1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DA EMPRESA FREQUENTADOS POR MAIS DE 100 PESSOAS. LAUDO PERICIAL CONSTATOU A PRESENÇA DE AGENTES INSALUBRES. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. OMISSÃO CONSTATADA.
A embargante alega que este Órgão Colegiado deixou de analisar os pedidos subsidiários formulados em contrarrazões no tocante a « (i) impossibilidade de serem deferidos reflexos, porquanto não postulados de forma específica pela obreira e (ii) limitação da condenação aos valores indicados na inicial . De fato, o acórdão embargado foi omisso quanto às manifestações da reclamada em sede de contrarrazões. Todavia, não prosperam os pleitos da reclamada. A alegação de que os reflexos do adicional de insalubridade nas demais parcelas são indevidos, porquanto não postulados de forma específica pela reclamante na exordial, não prospera. Nos termos da Súmula 139/TST «enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Dessa maneira, ante a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, a concessão dos reflexos é consectário legal do pedido principal. Com relação à limitação da condenação aos valores apontados na inicial, o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, caput, §§ 1º e 2º, preconiza: «art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. § 1º Aplica-se o disposto no CLT, art. 843, § 3º somente às audiências trabalhistas realizadas após 11 de novembro de 2017. § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. § 3º Nos termos do art. 843, § 3º, e do CLT, art. 844, § 5º, não se admite a cumulação das condições de advogado e preposto". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2023, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, no rito ordinário, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Embargos declaratórios providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO ADMINSITRATIVO DISCIPLINAR. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. L evando-se em consideração os trechos da decisão destacados pela parte recorrente, não se observa o prequestionamento do CLT, art. 843, § 1º. Assim, seja pela não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, seja pela incidência da Súmula 297/TST, afigura-se inviável o exame da matéria no aludido enfoque. O aresto colacionado revela-se inespecífico (Súmula 296/TST, I). A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se, de plano, que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, ainda que por fundamento diverso. Consoante se constata das razões do apelo revisional, o reclamante não impugnou o fundamento da decisão recorrida no sentido de que o julgamento fora do prazo previsto em lei não implica nulidade do processo se não for comprovado o prejuízo à defesa do servidor, nos termos da Súmula 592/STJ. Revela-se, portanto, desfundamentado o Recurso de Revista quanto ao tema, não alcançando admissibilidade e conhecimento, nos termos da Súmula 422/TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No Recurso de Revista, o reclamante não ataca o fundamento da decisão do Regional no sentido de que não há nulidade sem prejuízo, que nem sequer foi apontado pela parte Recorrente, salientando a Corte a quo que o reclamante foi notificado pessoalmente da decisão e apresentou recurso administrativo tempestivamente. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão recorrida, não há falar-se em admissibilidade e conhecimento do Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, apreciando a questão sob o enfoque do Estatuto dos Servidores da USP, concluiu que pela competência da autoridade que instaurou o processo administrativo disciplinar. A matéria debatida nos autos, portanto, está jungida à interpretação de dispositivos infraconstitucionais, não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor da decisão Recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos sob o enfoque dos dispositivos do Estatuto dos Servidores da USP. Isso porque, enquanto o reclamante, invocando dispositivos da aludida norma, sustenta que não está prevista a aplicação da pena de suspensão para a conduta por ele praticada, o Tribunal Regional asseverou que os atos praticados pelo reclamante justificam a aplicação da penalidade prevista no art. 175, III, combinado com o art. 178 do ESU e com o CLT, art. 474. Todavia, o reexame dos fatos e da prova não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PENA DE CONFISSÃO APLICADA AO AUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA DEFESA. ACIDENTE NÃO OCORREU DURANTE EXPEDIENTE .
