1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- INOCORRÊNCIA- LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE ENCARGOS. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I-CASO EMEXAME1.Ação popular ajuizada visando à anulação da doação de imóvel público realizada pelo Município de Londrina ao Grupo Garcia Brasil Sul, por meio da Lei Municipal 12.944/2019.2.A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo parcialmente a litispendência quanto à alegação de vício de motivação do ato legislativo.3.Recurso de apelação dos autores populares que alegam irregularidades no procedimento da doação, descumprimento do prazo para início das obras, vício na motivação e ausência de interesse público.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4.Há quatro questões em discussão: (i) saber se a doação é nula pela divergência entre o requerente e a beneficiária final do imóvel; (ii) saber se houve decurso do prazo legal para cumprimento dos encargos que justifique a reversão do imóvel; (iii) saber se há vício na motivação do projeto de lei que autorizou a doação; (iv) saber se houve ausência de interesse público na doação realizada.III. RAZÕES DE DECIDIR5.A legitimidade da doação é mantida em razão da interligação societária entre as empresas requerente e beneficiária, afastando a alegação de ausência de identidade entre elas (Lei Municipal 5.669/1993, arts. 17 e 19).6.O prazo para início das obras previsto na Lei 12.944/2019 ficou suspenso por fatores técnicos e administrativos externos à donatária, nos termos do Lei 5.669/1993, art. 18, §3º, afastando-se a aplicação da cláusula de reversão.7.A motivação do ato legislativo foi devidamente justificada e configurou interesse público, não cabendo intervenção judicial no juízo discricionário da Administração (Lei 8.666/1993, art. 17).IV. DISPOSITIVO E TESE8.Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.Tese de julgamento: «A doação de imóvel público realizada a empresa integrante do mesmo grupo econômico do requerente não se invalida pela ausência de coincidência formal entre requerente e donatária; a suspensão do prazo para cumprimento de encargos por fatores administrativos externos legitima a manutenção do ato; e a motivação do ato legislativo que evidencie interesse público não está sujeita a revisão judicial, respeitando-se o princípio da discricionariedade administrativa.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; Lei 5.669/1993, arts. 17, 18, 19; Lei 8.666/1993, art. 17.... ()
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2 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação cautelar de protesto e ação declaratória. Inexigibilidade de duplicata e indenização por dano moral. Sentença reformada em parte.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de duplicata mercantil e julgou procedente a ação cautelar de protesto, na qual a parte apelante alegou a entrega de mercadorias e a validade das assinaturas, enquanto a parte apelada sustentou a ausência de elementos que comprovassem a entrega e a existência de dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a duplicata mercantil e se há ato ilícito capaz de justificar a condenação em danos morais. III. Razões de decidir3. A prova pericial concluiu pela falsidade das assinaturas, o que gera a nulidade da duplicata e a inexigibilidade da obrigação.4. O mero apontamento a protesto, sem efetivação, não gera dano moral, pois não houve publicidade que pudesse abalar a imagem do autor.5. A condenação ao pagamento de danos morais foi afastada, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.IV. Dispositivo e tese6. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.Tese de julgamento: Existindo prova da falsidade da assinatura na duplicata, deve ser reconhecida sua inexigibilidade. Por outro lado, como houve o mero apontamento do título a protesto, descabida a condenação em dano moral. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 2º e 15; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08.09.2009; STJ, AgRg no REsp. 989.631, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 19.02.2009; STJ, REsp. 707.776, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.11.2008; STJ, REsp. 1.030.951, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14.10.2008; STJ, AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.05.2008; STJ, REsp. 998.847, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 18.03.2008; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003610-74.2022.8.16.0101, Rel. Substituto Jefferson Alberto Johnsson, j. 23.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001973-67.2017.8.16.0100, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 17.10.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a apelante não deve pagar a indenização por danos morais. Isso aconteceu porque ficou provado que as assinaturas na nota fiscal eram falsas, o que invalidou a cobrança da dívida. Como não houve protesto do título, não houve dano à reputação do apelado. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas para retirar a obrigação de pagar a indenização.... ()
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3 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação cautelar de protesto e ação declaratória. Inexigibilidade de duplicata e indenização por dano moral. Sentença reformada em parte.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de duplicata mercantil e julgou procedente a ação cautelar de protesto, na qual a parte apelante alegou a entrega de mercadorias e a validade das assinaturas, enquanto a parte apelada sustentou a ausência de elementos que comprovassem a entrega e a existência de dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a duplicata mercantil e se há ato ilícito capaz de justificar a condenação em danos morais. III. Razões de decidir3. A prova pericial concluiu pela falsidade das assinaturas, o que gera a nulidade da duplicata e a inexigibilidade da obrigação.4. O mero apontamento a protesto, sem efetivação, não gera dano moral, pois não houve publicidade que pudesse abalar a imagem do autor.5. A condenação ao pagamento de danos morais foi afastada, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.IV. Dispositivo e tese6. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.Tese de julgamento: Existindo prova da falsidade da assinatura na duplicata, deve ser reconhecida sua inexigibilidade. Por outro lado, como houve o mero apontamento do título a protesto, descabida a condenação em dano moral. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 2º e 15; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08.09.2009; STJ, AgRg no REsp. 989.631, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 19.02.2009; STJ, REsp. 707.776, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.11.2008; STJ, REsp. 1.030.951, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14.10.2008; STJ, AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.05.2008; STJ, REsp. 998.847, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 18.03.2008; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003610-74.2022.8.16.0101, Rel. Substituto Jefferson Alberto Johnsson, j. 23.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001973-67.2017.8.16.0100, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 17.10.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a apelante não deve pagar a indenização por danos morais. Isso aconteceu porque ficou provado que as assinaturas na nota fiscal eram falsas, o que invalidou a cobrança da dívida. Como não houve protesto do título, não houve dano à reputação do apelado. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas para retirar a obrigação de pagar a indenização.... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Revisão contratual e taxa de juros. Recurso do réu/apelante1 provido, julgando-se improcedente a ação, e recurso da parte autora/apelante2 prejudicado.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão contratual, determinando o recálculo da dívida com aplicação da taxa de juros média na época da celebração do contrato e devolução de valores pagos em excesso, além de condenar a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros contratada é abusiva e se há direito à devolução de valores pagos em excesso em razão da revisão contratual.III. Razões de decidir3. A inexistência de abusividade na taxa de juros contratada, que não superou o triplo da taxa média de mercado.4. A impossibilidade de devolução de valores, pois não houve cobrança indevida.5. A redistribuição do ônus de sucumbência, com a parte autora condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para julgar improcedente a ação, com redistribuição do ônus de sucumbência; recurso da parte autora prejudicado.Tese de julgamento: É possível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos de adesão, desde que demonstrada a abusividade e o desequilíbrio contratual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; CC/2002, art. 51, § 1º; Lei 4.595/1964; Decreto 22.626/1933. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a ação de revisão contratual foi improcedente, ou seja, não foi aceita. O Banco Losango S/A, que era o réu, conseguiu provar que os juros cobrados no contrato estavam dentro da legalidade e não eram abusivos. Assim, a dívida não precisou ser recalculada e não houve devolução de valores ao consumidor. Além disso, a parte autora, que pediu a revisão, foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado do banco. Portanto, a decisão foi favorável ao banco e desfavorável à consumidora.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA RECURSAL E EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de tutela recursal e efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, no qual o Banco do Brasil S/A. alega a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, sustentando a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal devido à existência de litisconsórcio passivo necessário com a União.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em Saber se o agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A deve ser conhecido, considerando a alegação de ilegitimidade e a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo interno não merece ser conhecido devido à ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.4. A decisão monocrática indeferiu o pedido de efeito suspensivo e ativo por não ter observado os requisitos necessários, e não deixou de conhecer o recurso de agravo de instrumento.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: É imprescindível que o recorrente apresente impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 514, II; CPC/2015, art. 524, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 970.115, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09.03.2017; STJ, AgRg no AREsp. 704.483, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01.09.2015; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15.10.2013; Súmula 182/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Banco do Brasil S/A entrou com um agravo interno porque não concordou com a decisão que negou o pedido de efeito suspensivo em um agravo de instrumento. No entanto, o tribunal decidiu que não iria conhecer esse agravo interno, pois o Banco não apresentou argumentos suficientes que atacassem a decisão anterior. Isso significa que o Banco não conseguiu mostrar por que a decisão que negou o efeito suspensivo estava errada. Portanto, a decisão anterior permanece válida e o agravo interno não foi aceito.... ()
