalidade expressamente reconhecida no acórdão recorrido, bem como o elemento subjetivo a caracterizar o ato de improbidade administrativa. Revisão das penalidades. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Preliminarmente, os ora agravantes sustentam a ocorrência de nulidade processual, pois a citação não teria ocorrido na forma da lei e porque o Ministério Público não teria sido intimado para manifestação após o oferecimento das defesas prévias. Sobre o assunto, o Tribunal de origem afirmou expressamente a ausência de prejuízo à ampla defesa, uma vez que o suposto vício formal na citação foi reparado pelo comparecimento espontâneo dos requeridos, inclusive com a apresentação de defesa prévia nos autos; ademais não houve vício processual diante da ausência de manifestação do Ministério Público após a defesa preliminar dos acusados. ... ()
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16 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -
Concorrência desleal e captação ilícita de clientela - Inexistência de provas de tais condutas, ao menos neste momento processual - Caso que abrange a ministração de aulas de uma modalidade de exercício realizado com uma bicicleta ergométrica, em grupo, dinâmicas e em ambientes preparados, geralmente com música, que é encontrada em inúmeras academias - Alegada exclusividade não verificada - Método alegadamente desenvolvido que não se diferencia das usuais aulas dessa mesma modalidade - Inexistência de indicação de qual seria o know-how específico criado pelas autoras - Inexistência de prova da captação de profissionais da ré - Mera participação de um ou outro aluno das autoras nos eventos que a agravada tem promovido que não tem o condão de, por si só, determinar a prática de captação ilícita de clientela ou concorrência desleal - Inexistência de prova de dano direto ou indireto à clientela das agravantes - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição ordinária ou direta. Intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução fiscal. Decretação de ofício na vigência do CPC/2015. Impossibilidade.
«I - No presente feito, o prazo prescricional ordinário foi interrompido com o despacho que ordenou a citação, exarado na vigência da Lei Complementar 118/2005 e, diante da inércia da Fazenda Pública, a partir do referido despacho, conforme declarou o Tribunal a quo, foi proferida decisão extintiva da execução, ultrapassados 7 anos da referida interrupção. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de obrigação de pagar quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. Inconformismo da parte. Preliminar. Gratuidade. Pessoa física. Presunção legal de hipossuficiência. art. 99, §3º, CPC. Elementos do caso concreto capazes de infirmar a presunção legal. Benefício negado. Mérito. Responsabilidade do devedor fiduciária pelo pagamento de despesas condominiais. Imissão na posse da coisa pelo credor fiduciário é que o legitima a responder pelas despesas condominiais em razão de sua natureza propter rem. Proprietário da unidade autônoma que responde pelas dívidas em razão de se tornar sucessor dos débitos contraídos pelo sucedido (devedor fiduciante), considerando sua titularidade do direito real sobre a coisa. No caso, a agravante continua responsável pelo pagamento da dívida condominial, porque não há demonstração do momento em que o credor fiduciário passou a exercer a posse direta sobre a coisa em razão da consolidação da propriedade da unidade imobiliária. Ausência de citação. Rejeição. Ingresso espontâneo da agravante ao formular sucessivos acordos com o agravado. Ausência de advogado na transação. Validade e eficácia do negócio jurídico de direito material celebrado. Não intimação de atos de constrição. Não acolhimento. Nomeação de advogado pela agravante antes de qualquer penhora, sendo observada a respectiva intimação da parte executada. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência jurisprudencial. Simples transcrição de julgados. Dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a Lei à qual foi atribuída interpretação divergente, bem como comprovar o dissídio mediante cotejo analítico entre o aresto impugnado e os paradigmas. Não serve a tal propósito a citação inespecífica de normas, a mera transcrição de julgados ou a simples referência a razões apresentadas em recursos antecedentes. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e deferiu a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, para o fim de pagamento de despesas condominiais. Execução promovida pelo condomínio contra condômino. Inicialmente, considerada a juntada de documentação em sede recursal, presentes os requisitos do CPC/2015, art. 98, fica deferida a gratuidade de justiça ao agravante. Não há, contudo, excesso de penhora, seja porque o executado não demonstra o excesso, nos termos do CPC/2015, art. 917, § 3º, seja porque não houve indicação de outros bens à penhora. Penhora da unidade geradora dos débitos. Em tese, não é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento das despesas condominiais, uma vez que o devedor fiduciante é mero possuidor direta da unidade condominial, cuidando-se de propriedade resolúvel sobre o bem que pertence ao credor fiduciário (conforme o art. 27, § 8º da Lei 9.514/1997 e do art. 1.368/B, parágrafo único, do CC/2002). Contudo, a penhora do próprio imóvel pode ser admitida, desde que o condomínio exequente promova também a citação do credor fiduciário. Natureza propter rem da obrigação. Dispensa da citação no caso concreto. Ciência inequívoca da Instituição Financeira, que promoveu embargos de terceiro contra a decisão recorrida na Justiça Federal.... ()