Extrai-se do acórdão regional o registro que «após a realização da prova pericial, o reclamante faltou, pelo que lhe foi aplicada a pena de confissão ficta (fI. 159). Ainda, foi-lhe dada a oportunidade de justificar sua ausência no prazo de 10 dias (fi. 160), o que não foi feito, uma vez que o reclamante se quedou inerte durante todo o prazo (fI. 161v).Dessa forma, presumem-se, pois, verídicos, os fatos articulados na peça contestatória, por inteligência dos CLT, art. 843 e CLT art. 844 e Súmula 74/TST, prevalecendo a tese da defesa de que o acidente não ocorreu durante o expediente. (...) o TRT concluiu que « Aplicada a pena de confissão, portanto, irá prevalecer a tese de que o acidente ocorreu em dia de folga, dia 13/09/2009, enquanto o reclamante trabalhava para outra empresa . Dessa forma, inexistente a conduta imputada ao empregador, elemento essencial para a configuração da responsabilidade civil, não há dever da reclamada em reparar os danos verificados na perícia . Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. REEMBOLSO DE DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso, a egrégia Corte Regional dirimiu a controvérsia com base na presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial e nas declarações do preposto que, na audiência de instrução, declarou desconhecimento acerca dos horários de trabalho praticados pelo empregado (CLT, art. 843, § 1º). 2. Outrossim, verifica-se que não há registro no acórdão regional acerca de eventual apresentação dos cartões de ponto. Nesse contexto e considerando a confissão ficta do Banco réu, não se constata contrariedade ao item I da Súmula 338/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. NORMA COLETIVA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório, especialmente as provas oral e documental, concluiu que a reclamada cumpriu a regulamentação prevista nas normas coletivas, pois não havia a inclusão das gorjetas nas notas de consumo ou a cobrança de forma compulsória dos clientes, bem como que não há falar em confissão do preposto, que prestou esclarecimentos pertinentes em Juízo. Diante desse contexto, não se divisa a indicada afronta literal ao CLT, art. 843, § 1º. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 8/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, dos termos da decisão de admissibilidade, verifica-se que, além de o TRT não ter indicado qualquer fundamento para a denegação de seguimento do Recurso de Revista, a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, estando, portanto, preclusa a apreciação da questão. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS. A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Estando a decisão regional em consonância com a tese de caráter vinculante e efeito erga omnes da Suprema Corte, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos tópicos. TROCA DE UNIFORME. CONFISSÃO DO EMPREGADOR. AFRONTA AO CLT, art. 843, § 1º . Diante da possível violação do CLT, art. 843, § 1º, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. CONFISSÃO DO EMPREGADOR. AFRONTA AO CLT, art. 843, § 1º . Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, « É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. Por sua vez, o CPC, art. 374, II preceitua que independem de prova os fatos « afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária «. No caso, consoante se infere dos termos do acórdão recorrido, apesar de se reconhecer que o preposto afirmou que o tempo despendido com a troca de uniforme era de 10 minutos, no início e no final da jornada de trabalho, indeferiu-se o pleito de horas extras, por entender o magistrado, de acordo com a sua experiência, não seria crível que a colocação de uniforme, composto por calça, camisa, sapato e cinturão, durasse o referido tempo. Ora, diante da regra inserta no CLT, art. 843, § 1º, tendo o preposto confessado que eram despendidos 10 minutos com a troca de uniforme, não haveria como se afastar a alegado fato, visto que a sua declaração obriga o empregador e torna verdadeiro e incontroverso o fato alegado na exordial. Assim, a Corte de origem, ao afastar a condenação alusiva às horas extras, por entender que não teria sido extrapolado o tempo previsto no CLT, art. 58, § 1º, acabou por violar o disposto no CLT, art. 843, § 1º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO.
Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para examinar o agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Verifica-se que constam do acórdão regional os motivos pelos quais se indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade. 1.2. Nesse sentido, consignou o TRT, a partir do laudo pericial produzido, que «não é o caso dos autos a hipótese de exposição a «energização acidental, bem como que «a exposição do reclamante às condições de risco se dava de forma eventual. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não é o caso dos autos a hipótese de exposição a «energização acidental, bem como que «a exposição do reclamante às condições de risco se dava de forma eventual, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos, contudo, são inespecíficos à luz da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas premissas fáticas contidas no acórdão recorrido. Estando o apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, não é possível processá-lo. 4. AVISO PRÉVIO RETROATIVO. CONFISSÃO FICTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Cinge-se a controvérsia à existência de confissão ficta do preposto da ré no que concerne à alegação de que a reclamada teria simulado a quitação do aviso prévio em data anterior àquela em que isso efetivamente ocorreu. 4.2. À luz do CLT, art. 843, § 1º, a jurisprudência do TST é no sentido de que o desconhecimento de fato necessário para o deslinde da controvérsia, por parte do preposto da ré, gera presunção relativa de veracidade do alegado pela parte autora, mas que pode ser infirmada por prova em contrário. 4.3. No presente caso, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o acervo probatório carreado pela reclamada foi suficiente para elidir a presunção de veracidade da alegação autoral, motivo pelo qual o acórdão deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
De acordo com o expressamente consignado pela Corte a quo, a própria perita, após informar a ausência do trabalhador à perícia, reconheceu que em momento anterior havia procedido ao reagendamento da diligência. Assim, tal como registrado pela instância de origem, não há falar-se em não comparecimento injustificado do reclamante e, por conseguinte, em cerceamento do direito de defesa da reclamada. Ileso o CF/88, art. 5º, LV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO SEM REGISTRO. CONFISSÃO DO PREPOSTO. Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, « É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. No caso em apreço, tendo o preposto confessado a prestação de serviços por parte do reclamante em período anterior à anotação da sua CTPS, a condenação do empregador em relação ao aludido período não tem o condão de violar a literalidade dos arts. 371 do CPC e 5º, LV, da CF/88. Ademais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir que os demais elementos probatórios dos autos eram aptos a afastar a confissão do preposto, o que é vedado pela Súmula 126/TST . FÉRIAS . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a Corte de origem, com lastro nos depoimentos da testemunha e do preposto, entendeu que ficou comprovada a ausência de fruição de férias pelo reclamante. Constata-se, por tal razão, que a decisão regional pautou-se nas efetivas provas produzidas no feito, não tendo a instância a quo se valido das regras de distribuição do encargo probatório para fundamentar a sua decisão. Assim, no enfoque da indigitada afronta ao CLT, art. 818, I, é manifesta a ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFRONTA AOS ARTS. 357, INCS. I E II, 422, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 787 E 845 DA CLT E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão rescisória por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão rescindendo registra que a prova documental que ou ator alegada comprovar a ocorrência do acidente (fotografias no interior do avião utilizando protetor auricular) foram juntadas aos autos e avaliadas pelo juízo de primeiro de grau. 3. Assim, ao negar provimento ao recurso ordinário quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o acórdão rescindendo não incorreu em afronta aos arts. 357, I e II, 422, 435, parágrafo único, do CPC, 787 e 845 da CLT. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. AFRONTA AOS ARTS. 10, 357, INCS. I E II, 369 E 370 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo não se manifestou sobre a ocorrência de cerceamento do direito de defesa sob o enfoque da premissa de que houve a supressão da fase de saneamento do processo decorrente do indeferimento da produção de prova pericial somente na sentença. 2. Dessa forma, o acolhimento da pretensão rescisória quanto a essa questão é inviável em razão da incidência do entendimento concentrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, dos quais se extrai que «a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada « e que «o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado (sem grifo no original). 3. Não tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação quanto ao cerceamento do direito de defesa sob o enfoque específico da supressão da fase de saneamento do processo, é inviável a aferição de afronta às normas jurídicas indicadas pelo autor. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 765 DA CLT, 369 E 370 DO CPC E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável a aferição de afronta ao LV da CF/88, art. 5º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada com o fim de obter a declaração de nulidade da demissão, sob o argumento de que o reclamante era detentor de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho caracterizado pelo rompimento do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante voo a serviço em aeronave da empresa em 21/9/2013 . O reclamante requereu a juntada de prova documental e a produção de prova oral e pericial. 