Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Revisão contratual e taxa de juros. Recurso do réu/apelante1 provido, julgando-se improcedente a ação, e recurso da parte autora/apelante2 prejudicado.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão contratual, determinando o recálculo da dívida com aplicação da taxa de juros média na época da celebração do contrato e devolução de valores pagos em excesso, além de condenar a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros contratada é abusiva e se há direito à devolução de valores pagos em excesso em razão da revisão contratual.III. Razões de decidir3. A inexistência de abusividade na taxa de juros contratada, que não superou o triplo da taxa média de mercado.4. A impossibilidade de devolução de valores, pois não houve cobrança indevida.5. A redistribuição do ônus de sucumbência, com a parte autora condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para julgar improcedente a ação, com redistribuição do ônus de sucumbência; recurso da parte autora prejudicado.Tese de julgamento: É possível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos de adesão, desde que demonstrada a abusividade e o desequilíbrio contratual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; CC/2002, art. 51, § 1º; Lei 4.595/1964; Decreto 22.626/1933. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a ação de revisão contratual foi improcedente, ou seja, não foi aceita. O Banco Losango S/A, que era o réu, conseguiu provar que os juros cobrados no contrato estavam dentro da legalidade e não eram abusivos. Assim, a dívida não precisou ser recalculada e não houve devolução de valores ao consumidor. Além disso, a parte autora, que pediu a revisão, foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado do banco. Portanto, a decisão foi favorável ao banco e desfavorável à consumidora.... ()
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