Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.6726.0324.5709

1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA.

A partir da vigência da Lei 13.467/2017, com a nova redação conferida aos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, o deferimento da justiça gratuita no âmbito juslaboral exige que o trabalhador receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou então comprove a insuficiência de recursos que o impossibilite de arcar com as custas processuais. Contudo, recentemente, ao analisar essas hipóteses legais, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 21 de recursos de revista repetitivos, firmou tese vinculante e de observância obrigatória, no sentido de que permanece válido o entendimento consolidado no item I da Súmula 463 da Corte Superior, segundo o qual, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). No caso dos autos, a reclamante de fato percebeu como último salário valor superior a 40% do limite máximo do RGPS (fl. 83), contudo, juntou declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho, declarando não ter condições de arcar com os custos do processo, sob as penas da Lei 7.115/1983 (fl. 8), e não havendo provas em sentido contrário quanto à sua situação econômica, esta deve prevalecer. Recurso da reclamada conhecido e desprovido, no ponto. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não vislumbro caracterização inequívoca de nenhuma das condutas tipificadas no CLT, art. 793-B, mas apenas regular exercício de direito de defesa, nos termos da possibilidade aventada no CLT, art. 457, § 1º. Nessa senda, dou provimento ao pedido, e afasto a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé atribuída à primeira reclamada. Recursos ordinários conhecidos. Recurso interposto pela reclamante não provido, e recurso interposto pela reclamada parcialmente provido.... ()

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