1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constata-se que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto aos temas «Prescrição e «Natureza jurídica do auxílio alimentação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Desse modo, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento... ()
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2 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA REFERENTE À DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATOU DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada, o Vice-Presidente do TST determinou o retorno do processo à Sexta Turma para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, em relação às seguintes matérias relacionadas ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: 1) « HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO DE PERCURSO INFERIOR À METADE DO PERÍODO GASTO (INVALIDADE) e 2) «PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. Conforme aponta a embargante, no acórdão proferido em juízo de retratação, a Sexta Turma se ateve apenas ao tema das horas in itinere . Logo, impõe-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com a análise, em juízo de retratação, da questão atinente à validade da norma coletiva que tratou do prêmio produtividade. 3 - Embargos de declaração acolhidos para seguir no exame do agravo da reclamada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TESE VINCULANTE DO STF Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve o entendimento da Corte Regional que considerou correta a integração do «prêmio-produtividade na remuneração da parte reclamante, ainda que existente previsão em norma coletiva de que referida verba não integraria o salário. Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TESE VINCULANTE DO STF O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. a Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso em exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, manteve a condenação da reclamada à integração do prêmio produtividade à remuneração da reclamante, com reflexos nas demais verbas salariais. Constatou-se a natureza salarial da verba, ainda que existente previsão contrária em norma coletiva. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. Observa-se, diante da fundamentação do voto do Ministro Relator (Tema 1046), que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que o prêmio produtividade tem natureza salarial, a despeito da previsão expressa em sentido contrário na norma coletiva, revela dissonância com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelas reclamadas em face da deserção, ante a ausência de garantia do juízo. Da análise dos arts. 884, §6º, e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. A decisão Regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na fase de execução, a ausência de garantia do juízo, ainda que a empresa seja beneficiaria da justiça gratuita ou esteja em recuperação judicial, acarreta o não conhecimento do apelo por deserção. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No presente agravo de instrumento, não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, dirigida aos óbices adotados pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento do recurso de revista, ou seja, sobre a ausência do requisito de admissibilidade inscrito no item I do § 1º-A do CLT, art. 896 e de prequestionamento da matéria. A impugnação apresentada pelas recorrentes foi genérica, limitando-se a repetir as insurgências trazidas no recurso de revista, quanto ao tema de mérito. Assim, o presente apelo se encontra desfundamentado, à luz do que impõe o CPC, art. 1.010, II e a Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR (THM) 360. MODIFICAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A Corte de Origem registrou que, no caso, não se aplica o divisor de horas extras 360, uma vez que a decisão proferida pela ação coletiva, que assim determinava, foi desconstituída por meio de ação rescisória, devendo ser aplicado o divisor previsto na norma coletiva, qual seja, 168. Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas traçadas pelo Regional - Súmula 126/TST -, não há falar-se em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Julgados do TST. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-0000845-67.2018.5.17.0013, em que é RECORRENTE PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e RECORRIDO PAULO CESAR RIBEIRO DA CRUZ.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA NO QUE SE REFERE A VANTAGEM PERSONALÍSSIMA DE PARADIGMA.
Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT registrou que « a modalidade salarial denonimada PREVELO, conforme se extrai da prova oral estava relacionada com a experiência individual, critérios de avaliação e senioridade, ou seja, algo atrelado a cada superintentende, de modo individual , razão por que entendeu que essa verba não integra «o complexo remuneratório para fins de equiparação salarial . Em outras palavras, entendeu aquela Corte que a parcela PREVELO constitui vantagem pessoal a impedir a equiparação salarial. Para chegar a conclusão contrária nesta Corte Superior, quanto à natureza jurídica da parcela, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que, nos termos do item VI, «a da Súmula 6/TST, o desnível salarial decorrente de vantagem pessoal do paradigma afasta o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo. Julgados. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO DO art. 62, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DEBATE SOBRE A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA (CRITÉRIO OBJETIVO). Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos termos do CLT, art. 62, ocupam cargos de gestão: «II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (...) Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). O requisito objetivo da remuneração diferenciada se refere ao salário do próprio trabalhador - o salário do cargo de gestão (incluída a gratificação de houver) não pode ser inferior ao respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Porém, no caso concreto, a controvérsia sobre o padrão diferenciado de remuneração foi examinada no acórdão recorrido e é impugnada no recurso de revista sob o enfoque distinto, qual seja, se haveria ou não a remuneração diferenciada entre o ocupante do cargo de gestão e os seus subordinados. O TRT registrou que « o Reclamante sempre exerceu hierarquia sobre outros gerentes da instituição bancária (preenchimento do critério subjetivo do cargo de gestão pelo exercício de poderes diferenciados) e que não havia diferença maior de 40% entre o seu salário e os salários dos gerentes a ele subordinados, mas havia « o alto padrão remuneratório do Reclamante em relação aos demais empregados do banco, não exercentes de qualquer tipo de cargo em confiança . Por sua vez, sustenta o reclamante que haveria diferença de 40% entre o salário do exercente do cargo de gestão e os salários dos seus subordinados. Estabelecido o contexto, e feita a ressalva de que o CLT, art. 62 na realidade exige patamar remuneratório diferenciado em relação ao próprio salário efetivo do ocupante de cargo de gestão, conclui-se que para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa daquela do TRT (de que o reclamante recebia salário diferenciado dos seus subordinados), seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO No caso concreto o ponto decisivo para o desfecho da lide é de que não houve a mudança de domicílio que autorize o pagamento do adicional de transferência. O ponto central não é saber se a transferência foi provisória ou não. Assim, o caso dos autos não tem aderência estrita à questão do Tema 83 da Tabela de IRR (foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST): «Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do CLT, art. 469, somente há direito ao pagamento de adicional de transferência quando ocorre mudança de domicílio: «Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio « . Do trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, constata-se que, não obstante o reclamante tenha passado a laborar em São Paulo a partir de outubro de 2016, não houve « alteração de domicílio/residência de Curitiba/PR para São Paulo/SP . Deve ser mantida a conclusão feita pelo TRT no sentido de que o domicílio permaneceu no mesmo local da residência e não no local da prestação de serviços, razão por que indevido o pleiteado adicional. A jurisprudência do TST, inclusive na Sexta Turma, é de que o CCB, art. 72, ao prever como domicílio profissional o lugar onde a profissão é exercida, trata da hipótese de lugar intrinsecamente associado ao ânimo da pessoa de fixar o centro de suas atividades. Julgados. Não é demais registrar que no trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte nas razões de revista não constam particularidades acerca da dinâmica do trabalho do reclamante (a exemplo de onde se hospedava, onde se dava o efetivo trabalho, viagens realizadas no cumprimento de seu mister, situação da família, etc.). Sobre esses aspectos específicos, não foi cumprido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos aos pedidos em que foi deferido valor inferior ao pleiteado. A parte afirma que não houve a análise quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios. Sustenta que devem ser calculados sobre o valor dado aos pedidos e à causa. Cabe complementar o mérito do recurso de revista provido do reclamante para esclarecer que fica mantida a decisão do Regional de que os honorários advocatícios serão calculados sobre o montante liquidado na petição inicial, uma vez que não houve reforma da decisão recorrida sob esse aspecto. Agravo do reclamante a que se dá provimento parcial para complementar o mérito do recurso de revista provido do reclamante na decisão monocrática, nos termos da fundamentação. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. BÔNUS MATRIZ/BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante.A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre os reflexos da verba deferida nos depósitos do FGTS e 40% do FGTS. A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca dos referidos reflexos, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que a parcela «bônus matriz"/"bonificação por resultado no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17, além de refletir nos 13º salário, férias + 1/3 constitucional e DSR, como já determinado, deve refletir também no FGTS e multa de 40%. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BÔNUS MATRIZ/BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º PELA LEI 13.467/2017. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 somente se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no caso concreto, não prospera a pretensão de aplicação da Lei 13.467/2017 para o período anterior à sua vigência. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o TRT reconheceu a natureza salarial da parcela no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 sob o fundamento de que o próprio reclamado a incluía na base de cálculo do Imposto de Renda (que não é calculado sobre parcela indenizatória) e do FGTS (que é calculado sobre a remuneração). Nesse contexto foi que a Corte regional concluiu que o próprio reclamado teria admitido a natureza salarial da parcela. Nesse particular, aplica-se a Súmula 126/TST. Não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, nenhuma tese do TRT sobre as seguintes alegações do reclamado: que a parcela teria natureza de participação nos resultados; que a PLR seria prevista em norma coletiva e a PPR seria prevista em acordo próprio; que não haveria pagamento habitual. Nesse particular, aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA BÔNUS MATRIZ/BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º PELA LEI 13.467/2017. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a natureza salarial da parcela «bônus matriz"/"bonificação por resultado no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Após a prolação da decisão monocrática, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência « . Contudo, ao caso não se aplica a alteração promovida pela citada lei no CLT, art. 457, § 2º, que passou a dispor que «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Isso porque, conforme trecho da decisão do TRT transcrito no recurso de revista, o próprio reclamado incluía a verba «bônus matriz"/"bonificação por resultado na base de cálculo do Imposto de Renda (que não é calculado sobre parcela indenizatória) e do FGTS (que é calculado sobre a remuneração). Em outras palavras, o próprio reclamado admite a natureza salarial da parcela, razão por que, em se tratando de situação mais benéfica ao empregado, não há que se falar na incidência da nova redação do CLT, art. 457, § 2º ao caso. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA FGTS. PRESCRIÇÃO. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Em se tratando de pedido de recolhimento dos depósitos do FGTS sobre as parcelas que já eram pagas na vigência do contrato de trabalho, (mas cuja natureza salarial não era observada), incide a Súmula 362/TST. A prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST se refere ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas que não tenham sido pagas na vigência do contrato de trabalho, o que não é o caso. O STF, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, passou a adotar o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do recolhimento do FGTS não depositado é de cinco anos, e não mais de trinta, e deu efeito prospectivo à conclusão de que a prescrição do FGTS em processo trabalhista deve ser quinquenal. Por conseguinte, em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 362/TST: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). No caso dos autos, a ação foi proposta em 18/7/2019 e o contrato de trabalho do reclamante foi de 5/3/2008 a 30/11/2018, e não há que se falar em prescrição bienal. No mais, tendo a ação sido ajuizada antes de 13/11/2019, a prescrição aplicável é a trintenária, nos moldes dos itens I e II da Súmula 362/TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada com acréscimo de fundamentos. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). No caso há declaração de hipossuficiência, e não foi apresentada prova em contrário. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDA EM RELAÇÃO A PARADIGMA SUPERINTENDENTE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT assentou que foram comprovados os fatos constitutivos do direito do reclamante à equiparação salarial: « ao examinar a prova do autos, principalmente, a testemunhal, extrai-se que, a partir de outubro/2016, com a incorporação do HSBC pelo Bradesco S/A. Reclamante e paradigma (Sr. Alexandre Gartner) passaram a exercer as mesmas atividades, como superintendentes; que «existia identidade de função (de tarefas/atividades) entre o Reclamante e o Sr. Alexandre, independentemente da nomenclatura dos cargos que ocupavam (superintendente private banking ou superintendente executivo) ; que «a prestação dos serviços do Reclamante e paradigma, a partir de out./2016, ocorreu na mesma localidade ; e que « Reclamante e paradigma assumiram o cargo de superintendentes na mesma época, outubro/2016, com a incorporação do HSBC pelo Bradesco S/A.. Registrou que não foi comprovado nenhum fato ato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial: « o Reclamado não logrou êxito em demonstrar qual seria efetivamente o fator diferencial dos clientes ultra higth e higth de São Paulo/Capital, se comparados com os clientes ultra higth e higth das demais regiões . Diante desse contexto, concluiu o Regional que eram devidas as diferenças salariais por equiparação, porque satisfeitos todos os requisitos do CLT, art. 461. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Portanto, apresenta insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I . Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II . Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra irregularidade formal da peça de resistência. III . No caso dos autos, a Presidência da 4ª Turma do TST não admitiu o recurso de embargos da reclamada, porquanto deserto, vez que não depositado o valor da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. IV . Todavia, nas razões recursais do presente agravo, a parte recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à necessidade de recolhimento da multa como condição para o conhecimento do apelo, limitando-se a reiterar as questões de mérito aventadas nos recursos anteriores. V . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI . Agravo de que não se conhece.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE DEIXOU DE SER CONCRETIZADO EM RAZÃO DE FALHA NA DOCUMENTAÇÃO. RETENÇÃO DAS ARRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR A IMOBILIÁRIA E O CORRETOR SOLIDARIAMENTE.
