1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DECORRENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR. COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADO. COMPOSSE ENTRE MÃE E FILHA.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel. Sustenta a autora que, após ceder o imóvel à filha mediante comodato verbal, necessitou do bem para residência própria em razão de problemas financeiros e de saúde, tendo notificado a ré para desocupação. Alega esbulho possessório e requer reintegração na posse exclusiva do bem. A sentença julgou improcedente o pedido. ... ()
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2 - TJRJ DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA. 1)
Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva rejeitadas.2) O fornecimento gratuito de medicamentos aos hipossuficientes é garantia constitucional e dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante a jurisprudência consolidada na Súmula 65 deste E. Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a solidariedade passiva de todos os três entes públicos. 2) Tendo em vista que a saúde é um direito de acesso universal para qualquer cidadão, e dada a urgência que as situações trazidas a Juízo demandam, cabível se mostra a procedência dos pleitos em casos tais.3) Aplicação da regra do CPC, art. 557, do art. 31, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da Súmula 253/STJ.... ()
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3 - TJRJ Duplo inconformismo.Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada.Fornecimento de medicamento necessário a paciente carente de recurso, portador de «diabetes mellitus".É dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito à saúde a todos os cidadãos.Fornecimento de outros medicamentos que a autora venha necessitar no curso do tratamento não viola o disposto no CPC, art. 286, por não se tratar de pedido genérico. Súmula 116 deste Tribunal de Justiça. Inexiste nos autos provas de que a substituição dos medicamentos e utensílios não acarretaria em prejuízos para a saúde da autora. Descabe ao Judiciário possibilitar a substituição de tais materiais por outros.O Município tem a obrigação de, antevendo possíveis falhas no fornecimento de medicamentos e na realização de exames, resguardar dotação orçamentária para suprir às necessidades da população hipossuficiente, assegurando-lhes o acesso à saúde.Verba honorária corretamente fixada. Inteligência do CPC, art. 20, § 4º.Recurso do Muncípio do Rio de Janeiro a que se nega seguimento, com fulcro no CPC, art. 557, por manifesta improcedência e com fulcro no § 1º do mesmo diploma legal, dá-se provimento ao segundo recurso para condenar os réus ao fornecimento de outros medicamentos, aparelhos e utensílios que o autor venha a necessitar no curso do tratamento.
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4 - TJRJ AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO.PRESCRIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INOCORRÊNCIA - PRAZO
VINTENÁRIO.No tocante ao prazo prescricional das parcelas acessórias do contrato, a jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que os juros contratuais incidentes mensalmente sobre as cadernetas de poupança integram o capital, perdendo, pois a natureza de acessórios. Por essa razão, o prazo prescricional é o vintenário.DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR À PLENA CORREÇÃO MONETÁRIA.As novas regras relativas aos rendimentos de poupança não atingem situações pretéritas.PLANO VERÃO - ÍNDICE.O STJ já firmou, em definitivo, o entendimento de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%. A parte autora faz jus à diferença do índice devido em razão do expurgo decorrente do Plano Verão. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DE POUPANÇA QUE NÃO SE FAZ SOBRE O MENOR SALDO DO PERÍODO, POIS IMPLICARIA EM PREJUÍZO PARA O POUPADOR.CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO.A correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo, qual seja, a partir da data da aplicação dos índices incorretos sobre os depósitos na conta poupança da autora, pelos índices da poupança.A SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROVENIENTES DE PLANOS ECONÔMICOS INDEPENDE DE LIQUIDAÇÃO OU PERÍCIA.(Enunciado 14 do Aviso 83/2009 TJRJ)Recurso manifestamente improcedente a que se nega seguimento com fulcro no CPC, art. 557.... ()
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5 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. Partes que não apelaram. Valor que não alcançará o limite de 1000 salários-mínimos estabelecido pelo artigo art. 496, §3º, do CPC. Hipótese que autoriza decisão de não recebimento pelo relator na forma do CPC/2015, art. 932, III. Súmula 253/STJ: «O CPC, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário". NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO QUE OS RÉUS SEJAM COMPELIDOS A CUSTEAR O EXAME MÉDICO DE QUE NECESSITA O AUTOR. DIREITO À SAÚDE, PREVISTO NO CF/88, art. 6º, QUE, ALÉM DE SER UM COROLÁRIO DO DIREITO À VIDA, TEM APLICABILIDADE IMEDIATA, NOS TERMOS DO ART. 5º, §1º, DA CARTA MAGNA. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O CF/88, art. 196 NÃO PODE SER CONSIDERADO UMA MERA NORMA PROGRAMÁTICA, POIS ISSO SIGNIFICARIA RETIRAR DA CONSTITUIÇÃO A SUA FORÇA NORMATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PELA SAÚDE. POSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, COMINAR MULTA DIÁRIA COMO MEIO COERCITIVO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AINDA QUE O DEVEDOR SEJA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA MULTA DIÁRIA QUE SE REVELA EXCESSIVO, DEVENDO SER REDUZIDO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO LEI 3.350/1999, art. 17, IX, § 1º. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO RAZOAVELMENTE ARBITRADOS. NÃO É DEVIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, POIS ISSO GERARIA CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, A TEOR DO CPC, art. 557, CAPUT. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA, EM REEXAME NECESSÁRIO E NA FORMA DO ART. 557, §1º-A, DO CPC, REDUZIR O VALOR DA MULTA DIÁRIA PARA R$200,00 (DUZENTOS REAIS).
