1 - TRT2 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST.
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, é suficiente para o fim de demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da suposta invalidade de procuração eletrônica apresentada. A recorrente busca o reconhecimento da validade da procuração digital e o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a validade de procuração assinada digitalmente, sem certificação ICP-Brasil, para fins processuais trabalhistas, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC/2015, art. 105, § 1º, permite a assinatura digital em procurações, desde que na forma da lei.4. O Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, admite outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento é oposto. A assinatura digital utilizada apresentou informações que permitem a identificação inequívoca do signatário, presumindo-se verdadeiro seu conteúdo.5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de assinatura digital certificada, permitindo a identificação inequívoca do signatário e presumindo-se verdadeiro o conteúdo em relação a ele.6. A Lei 11.419/2006 e a Resolução 94/2012 do CSJT regulamentam o uso de meios eletrônicos em processos judiciais, inclusive com assinatura digital, embora com requisitos específicos. A Lei 14.063/2020 amplia o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, classificando as assinaturas digitais em simples, avançada e qualificada. No caso, a certificação ICP-Brasil consta no final do documento, mas mesmo sem que estivesse com essa certificação, a assinatura digital apresentada demonstra a identificação inequívoca da signatária, atendendo ao propósito da legislação.7. A notificação inicial não ocorreu, e a parte recorrida poderá, na defesa, contestar a autenticidade da assinatura digital.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Tese de julgamento:1. A procuração assinada digitalmente, mesmo sem certificação ICP-Brasil, é válida para fins processuais trabalhistas, desde que possibilite a identificação inequívoca do signatário e a comprovação da integridade do documento, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da jurisprudência do STJ.2. A extinção do processo sem resolução do mérito, com base na invalidade da procuração eletrônica, deve ser afastada quando a assinatura digital permite a identificação segura do signatário.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 105, § 1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a"; art. 11; Resolução 94/2012 do CSJT, art. 3º, I; Lei 14.063/2020, art. 4º.Jurisprudência relevante citada:Precedente do STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ).... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que « havia indenização pela quilometragem rodada para o trabalho realizada no reclamado e uma indenização por desgaste do veículo , bem como que « não restou comprovado que o banco indenizasse os empregados do percurso residência-trabalho-residência , concluindo devida a condenação. Diante disso, reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito ao pagamento de indenização por quilômetro rodado residência-trabalho-residência . Para verificar as alegações da parte de que inexistia a exigência para utilização de veículo próprio ou de que havia reembolso ou mesmo a alegação de que o os valores recebidos era suficientes a cobrir as despesas, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais se presume verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, autorizando a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, ainda que perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO PREVISTA NA LEI 14.010/2020.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a Lei 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, inclusive às relações de trabalho, razão pela qual aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da referida Lei à seara trabalhista. Desse modo, estando à decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição total sob o fundamento de que as diferenças salariais são provenientes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos nos Planos de Cargos e Salários. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 452, no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos de Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. O Tribunal Regional não acolheu a pretensão da reclamada de limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. A decisão não desafia reparo, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende que não há limitação da incidência dos juros da mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data do pedido ou da homologação da recuperação judicial. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Para tanto, consignou que, a despeito da existência de declaração de hipossuficiência nos autos, « o autor recebeu o valor indicado pela ré (R$ 6.499,25) como aposentadoria no mês de junho de 2022, como consta no Id. 7cada7d. Assim, verifico que a parte autora não juntou ao caderno processual documentação apta a viabilizar a aferição de que não tem condições de arcar com as despesas processuais . Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463, entende que «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Registre-se, por oportuno, que o Tribunal Pleno desta Corte, em julgamento realizado em dezembro de 2024, firmou a tese vinculante de que a declaração de hipossuficiência financeira assinada por pessoa natural, sob as penas da lei, é prova capaz de demonstrar a falta de recursos para o acesso à gratuidade da justiça, a qual poderá, todavia, ser desconstituída mediante outras evidências em sentido contrário (Processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 - Tema 21). Na hipótese, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira, conforme se extrai do acórdão regional, e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, o recorrente tem direito ao deferimento do benefício. Em relação aos honorários sucumbenciais, e à luz da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 20/10/2021, por ocasião do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, é certo que remanesce a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento da referida verba, mas com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Assim, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Hipótese em que se discute a necessidade de comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. Esta Relatora, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas, além de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios, por até dois anos, enquanto não comprovada a modificação da condição de hipossuficiência financeira. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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6 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA.
