Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que « havia indenização pela quilometragem rodada para o trabalho realizada no reclamado e uma indenização por desgaste do veículo , bem como que « não restou comprovado que o banco indenizasse os empregados do percurso residência-trabalho-residência , concluindo devida a condenação. Diante disso, reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito ao pagamento de indenização por quilômetro rodado residência-trabalho-residência . Para verificar as alegações da parte de que inexistia a exigência para utilização de veículo próprio ou de que havia reembolso ou mesmo a alegação de que o os valores recebidos era suficientes a cobrir as despesas, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais se presume verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, autorizando a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, ainda que perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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