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6 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Nulidade de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos morais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de inexistência de contrato de empréstimo consignado, com obrigação de fazer e indenização por danos morais, sob a alegação de que a autora não contratou os empréstimos questionados e que os descontos em seu benefício previdenciário seriam indevidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora contratou os empréstimos consignados questionados e se há direito à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais em razão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A apelante não apresentou provas que comprovassem a inexistência dos contratos de empréstimo consignado, enquanto o apelado demonstrou a regularidade das contratações e a disponibilização dos valores na conta da autora.4. Não houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, pois os descontos foram autorizados pela apelante em seu benefício previdenciário.5. A sentença que julgou improcedente o pedido inicial deve ser mantida, assim como a condenação da apelante ao pagamento de honorários de sucumbência, com majoração para 11%.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido inicial e majorando os honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A ausência de prova da contratação de empréstimos consignados, quando a instituição financeira comprova a disponibilização dos valores na conta do cliente, inviabiliza o reconhecimento da nulidade dos contratos e a condenação por danos morais e repetição em dobro dos valores descontados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 514, II; Lei 20.276/2020.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 989.631, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 19.02.2009; STJ, REsp. 707.776, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.11.2008; STJ, REsp. 1.030.951, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14.10.2008; STJ, AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.05.2008; STJ, REsp. 998.847, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 18.03.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08.09.2009.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal negou o pedido da apelante, que alegava não ter contratado empréstimos consignados e pedia a devolução de valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais. O tribunal entendeu que a apelante não apresentou provas suficientes para comprovar suas alegações, enquanto o banco apresentou documentos que confirmavam a contratação dos empréstimos e a liberação dos valores em sua conta. Assim, a sentença que julgou o pedido como improcedente foi mantida, e os honorários advocatícios foram aumentados para 11% do valor da causa, respeitando a concessão da justiça gratuita à apelante.... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONDICIONADA À COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse no curso de cumprimento de sentença. A agravante alega cerceamento de defesa, sustentando que o cumprimento ainda estava no prazo de impugnação e que os cálculos da agravada estariam incorretos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários sucumbenciais. Devedora beneficiária da justiça gratuita. Alteração da situação econômica. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 509, II, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 771, CPC/2015, art. 798, I e CPC/2015, art. 1.022; e CDC, art. 95 e CDC, art. 97. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 509, II, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 771, e CPC/2015, art. 798, I; e CDC, art. 95 e CDC, art. 97. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ônus da prova. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título coletivo formado no processo 2006.34.00.006627-7/df ajuizado pela ASDNER. Servidores aposentados do extinto DNER. Violação ao CPC/2015, art. 514 e CPC/2015, art. 969. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o CPC/2015, art. 514 e CPC/2015, art. 969, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 514. Não ocorrência. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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12 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Apelação. CPC/2015, art. 514 e CPC/2015 art. 515. Preenchimento. Contrato de empréstimo. Inadimplemento. Prescrição. Termo inicial. Última prestação. Vencimento. Trato sucessivo. Descaracterização. Obrigação única. Parcelamento. Desdobramento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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13 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação anulatória em fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Devedor beneficiário de gratuidade de justiça. Execução da verba. Possibilidade. Demonstração da modificação da situação financeira do beneficiário. Embargos de declaração. Intuito procrastinatório não verificado. Multa afastada.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação anulatória em fase de cumprimento de sentença, no qual se pretende o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, devidos por beneficiário de gratuidade de justiça. ... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Violação de Lei. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com dupla fundamentação (infraconsticucional e constitucional). Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a condenação do recorrido à recuperação de área de preservação permanente, com a necessária demolição da edificação ali erguida, a ser realizada de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com aplicação de multa diária. ... ()
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15 - TJRS Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de fazer. Remoção de resíduos de amianto. Prazo de seis anos para o cumprimento. CPC/2015, art. 514.
«No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC/2015, art. 536). Para atender o disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (§ 1º). ... ()
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16 - TJDF Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Cumprimento de sentença. Condição ou termo. CPC/2015, art. 514. Inaplicabilidade. Nulidade intimação. Não verificada. Revogação da gratuidade judiciária. Melhora da situação econômica do beneficiário. Necessária demonstração. Remuneração do cônjuge. Não integrante da relação processual. Impossibilidade de consideração.
«1. A realização da condição ou a ocorrência do termo, constantes do CPC/2015, art. 514, estão adstritas ao próprio objeto da relação jurídica discutida na fase de conhecimento, não se estendendo para o benefício da gratuidade judiciária eventualmente deferido. ... ()