A partir da vigência da Lei 13.467/2017, com a nova redação conferida aos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, o deferimento da justiça gratuita no âmbito juslaboral exige que o trabalhador receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou então comprove a insuficiência de recursos que o impossibilite de arcar com as custas processuais. Contudo, recentemente, ao analisar essas hipóteses legais, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 21 de recursos de revista repetitivos, firmou tese vinculante e de observância obrigatória, no sentido de que permanece válido o entendimento consolidado no item I da Súmula 463 da Corte Superior, segundo o qual, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). No caso dos autos, a reclamante de fato percebeu como último salário valor superior a 40% do limite máximo do RGPS (fl. 83), contudo, juntou declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho, declarando não ter condições de arcar com os custos do processo, sob as penas da Lei 7.115/1983 (fl. 8), e não havendo provas em sentido contrário quanto à sua situação econômica, esta deve prevalecer. Recurso da reclamada conhecido e desprovido, no ponto. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não vislumbro caracterização inequívoca de nenhuma das condutas tipificadas no CLT, art. 793-B, mas apenas regular exercício de direito de defesa, nos termos da possibilidade aventada no CLT, art. 457, § 1º. Nessa senda, dou provimento ao pedido, e afasto a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé atribuída à primeira reclamada. Recursos ordinários conhecidos. Recurso interposto pela reclamante não provido, e recurso interposto pela reclamada parcialmente provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST.
Esta Corte pacificou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Inviável a admissibilidade do recurso de revista interposto em face de decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA 463/TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. III. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.)... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL NA QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 .
Nos termos do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração, bem como a ausência de transcrição do trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, na função de coordenador de infraestrutura, não possuía a fidúcia especial necessária para o seu enquadramento na exceção prevista no, II, do CLT, art. 62, não exercendo, assim, cargo de gestão, eis que subordinado ao gerente da reclamada, atuando como « mero facilitador entre os analistas de TI e o gerente , distribuindo as tarefas a seus subordinados, não sendo o obreiro responsável pela contratação de empresas e produtos, tampouco fazia a admissão de pessoal, aplicava punições ou demitia empregados, funções estas exercidas pelo gerente, o qual o reclamante era subordinado. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IRR 21 JULGADO PELO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao CLT, art. 790. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a conclusão alcançada pelo Pleno desta Corte, que, na Sessão de Julgamento de 14/10/2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277- 83.2020.5.09.0084, decidiu manter preservado o teor do item I da Súmula 463 deste Tribunal Superior, no sentido de que, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) ; b) não se verifica a transcendência jurídica, mormente diante da recente tese firmada na ocasião do referido julgamento do IRR 21 pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento não provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL. ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA.
1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise da prova, consignou que a prova pericial constatou que a reclamante estava exposta a insalubridade no desempenho de suas atividades laborais e registrou que a reclamada não demonstrou que entregou EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre. 2. Dessa forma, não havendo premissas que indiquem que o agente insalubre foi efetivamente neutralizado, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DAS NORMAS COLETIVAS. O Tribunal Regional assentou que as fichas financeiras não comprovam o pagamento do intervalo intrajornada nos moldes previstos nas normas coletivas. Assim, considerando que a controvérsia foi equacionada a partir dos termos consolidados pela norma coletiva, é inviável constatar a alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA. SÚMULA 60, II, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É possível extrair do acórdão regional que a agravante foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional noturno, uma vez que a própria reclamada confessou irregularidade no pagamento da referida verba. 2. Ademais, a condenação determinou a observância da redução da hora noturna legalmente prevista (CLT, art. 73, § 2º) e a prorrogação, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 60/TST. 3. Assim, dirimida a controvérsia a partir dos fatos confessados pela parte reclamada (CPC, art. 374, II) e em sintonia com as previsões legais e sumulares que regem a matéria, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Ademais, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: « I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). 3. Nesses termos, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Aplicam-se a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO CAUSAL NÃO CONSTATADO. 1. O Tribunal Regional de origem não reconheceu a alegada existência de doença ocupacional, uma vez que a prova pericial constatou que a perda auditiva da autora não foi induzida por ruído. 2. Ato contínuo, a prova técnica afastou expressamente a existência de nexo causal da patologia com as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante em benefício da reclamada. 3. Assim, da forma como devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente o desacerto da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS DE OITO HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando os acordos coletivos adunados aos autos, consignou que as normas coletivas autorizavam a jornada de 8 horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 423/TST, é firme no sentido de ser válida a fixação de turno ininterrupto de revezamento mediante negociação coletiva, sendo indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, há incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO. A Corte a quo concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais para o deferimento das horas de trajeto- notadamente por não se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Assim, considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS (EMPRESA DPARK E OUTROS - DJALMA FLORENCIO DINIZ E DJALMA FLORENCIO DINIZ JUNIOR). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PESSOAS FÍSICAS (DJALMA FLORENCIO DINIZ E DJALMA FLORENCIO DINIZ JUNIOR). PEDIDO AUTÔNOMO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO AGRAVO. CASO EM QUE NÃO SE TRATA DE MATÉRIA DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
