CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 750.3057.6607.4792

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. ÓBITO DO CEDENTE. AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE CONCESSÃO DA JG. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO QUE SE RECONHECE. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA E DO PLEITO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO QUE SE MANTÉM. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de contrato ajuizada por herdeiro do cedente. Pleitos de gratuidade de justiça e de tutela antecipada para «anulação completa dos efeitos jurídicos do negócio jurídico e suspensão do processo de inventário. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.1204.6521.4715

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, e que condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios e periciais, com a exceção da exigibilidade destes últimos por dois anos. A reclamante alegou violação do princípio da primazia da realidade na análise da prova pericial, contestou a condenação em honorários, por ser beneficiária da justiça gratuita, e impugnou a declaração de prescrição de parcelas anteriores a determinada data.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença violou o princípio da primazia da realidade ao desconsiderar as condições de trabalho da reclamante para fins de adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve arcar com honorários advocatícios sucumbenciais; (iii) determinar se a União deve arcar com o pagamento dos honorários periciais; (iv) analisar se houve prescrição quinquenal de parcelas anteriores a determinada data.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial, realizado com a participação da reclamante e amparado em normas técnicas e legais, concluiu pela ausência de insalubridade nas atividades desempenhadas. A reclamante não apresentou prova capaz de elidir a conclusão pericial, não havendo vício ou impropriedade na sentença.4. A condenação do trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, embora prevista em lei, é considerada inconstitucional pelo relator, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça. No entanto, a Turma, seguindo entendimento consolidado, mantém a condenação, com suspensão de exigibilidade por dois anos, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º.5. A reclamante não possui legitimidade para pleitear o pagamento de honorários periciais pela União, não havendo interesse recursal neste ponto.6. Não há interesse recursal no ponto relativo à prescrição, haja vista que o contrato de trabalho entre as partes não abrange o período questionado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Tese de julgamento:1. O princípio da primazia da realidade não é violado quando a sentença se baseia em laudo pericial fundamentado e não infirmado por prova contraditória.2. A condenação de beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, embora com suspensão da exigibilidade prevista em lei, não viola o direito fundamental de acesso à justiça.3. O trabalhador não tem legitimidade para demandar o pagamento de honorários periciais pela União.4. A alegação de prescrição é descabida em razão da inexistência de crédito devido no período questionado.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 191, 200, 790-B, 791-A, 818, 844, 852; CF/88, art. 5º, XXXV, caput, LXXIV; CPC/2015, art. 18, 479; Lei 13.467/2017; Código Civil, art. 1.707; NR-6 e NR-15 (Portaria 3.214/78).Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 (STF) ... ()

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Doc. LEGJUR 877.6695.1857.3441

3 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CHEQUE PRESCRITO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de enriquecimento ilícito, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.886,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, em razão de cheques sem fundos emitidos pela ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6296.4380.5551

4 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO À TERCEIRO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA ARGUIDA ULTERIORMENTE E JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. ADEMAIS, INVEROSSIMILHANÇA DO SUSTENTÁCULO. ALIENAÇÃO NÃO REGISTRADA. ART. 1.245 DO CC. PRETENSÃO OPOSTA POR PARTE QUE NÃO DETÉM SUPOSTOS DIREITOS ACERCA DO TEMA. ART. 18 E 674 DO CPC. PENHORA MANTIDA. DECISÃO RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA


ação de origem trata de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio agravado, visando à cobrança de taxas condominiais inadimplidas pela ora agravante. A agravante impugnou a penhora do imóvel alegando ter vendido o bem a terceiro, pedido que foi rejeitado pelo juízo de origem com fundamento na ausência de registro da transferência e de posse pela suposta adquirente. O recurso visa à desconstituição da penhora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a agravante, mesmo após ter alegado alienação do imóvel, pode rediscutir a penhora em sede de impugnação com base em fatos já rejeitados anteriormente; (ii) estabelecer se a ausência de registro da transferência impede o reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante e a desconstituição da penhora.III. RAZÕES DE DECIDIRA preclusão consumativa impede a rediscussão da mesma matéria já decidida anteriormente no curso da execução — a alegação de alienação do imóvel sem registro —, anteriormente suscitada e rejeitada na Exceção de Pré-Executividade e no Agravo de Instrumento 0083251-89.2023.8.16.0000.O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a transferência da propriedade imóvel somente se opera com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, de modo que, ausente esse requisito, a agravante permanece como proprietária formal e legítima executada.A ausência de posse pela suposta adquirente, aliada à inexistência de registro da alienação, impede o reconhecimento de sua legitimidade para opor-se à penhora, sendo a agravante parte legítima na execução.O CPC/2015, art. 18 veda expressamente a atuação em nome próprio para defesa de direito alheio, sendo incabível à agravante pleitear em nome da adquirente não formalizada.A Súmula 84/STJ permite o ajuizamento de embargos de terceiro com base em posse advinda de compromisso de compra e venda não registrado, mas não autoriza que o alienante pleiteie em nome do adquirente, o que reforça a impropriedade da via eleita pela agravante.Mesmo superado o óbice da preclusão, a insurgência não prospera em razão da inexistência de comprovação dos requisitos formais e materiais necessários para afastar a penhora.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A alegação de alienação do imóvel sem registro, já rejeitada por decisão anterior, não pode ser rediscutida em impugnação à penhora, sob pena de preclusão consumativa.A propriedade do imóvel somente se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo o alienante como legítimo executado até que tal registro ocorra.É incabível à parte executada pleitear em nome próprio direitos de terceiro, conforme vedação expressa do CPC, art. 18.A oposição à penhora com base em compromisso de compra e venda não registrado deve ser feita pelo adquirente, por meio de embargos de terceiro.... ()

