Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da controvérsia, o TRT consignou que o preposto «não tem conhecimento acerca do quanto ocorrido na contenda, ignorando, assim, os detalhes do episódio e a circunstância de a reclamante ter ou não sido agredida verbalmente, o que resultou na presunção de verdade acerca dos fatos descritos na petição inicial, «no sentido de que a autora, nesse evento, sofreu ofensas verbas por parte de seus superiores . 3 - De acordo com o CLT, art. 843, § 1º, «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Assim, o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta. 4 - Anote-se que não há registro de que o preposto tenha manifestado conhecimento dos fatos. Inviável o revolvimento de fatos e provas por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Depreende-se dos autos ser incontroverso que a reclamante era empregada remunerada a base de comissões por vendas e que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras. 2 - A alegada contrariedade à Súmula 340/TST (parâmetro de liquidação) é questão nascida do próprio acórdão recorrido, caso que em princípio não se exigiria o prequestionamento. Por outro lado, não obstante a insistência da parte, por meio de embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a incidência da Súmula 340 no cálculo da condenação, o que caracteriza o prequestionamento ficto da matéria, na forma da Súmula 297/TST, III. 3 - Nesse quadro, a falta de determinação de adoção do método de cálculo previsto na Súmula 340/TST resulta em contrariedade aos seus termos. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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