Lei 8.429/1992, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 992.1868.7270.1289

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens via CNIB em execução de título extrajudicial. Recurso provido.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1401.9974

2 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Agravo inerno no agravo em recurso especial. Nulidade de contratos administrativos. Violação ao CPC/73, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Arts. 2º, 128 e 460 do CPC/73 e Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 16. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ofensa ao art. 59, parágrafo único, Lei 8.666/93. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de revisao das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


1 - Trata-se de ajuizada pelo MPDFT contra o ação civil pública ora Agravante e outros, em que se discute a nulidade de contratos. administrativos, diante da dispensa de licitação para contratação... ()

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Doc. LEGJUR 874.7551.1355.9816

3 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos devedores, solicitado pelo banco credor durante a fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a medida não se aplicaria ao caso em questão, uma vez que não foram esgotadas as diligências para localização dos bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é viável a utilização do sistema CNIB para a declaração de indisponibilidade de bens da parte recorrida, considerando a ausência de resultados positivos nas diligências anteriores realizadas pelo credor.III. Razões de decidir3. A indisponibilidade de bens deve ser determinada judicialmente e não pode ser aplicada indiscriminadamente em todas as execuções frustradas.4. O provimento 39 do CNJ exige que o credor esgote todas as possibilidades de localização de bens antes de solicitar a indisponibilidade via CNIB.5. O agravante demonstrou que as pesquisas realizadas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) não resultaram em localização de bens, justificando o pedido de utilização do CNIB.6. A medida de indisponibilidade de bens é uma restrição ao direito de propriedade do devedor e deve ser aplicada com cautela, após a devida diligência do credor.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para determinar a expedição de indisponibilidade de bens da parte agravada.Tese de julgamento: A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para restrição patrimonial de devedores é viável somente após o esgotamento de todas as medidas executivas ordinárias, como Bacenjud, Infojud e Renajud, e deve ser fundamentada na demonstração da impossibilidade de localização de bens do executado._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; Provimento 39 do CNJ; Ordem de Serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0117541-33.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 16.04.2024; STJ, AgInt no AREsp. 1.896.942, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15.04.2024; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil pode usar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para tentar encontrar e bloquear bens dos devedores, já que o banco não teve sucesso em localizar esses bens por outros meios, como Bacenjud e Infojud. O juiz entendeu que, como o banco já tentou várias formas de localizar os bens e não obteve resultados, é justo permitir o uso da CNIB para ajudar na cobrança da dívida. Portanto, o pedido do banco foi aceito e a decisão anterior que negava esse pedido foi mudada.... ()

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Doc. LEGJUR 935.1508.4291.9976

4 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PENAL CAUTELAR. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A NOTÍCIA-CRIME DOS DELITOS INSCULPIDOS NO ART. 155, § 4º, INC. II, 2ª FIGURA (DIVERSAS VEZES), N/F ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU REPRESENTAÇÃO POLICIAL PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação ministerial interposto, em sede de ação penal cautelar, contra a Decisão proferida pela Magistrada da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual restou indeferida a representação policial pela medida assecuratória do bloqueio de valores em contas bancárias da investigada, Taíze Lopes Silva, no montante de até R$1.430.790,06, formulada pelo Delegado de Polícia da 14ª DP, nos autos do Inquérito Policial 014-03468/2024, no qual se apura o contexto fático em que foram praticados, em tese, os crimes insertos no art. 155, § 4º, II, segunda figura (diversas vezes), n/f art. 69, ambos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2975.2771

5 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Multa civil. Suposta ofensa aa Lei 8.429/1992, art. 7º, com redação anterior à Lei 14.230/2021. Ausência de densidade normativa. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Deficiência na motivação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «não há previsão legal para tornar indisponível initio litis o valor relativamente à multa civil sem que haja ainda a comprovação da existência do ato de improbidade administrativa e a aplicação da sanção. A garantia de eventual ressarcimento de dano limita-se ao valor do efetivo prejuízo; a multa civil não é prejuízo, mas sanção, e nada tema ver com o ressarcimento do dano, tampouco com apontado acréscimo patrimonial do agente (fl. 752).... ()

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Doc. LEGJUR 626.5878.5004.0164

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa - Decretação da indisponibilidade de bens dos réus - Ordem concedida com fundamento na Lei 8.429/92, art. 7º, em momento anterior às alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 - Pleiteada a revisão da decisão à luz da atual conjuntura legislativa - Fatos que ensejaram o deferimento da medida excepcional, tais como possível falsidade de certidões de parcelamento expedidas sem o prévio procedimento administrativo que ainda demandam dilação probatória - Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 701 não superado pelas alterações feitas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/1921 - Juízo de 1º grau que indeferiu o pedido de levantamento dos valores constritos - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2847.7681

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Periculum in mora presumido. Indisponibilidade pro rata. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ressarcimento dos valores devidos ao erário público. Incidência da Lei 8.429/1992.