3. Examinando a prova documental e testemunhal, o juízo de primeiro grau constatou que o reclamante não comunicou o acidente (rompimento do tímpano) ao serviço médico da reclamada logo após o voo, bem como que o atestado médico emitido em 19/11/2013 (quase dois meses após a data do voo), registrou que o autor estava com otite externa (CID H-60), tendo ele feito acompanhamento médico até ser submetido a cirurgia de timpanoplastia em 7/5/2014 . 4. Com base nas provas orais e documentais, o juízo concluiu que não foi comprovada a ocorrência do acidente durante o voo indicado pelo reclamante e indeferiu a produção de prova pericial mediante a qual o reclamante pretendia comprovar o nexo causal entre o acidente e a moléstia. 5. Não tendo sido constatada a ocorrência do acidente, o indeferimento da prova pericial que objetivava estabelecer o nexo causal é procedimento que se insere na prerrogativa do juiz de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370. 6. Nesse contexto, não se verifica que o indeferimento da produção da prova pericial tenha resultado em manifesta afronta aos arts. 765 da CLT, 369 e 370 do CPC, não se constatando a hipótese rescisória prevista no V do CPC, art. 966. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. NÃO DECLARAÇÃO DA REVELIA DA RECLAMADA. PREPOSTO NÃO MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. AFRONTA AOS CLT, art. 843 e CLT art. 844 E À SÚMULA 122/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável o acolhimento da pretensão rescisória por afronta a súmula persuasiva, como é a Súmula 122/STJ (RO-38-86.2018.5.17.0000, DEJT 22/03/2024). 2. A presença do preposto em audiência, ainda que não munido de carta de preposição, afasta a revelia da reclamada, uma vez que não há norma que exija esse documento. Precedentes. 3. Assim, tendo a reclamada se feito representar por preposto em audiência, nos termos do § 1º do CLT, art. 843, ainda que não munido de carta de preposição, a não decretação da revelia não resulta em afronta aos CLT, art. 843 e CLT art. 844. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO . 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo resultou de erro de fato caracterizado pela desconsideração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais demonstram ter ele sofrido acidente de trabalho quando em serviço a bordo de aeronave da empresa, que causou a perfuração do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante o voo. 2. Extrai-se do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte que, para a caracterização do erro de fato a que alude o VIII do referido CPC, art. 966, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido e que sobre ele não tenha havido controvérsia nos autos. 3. Entretanto, a ocorrência do acidente foi o cerne da matéria debatida na reclamação trabalhista, tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação específica sobre o fato e sobre o conteúdo das provas. A conclusão do julgador quando à realidade emanada das provas não consiste em erro de fato, podendo, quanto muito, consistir em equívoco na avaliação da prova, o que não autoriza o corte rescisório fundado no VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a inidoneidade dos registros de jornada apresentados pelo empregador. 2. Em suas razões recursais, a autora requer a aplicação dos efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato e das diretrizes consolidadas na Súmula 85, IV e VI, do TST. 3. Ao contrário do que afirma a reclamante, o Tribunal Regional não registra o desconhecimento do preposto quanto à jornada trabalhada. Logo, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º. 4. Impertinente a indicação de contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST, porque no caso dos autos a prestação habitual de horas extras, nem sequer foi comprovada. 5. Por fim, o item VI da Súmula 85/TST trata da invalidade do ajuste em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária autorização a que alude o CLT, art. 60. Contudo, não há discussão no acórdão regional a esse respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. DURAÇÃO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, ART. 62, I. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem assentou que o autor recebia salário diferenciado e desempenhava função de confiança, nos termos do CLT, art. 62, I. 2. A argumentação do agravante em sentido contrário ao quadro registrado pelo Tribunal Regional implica revisão de contexto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. INEXISTÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS INADIMPLIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O autor afirma que foram deferidos «salários vencidos de setembro e outubro de 2014, daí por que a penalidade seria devida. Os títulos apontados pelo agravante não se revestem de natureza rescisória, razão pela qual não se cogita de afronta ao dispositivo de lei indicado. Agravo a que se nega provimento. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO «GOZO DE FÉRIAS. EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. CLT, art. 843, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o equívoco na decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO «GOZO DE FÉRIAS. EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. CLT, art. 843, § 1º. Considerando potencial afronta ao CLT, art. 843, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO «GOZO DE FÉRIAS. EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. CLT, art. 843, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem registrou que o preposto afirmou desconhecer o fato de o autor ter prestado trabalho durante o período de férias. Nada obstante, entendeu que o recorrente não comprovou o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe caberia. 2. Com fundamento no CLT, art. 843, § 1º, segundo o qual «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto implica presunção relativa das afirmações feitas na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.