1.Apelação do corretor visando afastar a solidariedade, para que seja condenado apenas a devolução da verba recebida. ... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IRATI/PR - AÇÃO DE COBRANÇA - HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMANTE - DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO - APLICAÇÃO DO art. 112 DA LEI MUNICIPAL 1.045/1991 E ART. 13 DA LEI MUNICIPAL 4.614/2018 - PRECEDENTE DESTA QUARTA TURMA RECURSAL (0000433-13.2024.8.16.0205) - SENTENÇA
REFORMADA.Recurso do reclamante conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DE BENEFÍCIOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que «estamos tratando de execução de decisão transitada em julgado, onde restou definida a forma de composição do benefício previdenciário, de sorte que inexiste possibilidade de promovermos qualquer alteração nesse particular, haja vista que referida matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, não podendo sofrer qualquer modificação posterior, seja por outra decisão, por entendimento jurisprudencial ou mesmo por lei que lhe sobrevenha, razão pela qual «qualquer pretensão patronal de alterar o entendimento adotado sucumbe ante o instituto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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11 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSOS (APELAÇÕES 1 E 2) NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME1.
Apelações cíveis, interpostas por ambas as partes, visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Contrato de Financiamento, na qual se discutiu a abusividade de cláusulas contratuais relacionadas a encargos financeiros, incluindo a taxa e a capitalização de juros e as tarifas de cadastro e de seguro, sendo que a sentença declarou a cobrança indevida da tarifa de seguro e determinou a restituição de valores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de juros e tarifas em contrato de financiamento, incluindo a legalidade da tarifa de seguro e a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A taxa de juros anual contratada não ultrapassa os limites da jurisprudência, que considera abusivas taxas superiores ao dobro da média de mercado.4. A capitalização mensal de juros foi expressamente prevista no contrato, sendo permitida em contratos bancários.5. A tarifa de cadastro é válida, pois foi cobrada no início do relacionamento e não ultrapassa a média de mercado.6. A cobrança da tarifa de seguro foi considerada abusiva, pois o consumidor não teve liberdade de escolha da seguradora.7. A restituição dos valores cobrados indevidamente deve ser feita de forma simples.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelações conhecidas e desprovidas.Tese de julgamento: A cobrança de tarifa de seguro em contratos bancários é considerada abusiva quando o consumidor não tem liberdade de escolha da seguradora._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 85, §11; art. 98, §3º; Decreto 22.626/1933, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; TJPR, 0001973-62.2023.8.16.0163, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; TJPR, 0001397-61.2023.8.16.0101, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, 0006391-81.2021.8.16.0173, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 25.03.2024.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO TARDIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada em deserção, considerando que a reclamada promoveu o recolhimento apenas das custas processuais, omitindo-se em relação ao depósito recursal. 2. Após a superveniência da decisão denegatória, a reclamada passou a argumentar que não teria recursos financeiros para suportar as despesas processuais, deixando, ainda, de apresentar qualquer documentação comprobatória, o que contraria o entendimento consolidado na Súmula 463, item II, do TST. 3. A presunção de hipossuficiência econômica, mediante declaração nos autos, cabe exclusivamente a pessoas naturais, daí porque as pessoas jurídicas, ao requererem o benefício, precisam, no momento do requerimento, obrigatoriamente, fazer prova da sua situação econômica, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. 4. A alegação tardia de precariedade econômica em agravo de instrumento, ainda que, em tese, pudesse ensejar o deferimento do benefício, não o faria com efeitos retroativos, de modo a sanar a deserção operada quando da interposição do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e improvido.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJSP Apelação - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Réus (ex Prefeito, servidores municipais e candidatos da licitação) que teriam atuado em conluio para fraudar certame licitatório, causando prejuízo ao erário e direcionando a contratação - Ação julgada improcedente - Recurso voluntário do Ministério Público - Desprovimento de rigor - Em que pese o contexto em que proposta a ação, com a condenação dos réus em uma série de demandas análogas, nas quais reconhecido o dolo com o fim de fraudar os certames, não restou comprovado dolo ou má-fé por parte dos réus no tocante à Carta Convite 056/98, tampouco demonstrado qualquer prejuízo ao erário - Embora se possa apontar alguma irregularidade na conduta dos réus, não há como imputar a eles o dolo exigido para amparar a condenação por improbidade administrativa, não tendo sido demonstrado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito - Recurso adesivo dos réus visando a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios - Desprovimento de rigor - Isenção de condenação por força de sucumbência, salvo hipótese em que seja reconhecida expressamente litigância de má-fé, o que não ocorreu no caso dos autos - R. sentença mantida - Recursos desprovidos
