1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal contra ato administrativo que alterou seu turno de trabalho do período noturno para o diurno, em Pronto Atendimento Municipal.II - Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é válida a alteração de horário de trabalho de servidora pública municipal sem motivação expressa e se é possível a motivação posterior do ato administrativo impugnado.III - Razões de decidir(i) A alteração de horário de servidor público constitui ato discricionário da administração, mas deve ser devidamente motivada, conforme os princípios constitucionais da legalidade e da motivação. A motivação constante do comunicado interno inicial era genérica, insuficiente para legitimar o ato.(ii) Posteriormente, as autoridades prestaram informações no mandado de segurança demonstrando que o motivo preexistente era a alta frequência de ausências justificadas da servidora, o que gerava pagamento de horas extras a outros servidores, fato que onerava desnecessariamente os cofres públicos. A transferência para o turno diurno atenuaria esse impacto financeiro, eis que existem outros servidores no setor neste período para suprir eventuais faltas, enquanto a noite apenas um servidor se encontra na farmácia interna do Hospital, que funciona de forma ininterrupta. (iii) A jurisprudência do STJ admite a motivação posterior desde que preenchidos três requisitos: o motivo deve preexistir, ser idôneo para justificar o ato e ter sido a razão determinante para sua prática. No caso, todos os requisitos se fizeram presentes, sendo possível convalidar o ato administrativo.(iv) Não se verifica ilegalidade, desvio de finalidade ou intuito punitivo na medida adotada pela Administração, inexistindo direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido.Tese de julgamento: «É válida a motivação posterior do ato administrativo de alteração de horário de servidor público, desde que o motivo preexistente seja idôneo, comprovado e tenha sido a causa determinante do ato, não configurando ilegalidade quando ausente caráter punitivo ou desvio de finalidade.Atos normativos: CF/88, art. 5º, LXIX, e art. 37; CPC, art. 82, 98, §2º, e CPC, art. 487, I; Lei 9.784/99, art. 50.Jurisprudência relevante: TJPR, ACR 1578098-4 e AI 0036664-82.2018.8.16.0000; STJ, AgRg no RMS 40427/DF.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO . 1.
De início, convém destacar que a matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por meio de concurso público. 2. Na hipótese dos autos, o ato de dispensa da reclamante foi motivado, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação. Assim, cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. 3. O TRT, soberano na valoração do acervo probatório, assinalou que, «desde julho/2010, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público no Estado de Minas Gerais, somente podem ser dispensados motivadamente, após o devido procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Expôs que «a reclamante foi contratada em 25.08.2010, após aprovação em concurso público, e dispensada em 21.01.2014 (TRCT e docs de f. 13115). Registrou que «a dispensa da reclamante foi precedida, formalmente, de ‘Processo Administrativo Demissional’ (f. 41), que indica como motivo da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho a ‘extinção de posto de trabalho’ e o fato de que ‘não há outra vaga para o cargo’, «no entanto, referido processo administrativo não se reveste de validade e eficácia, uma vez que não garantiu à reclamante os direitos à ampla de defesa e ao contraditório, tratando-se de documento unilateral. Enfatizou que «a comunicação de rescisão, contendo a justificativa para a dispensa, e a comunicação da instauração de processo administrativo demissional, bem como o ato de rescisão do contrato ocorreram todos na mesma data, em 21/01/2014 (f. 40 e 42), também último dia laborado, o que revela que a decisão sobre a dispensa foi tomada sem que fosse oportunizado à reclamante o direito de defesa e o contraditório. Pontuou que «os motivos indicados no ‘Processo Administrativo Demissional’ (extinção do posto de trabalho e ausência de outra vaga para o cargo), f. 41, são diversos daqueles indicados na ‘Comunicação de Rescisão’ direcionada à reclamante (f. 40), da qual consta como motivo da dispensa o seguinte: ‘Prezada Senhora, Comunicamos que V.Sa. foi colocado à disposição pelo nosso contratante FHEMIG, em razão da redução de custos, III do art. 2º da Resolução 40 SEPLAG, de 16 de julho de 2010. Cumpre salientar que, a Coordenadoria de Admissão e Psicologia não possui vaga compatível com o cargo e salário de V. Sa. impossibilitando, portanto, a sua realocação para outra frente de trabalho’. Diante de tal quadro, o TRT concluiu que «a motivação da dispensa da reclamante não restou clara nem congruente, em afronta ao que preceitua a Lei 9.784/99, art. 50, § 1º, uma vez que os motivos da dispensa repassados à reclamante por meio do comunicado de f. 40 são diferentes daqueles constantes no denominado ‘Processo Administrativo’, razão pela qual «o ato de motivação encontra-se viciado (Súmula 126/TST). Por fim, reiterou que «não se pode imprimir validade à dispensa efetuada, eis que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado à Autora a ampla defesa e o contraditório, bem como porque ausente a documentação exigida pelo art. 2º, III da Resolução 40/2010-SEPLAG, além de que, repita-se, embasada em motivações divergentes daquelas indicadas na comunicação de f. 40. 