No caso concreto, os executados formularam pedido autônomo de conceção dos benefícios da justiça gratuita no agravo interno. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Dessa forma, continua plenamente aplicável a Súmula 463/TST, I, de seguinte teor: «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Desse modo, tendo os recorrentes apresentado declaração no sentido de não possuírem meios de arcar com as custas processuais (fls. 791 e 792), entendo por deferir-lhes os benefícios da justiça gratuita, que se limitam aos atos processuais praticados a partir do agravo, pois, ainda que possam ser requeridos a qualquer tempo, o respectivo deferimento não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Pedido deferido. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido à peculiaridade da matéria. No caso concreto não se discute a matéria consubstanciada no tema de repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.232 - Grupo Econômico - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). O STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução . DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 42 da Tabela de IRR em que se discute as seguintes questões jurídicas: « A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução? e «a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? . Dos trechos indicados pela parte, infere-se que, no caso dos autos, o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Nesse particular, o TRT destacou que «frustradas as tentativas executórias em face da devedora principal, perfeitamente possível se torna o redirecionamento da execução em face de seus sócios, com o propósito de pagar os valores devidos nos autos. Observa-se, portanto, que o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada, a qual foi liquidada e não se encontra mais em atividade. Tudo com fundamento na «teoria menor (CDC, art. 28, § 5º). Nesse contexto, a jurisprudência na Sexta Turma do TST vem entendendo que não é o caso de afronta aos arts. 5º, II, LV e LIV, da CF/88. Julgados Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF, art. 114, I/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. A lide versa sobre a competência para exame da controvérsia atinente ao pedido de reparação por danos patrimoniais decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da complementação de aposentadoria. 2. Ressalte-se que a questão não guarda identidade com aquela decidida pelo e. STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. 3. O próprio STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Tema 1.021, «firmou a tese de que « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho «. 4. Em igual sentido, se firmou a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à qual destoa o acórdão regional. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF, art. 114, I/88 e provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício, em razão de o reclamante perceber benefício previdenciário e complementação de aposentadoria em valor total superior a 40% do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, não obstante a existência de declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos . 3. Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 99, § 3º, do CPC e provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Quanto ao tema em destaque, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante do provimento do recurso de revista e da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Regional, com respaldo nas provas dos autos, principalmente na pericial, concluiu que o trajeto da residência do autor até o local de trabalho era percorrido em parte no perímetro urbano da cidade de Caetanópolis (cidade de residência do autor) e o restante do trecho em estrada de terra até a Fazenda Itapoã (local de trabalho) e, de igual forma, no retorno. Pontuou, ainda, que as instalações da empresa estão localizadas na zona Rural do Município de Paraopeba e que não é servida por transporte público e de difícil acesso. Concluiu, assim, que o empregado faz jus ao recebimento de 38 minutos diários, a título de horas in itinere . Assim, para que se conclua de forma contrária, no sentido de que não seriam devidas essas horas, como afirma a ora agravante, seria necessário o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empresa, configurando a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Segundo a Súmula 463, I, do c. TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1), «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105).. Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família. Ademais, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Logo, presente a condição exigível para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, qual seja, a simples declaração de pobreza do empregado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. É entendimento desta Corte Superior que os arts. 389, 395 e 404 do CCB não se aplicam no âmbito da Justiça do Trabalho, tal como decidiu o TRT no caso em comento. Acresça-se, ainda, que tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I e 329 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (CLT, art. 896 e súmula 126 desta Corte), o que não fez. Limita-se a empresa, a fazer alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona os temas a merecer seguimento, limitando-se a, tão somente, alegar que « Contudo, o r. Acórdão proferido pela E. Turma do TRT-3ª Região, diverge da jurisprudência colacionada pelo Agravante em sede de Recurso de Revista no tocante aos direitos que lhe foram violados. Inicialmente o requisito para interposição do recurso de revista foi observado ao serem colacionados arestos de outros Tribunais, sendo certo que todos aqueles colacionados retratam sobre a matéria ora requerida, portanto aptos para compor o Recurso de Revista. Ainda, restou demonstrado por meio de arestos de outros Tribunais Regionais, que a decisão da 04ª Turma deste