I - T rata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou o bloqueio de ativos no valor total do suposto dano ao erário, acrescido de duas vezes a título de multa, no valor de R$ 1.950.954,30 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, para limitar o valor da indisponibilidade à sua cota parte, de cada grupo a que pertença, acrescido de multa processual no valor de R$ 519.169,71 (quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2894.1388

8 - STJ Processual civil. Improbidade administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dano de abrangência nacional. Tema 1.072 rg. Alterações na Lei de improbidade. Tema 1.199 rg. Pretensão de reconhecer o caráter local dos danos apontados pelo parquet, a incompetência da seção judiciária do Paraná e a ausência dos requisitos para decretação da medida constritiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Indisponibilidade de bens. Tema 1.055 desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1223.2494

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 7º. Ação civil pública. Medida de indisponibilidade de bens. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 868.0371.9241.0154

10 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1043). CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (LEI 12.850/2013) NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/1992) . POSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DO AGENTE COLABORADOR COMO ÚNICA PROVA. INSUFICIÊNCIA PARA O INÍCIO DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO. TRANSAÇÃO APENAS EM TORNO DO MODO E DAS CONDIÇÕES PARA A INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. MINISTÉRIO PÚBLICO COM A INTERVENIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.


1. O aperfeiçoamento do combate à corrupção no serviço público foi uma grande preocupação do legislador constituinte, ao estabelecer, no CF/88, art. 37, verdadeiros códigos de conduta à Administração Pública e aos seus agentes, prevendo, inclusive, pela primeira vez no texto constitucional, a possibilidade de responsabilização e aplicação de graves sanções pela prática de atos de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º). 2. A Constituição de 1988 privilegiou o combate à improbidade administrativa, para evitar que os agentes públicos atuem em detrimento do Estado, pois, como já salientava Platão, na clássica obra REPÚBLICA, a punição e o afastamento da vida pública dos agentes corruptos pretendem fixar uma regra proibitiva para que os servidores públicos não se deixem induzir por preço nenhum a agir em detrimento dos interesses do Estado. 3. O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. 4. Exatamente, em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência, consagrado no caput da CF/88, art. 37 e que impõe a todos os agentes públicos, inclusive aos membros do Ministério Público e magistrados, o dever de sempre verificar a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, eficaz, sem burocracia, buscando qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e a garantir uma maior rentabilidade social do exercício da jurisdição, da efetiva prestação jurisdicional. 5. Assim como a Lei 8.429/1992 visou ao aperfeiçoamento do combate à corrupção no serviço público, no mesmo momento histórico, na esfera penal, encontram-se notáveis esforços do legislador brasileiro dirigidos ao enfrentamento de tais condutas, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, falsidades documentais, e outros delitos contra a Administração Pública, notadamente quando praticados por meio de organização criminosa. Nesse contexto, incorporou-se ao ordenamento brasileiro, por meio da edição de diversas leis, o instituto da delação premiada, posteriormente renomeada para colaboração premiada. 6. Importante realçar que o legislador brasileiro, quando editou a Lei 12.850/2013, pela qual se estabeleceu o conceito de organização criminosa, dispôs que não é qualquer delação que permitirá o benefício de redução da pena ou de perdão judicial, mas somente aquela que produzir os resultados previstos nos, do art. 4º da norma. Importante, ainda, salientar, a respeito da Lei 12.850/2013, que o, I do art. 3º do capítulo II estatui ser a colaboração premiada meio de obtenção de prova. Essa natureza jurídica específica é importante para diferenciar a colaboração premiada das hipóteses de justiça consensual ou negocial, como por exemplo a transação penal e o próprio acordo de não persecução, que com ela não se confunde. Em voto na PET 7074-QO/DF, destaquei que o instituto possui natureza jurídica de meio de obtenção de prova, cujo resultado poderá beneficiar o agente colaborador/delator desde que adimplidas as obrigações por ele assumidas e que advenha um ou mais dos resultados indicados na lei, favoráveis à repressão ou prevenção das infrações. 7. Assim, a colaboração premiada, que pode infundir no ânimo do colaborador o desejo de contribuir para a comprovação da materialidade e autoria do delito, mostra-se como valioso instrumento a ser utilizado, também, em instâncias outras, diversas da penal, em especial, quando envolvido o interesse público e o combate à corrupção. 