4. Nesse contexto, correta a invalidação do ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Por fundamento diverso, mantido o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS. RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS. AUTODECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.PLENO EXERCÍCIO PREJUDICADO. PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO
1. O § 3º, do CPC, art. 1.012, estabelece a possibilidade de requerimento ao Tribunal, por meio de petição, da análise da concessão do efeito suspensivo nos casos onde a Apelação terá, excepcionalmente, mero efeito devolutivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e a sua distribuição. Após a distribuição da Apelação, o requerimento de concessão de efeito suspensivo deverá ser formulado através de requerimento autônomo dirigido ao relator. Procedimento disciplinado no art. 251 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ... ()
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4 - TJDF Direito administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Recurso administrativo. Ausência de motivação. Caracterizada. Vício De Legalidade. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO RACIAL. CANDIDATA NÃO CONSIDERADA NEGRA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ILEGALIDADE E ABUSO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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6 - TJDF Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Anulatória. Auto de infração ambiental. Coordenadas incorretas. Nulidade. Recurso provido.
I. Caso em exame ... ()
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7 - TJMG Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra sentença proferida nos autos de ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por ALESSANDRA SODRÉ BERNARDES FONSECA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para anular o ato administrativo que revogou sua nomeação ao cargo de professora da rede municipal, determinando sua posse. O Município sustenta que a candidata foi corretamente eliminada do concurso público com fundamento em laudo da junta médica oficial, que concluiu por sua inaptidão psicológica, e que a sentença afronta os princípios da separação dos poderes e da legalidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto pelo Município padece de ausência de dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se é nulo o ato administrativo que eliminou candidata aprovada em concurso público com base em avaliação psicológica, diante da ausência de motivação adequada e da conclusão pericial judicial em sentido contrário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois, não obstante a presença de trechos genéricos e incorreções formais, o recurso expõe fundamentos específicos dirigidos à sentença recorrida, permitindo sua adequada compreensão. 4. A eliminação de candidata em concurso público com fundamento em exame psicológico exige motivação idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos arts. 5º, LV, e 37 da CF/88 e Lei 9.784/99, art. 50. 5. A perícia judicial psiquiátrica, realizada sob o crivo do contraditório, conclui pela aptidão da autora ao exercício do cargo, afastando a presunção de legitimidade do ato administrativo. 6. A contratação da autora em caráter temporário para exercer as mesmas funções para as quais fora considerada inapta fragiliza a legalidade do ato excludente. 7. A jurisprudência do TJMG reconhece a nulidade de atos administrativos eliminatórios em concursos quando ausente motivação específica ou contrariados por laudos técnicos posteriores, desde que observadas garantias constitucionais do devido processo legal. 8. Não configurada arbitrariedade flagrante, descabe o pedido de indenização por danos morais, nos termos da tese firmada no RE Acórdão/STF (Tema 505/STF). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O controle judicial do exame psicológico em concurso público é admissível quando ausente motivação idônea no ato eliminatório ou violados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Laudo pericial judicial que atesta a aptidão do candidato afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo que o eliminou por inaptidão psicológica. 