Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.5142.3757.2294

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSOS (APELAÇÕES 1 E 2) NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME1.

Apelações cíveis, interpostas por ambas as partes, visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Contrato de Financiamento, na qual se discutiu a abusividade de cláusulas contratuais relacionadas a encargos financeiros, incluindo a taxa e a capitalização de juros e as tarifas de cadastro e de seguro, sendo que a sentença declarou a cobrança indevida da tarifa de seguro e determinou a restituição de valores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de juros e tarifas em contrato de financiamento, incluindo a legalidade da tarifa de seguro e a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A taxa de juros anual contratada não ultrapassa os limites da jurisprudência, que considera abusivas taxas superiores ao dobro da média de mercado.4. A capitalização mensal de juros foi expressamente prevista no contrato, sendo permitida em contratos bancários.5. A tarifa de cadastro é válida, pois foi cobrada no início do relacionamento e não ultrapassa a média de mercado.6. A cobrança da tarifa de seguro foi considerada abusiva, pois o consumidor não teve liberdade de escolha da seguradora.7. A restituição dos valores cobrados indevidamente deve ser feita de forma simples.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelações conhecidas e desprovidas.Tese de julgamento: A cobrança de tarifa de seguro em contratos bancários é considerada abusiva quando o consumidor não tem liberdade de escolha da seguradora._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 85, §11; art. 98, §3º; Decreto 22.626/1933, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; TJPR, 0001973-62.2023.8.16.0163, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; TJPR, 0001397-61.2023.8.16.0101, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, 0006391-81.2021.8.16.0173, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 25.03.2024.... ()

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