8. O microssistema legal de combate à corrupção, a partir de 1992, evoluiu, de forma clara, específica e objetiva, no sentido de propiciar meios facilitadores à repressão e à prevenção de ilícitos, sobretudo quando ofensivos a interesses supraindividuais e preordenados a causar dano ao patrimônio público. 9. Notadamente, no caso sob exame, em que envolvidas mais de 24 pessoas físicas e jurídicas organizadas em complexa estrutura criminosa e com o objetivo comum de obter vantagem patrimonial, por meio de ajustes de corrupção com grandes empresários sujeitos à fiscalização tributária, revelados na denominada Operação Publicano, a utilização do acordo de colaboração premiada mostra-se de grande valia para se obterem as provas necessárias à comprovação dos delitos e o desbaratamento da organização criminosa. 10. A lesão ao erário causa graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade. Não por outra razão é que a reparação integral do dano ao patrimônio público, além de figurar no rol das sanções estabelecidas na Lei 8.429/1992, art. 12, também é consequência civil do ato ilícito. Reafirma ainda esse entendimento o teor do parágrafo 2º do art. 17 da LIA, que se manteve inalterado mesmo com a edição da Lei 13.964/2019, onde se lê que A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. Assim, não há como transigir a respeito dessa obrigação, consentindo com sua inserção entre os benefícios a serem estendidos àquele que colabora com as investigações no contexto da ação de improbidade decorrente do dano causado. Assim sendo, o acordo de colaboração poderá ser homologado pelo juiz, desde que não isente o colaborador de ressarcir os danos causados, ainda que a forma de como se dará a indenização possa ser objeto de negociação. 11. Outra importante questão diz respeito à colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, em face da legitimidade concorrente para a propositura da ação. 12. O art. 17-A, que seria acrescido à Lei 8.429/1992 pela Lei 13.964/2019, foi totalmente vetado pelo Presidente da República. Assim, em face do veto aposto ao art. 17-A, que não foi derrubado pelo Congresso Nacional, tem-se que eventuais acordos de colaboração premiada, para serem utilizados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devem contar com a participação do Ministério Público e da pessoa jurídica de direito público interessada, porém, como interveniente. O posicionamento do interveniente não impedirá a celebração da colaboração premiada pelo Ministério Público, porém deverá ser observada e analisada pelo magistrado no momento de sua homologação. 13. No caso concreto, o Ministério Público do Estado do Paraná propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ora recorrente e de mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na denominada Operação Publicano. Pediu, liminarmente, a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos demandados; e, ao final, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Entretanto, em relação a alguns réus, requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, em razão do acordo de colaboração premiada que foi firmado com as referidas pessoas, valendo-se do instrumento previsto nas disposições da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 4º, c/c os Lei 12.846/2013, art. 16 e Lei 12.846/2013, art. 17. 14. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a decisão do magistrado de 1ª instância que decretara a indisponibilidade dos bens de vários réus, entre os quais o ora recorrente. A Corte reputou válido o acordo de colaboração premiada no âmbito da ação de improbidade; e assentou que a decretação da indisponibilidade de bens do agravante se deu nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei 8.429/1992. 15. Pelos termos dos acordos de colaboração acima transcritos, é possível extrair-se a conclusão de que, no caso concreto, os interesses dos colegitimados para ação de improbidade, embora não tenham participado da avença, estão resguardados e que eventual anulação do acordo seria mais deletéria ao interesse público do que a sua manutenção. 16. A interpretação das normas jurídicas deve sempre se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de chancelar-se situação jurídica de todo inaceitável. Não é demais advertir que, quando do julgamento do mérito da causa, caberá ao magistrado avaliar se a delação mostra-se consentânea com as outras provas coligidas. 17. Além disso, o Tribunal de origem, em cognição sumária, decretou a indisponibilidade dos bens do recorrente, por entender estarem presentes os requisitos previstos na Lei 8.429/1992, art. 7º ( fumus boni iuris, a plausibilidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido inicial), uma vez que existem fundados indícios da prática de atos de improbidade, os quais foram extraídos das provas contidas nos autos do inquérito civil e nas medidas cautelares realizadas pelo MP. 18. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSÃO GERAL: É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 4º da referida Lei 12.850/2013. (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado".... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2716.2191