3. A eliminação de candidato aprovado em concurso público deve observar os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. 4. A mera nomeação tardia por decisão judicial não enseja indenização por danos morais, salvo comprovação de arbitrariedade flagrante. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV, e 37, caput e II; Lei 9.784/1999, art. 50; CPC/2015, art. 85, §11; Lei Municipal 7.169/1996, art. 15, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 26.02.2015, DJe 13.05.2015; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.014493-5/001, Rel. Des. Áurea Brasil, j. 28.04.2022; TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.592074-7/003, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, j. 30.03.2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AMPLIAÇÃO DE BARRAGEM SEM LICENÇA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO DE DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de auto de infração ambiental lavrado contra o autor por ampliação de barragem de irrigação sem a devida licença. O apelante sustenta nulidades no processo administrativo e questiona a legalidade da penalidade imposta. ... ()
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9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE NOTA EM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E DENEGAR A SEGURANÇA ALMEJADA, POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INCLUSIVE EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná em face da sentença que concede parcialmente a segurança em mandado de segurança impetrado por Vania Rocha Bacon, permitindo seu prosseguimento nas fases do concurso público regido pelo edital 011/2023, após a sua reprovação na prova discursiva por um décimo, alegando correção inadequada e resposta genérica ao recurso administrativo. ... ()
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10 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA NOTA EM PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação de conhecimento. Declaração de nulidade absoluta da correção de prova discursiva. Mestrado. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea do c permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 do STJ. 282 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento, objetivando a declaração de nulidade absoluta da correção da prova discursiva para o cargo de tutor de direito público e privado (mestrado - 20h), da... ()
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12 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FALECIMENTO DE AVE EM SISTEMA INFORMATIZADO. COMPETÊNCIA DO IAT/PR PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação anulatória cumulada com pedido de tutela antecipada ajuizada por criador amadorista de passeriformes contra o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR) e o Estado do Paraná, visando à anulação de auto de infração ambiental e respectiva multa, imposta em razão da ausência de registro do falecimento de ave em sistema informatizado do IBAMA. O autor alegou desconhecimento da obrigação e dificuldades financeiras, sustentou a inexistência de infração ambiental, excesso no poder de polícia do IAT/PR e desproporcionalidade da multa aplicada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) a competência do IAT/PR para fiscalizar e aplicar sanções a criadores amadoristas de passeriformes; (ii) a legalidade do auto de infração; (iii) a validade da multa aplicada, considerando a proporcionalidade, razoabilidade e possibilidade de substituição da penalidade por prestação de serviços ambientais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O IAT/PR tem competência para fiscalizar a fauna nativa e exótica, tanto de vida livre quanto em cativeiro, conforme previsto na Lei Estadual 20.070/2019 e no Decreto Estadual 11.797/2018, que incluem a proteção do Curió, espécie ameaçada de extinção.4. A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, VI), e o Estado do Paraná pode complementar normas federais no âmbito ambiental, conforme precedentes do STF.5. O auto de infração está fundamentado na Lei 9.605/1998, art. 70 e no Decreto 6.514/2008, art. 31, sendo legítima a exigência de manutenção de registro de acervo faunístico e movimentação de plantel por criadores autorizados.6. No entanto, a multa aplicada foi arbitrada no valor máximo previsto em lei sem justificativa adequada, em violação ao princípio da motivação (art. 67 da Lei Estadual 20.656/2021 e Lei 9.784/1999, art. 50), eis que inexiste comprovação de qualquer conduta desabonadora da parte autora nos autos administrativos que justificasse a aplicação da penalidade na forma mais gravosa prevista na legislação.7. A ausência de dosimetria da pena impossibilitou a análise da adequação da sanção às circunstâncias do caso concreto, contrariando o princípio da