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Doc. LEGJUR 916.4829.1927.5177

5 - TRT2 VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA.


A primeira reclamada não recorreu da decisão, portanto, falta legitimidade as demais reclamadas para recorrer quanto ao tema, nos termos do CPC/2015, art. 18 . ESTABILIDADE GESTANTE. A gravidez já existia quando da dispensa, não importando se o empregador dela conhecia ou não. Tema 497 do C.STF.HORAS EXTRAS. Período em home office foi afastado, no restante, não houve prova de nenhuma outra excludente.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovada a existência de contrato entre prestador e tomador dos serviços e que o trabalhador verteu sua força de trabalho em favor do tomador, após março de 2017, com a lei 13.429, é o que basta para declaração da responsabilidade subsidiária.TEMA 1389. SUSPENSÃO. Não se aplica ao caso vertente, pois o capítulo do vínculo de emprego, transitou em julgado antes da decisão de suspensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.2061.9030.6978

6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por Gocil Serviços Gerais Ltda. - em recuperação judicial, contra sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista movida por ex-empregada, visando à reforma quanto à limitação da condenação aos valores da petição inicial, à aplicação de multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Recorre também a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na condição de segunda reclamada, requerendo a exclusão da responsabilidade subsidiária a ela imposta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se a condenação deve limitar-se aos valores indicados na petição inicial; (ii) estabelecer se são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (iii) determinar se é cabível a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas da empresa contratada.III. RAZÕES DE DECIDIRA limitação da condenação aos valores estimados na petição inicial não encontra amparo na legislação trabalhista vigente, uma vez que o valor atribuído aos pedidos possui natureza estimativa, conforme previsto no CLT, art. 840, § 1º, e normatizado no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST.A Gocil, como empregadora direta, não possui interesse recursal quanto à exclusão da responsabilidade da tomadora dos serviços, nos termos do CPC, art. 18, uma vez que não é parte prejudicada direta nesta condenação.São devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, uma vez que restou comprovado o inadimplemento das verbas rescisórias incontroversas e a confissão da empregadora quanto à mora, atraindo a incidência das penalidades legais.A responsabilização subsidiária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo é indevida, diante da ausência de prova inequívoca de culpa na fiscalização do contrato, nos termos das teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral (RE 760.931 e RE 1.298.647). A decisão originária afronta a jurisprudência vinculante ao presumir a culpa estatal sem demonstração objetiva de omissão administrativa.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da 1ª reclamada conhecido e improvido; recurso da 2ª reclamada conhecido e provido.Tese de julgamento:O valor atribuído aos pedidos na petição inicial trabalhista tem natureza estimativa e não limita o montante da condenação.A empresa empregadora responde pelas multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 quando confessa a mora e há inadimplemento das verbas rescisórias incontroversas.A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas exige prova inequívoca de omissão ou culpa na fiscalização do contrato, conforme decidido pelo STF nos Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477 e 840, § 1º; CPC/2015, art. 18; Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; Instrução Normativa 41/2018 do TST, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 760.931, Tema 246 da RG, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.04.2017; STF, RE 1.298.647, Tema 1118 da RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 20.10.2022; TST, AIRR 10854-63.2018.5.03.0018, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 12.02.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 206.7218.5881.7782

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DEVEDORA PRINCIPAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, §2º, DA CLT).


