Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.9922.5820.1810

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL. ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA.

1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise da prova, consignou que a prova pericial constatou que a reclamante estava exposta a insalubridade no desempenho de suas atividades laborais e registrou que a reclamada não demonstrou que entregou EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre. 2. Dessa forma, não havendo premissas que indiquem que o agente insalubre foi efetivamente neutralizado, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DAS NORMAS COLETIVAS. O Tribunal Regional assentou que as fichas financeiras não comprovam o pagamento do intervalo intrajornada nos moldes previstos nas normas coletivas. Assim, considerando que a controvérsia foi equacionada a partir dos termos consolidados pela norma coletiva, é inviável constatar a alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA. SÚMULA 60, II, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É possível extrair do acórdão regional que a agravante foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional noturno, uma vez que a própria reclamada confessou irregularidade no pagamento da referida verba. 2. Ademais, a condenação determinou a observância da redução da hora noturna legalmente prevista (CLT, art. 73, § 2º) e a prorrogação, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 60/TST. 3. Assim, dirimida a controvérsia a partir dos fatos confessados pela parte reclamada (CPC, art. 374, II) e em sintonia com as previsões legais e sumulares que regem a matéria, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Ademais, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: « I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). 3. Nesses termos, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Aplicam-se a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO CAUSAL NÃO CONSTATADO. 1. O Tribunal Regional de origem não reconheceu a alegada existência de doença ocupacional, uma vez que a prova pericial constatou que a perda auditiva da autora não foi induzida por ruído. 2. Ato contínuo, a prova técnica afastou expressamente a existência de nexo causal da patologia com as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante em benefício da reclamada. 3. Assim, da forma como devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente o desacerto da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS DE OITO HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando os acordos coletivos adunados aos autos, consignou que as normas coletivas autorizavam a jornada de 8 horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 423/TST, é firme no sentido de ser válida a fixação de turno ininterrupto de revezamento mediante negociação coletiva, sendo indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, há incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO. A Corte a quo concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais para o deferimento das horas de trajeto- notadamente por não se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Assim, considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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