11 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.


1 - O Recurso Especial do agravante não foi admitido pelo Tribunal de origem com base nos seguintes argumentos (fl. 2.695, e/STJ): «O Recurso atende aos requisitos intrínsecos (Legitimação Ativa e Passiva e Interesse Recursal) e extrínsecos (Tempestividade, Regularidade Formal e Preparo ou dispensa) (CF/88, art. 105, III, a c/c CPC/2015, art. 1.029). Tendo em consideração os limites estreitos do exame de admissibilidade recursal, observo que os dispositivos legais (Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 10) tidos como violados pelos Recorrentes não foram analisados no Acórdão recorrido, de modo que não ocorreu o pré-questionamento da matéria a ensejar a vedação da Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9556.9548

12 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Ausência de omissão. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Originariamente, cuida-se de Ação Civil Pública com pedido liminar por ato de improbidade administrativa (0273977-95.2015.8.13.0707), proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de Paulo Edilberto Coutinho e outros, na qual se sustenta que teriam ocorrido ilegalidades e ofensas aos princípios administrativos na transferência e aditamentos de contratos administrativos firmados pelas pessoas jurídicas requeridas com o município de Varginha. Diante disso, ajuizou-se a Ação Civil Pública requerendo a condenação dos réus às sanções decorrentes das violações aos princípios da administração pública, bem como ressarcimento ao erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4852.7209

13 - STJ Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1021, § 1º. Súmula 182/STJ.


1 - Dessume-se dos autos que a decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial à consideração de que recaem os óbices da Súmula 735/STF e Súmula 284/STF sobre a indicada violação a Lei 8.429/1992, art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1622.2330

14 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Decretação de medida de indisponibilidade de bens. Decisão precária. Súmula 735/STF. Incidência. Verificação dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Incidência. Precedentes. Recurso não provido.


1 - A Corte local assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 2.814-2.818, e/STJ, grifei): «As circunstâncias mencionadas permitem concluir, em juízo não exauriente, que a ausência de qualquer contratação da sociedade e dos médicos, feitas na gestão do Chefe do Executivo e do então Diretor do Pronto Socorro, todos réus, representa forte indício de ilegalidade grave. (...) A indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação priva a administração pública da escolha da melhor proposta, daí a presunção do dano». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0100.6552.1398

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Lei de improbidade administrativa. Indisponibilidade dos bens do réu. Natureza meramente assecuratória. Penhora. Não equivalência. Atos judiciais de expropriação e alienação praticados por outro magistrado. Possibilidade. Prévia autorização do juízo que Decretou a restrição cautelar. Desnecessidade. Decisão mantida.


1 - «A medida de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, não se equipara à expropriação do bem, muito menos trata de penhora, limitando-se a impedir eventual alienação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017). 1.1. Trata-se de provimento meramente assecuratório, de natureza cautelar, que objetiva garantir o ressarcimento pelos danos causados ao Erário, todavia condicionado à ulterior condenação do réu da ação de improbidade. 1.2. Disso não resulta afirmar que a indisponibilidade decretada na forma da lei de regência confere ao ente estatal, desde logo, absoluta prioridade sobre os bens do devedor, tampouco que os atos expropriatórios determinados por outros órgãos da jurisdição estejam subordinados à prévia autorização do juízo que determinou a medida, à míngua de disposição legal que a exija, em prejuízo da autonomia e da força imperativa dos atos praticados por outro órgão judicial de equivalente hierarquia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1149.2950

16 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Decisão baseada em dois fundamentos. Segundo fundamento inatacado. Falta de interesse recursal. Súmula 283/STF. Aclaratórios rejeitados.