1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da agravante executada (devedora principal em recuperação judicial), interposto contra o redirecionamento da execução em desfavor da responsável subsidiária, ao fundamento de ausência de legitimidade e interesse. 2. A decisão decorreu da análise e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do CPC/2015, art. 18, não se divisando, nos termos em que proferida, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88), nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.3894.1180.6690

8 - TJDF Ementa: CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DA AGIR REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REGULAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR REDUZIDO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 862.6574.0494.2962

9 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. LOTEAMENTO CLANDESTINO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO LOTEADOR À DEVOLUÇÃO DE VALORES E À REPARAÇÃO AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO PARTICULAR DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADA.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário e apelações interpostas por Paulo Soares Ramos e pelo Município de Mirabela contra sentença que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, reconheceu o parcelamento irregular de solo rural para fins urbanos (Chacreamento Ramos), determinando a nulidade dos contratos celebrados, devolução em dobro dos valores pagos pelos adquirentes, regularização ambiental do empreendimento e condenação por dano moral coletivo, além de impor ao Município a adoção de medidas administrativas de fiscalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 588.4781.6159.8349

10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FORMULADO PELO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS SEM FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de investigação de paternidade c/c alimentos e retificação de registro civil, que reconheceu a paternidade biológica do apelante, determinando o cancelamento do registro anterior e a realização de novo registro civil, com inclusão do nome do pai biológico e dos avós paternos. O apelante alegou cerceamento de defesa por ausência de instrução probatória e requereu a manutenção do pai registral, alegando vínculo socioafetivo, além de pleitear, eventualmente, a redução do encargo alimentar fixado. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.0997.0709.4732

11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO E IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da alegação de impenhorabilidade e rejeitou a impugnação à penhora, homologando a avaliação judicial de imóvel penhorado no valor de R$ 325.000,00. A agravante sustenta que o bem já havia sido alienado a terceiro antes do ajuizamento da execução e que a penhora é nula, além de alegar irregularidade na avaliação realizada pelo oficial de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora sobre bem que pertence a terceiro é válida e se a avaliação do imóvel penhorado foi realizada de forma regular.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não pode pleitear a nulidade da penhora de bem que pertence a terceiro, pois não se pode defender direito alheio em nome próprio, conforme o CPC, art. 18.4. A penhora foi autorizada com base na matrícula atualizada do imóvel, que indicava o executado como proprietário, e a alienação do bem não foi registrada, mantendo a responsabilidade patrimonial do executado.5. A avaliação do bem penhorado foi realizada pelo Oficial de Justiça, que possui a atribuição legal para tal, e não foi demonstrada a necessidade de um avaliador especializado, conforme o CPC, art. 870.6. Não foram apresentadas evidências de erro na avaliação ou de que o valor atribuído ao imóvel estivesse abaixo do mercado, não se verificando as hipóteses que autorizam nova avaliação, conforme o CPC, art. 873.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É incabível a alegação de nulidade da penhora sobre bem que já foi alienado a terceiro, uma vez que o executado não pode pleitear direito alheio em nome próprio, devendo o verdadeiro proprietário utilizar a via dos embargos de terceiro para contestar a constrição judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 18, 870, 873; CF/88, art. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0068451-22.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 20.09.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0005335-76.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 28.07.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0015486-38.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 25.11.2022; Súmula 84/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. A agravante, que é uma empresa, pediu para cancelar a penhora de um imóvel, alegando que ele já pertencia a outra pessoa antes da execução da dívida. No entanto, o tribunal entendeu que a empresa não pode defender o direito de outra pessoa e que a penhora foi feita corretamente, pois o imóvel ainda estava registrado em nome do devedor. Além disso, a avaliação do imóvel foi considerada válida, pois não houve prova de erro ou necessidade de uma nova avaliação. Portanto, a penhora e a avaliação do bem foram mantidas, e a empresa não conseguiu o que pediu.... ()

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Doc. LEGJUR 111.4208.1350.3272