proporcionalidade e a jurisprudência consolidada do TJPR.7.1. Aplicando o Teste da Proporcionalidade postulado por Robert Alexy, conclui-se que o quantum arbitrado violou o princípio da proporcionalidade.7.2. A ausência de dosimetria da pena impossibilitou a análise da adequação da sanção às circunstâncias do caso concreto.7.3. A proporcionalidade, em sua tríplice vertente (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), exige que a sanção seja aplicada com razoabilidade, respeitando a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e o impacto ambiental da conduta. No caso, não há comprovação de qualquer dano ambiental concreto ou tentativa de fraude perpetrada pela parte autora. Além disso, a Administração não justificou por quais razões aplicou a multa no valor máximo previsto no Decreto 6.514/2008, art. 31 (R$ 5.000,00), deixando de considerar fatores atenuantes como a boa-fé do autuado e a ausência de reincidência.7.4. A vertente da necessidade demonstrou que a sanção pecuniária não pode ser afastada, eis que os valores arrecadados são destinados ao custeio de políticas públicas promovidas pelas diversas instituições em seu âmbito de competência, demonstrando a necessidade da aplicação de sanção pecuniária quando o agente perpetra a infração. Além da finalidade de garantir o funcionamento dos mecanismos de proteção ambiental, a multa também assume caráter pedagógico-punitivo na medida em que sua aplicação busca evitar o cometimento de infrações, bem como sua reincidência.7.5. A vertente da proporcionalidade em sentido estrito demonstrou que, embora necessária a aplicação da multa, o quantum arbitrado deve ser minorado. Isso porque a sanção aplicada no máximo legal desconsiderou que o fim precípuo de toda sanção pecuniária de natureza ambiental encontra respaldo no caput da Lei 6.938/1981, art. 2º, segundo o qual «a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A sanção aplicada para resguardar a proteção ambiental, embora seja legalmente prevista e necessária, não pode ser aplicada de forma que viole aos direitos individuais do cidadão. No caso, a argumentação para a aplicação da sanção no montante máximo previsto em lei diante da alegação de que «anilhas de pássaros mortos fomentam o comércio ilegal de aves nativas capturadas diretamente da natureza não se sustenta, porque não ficou demonstrado qualquer tipo de envolvimento da parte autora com atividades ilícitas ou práticas criminosas e fraudulentas contra o meio ambiente. Inexistindo notícia de qualquer fato que desabone a parte autora, o quantum arbitrado violou os, LIV e LV da CF/88, art. 5º. Nesta seara, considerando as informações trazidas aos autos, o quantum comporta minoração para o mínimo legal.8. A jurisprudência do TJPR reconhece a possibilidade de adequar o valor da multa aplicada em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.9. A minoração do quantum para R$ 500,00 (quinhentos reais) demonstra-se proporcional e razoável para as circunstâncias particulares do caso em comento.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «1. O IAT/PR tem competência para fiscalizar e aplicar sanções a criadores amadoristas de passeriformes, incluindo aqueles que mantêm aves em cativeiro; 2. A obrigação de registrar o falecimento de aves em sistemas informatizados de controle de fauna decorre do Decreto 6.514/2008, art. 31, sendo passível de sanção administrativa; 3. A imposição de multa administrativa deve ser devidamente motivada, com observância da proporcionalidade e da dosimetria da pena; 4 A sanção deve ser minorada no caso para respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e a existência de dano ambiental concreto.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 23, VI e VII; 24, VI a VIII; Lei 9.605/1998, arts. 70 e 72, § 4º; Decreto 6.514/2008, art. 31; Lei 6.938/1981; Lei Complementar 140/2011; Lei Estadual 20.070/2019, art. 3º; Decreto Estadual 11.797/2018; Lei Estadual 20.656/2021, art. 67; Decreto Estadual 10.221/2018.Jurisprudência relevante citada ADI 4615, Relator: Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0023674-75.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto - J. 07.11.2023; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0003941-27.2015.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 20.07.2020; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002606-12.2022.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan - J. 13.12.2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000637-24.2013.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Regina Helena Afonso De Oliveira Portes - J. 17.09.2019.... 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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CPC/2015, art. 1.057. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, para desconstituir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido de nulidade da dispensa do autor, empregado de sociedade de economia mista municipal, por ausência de motivação do ato demissional; o argumento é de que a decisão rescindenda teria violado os arts. 37, caput, da CF/88 e 2º e 50 da Lei 9.784/1999. 2. Registre-se, de saída, que a violação de disposição de lei autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. Do acórdão rescindendo extraem-se as seguintes premissas fáticas: o autor foi contratado pela ré, sociedade de economia mista municipal, após aprovação em concurso público, e imotivadamente dispensado. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o acórdão rescindendo, proferido em 29/9/2010, está em harmonia com o entendimento então sedimentado no âmbito deste Tribunal Superior sobre o tema relativo à necessidade de motivação do ato demissional de empregado concursado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, estampado na OJ SBDI-1 247. 4. Por conseguinte, não há como divisar ofensa literal ao CF/88, art. 37, caput, na forma exigida pelo, V do CPC/1973, art. 485 para autorizar o corte rescisório da coisa julgada, visto que o mencionado dispositivo não faz referência expressa à motivação no rol de princípios norteadores da conduta da Administração Pública que encerra. Lado outro, descabe falar em violação literal aos Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50, pois, como bem fundamentado pelo TRT no acórdão recorrido, tais dispositivos integram o arcabouço normativo que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inaplicável à recorrida, sociedade de economia mista municipal. 5. É bem verdade que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, realizado na sistemática da repercussão geral e concluído em 28/2/2024, firmou tese jurídica consubstanciada no Tema 1.022, impondo às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, tornando superada a compreensão anteriormente firmada por este Tribunal que está retratada na OJ SBDI-1 247, fundamento este adotado pelo acórdão rescindendo. 6. Porém, é preciso destacar que a tese firmada no Tema 1.022 teve seus efeitos modulados a partir da data da publicação da ata do julgamento do RE Acórdão/STF, isto é, a partir de 29/4/2024. Não bastasse, a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em fundamento jurídico declarado inconstitucional pelo STF em julgamento posterior à sua formação, introduzido pelo CPC/2015 no parágrafo 15 de seu art. 525, somente se aplica sobre a coisa julgada cimentada sob o pálio do novo código processual (art. 1.057, CPC/2015), o que não é o caso dos autos, em que a coisa julgada erigida como objeto do pedido desconstitutivo se materializou em 23/5/2012, ou seja, ainda sob a vigência do código Buzaid, de modo que, mesmo sem a modulação de efeitos, a pretensão rescisória não lograria vingar sob esse enfoque. 7. Em suma, não se configura, na espécie, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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14 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. IMPUGNAÇÃO CONTRA O VALOR DA CAUSA REJEITADA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO RACIAL. CANDIDATO NÃO CONSIDERADO NEGRO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ILEGALIDADE E ABUSO INEXISTENTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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15 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INEXECUÇÃO DA OBRA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRATADO. SUPOSTO MALFERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
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16 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. FALTA INJUSTIFICADA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DO ATO IMPUGNADO.
I. Caso em exame... ()
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17 - STJ Processual civil. Ambiental. Dano ambiental. Penalidade aplicada. Legalidade. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de auto de infração ambiental. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 38.654,00 quo (trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais).... ()
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18 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EDITAL QUE PREVÊ A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. LAUDO QUE JUSTIFICOU A INAPTIDÃO DO CANDIDATO COM BASE EM SUA CAPACIDADE ATENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE, INOCORRENTES NO CASO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AUTONOMIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À POSSE CONDICIONADO À ATENDIMENTO DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM EDITAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU ABUSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDAI. CASO EM EXAME1.
Mandado de segurança posteriormente convertido em processo de conhecimento, no qual o autor pleiteia sua posse e classificação em concurso público para o cargo de professor de educação física, alegando ilegalidade na sua desclassificação em razão de inaptidão na avaliação psicológica. Postula, ainda, indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade ou falta de fundamentação na desclassificação do candidato por inaptidão na avaliação psicológica; (ii) determinar se há direito à posse no cargo e à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A avaliação psicológica estava prevista no edital do concurso público 009/2018-SERH, sendo etapa obrigatória e realizada por equipe especializada, conforme critérios previamente estabelecidos (mov. 1.6, p. 40, item 13.9).3.1. A Súmula Vinculante 44/STF estabelece que «só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.3.2. No caso de Maringá, vigora a Lei Complementar Municipal 966/2013, que dispõe: «Art. 10 O concurso público poderá ser realizado em etapas, compreendendo: […] II - de caráter facultativo: […] d) avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo.4. O laudo psicológico indicou que o candidato obteve classificação abaixo da média em capacidade atentiva, elemento essencial para o exercício do cargo, conforme as atribuições descritas no edital. Além disso, a parte autora teve assegurado o direito à reavaliação psicológica, sendo novamente considerado inapto, com justificativa expressa no laudo técnico (movs. 83.1, p. 7; 83.2, p. 9, 19-20; 83.3, p. 2 e 4).4.1. A fundamentação direta e objetiva dos laudos administrativos não se confunde com ausência de motivação do ato.5. A vinculação ao edital impede a substituição da avaliação psicológica do certame por laudos particulares ou exames realizados em concursos distintos.5.1. O fato de o autor exercer função semelhante em outro Município não afasta a necessidade de cumprir os requisitos específicos do concurso em questão. Precedentes desta C. Turma Recursal.6. O controle judicial sobre concursos públicos limita-se à verificação da legalidade, não sendo possível ao Judiciário substituir a banca examinadora na análise do mérito da avaliação psicológica, conforme entendimento do STF no Tema 485.7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reafirma a impossibilidade de revisão judicial dos critérios técnicos adotados em avaliações psicológicas, salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.8. Inexistindo ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que desclassificou o autor, não há fundamento para concessão de indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. A Administração Pública tem discricionariedade para estabelecer os critérios da avaliação psicológica em concursos públicos, desde que respeitada a legalidade; 2. A vinculação ao edital impede a substituição da avaliação psicológica por laudos particulares ou exames de outros certames; 3. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios técnicos de avaliação psicológica, salvo em caso de ilegalidade manifesta.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 9.784/99, art. 50, III; Lei Complementar 966/13, art. 10, II, «d".Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante 44/STF; STF, Tema 485; TJPR, Apelação Cível 0000385-34.2022.8.16.0202, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 15.09.2024; TJPR, TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004806-86.2024.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 14.02.2025.... ()
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19 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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20 - STJ Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Agravo em recurso especial. Concurso público. Violação aos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, I e II, do CPC. Negativa de prestação jurisdicional. Não oposição de embargos de declaração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009; 17 e 485, VI, do CPC; e 8º, I, «c, da Lei 11.697/08. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de planejamento, orçamento e administração do df. Reforma do julgado que demandaria reexame do acervo fático probatório e das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Contrariedade aos Lei 9.784/1999, art. 50 e Lei 9.784/1999, art. 53. Anulação de questão pelo poder judiciário. Tema 485/STF. Cobrança de matéria não incluída no edital. Ilegalidade verificada no caso concreto. Segurança concedida. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Aclaratórios recebidos como agravo interno. Recurso interno a que se nega provimento.
1 - Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2.A alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 apresentada nas razões do recurso especial quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de) 11/4/2023... ()