Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.9008.2763.4229

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ilegitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio. Agravo de Instrumento não conhecido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Cumprimento de Sentença, que determinou a intimação de terceiros adquirentes sobre pedido de reconhecimento de fraude à execução relativa a um veículo. O agravante alega a nulidade da penhora do veículo Land Rover, argumentando que o bem foi vendido antes do bloqueio e que não havia averbação no Detran/PR. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui legitimidade para pleitear a nulidade da penhora de um veículo que, segundo suas alegações, seria de propriedade de terceiro.III. Razões de decidir3. O agravante não possui legitimidade ativa para pleitear a nulidade da penhora, pois está defendendo direito alheio em nome próprio, sem autorização legal.4. A decisão agravada está em conformidade com o CPC, art. 18, que proíbe pleitear direito alheio em nome próprio.5. A jurisprudência confirma que apenas o efetivo proprietário pode discutir a penhora de um bem que lhe pertence.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: É vedado a uma parte pleitear, em nome próprio, direitos que pertencem a terceiros, salvo autorização legal, conforme disposto no CPC, art. 18._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 18; CPC/2015, art. 792, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0126215-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 14.04.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0057730-79.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 14.12.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Paranaoeste - Indústria e Comércio Ltda não foi conhecido, ou seja, não foi aceito pelo tribunal. O motivo é que a empresa estava tentando defender um direito que não lhe pertence, já que o veículo em questão, um Land Rover, é de propriedade de outra pessoa. O tribunal explicou que apenas quem é dono do bem pode fazer esse tipo de pedido. Portanto, como a Paranaoeste não tinha legitimidade para questionar a penhora do veículo, a decisão anterior foi mantida.... ()

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