12 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Arguição de impenhorabilidade de imóvel por proprietária em favor de empresa em recuperação judicial que ocupa o bem. Ilegitimidade recursal, Recurso não conhecido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de imóvel, entendendo que o bem não pertence à empresa em recuperação judicial e não foi demonstrada sua essencialidade. A agravante sustenta que o imóvel é utilizado para as atividades de empresa em recuperação judicial e que a penhora ofende o tratamento igualitário aos credores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de imóvel utilizado por empresa em recuperação judicial, sendo ela proprietária do bem e não sócia da empresa.III. Razões de decidir3. A agravante carece de legitimidade para alegar a impenhorabilidade do imóvel, pois a defesa do direito diz respeito a uma pessoa jurídica estranha aos autos.4. A tese da impenhorabilidade interessa apenas à pessoa jurídica, não podendo a agravante defender direito alheio em nome próprio, conforme o CPC, art. 18.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: Alegação de impenhorabilidade não pode ser deduzida por terceiros que não sejam os titulares do direito alegado, nos termos do CPC, art. 18.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 18; Lei 8.009/1990, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006118-39.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª C.Cível, j. 20.09.2021; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0026803-04.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 8ª Câmara Cível, j. 31.08.2020; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0037227-08.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª Câmara Cível, j. 14.12.2021; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004602-86.2018.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª C.Cível, j. 09.05.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 574.2814.1651.2013

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. VALE-REFEIÇÃO E VALE-TRANSPORTE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO IMPROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por duas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, referentes a horas extras e reflexos, vale-refeição e vale-transporte, danos morais, rescisão indireta e justiça gratuita, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A primeira reclamada recorreu quanto à descaracterização da jornada 12x36, horas extras e DSRs, folgas trabalhadas e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A segunda reclamada recorreu quanto à ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária, FGTS, horas extras e reflexos, vale-refeição e vale-transporte, danos morais, rescisão indireta, honorários de sucumbência e justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se a prestação de serviços em folgas, em número superior ao previsto em convenção coletiva, descaracteriza a jornada 12x36, ensejando o pagamento de horas extras e reflexos; (ii) estabelecer se houve dano moral em razão das condições de trabalho; (iii) determinar a legitimidade passiva da segunda reclamada e sua responsabilidade subsidiária; (iv) analisar a configuração da rescisão indireta; (v) definir se a justiça gratuita foi deferida corretamente; (vi) definir a extensão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (ente público) à luz do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 do STF).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O excesso de folgas trabalhadas, superior ao permitido em convenção coletiva, descaracteriza a jornada 12x36, configurando horas extras habituais e ensejando o pagamento das horas extras e seus reflexos, conforme jurisprudência do TST e análise das provas testemunhais.4. A prova oral comprovou condições de trabalho degradantes, configurando dano moral in re ipsa, sendo devido o pagamento de indenização, quantificada com razoabilidade e bom senso pelo juiz.5. A segunda reclamada possui legitimidade passiva por ter participado da relação jurídica controvertida e responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas. O contrato de prestação de serviços, sem demonstração cabal de fiscalização dos pagamentos de encargos trabalhistas, mantém a condenação subsidiária.6. A rescisão indireta é mantida por falta grave do empregador, consistente no descumprimento reiterado de obrigações contratuais, conforme art. 483, «d, da CLT, com base na prova testemunhal.7. O deferimento da justiça gratuita é mantido com base na declaração de hipossuficiência econômica do reclamante, presumida verdadeira por ser pessoa natural, conforme art. 99, §3º, do CPC e art. 790, §4º, da CLT.8. Apesar do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 do STF) que exige prova objetiva de conduta negligente do ente público para responsabilidade subsidiária, a técnica do «distinguishing é aplicada em razão da data da audiência de instrução ser anterior à publicação da referida decisão, garantindo-se os princípios da segurança jurídica e do contraditório. A prova demonstrou insuficiência na fiscalização contratual por parte do ente público, mantendo a sua responsabilidade subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A prestação de serviços em folgas em número superior ao previsto em convenção coletiva descaracteriza a jornada 12x36, gerando direito ao pagamento de horas extras e seus reflexos.2. Condições de trabalho degradantes, comprovadas por prova testemunhal, configuram dano moral in re ipsa.3. A responsabilidade subsidiária do ente público é mantida mesmo após o julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 do STF) em razão do «distinguishing aplicado e da demonstração de insuficiência na fiscalização contratual.4. O descumprimento reiterado das obrigações contratuais pelo empregador configura falta grave que justifica a rescisão indireta.5. A declaração de hipossuficiência econômica por pessoa natural prescinde de outras provas para o deferimento da justiça gratuita.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A, 483, 790, 791-A; CF, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 18, 99; Lei 8.666/93; Lei 13.467/2017; Súmula 331/TST; Súmula 463/TST; OJ 394 da SDI-I do TST.Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 2991-29.2014.5.17.0011; Ag-AIRR-1000743-07.2022.5.02.0433; RE Acórdão/STF (Tema 1.118 do STF); RR - 0000340-21.2018.5.06.0001; RR - 0010520-91.2018.5.03.0062. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.2943.6561.6022