O Regional, com suporte na falta de impugnação específica e na aplicação da disposição inserta no CLT, art. 843, § 1º (desconhecimento do preposto sobre o período do contrato de prestação de serviços realizado com a primeira reclamada), concluiu pela veracidade dos fatos narrados na petição inicial de que a terceira reclamada teria se beneficiado da prestação de serviços durante todo o período do contrato de trabalho do reclamante. Assim, fixada a prestação de serviços, é legítima a imputação de sua responsabilidade subsidiária, visto em conformidade com o entendimento traçado na Súmula 331, IV, desta Corte, que assim dispõe: « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Vale ressaltar que a ausência de exclusividade na prestação de serviços não afasta a incidência do referido verbete, bastando que a empresa tenha se beneficiado diretamente dos serviços prestados, caso dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da controvérsia, o TRT consignou que o preposto «não tem conhecimento acerca do quanto ocorrido na contenda, ignorando, assim, os detalhes do episódio e a circunstância de a reclamante ter ou não sido agredida verbalmente, o que resultou na presunção de verdade acerca dos fatos descritos na petição inicial, «no sentido de que a autora, nesse evento, sofreu ofensas verbas por parte de seus superiores . 3 - De acordo com o CLT, art. 843, § 1º, «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Assim, o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta. 4 - Anote-se que não há registro de que o preposto tenha manifestado conhecimento dos fatos. Inviável o revolvimento de fatos e provas por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Depreende-se dos autos ser incontroverso que a reclamante era empregada remunerada a base de comissões por vendas e que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras. 2 - A alegada contrariedade à Súmula 340/TST (parâmetro de liquidação) é questão nascida do próprio acórdão recorrido, caso que em princípio não se exigiria o prequestionamento. Por outro lado, não obstante a insistência da parte, por meio de embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a incidência da Súmula 340 no cálculo da condenação, o que caracteriza o prequestionamento ficto da matéria, na forma da Súmula 297/TST, III. 3 - Nesse quadro, a falta de determinação de adoção do método de cálculo previsto na Súmula 340/TST resulta em contrariedade aos seus termos. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. «BÔNUS MASTER". INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal da verba, assentou que a reclamante não alegou na Inicial hipótese interruptiva da prescrição - consubstanciada no ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria - configurando inovação recursal, ou mesmo, trouxe aos autos cópia da aludida ação coletiva de forma a demonstrar a identidade dos pedidos, ônus que lhe era inerente. Das razões de decidir, não se constata qualquer ofensa à Súmula ou aos dispositivos legais invocados. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado nos exatos termos do CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 373. Isso porque, alegado o desvio de função, cabia mesmo à reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos do direito vindicado, do qual, no entanto, segundo apurado pela Corte de prova, não se desincumbiu. Infirma tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas inviável neste momento processual (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reformou a sentença para excluir a condenação por dano moral (decorrente de assédio moral), sob argumento de que a reclamante não se desincumbiu de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Contudo, o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada, imprescindíveis para o deslinde da questão posta em Juízo, importa em confissão ficta da reclamada, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, sobre os quais não haja prova pré-constituída. Ou seja, ainda que o preposto não esteja obrigado a ter presenciado os fatos relevantes da lide, sobre eles deve ter conhecimento, sob pena de confissão, conforme previsto no artigo § 1º do CPC, art. 385. Em tais circunstâncias demonstra-se indevida a atribuição do ônus da prova à reclamante, hipótese dos autos. Configurada a violação do CLT, art. 843, § 1º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVELIA. ATRASO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ITER PROCEDIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO .
1. A regra geral, prevista no CLT, art. 843, é de que as partes deverão comparecer à audiência, independentemente do comparecimento dos seus representantes, podendo o empregador ser substituído por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos. 2. A lei prevê, também, que a ausência do reclamante enseja o arquivamento da reclamação e a ausência do empregador, a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC art. 344. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, diante da necessidade de compatibilização dos princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade, vem mitigando o comando da Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1, a fim de se tolerar atraso de poucos minutos no comparecimento da parte à audiência, quando não houver prejuízo à marcha processual, sem que, em tais casos, seja decretada a confissão ficta e a revelia, tampouco a incidência dos seus efeitos. Precedentes. 4. Na hipótese, contudo, infere-se das informações consignadas no acórdão regional, que, apesar de o atraso da reclamada ter sido de seis minutos, o comparecimento do preposto se deu após o encerramento da audiência, e, assim, a retomada dos atos judiciais configuraria prejuízo ao iter processual . 5. Vê-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO PLÚRIMA. REPRESENTAÇÃO DO RECLAMANTE PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLT, art. 843, CAPUT. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO INDEVIDO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do CLT, art. 843, caput . Este Relator, em decisão monocrática, registrou que «o Regional, ao transcrever trecho da decisão proferida na ação de 0124500-67.2013.5.17.0008, esclarece que «Trata-se de designação, em uma mesmo dia, de audiência inicial de 19 (dezenove) processos ajuizados contra a mesma reclamada, entre eles o presente feito, todos com idêntico objeto, praticamente somente insurgência relacionada às verbas rescisórias dos obreiros, os quais tiveram o último dia de labor em 11/04/2016". Além disso, consignou que «a representação da autora, em conformidade com a ata de audiência, também se deu pelos seus colegas presentes ao ato". Constatou-se, ainda, que a pretensão formulada nestes autos versa sobre matéria exclusivamente de direito, não se encontrando evidenciado nenhum prejuízo à parte contrária pela ausência dos depoimentos pessoais dos reclamantes. Nesse contexto, o Tribunal Regional acertadamente decidiu a questão à luz do disposto no caput do CLT, art. 843, que não estabelece nenhuma condição para que o sindicato profissional, nos casos de ações plúrimas como esta, represente os reclamantes na audiência de julgamento. Citaram-se precedentes neste sentido. Agravo desprovido. APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA DE COMPROVAR A VALIDADE DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Conforme esclarecido em decisão monocrática, ao empregador, nos termos do CLT, art. 464, cumpre não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental. O descumprimento da determinação legal quanto ao meio de pagamento atrai o ônus da prova de pagamento de salário para o empregador, em atenção ao princípio da aptidão para a prova. Assim sendo e, considerando que a quitação do salário é fato extintivo do direito do trabalhador, o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada, nos termos do CLT, art. 818, II. Nesse passo, os contracheques trazidos pela empresa não assinados pela trabalhadora não foram reconhecidos como hábeis a demonstrar a quitação sustentada pela reclamada. Dessa forma, no caso em análise, a reclamada não juntou comprovante de depósito ou transferência em conta bancária, mas apenas contracheques sem a assinatura da empregada. Em assim sendo, correta a decisão do Regional, que entendeu devidos os pagamentos, haja vista a falta da comprovação de quitação, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT. Citaram-se precedentes. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no contexto fático probatório dos autos, consignou que « pelas informações prestadas não vislumbro que o labor resumia-se a serviços pontuais e de forma autônoma. O que o quadro fático descrito permite revelar é a prestação de atividades rotineiras pelo autor no estabelecimento rural, seja de cuidado/responsabilidade pelo maquinário ou de outras tarefas cotidianas, e com total ingerência do reclamado. Enfim, partilho do entendimento da origem de que a prova foi apta a corroborar o relato inicial, e convencer da presença dos elementos configuradores do vínculo empregatício. Destarte, mantenho a sentença que reconheceu a existência do vínculo de emprego entre as partes . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o fato de não existir fiscalização de jornada pelo empregador não exclui o direito à percepção de horas extras, se não se trata de qualquer das hipóteses de exceção do CLT, art. 62 e se o reclamado não logrou afastar a jornada relatada pelo autor, superior ao limite legal. E foi isso o que ocorreu, pois o réu não soube informar os horários do autor, tornando, assim, incontroversa a jornada informada . Concluiu, num tal contexto, ser « escorreita a fixação da jornada de trabalho relatada pelo autor, mas com observância ao princípio da razoabilidade, como procedeu o julgador de piso . 