Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.1044.2315.7366

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

Hipótese em que se discute a necessidade de comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. Esta Relatora, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas, além de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios, por até dois anos, enquanto não comprovada a modificação da condição de hipossuficiência financeira. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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