Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7193.0334.4635

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

I . Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II . Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra irregularidade formal da peça de resistência. III . No caso dos autos, a Presidência da 4ª Turma do TST não admitiu o recurso de embargos da reclamada, porquanto deserto, vez que não depositado o valor da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. IV . Todavia, nas razões recursais do presente agravo, a parte recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à necessidade de recolhimento da multa como condição para o conhecimento do apelo, limitando-se a reiterar as questões de mérito aventadas nos recursos anteriores. V . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI . Agravo de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF