Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.7323.7326.6201

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal contra ato administrativo que alterou seu turno de trabalho do período noturno para o diurno, em Pronto Atendimento Municipal.II - Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é válida a alteração de horário de trabalho de servidora pública municipal sem motivação expressa e se é possível a motivação posterior do ato administrativo impugnado.III - Razões de decidir(i) A alteração de horário de servidor público constitui ato discricionário da administração, mas deve ser devidamente motivada, conforme os princípios constitucionais da legalidade e da motivação. A motivação constante do comunicado interno inicial era genérica, insuficiente para legitimar o ato.(ii) Posteriormente, as autoridades prestaram informações no mandado de segurança demonstrando que o motivo preexistente era a alta frequência de ausências justificadas da servidora, o que gerava pagamento de horas extras a outros servidores, fato que onerava desnecessariamente os cofres públicos. A transferência para o turno diurno atenuaria esse impacto financeiro, eis que existem outros servidores no setor neste período para suprir eventuais faltas, enquanto a noite apenas um servidor se encontra na farmácia interna do Hospital, que funciona de forma ininterrupta. (iii) A jurisprudência do STJ admite a motivação posterior desde que preenchidos três requisitos: o motivo deve preexistir, ser idôneo para justificar o ato e ter sido a razão determinante para sua prática. No caso, todos os requisitos se fizeram presentes, sendo possível convalidar o ato administrativo.(iv) Não se verifica ilegalidade, desvio de finalidade ou intuito punitivo na medida adotada pela Administração, inexistindo direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido.Tese de julgamento: «É válida a motivação posterior do ato administrativo de alteração de horário de servidor público, desde que o motivo preexistente seja idôneo, comprovado e tenha sido a causa determinante do ato, não configurando ilegalidade quando ausente caráter punitivo ou desvio de finalidade.Atos normativos: CF/88, art. 5º, LXIX, e art. 37; CPC, art. 82, 98, §2º, e CPC, art. 487, I; Lei 9.784/99, art. 50.Jurisprudência relevante: TJPR, ACR 1578098-4 e AI 0036664-82.2018.8.16.0000; STJ, AgRg no RMS 40427/DF.... ()

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