1 - O acórdão embargado assim consignou ao decidir a matéria (fl. 1.269, e/STJ): "4. Extensão da indisponibilidade - Não se pode conhecer da postulação, fundada no Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, de que se restrinja a indisponibilidade às quotas correspondentes a 33,33% do capital social da desconsiderada LPS (fl. 671, e/STJ). Não se impugnou no Recurso Especial o seguinte fundamento que alicerçou essa parte do decisum: diante da impossibilidade de restringir a decisão de anulação da transferência apenas à parte ideal do imóvel de propriedade empresa OK Óleos Vegetais, sob pena de prejudicar o uso para o qual o mesmo se destina - construção de centro de compras - todas as negociações subseqüentes se encontram maculadas. (fl. 557, e/STJ). Incide, portanto, a Súmula 283/STF. E mesmo que se pretendesse desconstituir essa fundamentação, isso não seria possível na instância superior, em decorrência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2367.0891

17 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens. Transmissão de direito a fração ideal de terreno a terceiro. Posterior aquisição por terceiro. Anulação do negócio. Restauração da constrição. Formação de litisconsórcio. Desnecessidade. Extensão da indisponibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caução. Matéria não debatida. Histórico da demanda


1 - Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP 2000.61.00.012554-5, alegando que, no período de execução da obra no TRT-SP- cujas irregularidades resultaram na propositura da ACP 98.0036590-7 contra Nicolau dos Santos Neto, Incal e Grupo Monteiro de Barros -, o Grupo Ok teria recebido, «sem justa causa», US$ 34,28 milhões (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil dólares) do Grupo Monteiro de Barros. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9160.9201.7819

18 - STJ Direito processual civil. Agravo interno em Aresp. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Recurso do parquet mineiro contra solução unipessoal desta corte superior que confirmou aresto de origem, este que afastou a medida de bloqueio, sob a fundamentação de que não se detectou a presença do fumus boni juris. Alegação de que o tribunal, muito embora tenha reconhecido a existência dos necessários elementos, não efetivou a medida constritiva. Inocorrência de omissão, pois foi afastado expressamente o conteúdo indiciário da prática de conduta ímproba na espécie, razão pela qual não houve ofensa a Lei 8.429/1992, art. 7º. Agravo interno não provido.


1 - Controvérsia cifrada à apuração dos requisitos para a decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade. Alega o Parquet agravante que teria apontado, em aclaratórios veiculados na origem, a omissão quanto ao seguinte tema: embora o acórdão reconhecesse a presença do fumus boni iuris, pois deixou claro que a recorrida acumulou, de forma ilegal, cargos públicos, violando a CF/88, art. 37, XVI, bem como que há indícios da responsabilidade da recorrida por eventual dano ao erário, bem como ofensa aos princípios de administração pública; esses mesmos indícios foram reputados insuficientes para justificar a manutenção da indisponibilidade de bens, em entendimento que inegavelmente ofende o disposto na Lei 8.429/1992, art. 7º (fls. 1.209). Segundo o recorrente, esse ponto estaria relegado ao oblívio. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9526.6658

19 - STJ Direito administrativo sancionador. Processual civil. Recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Insurgência oriunda de acórdão da corte parananense que chancelou medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade, excluindo-se, porém, a quantia referente à multa civil. Conclusão adversária da compreensão uníssona desta corte superior no ponto da não inclusão da multa civil. Recurso especial do parquet estadual conhecido e provido, com fixação de tese acerca da admissibilidade da inclusão da multa civil no importe a ser bloqueado na lide sancionadora.


1 - Cifra-se a controvérsia em saber se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9931.4418 Tema 1055 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.055/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo sancionador. Processual civil. Recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Insurgência oriunda de acórdão do TJPR que chancelou medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade, excluindo-se, porém, a quantia referente à multa civil. Conclusão adversária da compreensão uníssona desta corte superior no ponto da não inclusão da multa civil. Recurso especial do parquet estadual conhecido e provido, com fixação de tese acerca da admissibilidade da inclusão da multa civil no importe a ser bloqueado na lide sancionadora. Lei 8.429/1992, art. 7º, caput e parágrafo único. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.055/STJ - Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Tese jurídica firmada: - É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Anotações NUGEPNAC = Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 167/STJ. ... ()

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