3. Nos termos do CLT, art. 843, § 1º e da jurisprudência desta Corte, o desconhecimento dos fatos pelo empregador ou seu preposto gera presunção relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 apontados como violados. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. Frisa-se, ainda, que a exigência do prequestionamento constitui requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplica-se a ratio decidendi da OJ 62 da SBDI-1 do TST. 4. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao analisar a questão relativa ao enquadramento da reclamante nos termos do CLT, art. 62, II, manteve a condenação no pagamento das horas extras, ao concluir pela confissão ficta da reclamada pelo fato do preposto desconhecer as circunstâncias dos autos acerca do trabalho da reclamante. Nesse particular, ficou registrado que no depoimento o preposto «não soube dizer que tipos de decisões a Reclamante teria autonomia de tomar, não soube dizer se ela poderia dispensar ou admitir empregados, se ela poderia assinar contratos, não soube informar o horário de trabalho da Reclamante ou se ela poderia gozar do intervalo intrajornada integralmente (...)". O Colegiado entendeu, assim, que «considerando que do preposto se exige conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º), tem-se que o desconhecimento quanto a tais fatos atrai a aplicação da confissão ficta, sendo que «se o preposto da Reclamada demonstrou não ter conhecimento dos fatos atinentes à relação de trabalho travada, nada a modificar na sentença recorrida quanto à descaracterização do cargo de confiança, a jornada de trabalho e intervalo intrajornada, inclusive . De acordo com o CLT, art. 843, § 1º, «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". Assim, o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importaconfissão ficta. Apesar de o desconhecimento dos fatos pelo preposto configurar aconfissão ficta, essa pode ser elidida por prova em contrário, porque gera apenas presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Contudo, no caso, aconfissão fictanão foi elidida por prova em contrário, visto que o TRT registrou que «embora a Reclamada tenha juntado descritivo de cargos (...), malogrou comprovar que a Reclamante de fato exercesse as funções ali descritas . Nesse contexto, não há a alegada violação do CLT, art. 62, II. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º .
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido nos temas . JORNADA EXTERNA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. Uma vez que as razões de reforma, contidas no Recurso de Revista, não atacam o fundamento erigido no acórdão regional, relacionado à pena de confissão ficta aplicada à reclamada, em razão do desconhecimento do seu preposto quanto a real jornada praticada pelo autor, nos termos do CLT, art. 843, § 1º, não há falar-se em conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 422/TST, I. Assim, mantém-se o teor da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA.
O Tribunal Regional deixou expresso que « Em audiência de instrução realizada à fl. 4.324, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos «. Sendo assim, manteve a confissão ficta aplicada na sentença. Dessa forma, o Colegiado decidiu em consonância com o art. 843, §1º, da CLT, que dispõe: « é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. É que, nessa hipótese, o desconhecimento dos fatos alegados na inicial pelo preposto da empresa equipara-se à recusa em depor, fazendo incidir a confissão ficta sobre a matéria de fato, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, desobrigando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito da matéria. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada muito antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de justiça gratuita na parte autora, eis que preenchido o requisito do CLT, art. 790, § 3º. Deixou expresso que « Inexiste nos autos prova capaz de infirmar a declaração de fl. 28 «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 124/TST, I, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para exame da presente matéria veiculada em suas razões. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do divisor 200 para a apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista que « os instrumentos normativos da categoria, conforme cláusula 8ª (fl. 1249), consideram o sábado como repouso semanal remunerado . Ocorre que, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria ) e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação pelo Tribunal Regional do divisor 200 para bancário com jornada de 8 horas diárias contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()