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366, 429 E 499 DA CLT.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de cláusula normativa que ampliou os limites dos minutos que antecedem sucedem a jornada de trabalho, previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Portanto deve persistir a decisão agravadacom acréscimosna fundamentação . Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... 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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO (SÚMULA 396, I/TST).
O item II da Súmula 378/TST dispõe sobre os pressupostos para a concessão da estabilidade por acidente do trabalho: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Tem-se, portanto, que a concessão da referida estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo, qual seja, gozo de auxílio-doença acidentário ou constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego em período posterior. No caso concreto, considerando o reconhecimento do nexo concausal entre o trabalho e a patologia da qual a Autora é portadora, e tendo como presentes os requisitos que ensejam a conclusão de que a Autora, à época da sua dispensa, preenchia as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, deve ser reconhecida a estabilidade provisória pleiteada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência. Manutenção, por decisão monocrática, em sede de apelação. Agravo interno não provido. Violação dos arts. 161, 535 e 557 do CPC/1973. Não ocorrência. Nulidade da certidão de dívida ativa. Cda. Prequestionamento. Ausência. Inadmissibilidade. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
1 - vigência do CPC/1973 - CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. Não há violação dos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973 art. 535 quando o... ()
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10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTAS TRIBUTÁRIAS. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INADEQUEAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL E REDUZIU O VALOR DAS MULTAS PUNITIVAS APLICADAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER UTILIZADA PARA DISCUTIR O CARÁTER CONFISCATÓRIO E A LEGALIDADE DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS APLICADAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL APENAS PARA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JUÍZO, E QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. 4. A ANÁLISE SOBRE O CARÁTER CONFISCATÓRIO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS NÃO SE ENQUADRA COMO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, MAS SIM COMO POSSÍVEL EXCESSO DE EXECUÇÃO, SENDO INADEQUADA SUA DISCUSSÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA ESSE QUESTIONAMENTO SÃO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OU A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. 5. A MERA NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CASO HAJA REDUÇÃO DA MULTA, NÃO AFETA A SUA LIQUIDEZ, NÃO JUSTIFICANDO A UTILIZAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 6. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE QUE ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EXIGEM DILAÇÃO PROBATÓRIA E, PORTANTO, NÃO PODEM SER SUSCITADAS POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 7. A DECISÃO AGRAVADA INCORREU EM ERRO AO ACOLHER PARCIALMENTE A EXCEÇÃO, DESCONSIDERANDO A RESTRIÇÃO DE SEU CABIMENTO E O ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ANTERIOR SOBRE A MESMA MATÉRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCA TÓRIO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS NÃO CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DEVE SER DISCUTIDA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU AÇÃO ANULATÓRIA. 2. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL APENAS PARA MATÉRIAS PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/1973, ART. 557, § 2º; CF/88, ART. 150, IV. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1.307.320/RS, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 13.08.2013, DJE 21.08.2013.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA. MONTANTE LÍQUIDO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO.
I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST, «constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Ainda, de acordo com a jurisprudência firmada pela SBDI-1 no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, a exigência do recolhimento prévio da multa aplicada como pressuposto recursal também é excepcionada na hipótese em que a parte recorrente impugna direta e exclusivamente a penalidade imposta. II . Na hipótese dos autos, a 5ª Turma do TST negou provimento ao agravo interno e condenou a parte reclamante ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em montante líquido. Todavia, na ocasião da interposição do recurso de embargos, a parte reclamante não comprovou o recolhimento da multa aplicada. III . Ocorre que a hipótese dos autos não se amolda às hipóteses excepcionais de afastamento do pressuposto recursal referente ao depósito prévio do respectivo valor da penalidade. Primeiro, porque não se trata de recurso interposto pela Fazenda Pública. Segundo, porque não consta nos autos o deferimento à parte reclamante, ora recorrente, do benefício da gratuidade de justiça, tampouco há requerimento nesse sentido. Terceiro, porque nas razões dos embargos, a insurgência se volta não só contra a multa que lhe foi imposta, mas também contra a limitação temporal da condenação ao pagamento de parcelas vincendas, o que retira o requisito da exclusividade da impugnação à penalidade aplicada. IV . Desse modo, impõe-se reconhecer a deserção dos embargos, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 389, da SBDI-1 do TST. Mantida, portanto, a inadmissibilidade do recurso, por fundamento diverso. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA. NÃO CONHECIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST, «constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Ainda, de acordo com a jurisprudência firmada pela SBDI-1 no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, a exigência do recolhimento prévio da multa aplicada como pressuposto recursal também é excepcionada na hipótese em que a parte recorrente impugna direta e exclusivamente a penalidade imposta. II . Na hipótese dos autos, a 5ª Turma do TST negou provimento ao agravo interno e condenou a parte reclamante ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em montante líquido. Todavia, na ocasião da interposição do recurso de embargos, a parte reclamante não comprovou o recolhimento da multa aplicada. III . Ocorre que a hipótese dos autos não se amolda às hipóteses excepcionais de afastamento do pressuposto recursal referente ao depósito prévio do respectivo valor da penalidade. Primeiro porque não se trata de recurso interposto pela Fazenda Pública. Segundo porque não consta nos autos o deferimento à parte reclamante, ora recorrente, do benefício da gratuidade de justiça, tampouco há requerimento nesse sentido. Terceiro porque nas razões dos embargos, a insurgência se volta não só contra a multa que lhe foi imposta, mas também contra a limitação temporal da condenação ao pagamento de parcelas vincendas, o que retira o requisito da exclusividade da impugnação à penalidade aplicada. IV . Desse modo, impõe-se reconhecer a deserção do apelo. V . Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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12 - TST AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA. MONTANTE LÍQUIDO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO.
I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 389 da SbDI-1 do TST, « constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final «. II . Na hipótese dos autos, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista, ante a não transcendência da causa, aplicando à parte agravante multa do CPC/2015, art. 1021, § 4º, em montante líquido. III . A parte interpôs embargos, insurgindo-se em face da alegada não transcendência e da multa que lhe foi imposta. Todavia, o apelo teve seu seguimento negado pela Presidência daquele C. Colegiado, sob o fundamento de que os embargos estariam desertos, pois a reclamada não comprovou o depósito da multa, nos termos do §5º do CPC, art. 1.021 e da Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. IV . Inicialmente, importa salientar que, nos termos da jurisprudência desta Subseção, não incide o óbice do 896-A, § 4º, da CLT com relação ao capítulo autônomo da decisão turmária relacionado à multa do CPC, art. 1.021, o que, a princípio, poderia fazer incidir a tese firmada no Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015. 5. 03.0014, em que se excepcionou a necessidade do recolhimento prévio da citada penalidade na hipótese em que a parte impugna direta e exclusivamente a apenação. Todavia, esse não é o caso dos autos, pois, conforme relatado, a parte trata de outra matéria (que não a multa) nos embargos, relativa à transcendência da causa, o que o retira o requisito da exclusividade. V . Assim, como a parte não é Fazenda Pública nem beneficiária da gratuidade de justiça, e não impugnou exclusivamente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, apresenta-se correta a decisão do Presidente da 4ª Turma, que não admitiu o processamento dos embargos, por deserto. VI . Registre-se que, contrariamente ao alegado no agravo, o depósito referente aos embargos (pressuposto recursal) não supre a necessidade do depósito prévio da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021. Na hipótese, a sentença arbitrou à condenação o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Por ocasião da interposição do recurso ordinário, a demandada recolheu R$ 10.986,80 (dez mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) e, quando da interposição do recurso de revista, R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos). Assim, como o valor da condenação não estava integralizado, a parte deveria comprovar tanto o recolhimento regular do depósito recursal — o que fez, ao depositar o valor de R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos) — quanto o depósito da multa processual imposta, de forma que a ausência de comprovação deste último acarretou a deserção dos embargos. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TJRJ Ação de reintegração de posse. Esbulho. Turbação. Alegação de usucapião em matéria de defesa. Reconvenção. Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Proteção possessória da parte ré.
Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou improcedente o pedido principal (reintegração de posse) e procedente o pedido reconvencional para manter a ré na posse do imóvel, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Apelo do autor destacando a existência da posse anterior por ele exercida, o direito real de habitação dado o regime de casamento, conforme o CCB, art. 1.831, e a notificação judicial verificada (Processo 0009159-40.2018.8.19.0063), postulando a reforma da sentença e procedência dos pedidos por ele formulados. Também irresignada, apelou a ré (Recurso adesivo), arguindo que a sentença se deu citra petita, restando contrariados o art. 489, §1º, IV do CPC e art. 1.238 do CC, prequestionados, uma vez presentes os requisitos exigidos para declaração da aquisição da propriedade dada a usucapião verificada, assim devendo ser provido o apelo para tal fim. A questão, em brevíssimo resumo, congloba a posse anterior pelo autor, pai da ré, sobre o imóvel, o abandono do imóvel e da família, composta por 5 (cinco) filhos, logo após a morte da esposa, em 1998, a assunção da posse pela filha, e o retorno daquele, com a interposição da possessória, resistindo a ré afirmando melhor posse e deduzindo usucapião como matéria de defesa. Para a possessória, propriamente dita, importou o abandono da posse, o que implicou na sua perda, entendendo o juízo a inviabilização do pleito autoral, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Nos termos do CPC, art. 561, o autor de ação de reintegração de posse deve comprovar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pela parte demandada. Não é demais ressaltar que, nos termos do art. 1.196 do CC, «considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O art. 1.200 do mesmo CC ressalva, entretanto, que: «É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Na ação de reintegração ou manutenção de posse, não se discute o direito de propriedade, sendo que, para comprovar a existência de turbação ou esbulho praticado pela parte ré, necessária a demonstração de exercício contínuo de posse de quem a pleiteia e o consequente ato de perturbação deste direito. A lei assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, na forma do CPC, art. 560. Para tanto, o autor deve demonstrar a existência da posse (ou sua permanência, como ele pretende no caso concreto), a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. De fato, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida, porque o autor não se desincumbiu do onus probandi, (art. 373, I do CPC), como lhe competia. Embora tenha provado a sua posse anterior sobre o imóvel litigioso, não conseguiu afastar o fato de que realmente abandonou o imóvel logo após o falecimento de sua esposa (no distante 25.08.1996) para iniciar um novo relacionamento amoroso, deixando para trás os filhos do casal, os quais foram, ao longo do tempo, se casando e deixando o imóvel, mas nele permanecendo de então até a data da prolação da sentença, a demandada. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, consoante dispõe o CPC, art. 557. Significa dizer que a arguição de usucapião como matéria de defesa, conforme o verbete 237 da súmula do Supremo Tribunal Federal (no vernáculo da época, «o usucapião pode ser argüído em defesa), o que aqui ocorreu, não tem natureza jurídica de ação, só sendo admitida para fins de manutenção da posse, haja vista que o pedido de declaração da prescrição aquisitiva deve ser requerido pela via própria. Na hipótese pode ocorrer o chamado pedido contraposto previsto no CPC, art. 556, ressalvando-se que aquele instituto e a reconvenção possuem natureza distintas, não havendo que se falar em equiparação para fins sucumbenciais, visto que o primeiro decorre da própria natureza dúplice da ação possessória. O abandono, que motivou a improcedência do pleito possessório, é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência dos elementos constitutivos: animus e corpus. E nem se alegue o paradoxo consistente na dedução de que se o autor abandonou o bem e por isso o perdeu, isso implicaria na premissa de que se o abandonou e perdeu é porque isso significaria sua posse anterior. Nessa vereda, poder-se-ia também questionar que só se abandona o que se tem, só se perde o que já se teve. Ora, a posse anterior é incontroversa, como incontroverso é o seu abandono. Em conclusão, considerando-se que o abandono do imóvel implica na perda da posse, não se comportando o autor em relação à coisa como o faria um legítimo possuidor, isso inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse, no mesmo passo em que descabida da pretensão da ré, em seu recurso adesivo, de obter os efeitos da pretendida usucapião, que arguiu em sede de defesa, sem os requisitos legais inerentes. Precedentes. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJDF DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança e declarou a perda superveniente do objeto da ação, sob o fundamento de que os recursos impugnados tiveram julgamento definitivo. O Embargante sustenta a existência de omissão na decisão embargada, alegando que os efeitos do despacho atacado permanecem vigentes, uma vez que ainda tramitam Agravo Interno e Apelação na Ação de Execução. Requer o acolhimento dos embargos para que seja suprida a omissão e analisado o mérito do Mandado de Segurança. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, «é incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021, CPC/1973, art. 557, § 1º) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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17 - TJRJ DECISÃO MONOCRÁTICA.
Ação de busca e apreensão. Medicamentos. Necessidade de cidadão em receber do ente público medicamento necessário à manutenção de sua vida. Necessidade comprovada nos autos. Responsabilidade solidária do Estado, União e Municípios. Direito à vida constitucionalmente assegurado ao cidadão (CF/88, art. 196). Recurso manifestamente improcedente. Precedentes. Negativa de seguimento nos termos do CPC, art. 557.... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROPOSITURA DA AÇÃO NA PENDÊNCIA DE DEMANDA POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. CPC, art. 557. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do CPC, art. 557, é vedado a qualquer das partes a formulação de pretensão de reconhecimento de domínio sobre bem litigioso, enquanto pendente ação possessória entre os mesmos sujeitos e objeto. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Nos termos da OJ 389 da SDI-1: «constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A embargante não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos, com aplicação de multa de 2% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()