Tribunal diverge de muitos dos entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria. Não há dúvidas que foram colacionados arestos que demonstram a patente divergência com a decisão retro. Tendo sido preenchidos todos os requisitos para admissibilidade do Recurso de Revista. (...) Tendo seu direito ferido, pelo V. acórdão, o agravante, se utilizou de seu direito constitucional de recorrer ao duplo grau de jurisdição, sem querer ofuscar o brilhantismo das decisões proferidas pela Colenda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região, entende o agravante que esta específica decisão merece ser reformada porque, data vênia, é injusta, sob o prisma jurídico e foi proferida com violação direta e literal à CLT, bem como está conflitante com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais, além do direito constitucional dado a todo cidadão de recorrer em todas as instâncias cabíveis. (...) Doutos Julgadores, o que se busca com a apreciação do Recurso de Revista não é o revolvimento de fatos e provas, mas única e exclusivamente a impugnação de parte do acórdão proferido em grau de Recurso Ordinário por ter violado dispositivo da CLT e CF/88 afrontado direta e literalmente suas normas e por haver divergência jurisprudencial nos pontos recorridos, entre a decisão emanada do juízo a quo e de outras decisões de outros tribunais. Sendo assim, o contraditório e a ampla defesa são princípios basilares garantidos pela nossa Carta Magna. (...) (págs. 1.036-1.041). Nessa linha de argumentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, do despacho agravado, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Col. Tribunal Regional concluiu que o sistema de controle de jornada por exceção não é compatível com o art. 74, §2º, da CLT. Consignou que «correta a sentença que presumiu verdadeira a jornada declinada na peça de ingresso, por não ter a reclamada se desincumbido de comprovar que a empregada, de fato, realizava a jornada descrita na peça de defesa. Ademais, a testemunha autoral comprova a extrapolação da jornada. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de que não prospera cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto «por exceção, por violar o CLT, art. 74, § 2º, uma vez que essa flexibilização iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74 (Incluído pela Lei 13.874, de 2019). Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Portanto, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional quanto à invalidação da norma coletiva que prevê a marcação de ponto por exceção, porquanto se entende que ao assim estipular, a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JORNADA DE EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA AFASTADA. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS PELA EMPRESA. DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA CONTRADITÓRIO AOS TERMOS DA VESTIBULAR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL AFASTADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte, sem ao menos delimitar claramente o tema ao qual estaria fazendo referência, se limitou a atacar genericamente a decisão, afirmando que o recurso de revista atende aos requisitos legais e não pretende o reexame de fatos e provas. Acrescente-se que a parte não demonstra o trecho do acórdão regional em que seria possível se aferir quadro fático probatório capaz de viabilizar o reenquadramento jurídico por esta Corte. Ademais, no item ‘III’ do agravo de instrumento, pág. 461, a parte indica suposta condenação ao pagamento de adicional de insalubridade como tema do recurso de revista, matéria totalmente estranha aos pedidos da inicial. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício, em razão de o reclamante perceber remuneração superior a 40% do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, não obstante a existência de declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos . 3. Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido.... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE - AUTORIDADE CERTIFICADORA AUTORIZADA PELO ICP- BRASIL - DESNECESSIDADE - EXCESSO DE RIGOR - SENTENÇA CASSADA.
-Nos termos do CPC/2015, art. 105, § 1º, a procuração poderá ser assinada digitalmente. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Destaque-se que, no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte consagrou tese vinculante no sentido de que «o pedido de gratuidade de justiça [...] pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do CP . Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, o reclamante tem direito ao benefício. Agravo não provido .... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO 21 (INCJULGRREMBREP - 277-83.2020.5.09.0084, SESSÃO DE 14/10/2024). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPC, art. 370.
Consoante o CPC, art. 370, caput, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do processo, sendo-lhe facultado indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências inúteis. Essa é a hipótese que se depreende do acórdão regional, que justificou o indeferimento da produção da prova oral para resolução da controvérsia relativa à insalubridade. Ante as razões postas, não se observa qualquer violação do devido processo legal e ampla defesa.2. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST.A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. A agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo.Agravo a que se nega provimento... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOBREAVISO.
O Tribunal Regional com fundamento nas provas constante dos autos negou provimento ao recurso da reclamada, entendendo que restou comprovado que o reclamante ficava permanentemente de sobreaviso a partir de maio/2020. Logo, partindo das premissas fáticas consignadas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não há como se verificar violação aos dispositivos tidos por violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. 1. A Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, no sentido de que a decisão do Tribunal Regional «não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST.Agravo de que não se conhece.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que deduz divergentes.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento aos embargos de declaração interposto pela reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.2. Nos termos da Súmula 463, item I, do TST, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 3. Conforme asseverado na decisão agravada, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()