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/2006; ARTS. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade na conservação da prisão preventiva ao Paciente, que guardava em sua residência um revólver Taurus, calibre .38, uma espingarda, e diversas munições, vindo a ser preso em flagrante quando sua companheira solicitou auxílio policial logo após ter sido por ele golpeada a ponto de necessitar de atendimento médico emergencial. 2) Como se extrai da peça acusatória, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional é incensurável. 4) Como bem ressaltado pela prolatora do decreto prisional, a prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no art. 313, III do CPP independentemente de imposição pretérita de medidas protetivas, pois seria irrazoável que, verificando de antemão a sua insuficiência, o magistrado fosse obrigado a deferi-las apenas para aguardar o seu descumprimento. Portanto, quando se evidencia a insuficiência de medidas protetivas, a prisão preventiva deve ser decretada com fundamenta Lei 11340/06, art. 20. 5) Assim, excepcionalmente - e especialmente nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres - é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme se extrai do decreto prisional, o panorama descrito pelo Juízo de piso permite divisar encontrar-se a integridade física e psicológica da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a decretação de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 7) Diante do panorama retratado nos autos, a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, especialmente a necessidade de evitar novas ameaças à vítima. Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Por sua vez, não impede a imposição de custódia cautelar o fato de ser o Paciente pequeno empresário, primário e de bons antecedentes porque, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Nessas condições, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. 10) Essas circunstâncias foram ponderadas no julgamento do Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0088363-21.2024.8.19.0000) pelo colegiado deste Órgão Fracionário que denegou a ordem. 11) Por sua vez, a leitura da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 12) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, proceder o revolvimento de provas como pretendem as impetrantes que alegam, em suma, que a agressão foi iniciada e admitida pela suposta vítima, tendo origem em ciúmes de sua parte. 13) No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 14) Portanto, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 15) A matéria, conforme se observa, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 16) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se não merecer agasalho a arguição de excesso de prazo da custódia cautelar do Paciente. 17) A marcha procedimental do processo originário foi historiada pelas impetrantes, que detalham que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 27/04/2024; conversão da prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia, em 28/04/2024 (fls. 70/72); oferecimento de denúncia em 13/05/2024; recebimento da denúncia em 13/05/2024 (fls. 141); - apresentação de resposta à acusação pela defesa com pedido de revogação de prisão preventiva em 16/05/2024; - designação de audiência para a data de 27/08/2024; redesignação da audiência a pedido da defesa para a data de 03/09/2024; - redesignação da audiência designada para a data de 06/11/2024 para readequação da pauta de audiências na data de 30/08/2024 ; - audiência de 06/11/2024 realizada. 18) Como admite a impetração, a instrução não se encerrou antes porque a própria defesa requereu o adiamento da AIJ. 19) Nessas condições, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo afrontaria a jurisprudência cristalizada na Súmula 64/STJ. 20) Sob este aspecto, assinale-se que, como regra geral, estabelece o CPP, em seu art. 565, que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa (¿Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse¿). Trata-se, portanto, de manifestação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, e merece incidência no caso entelado. 21) Além disso, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi rigorosamente normal (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 22) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada (25 de fevereiro), avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. 23) Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 24) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 25) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 26) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 27) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 28) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 29) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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16 - TJSP Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial.
Exame Criminológico - Alteração da LEP, art. 112, § 1º, promovida pela Lei 14.483/1924 - Acréscimo de requisito para a progressão de regime prisional - Regra de direito material, mais gravosa, relativa à execução da pena - Irretroatividade - Art. 5º, XL, da CF/88- Precedentes do STJ e desta C. Corte. Exame Criminológico - Prescindibilidade - Não demonstração da necessidade da perícia no caso concreto - Gravidade dos crimes, recidiva, longevidade da pena e faltas disciplinares reabilitadas - Irrelevância - Atestado de bom comportamento carcerário - Comprovação de mérito - Suficiência. Execução Penal - «In dubio pro societate - Não aplicação. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI 13.467/2017 . Prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Poder Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LESÃO NO JOELHO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DA EMPREGADORA. CULPA DE TERCEIRO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEVIDA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE/ CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA NA EMPRESA. DOENÇA DE CUNHO DEGENERATIVO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. SÚMULAS NOS 126 E 378, ITEM II, DO TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o último benefício recebido pela reclamante foi auxílio-doença comum (21.08.2014 a 22.11.2016), e que « o perito judicial foi taxativo ao estabelecer que não há nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre a patologia desenvolvida pela autora (lesão na coluna lombar) e as atividades desempenhadas junto à ré «. Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Ademais, para se chegar a conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, necessário seria o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()