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora, avaliação e remoção de sacas de soja, alegadamente de propriedade do agravante, em ação de execução para entrega de coisa incerta convertida em execução por quantia certa. O agravante sustenta a impossibilidade de apreensão da soja, argumentando que a propriedade pertence a seu filho, além de alegar nulidade da decisão por ser ultra petita e cerceamento de defesa, uma vez que não foi oportunizada a manifestação sobre a penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a penhora, avaliação e remoção de sacas de soja, alegadamente pertencentes a terceiro, é válida, considerando a ilegitimidade do agravante para pleitear direitos alheios e a ausência de cerceamento de defesa.III. Razões de decidir3. O agravante não tem legitimidade para alegar a impossibilidade de apreensão da soja, pois está pleiteando direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo CPC, art. 18.4. A decisão agravada não é ultra petita, pois o juiz de origem determinou a penhora nos termos solicitados pela parte exequente. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois o agravante teve a oportunidade de se manifestar e apresentar documentos nos autos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É vedado ao executado pleitear a impenhorabilidade de bens que alega pertencer a terceiros, devendo este último utilizar os embargos de terceiro como meio de defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 18 e 300; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0027949-46.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 1ª Câmara Cível, j. 26.07.2021.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante não foi aceito. O desembargador entendeu que a decisão anterior estava correta ao permitir a penhora das sacas de soja, pois o agravante não pode alegar que os bens penhorados pertencem a outra pessoa, já que ele não tem o direito de defender interesses de terceiros. Além disso, o agravante teve a chance de se manifestar no processo e não houve cerceamento de defesa. Portanto, a decisão que autorizou a penhora das sacas de soja foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 333.9008.2763.4229

15 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ilegitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio. Agravo de Instrumento não conhecido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Cumprimento de Sentença, que determinou a intimação de terceiros adquirentes sobre pedido de reconhecimento de fraude à execução relativa a um veículo. O agravante alega a nulidade da penhora do veículo Land Rover, argumentando que o bem foi vendido antes do bloqueio e que não havia averbação no Detran/PR. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui legitimidade para pleitear a nulidade da penhora de um veículo que, segundo suas alegações, seria de propriedade de terceiro.III. Razões de decidir3. O agravante não possui legitimidade ativa para pleitear a nulidade da penhora, pois está defendendo direito alheio em nome próprio, sem autorização legal.4. A decisão agravada está em conformidade com o CPC, art. 18, que proíbe pleitear direito alheio em nome próprio.5. A jurisprudência confirma que apenas o efetivo proprietário pode discutir a penhora de um bem que lhe pertence.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: É vedado a uma parte pleitear, em nome próprio, direitos que pertencem a terceiros, salvo autorização legal, conforme disposto no CPC, art. 18._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 18; CPC/2015, art. 792, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0126215-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 14.04.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0057730-79.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 14.12.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Paranaoeste - Indústria e Comércio Ltda não foi conhecido, ou seja, não foi aceito pelo tribunal. O motivo é que a empresa estava tentando defender um direito que não lhe pertence, já que o veículo em questão, um Land Rover, é de propriedade de outra pessoa. O tribunal explicou que apenas quem é dono do bem pode fazer esse tipo de pedido. Portanto, como a Paranaoeste não tinha legitimidade para questionar a penhora do veículo, a decisão anterior foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 477.7207.2917.1988

16 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. CESSÃO CONTRATUAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 


1. A legitimidade ativa configura condição da ação e deve ser aferida a partir da relação jurídica estabelecida entre as partes, exigindo-se comprovação inequívoca da titularidade do direito material invocado.  ... ()

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Doc. LEGJUR 125.2384.3019.2079

17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu fraude à execução em doação de imóvel entre ascendentes e descendentes durante ação de execução, declarando a doação ineficaz em relação ao credor. As apelantes alegaram a impenhorabilidade do imóvel como bem de família e a suficiência patrimonial do doador à época da doação, além de contestarem o valor dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9038.7628.4913

18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. PLEITO DE MUNICÍPIO EM FAVOR DE PACIENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário da sentença que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Município de Ipatinga em face do Estado de Minas Gerais, julgou procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e determinar a imediata transferência do paciente para unidade hospitalar apta à realização de cirurgia de revascularização miocárdica, bem como garantir o tratamento integral de sua patologia, seja pela rede pública ou, na ausência de disponibilidade, pela rede privada custeada pelo réu. O Juízo de origem também isentou as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.5025.0248.5030

19 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 834.7123.6141.2725

20 - TJRJ DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE PRODUTO. GARANTIA CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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